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Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

Provimentos 29/2020


PROVIMENTO CGJ Nº 29/2020 _ Modifica a redação dos itens 157 e 356, acrescenta novo item 356.1 e renumera o atual item 356.1 para item 356.2, todos do Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.
: 30/10/2020

PROVIMENTO CGJ Nº 29/2020
 
Modifica a redação dos itens 157 e 356, acrescenta novo item 356.1 e renumera o atual item 356.1 para item 356.2, todos do Capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.
(ods16)
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que devem ser buscados meios mais seguros, eficientes e menos onerosos aos usuários do serviço extrajudicial;
CONSIDERANDO que deve garantir-se, para a expedição das certidões digitais do Registro de Imóveis, a aplicação dos mais adequados padrões de assinatura digital, nos termos da Infraestrutura de Chaves Brasileira - ICP-Brasil;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos nº 2020/00071346:
RESOLVE:
Artigo 1º - Dar ao item 157 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a redação seguinte:
“157. As certidões poderão ser expedidas, a critério do solicitante, em meio digital ou em papel, neste último caso mediante escrita que permita a sua reprodução por fotocópia ou outro meio equivalente.”
Artigo 2º - Dar nova redação ao item 356, renumerar o atual item 356.1 para item 356.2, e acrescentar novo item 356.1, na forma seguinte:
“356. A certidão digital passada por Oficial de Registro de Imóveis será expedida:
I - sob a forma de documento eletrônico de longa duração;
II - com assinatura mediante Certificado Digital ICP-Brasil do titular da delegação ou preposto, e que contenha funcionalidades que permitam a validação da sua autoria, autenticidade e acesso ao seu original digital;
III - respeitando os demais requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e- Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital; e
IV - com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC).
356.1. A certidão digital será emitida com padrões e funcionalidades que permitam a validação da sua autoria, autenticidade e acesso ao seu original digital, por meio da Central Registradores de Imóveis ou do próprio Ofício de Registro de Imóveis, em endereço aberto ao público.
356.2. Enquanto o certificado digital não contiver atributo funcional, para a assinatura digital do documento eletrônico, o Oficial registrador de imóveis utilizará o software “Assinador Digital Registral” desenvolvido pela ARISP, ou similar, desde que submetido à aprovação desta Corregedoria Geral, especialmente para a verificação de interoperabilidade.”
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de outubro de 2020.
(a) RICARDO ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


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