Provimentos
24/2019
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PROVIMENTO CGJ N.º 24/2019 - Altera o item 42.5 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.
: 10/06/2019
DICOGE 5.1
PROVIMENTO CGJ N.º 24/2019
Altera o item 42.5 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento 16/2012 da E. CNJ;
CONSIDERANDO o disposto no art.10º, §6º, do Provimento 63/2017 da E. CNJ;
CONSIDERANDO a importância de adequar as NSCGJ aos regramentos da E. CNJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo nº 2019/45162;
RESOLVE:
Artigo 1º - O item 42.5 do Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“42.5. Constatada a ausência ou a impossibilidade de apresentação de anuência válida do genitor ou da genitora quanto ao reconhecimento de paternidade ou maternidade do filho menor, o termo de declaração e os documentos que o instruírem serão encaminhados, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao Juiz Corregedor Permanente, para deliberação.”
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de maio de 2019.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça
DJE (10/06/2019)
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