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Provimentos 2/2019


PROVIMENTO CGJ N.º 2/2019 - Introduz subitem 77.3 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
: 29/01/2019

DICOGE 5.1

 

PROVIMENTO CGJ N.º 2/2019

Introduz subitem 77.3 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a possibilidade de expedição de traslado, de certidão de inteiro teor, de certidão em resumo e de certidão conforme quesitos, todas extraídas de escritura pública de partilha de bens que for promovida em inventário, em separação e em divórcio extrajudiciais;

CONSIDERANDO que pode o interessado solicitar a expedição de traslado ou de certidão relativa à partilha de um ou de mais bens abrangidos pela partilha, como forma de preservar a privacidade do cônjuge supérstite e dos herdeiros;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG n.º 2018/177.912 (Dicoge 5.1);

RESOLVE:

Art. 1º - Introduzir o subitem 77.3 do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

 “77.3 A certidão da escritura pública da partilha promovida em inventário, separação e divórcio, expedida na forma de traslado, em inteiro teor, em resumo, ou em relatório conforme quesitos, abrangendo a totalidade ou contendo a indicação de bens específicos conforme for solicitado pelo interessado, servirá para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 23 de janeiro de 2019.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça.

DJE (29/01/2019)



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