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Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

Provimentos 7/2020


PROVIMENTO CG Nº 07/2020 e COMUNICADO CG Nº 231/2020 - Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção pela COVID-19.
: 18/03/2020

 
PROVIMENTO CG Nº 07/2020
 
PROVIMENTO CG Nº 07/2020 – Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infeção pela COVID-19.
 
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a definição como pandemia da COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da infecção de grande número de pessoas em países distintos;
 
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus nos locais de circulação e de concentração de pessoas;
 
CONSIDERANDO as cautelas a serem adotadas em relação aos prepostos e colaboradores sujeitos a maior risco decorrente da infecção pelo novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas complementares para evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde, públicos ou privados;
 
CONSIDERANDO a variação das taxas de mortalidade entre diferentes grupos de pessoas classificadas em razão de sua faixa etária e condições pessoais de saúde;
 
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito com garantia real;
 
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2545/2020 e na Resolução nº 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - O atendimento ao público será de no mínimo quatro horas diárias.
§ 1º - O atendimento ao público nas unidades que adotarem o horário reduzido de funcionamento será ininterrupto.
§ 2º - Este Provimento não se aplica aos plantões dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e dos Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos.
 
Artigo 2º - Os prazos de validade do protocolo, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro serão contados em dobro.
 
Parágrafo único - A prorrogação dos prazos não incide para:
I. os registros de nascimento e de óbito;
II. os editais de proclamas e as habilitações para o casamento;
III. os registros de contratos que abranjam garantias reais sobre bens móveis e imóveis;
IV. a purgação da mora nos contratos em que constituída garantia real e nos sujeitos à Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
V. o oferecimento de impugnação em procedimentos de retificação de área, de usucapião extrajudicial, de registro de parcelamento do solo urbano;
VI. as unidades em que não houver redução da carga horária ou implantação de rodízio que abranja ao menos um terço dos prepostos.
 
Artigo 3º - Os responsáveis pelas delegações de notas e de registro deverão afixar cartaz em local de fácil acesso e divulgar por meio eletrônico, se disponível, o horário de funcionamento, os horários com maior afluxo de usuários visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção e os riscos do contágio pelo novo coronavírus.
 
Artigo 4º - Este Provimento terá vigência pelo prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
 
São Paulo, 17 de março de 2020.
 
 
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça


 
DICOGE 5.1
 
COMUNICADO CG Nº 231/2020
 
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ALERTA aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão ser adotadas medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
 
Para essa finalidade, RECOMENDA:
 
I. o incentivo ao teletrabalho pelos prepostos e colaboradores, respeitados os §§ 1º a 3º do art. 3º e o § 3º do art. 5º, todos do Provimento nº 69, de 12 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça;
II. a elaboração de escala de trabalho que reduza o uso de transporte público, pelos prepostos e colaboradores, nos horários de maior concentração de pessoas;
III. a adoção do teletrabalho, de forma preferencial, pelos prepostos e colaboradores maiores de sessenta anos de idade, grávidas, ou que sejam portadores de doenças que agravem os riscos decorrentes da contaminação;
IV. a orientação aos prepostos e colaboradores sobre as formas de contágio e os riscos da contaminação pela COVID-19, com fornecimento de produtos antissépticos e, se possível, de luvas e máscaras aos que atuarem no atendimento ao público;
V. a higienização das áreas destinadas ao atendimento ao público, e demais dependências, de forma adequada à não proliferação do coronavírus;
VI. a redução das filas e dos prazos para atendimento dos usuários que comparecerem pessoalmente às serventias, com afixação de comunicados sobre as formas e os riscos da contaminação pelo coronavírus, a fim de que mantenham distância segura entre si e dos funcionários da serventia, evitem contatos pessoais não necessários e não formem aglomerações;
VII. o fornecimento de prazo para que os usuários retirem os documentos destinados à prática de atos a serem concluídos no mesmo dia, em especial os consistentes em reconhecimento de firmas e autenticações, com fixação de horário para que, se quiserem aguardar em local distinto, retornem à unidade para a retirada dos documentos;
VIII. adotem, preferencialmente, formas para o atendimento remoto das partes ou de seus representantes, por meios eletrônicos de comunicação e conferência, com divulgação dos números telefônicos, endereços eletrônicos, Skype, videoconferência, ou sistema equivalente.
 
ESCLARECE, por fim, que:
 
I. é vedada a recusa do atendimento aos usuários dos serviços públicos delegados que comparecerem nas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, ficando autorizada, porém, a separação por balcões e guichês e a manutenção de distância que for considerada segura para prevenir a transmissão do coronavírus;
II. deverão ser mantidos os atendimentos nas Unidades Interligadas situadas nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.
 
(a) Ricardo Mair Anafe
Corregedor Geral da Justiça
 
(DJE 19/03/2020)
 


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