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Portarias 50/2019


PORTARIA Nº 50/2019 - SÃO CAETANO DO SUL - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 24/05/2019

DICOGE - 3.1

PROCESSO Nº 2019/47487 – SÃO CAETANO DO SUL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 22.03.2019, em virtude do falecimento do Sr. Marcial Garcia; b) designo a Sra. Ana Lúcia de Campos Rufato, preposta substituta da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul na lista das unidades vagas sob o nº 2067, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de maio de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.


P O R T A R I A  Nº 50/2019

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. MARCIAL GARCIA, titular do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, ocorrido em 22 de março de 2019, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2019/47487 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 22 de março de 2019;

DESIGNAR a Sra. ANA LÚCIA DE CAMPOS RUFATO, Preposta Substituta da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data;

INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 2067, pelo critério de Remoção.


Publique-se.
São Paulo, 17/05/2019

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
        Corregedor Geral da Justiça

 



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