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Provimentos 37/2016


Provimento CGJ N.º 37/2016 - Altera o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ, incluindo subitens (Processo nº 2016/52695 - Parecer 133/2016-E)
: 28/06/2016

DICOGE 5.1

 

Provimento CGJ N.º 37/2016
 

Altera o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ, incluindo subitens.

 

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

 

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2016/00052695;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Dar nova redação ao item 129 e subitens, do Capítulo XIV, das NSCGJ, nos termos que seguem:

 

129. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

 

129.1 Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, também, nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, observadas a capacidade e a concordância dos herdeiros.

 

129.2. Nas hipóteses do subitem 129.1, o Tabelião de Notas solicitará, previamente, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ficará vedada, e o inventário far-se-á judicialmente.

 

Artigo 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

São Paulo, 17 de junho de 2016.
 

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça

(DJE 28, 30/06 e 04/07/2016)



Anexos


Descrição* Arquivo  
 Quantidade de registros: 0

- PROCESSO Nº 2016/52695 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Parecer 133/2016-E - Tabelionato de Notas - Proposta feita pelos MM. Juízes das Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Capital, sobre a possibilidade de ser lavrada escritura pública de inventário, na hipótese de existir testamento - Decisão desta Corregedoria Geral, contrária ao pleito (Processo nº 2014/62010) - Posição revista - Inteligência do artigo 610 do novo CPC - Compreensão da função do Tabelião - Desjudicialização, como forma de desonerar os interessados e o Judiciário - Proposta acatada - Alteração das NSCGJ - Provimento CG nº 37/2016)