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Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

Provimentos 3/2020


PROVIMENTO CG Nº 03/2020 - Altera o Capítulo XVI, Seção II, Subseção II, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
: 03/02/2020

DICOGE 5.1
 
PROVIMENTO CG Nº 03/2020
 
Altera o Capítulo XVI, Seção II, Subseção II, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a progressiva utilização de arquivos digitais ou microfilmagem para a conservação de documentos pelas serventias extrajudiciais e a conveniência na ordenação da administração das unidades quanto ao uso do espaço físico;
CONSIDERANDO a inexistência de norma de serviço de caráter geral regulando a inutilização de ofícios constantes de classificador obrigatório de notários e registradores, previstos no item 57, do Capítulo XIII, das NSCGJ;
CONSIDERANDO a existência de previsão específica nos itens 12 e 13, do Capítulo XVII, das NSCGJ, autorizando a inutilização de ofícios recebidos e remetidos pelos Oficiais de Registro Civil, com ou sem conservação em meio digital ou microfilmagem, a depender de sua finalidade;
CONSIDERANDO a inexistência de previsão normativa específica quanto à inutilização de ofícios arquivados em classificadores próprios pelos Tabeliães de Notas;
CONSIDERANDO a inexistência de vedação legal ou diversidade de finalidade a impedir a inutilização de ofícios recebidos e remetidos pelos Tabeliães de Notas, em termos similares à autorização normativa aos Oficiais de Registro Civil;
CONSIDERANDO o exposto e deliberado nos autos do processo nº 2019/114003;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar a alínea g, no item 17, da Seção II, Subseção II, Capítulo XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
g) em 1 (um) ano, os ofícios recebidos e expedidos, salvo aqueles relativos às comunicações feitas à Corregedoria Permanente e Corregedoria Geral da Justiça.”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de janeiro de 2020. 
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça.
DJE (03/02/2020)


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