Portarias
47/2019
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PORTARIA Nº 47/2019 - REGENTE FEIJÓ - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
: 15/05/2019
PORTARIA N° 47/2019
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o óbito do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Regente Feijó, ocorrido em 09/03/2019;
CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu que a acumulação dos serviços de Protesto de Letras e Títulos, por opção pessoal, somente se estenderia até a vacância da unidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal n° 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2019/00043194 - DICOGE 1.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Regente Feijó, a partir da publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer ato, com a transferência dessa atribuição ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de Protesto de Letras e Títulos ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Regente Feijó.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de Protesto de Letras e Títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.
São Paulo, 29 de abril de 2019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO - Corregedor Geral da Justiça
(DJE de 15/05/2019)
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