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Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

Provimentos 52/2021


PROVIMENTO CG Nº 52/2021 - Altera o item 51 e acrescenta o subitem 51.1 do Capítulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre as buscas dos endereços das pessoas indicadas para aceitar ou pagar os títulos apresentados aos tabeliães de protesto.
: 19/11/2021

PROVIMENTO CG Nº 52/2021
Altera o item 51 e acrescenta o subitem 51.1 do Capítulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre as buscas dos endereços das pessoas indicadas para aceitar ou pagar os títulos apresentados aos tabeliães de protesto.
(ODS 16)
PROVIMENTO CG N° 52/2021 – Dispõe sobre o uso dos meios para a localização de endereços das pessoas indicadas para aceitar ou pagar os títulos apresentados aos tabeliães de protesto, para permitir que sejam intimadas pessoalmente.
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a possibilidade de busca, em bancos públicos de dados, dos endereços das pessoas indicadas para aceitar ou pagar os títulos apresentados aos tabeliães de protesto, visando que sejam intimadas pessoalmente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2019/00152449;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 51 e acrescentar o subitem 51.1 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com o seguinte teor:
51. Antes da expedição do edital, devem ser buscados meios de localização do devedor existentes em suas bases de dados, ou em bases públicas de acesso disponível, incluída a que for mantida pela CENPROT – Central de Serviços Compartilhados dos Tabeliães de Protesto mediante autorização por norma específica,
51.1 A intimação será feita por edital se o endereço obtido não pertencer à competência territorial do tabelião, ou de uma das Comarcas agrupadas na forma da Resolução nº 93/1995 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Lei Estadual nº 3.369/1982, sem prejuízo da expedição da comunicação prevista no art. 3º, item 5º, do Provimento nº 87/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça”.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de novembro de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


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