PROVIMENTO CG Nº 31/2021
Altera o item 215 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre o atestado de idoneidade financeira do incorporador a ser apresentado para o registro de incorporação imobiliária.
(ODS 16)
PROVIMENTO CG N° 31/2021 - Dispõe sobre o atestado de idoneidade do incorporador emitido por instituição financeira e destinado a instruir o registro de incorporação imobiliária.
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, alínea “o”, da Lei nº 4.591/1964;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2021/00013917;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o item 215 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para que passe a ter a seguinte redação:
“215. O atestado de idoneidade financeira conterá, ao menos, o nome ou razão social, o número do CPF ou CNPJ do incorporador, a identificação do imóvel e o nome do empreendimento”.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de junho de 2021.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça