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Portarias 48/2019


PORTARIA Nº 48/2019 - SANTA ADÉLIA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA UNIDADE VAGA
: 16/05/2019

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2019/53679 – SANTA ADÉLIA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Lucas Ferreira Fernandes do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Adélia, a partir de 1º.04.2019; b) designo o Sr. Assuero Rodrigues Neto, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista, da Comarca de Santa Adélia, para responder pelo expediente da referida delegação vaga, a partir de igual data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10 de maio de 2019 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça.


P O R T A R I A  Nº 48/2019

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 2019/53679 – DICOGE – 3, que considerou caracterizada a quebra de confiança na pessoa do Sr. LUCAS FERREIRA FERNANDES, Interino do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Adélia;

CONSIDERANDO que o Sr. LUCAS FERREIRA FERNANDES foi designado pela Portaria nº 78, de 04 de outubro de 2018, para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Adélia, a partir de 08 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DISPENSAR o Sr. LUCAS FERREIRA FERNANDES do encargo de responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Adélia, a partir de 1º de abril de 2019;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo referido expediente, a partir de igual data, o Sr. ASSUERO RODRIGUES NETO, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista, da mesma Comarca.


Publique-se.
São Paulo, 10/05/2019

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
        Corregedor Geral da Justiça

 



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