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Provimentos 19/2017


PROVIMENTO CGJ N.º 19/2017 - Acrescenta o subitem 19.1 ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ - Dispõe sobre o método de contagem de prazo para a prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual (Processo nº 2017/49880 - Parecer 137/2017-E)
: 17/04/2017

DICOGE 5.1

 

PROVIMENTO CGJ N.º 19/2017

Acrescenta o subitem 19.1 ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ.

PROVIMENTO CG N° 19/2017 - Dispõe sobre o método de contagem de prazo para a prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual.

 O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 CONSIDERANDO a divergência de interpretações havidas entre os Srs. Oficiais do Estado, quanto à incidência do art. 219 do CPC ao cômputo dos prazos relacionados a atos registrários e notariais;

CONSIDERANDO a importância de uniformizar a regra a ser aplicada para tanto em todo o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO as diversas ferramentas eletrônicas implementadas nas últimas décadas, a facilitar a elaboração de peças processuais, a comunicação e a prática de atos à distância, reduzindo consideravelmente o tempo necessário para tanto;

CONSIDERANDO o interesse dos administrados na celeridade de atos e ritos que envolvam órgãos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescenta-se, ao Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ, o subitem 19.1, com o seguinte teor:

“19.1. Contam-se em dias corridos todos os prazos relativos à prática de atos registrários e notariais, quer de direito material, quer de direito processual, aí incluídas, exemplificativamente, as retificações em geral, a intimação de devedores fiduciantes, o registro de bem de família, a usucapião extrajudicial, as dúvidas e os procedimentos verificatórios.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 05 de abril de 2017.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça.

DJE (17, 19 e 24/04/2017)



Anexos


Descrição* Arquivo  
 Quantidade de registros: 0

- PROCESSO Nº 2017/49880 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Parecer CGJ nº 137/2017-E - Consulta formulada pela ARISP-SP, a respeito da incidência do CPC de 2015 sobre prazos para a prática de atos registrários. Importância de normatização da matéria, para uniformidade de procedimentos em todo o Estado (Provimento CG nº 19/2017-E)