Provimentos
14/2015
:
Provimento CG N.º 14/2015 -Modifica a Seção VI, do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que cuida da elaboração e manutenção dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais.
: 31/03/2015
DICOGE 5.1
Provimento CG N.º 14/2015
Modifica a Seção VI, do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que cuida da elaboração e manutenção dos arquivos de segurança (backups) das Serventias Extrajudiciais
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelas entidades de classe dos Notários e Registradores;
CONSIDERANDO as dificuldades relatadas pelas entidades de classe dos notários e oficiais de registro para implantar o arquivo de segurança;
CONSIDERANDO que se trata da primeira fase da criação dos arquivos de segurança;
RESOLVE:
Artigo 1º - O item 90, “b”, da Seção VI, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
b. Prazo de 1 ano para a formação do arquivo de segurança abrangendo, pelo menos, os documentos de 01.01.76 em diante, exceto para: I) os livros “Registro Diário da Receita e da Despesa”, “Protocolo”, “Controle de Depósito Prévio” e “Auxiliar de Protocolo”; e II) os tabelionatos de protesto, cujos arquivos de segurança deverão abarcar, ao menos, os livros escriturados nos último 5 anos.
Artigo 2º - O item 90, “d”, da Seção VI, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
d. Observação da Lei nº 12.682/2012 para digitalização e armazenamento dos documentos, dispensado o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Artigo 3º- Fica suprimida a letra “g”, da Seção VI, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 4º - O item 90, “h”, da Seção VI, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
h. Existência de duas cópias de segurança, sendo uma de armazenamento interno na serventia (em disco rígido removível, microfilme ou servidor RAID) e a outra externa (em microfilme, servidor externo alocado em datacenter ou serviço de STORAGE no modelo NUVEM (PaaS - Platform As A Service), com SLA (acordo de nível de serviço) que garanta backup dos dados armazenados. Os serviços de datacenter e de Storage devem ser contratados com pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil;
Artigo 5º - O item 90, “i”, da Seção VI, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
i. Matriz com resolução equivalente a 200DPI, permitida a compressão sem perda (lossless), exceto quando adotado microfilme;
Artigo 6º - Fica suprimida a letra “j”, do item 90, da Seção VI, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 7º - Este provimento entra em vigor 15 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.
São Paulo, 30 de março de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça
DJE (31/03, 06 e 08/04/2015)
|