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Provimentos 44/2019


PROVIMENTO CG N° 44/2019 - Altera o Capítulo XX, Seção XI, Subseção XV, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
: 18/09/2019

DICOGE 5.1
 
PROVIMENTO CG N° 44/2019
Altera o Capítulo XX, Seção XI, Subseção XV, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a gratuidade a que se refere o Provimento CNJ nº 39/2014, em seu art. 7º, parágrafo único, diz respeito aos atos referentes à alimentação e consulta à Central e não, aos atos praticados pelo registrador;
CONSIDERANDO que o E. CNJ reconheceu a possibilidade de cobrança de emolumentos pelas serventias imobiliárias em virtude da prática de atos de averbação de indisponibilidade e de cancelamento para cumprimento de ordens e comunicados enviados por meio da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB;
CONSIDERANDO que há previsão de cobrança de emolumentos na Tabela de Custas anexa à Lei Estadual nº 11.331/02;
CONSIDERANDO a conveniência da adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à recente orientação do E. CNJ;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG 2012/00018793;
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os Subitens 415.2, 415.3, 415.4 e 415.5 na Seção XI, Subseção XV, Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
“415.2. As ordens de cancelamentos de indisponibilidades permanecerão disponíveis na Central de Indisponibilidade de Bens e serão prenotadas mediante solicitação do interessado.
415.3. Protocolado título representativo de direito contraditório, deverá ser comunicada ao interessado a existência de averbação de indisponibilidade e a pendência de ordem de cancelamento não averbada.
415.4. Os emolumentos devidos pela averbação da indisponibilidade serão pagos quando da efetivação do cancelamento direto ou indireto da constrição, pelos valores vigentes à época do pagamento.
415.5. As ordens de cancelamento de indisponibilidade deverão ser prenotadas de imediato, nas hipóteses de não incidência ou de gratuidade de emolumentos decorrente de decisão judicial”
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de setembro de 2019.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
DJE (18, 20 e 24/09/2019)


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