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Ementários sobre dúvidas registrárias - CSM 7/2010
: 

EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 07/2010 - 4º Trimestre de 2010 - DIVERSOS
: 20/01/2011

EMENTÁRIO CGJ – EXTRAJUDICIAL Nº 07/2010
4º Trimestre de 2010 – DIVERSOS
 
CONSULTA formulada pela Federação Brasileira dos Notários e Registradores (FEBRANOR) –Disponibilização à população de serviço consistente na comunicação eletrônica, em tempo real, da venda de veículo, incluindo-a na base de dados do RENAVAM – Sistema que recebeu a denominação de COMVEN – Pretensão que tal serviço venha ser oferecido pelos Tabeliães de Notas, por ocasião do reconhecimento de firma, por autenticidade, no comprovante de transferência de propriedade do veículo – Ausência de obrigatoriedade, mas existência de cobrança a quem optar por esta prestação – Intenção de estender tal sistema aos demais estados do país - Pedido de análise e aprovação desta Corregedoria Geral da Justiça - Parecer pelo indeferimento. Proc. CG nº 14.299/2008
 
DISCIPLINAR – Representação fundada na alegação de irregularidades na recusa de registro de escritura de doação – Decisão do Juízo Corregedor Permanente que concluiu pela inexistência de conduta funcional ilícita passível de providência correcional e determinou o arquivamento dos autos – Morte do Oficial que, ademais, implica a perda de objeto do expediente – Ausência de legitimidade do autor da representação para interpor recurso – Aplicação da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não conhecido – Reexame de ofício cabível, em sede de revisão hierárquica – Arquivamento dos autos mantido. Proc. CG nº 124.588/2010
 
DISCIPLINAR – Representação fundada na alegação de irregularidades na autenticação de cópia de documento – Decisão do Juízo Corregedor Permanente que concluiu pela inexistência de conduta funcional ilícita passível de providência correcional e determinou o arquivamento dos autos – Ausência de legitimidade do autor da representação para interpor recurso – Aplicação da Súmula nº 3 desta Corregedoria Geral da Justiça – Ausência, ademais, de razões recursais – Recurso não conhecido – Reexame de ofício cabível, em sede de revisão hierárquica – Arquivamento dos autos mantido. Proc. CG nº 74.889/2010
 
EMOLUMENTOS – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP – Isenção prevista no art. 11 da Lei Estadual nº 10.207/99 – Norma não revogada pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Pessoa jurídica de direito público – Entidade autárquica – Parecer no sentido de que não são cobráveis emolumentos. Proc. CG nº 70.974/2010
 
EMOLUMENTOS – Programa Minha Casa Minha Vida – Alegação de competência exclusiva do Estado para fixar os emolumentos e prever eventuais isenções – Pedido para que se aplique, ‘in casu’, somente a Lei Estadual n° 11.331/02 e não a Lei Federal n° 11.977/09 – Descabimento – Inviabilidade de apreciar, no âmbito administrativo, suposta inconstitucionalidade de lei – Recurso não provido. Proc. CG nº 131.053/2009
 
EMOLUMENTOS – Registro de Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária em garantia – Aplicação do item 05 da Tabela III determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Inteligência do artigo 42 da Lei n° 10.931/04 – Recurso não provido. Proc. CG nº 83.549/2010
 
LIMITE REMUNERATÓRIO DOS INTERINOS – Fixação pelo E. CNJ – Liminar concedida pelo C. STF, suspendendo os efeitos de referida decisão – Expedição de comunicado, para ciência dos designados do Estado de São Paulo. Proc. CG nº 86.621/2010
 
MANDADO DE SEGURANÇA – Impetração contra decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que determina modificação em matrícula – Cabimento de recurso administrativo – Mandado de Segurança não conhecido – Processamento como pedido administrativo – Determinação de remessa ao MM. Juiz Corregedor Permanente para apreciação. Proc. CG nº 112.250/2010
 
PEDIDO FORMULADO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) de pronunciamento, por parte desta Corregedoria Geral da Justiça, acerca de diversas questões notariais e registrais. Busca da simplificação e uniformização de procedimentos nos empreendimentos imobiliários a cargo da referida sociedade de economia mista. Pedidos que comportam apreciação e considerações. Proc. CG nº 69.882/2010
 
PROTESTO – Contrato de fomento mercantil – Cláusula ‘pro solvendo’ que desnatura a operação de ‘factoring’ – Inadmissibilidade de se tirar o protesto contra a faturizada, com origem naquela estipulação – Direito de regresso existente na hipótese de vício do título que tampouco enseja o protesto contra a faturizada, antes que se reconheça, na esfera jurisdicional, a ocorrência da ilicitude – Necessidade de dilação probatória – Inviabilidade de apresentação de declaração substitutiva, como ocorre na duplicata – Analogia não aplicável ‘in casu’ – Recurso não provido. Proc. CG nº 35.986/2010
 
PROTESTO DE TÍTULO. Impossibilidade. Contrato que contém cláusula condicional e que demanda dilação probatória. Ausência de qualidade de título protestável, por falta de exigibilidade. Recurso não provido. Proc. CG nº 93.906/2010
 
REGISTRO CIVIL – Pedido de expedição de certidão de inteiro teor em que se omitam, porém, as informações sigilosas existentes no assento de nascimento – Inadmissibilidade – “Contraditio in terminis” – Hipótese em que a certidão deverá ser expedida em breve relatório, sob pena de caracterizar fraude – Recurso não provido. Proc. CG nº 86.375/2010
 
REGISTRO CIVIL – Solicitação para que seja reativado o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Distrito de Jatobá – Serventia cujo acervo foi incorporado ao de Alto Alegre - Análise dos dados de viabilidade, concernentes à movimentação econômica e financeira - Inexistência de alterações relevantes na situação que determinou o recolhimento do acervo – Subsistência inviável, diante da mínima movimentação. Proc. CG nº 442/1994
 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – Apelação recebida como recurso administrativo - Averbação de alteração estatutária - Ausência do “quorum” assemblear exigido pelos estatutos nos quais a modificação é pretendida – Pedido indeferido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Negado provimento ao recurso. Proc. CG nº 97.494/2010
 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Associação – Cruz Vermelha Brasileira – Pedido de publicação de comunicado aos oficiais de registro, a fim de que se abstenham de registrar estatutos de filiais constituídas sem autorização do órgão central da entidade – Protesto como instrumento jurídico apropriado à conservação e ressalva de direitos (Código de Processo Civil, art. 867) – Formalidade exigível à luz da ordem jurídico-positiva (Decreto nº 23.482/33, art. 1º; Decreto nº 2.380/10, art. 1º, § 3º; Estatuto aprovado pelo Decreto Presidencial nº 4.948 de 7 de janeiro de 2004, art. 23, inciso III) e que portanto deve ser aferida no ato de qualificação do título (ato constitutivo) – Parecer contrário à medida. Proc. CG nº 116.211/2010
 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Averbação de Ata de Assembléia Geral de Eleição de Diretoria de Associação – Edital de convocação não publicado em órgão de imprensa local e não afixado na sede – Ofensa ao Estatuto Social – Recurso não provido. Proc. CG nº 143.179/2009
 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Averbação de Atas de Assembléia Geral de Eleição de Diretoria de Sindicato e Atas de reunião de comissão eleitoral – Convocação não realizada no prazo devido – Afixação de editais não comprovada – Ofensa ao Estatuto Social – Ingresso inviável – Recurso não provido. Proc. CG nº 135.863/2010
 
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Contrato social registrado, supostamente por equívoco, no Registro de Títulos e Documentos e não no Registro Civil de Pessoa Jurídica – Pedido para que seja feito o registro neste último, com efeitos retroativos – Inviabilidade – Equívoco não suficientemente provado – Mera presunção que não enseja a realização de atos registrários – Original do título que, ademais, não veio aos autos – Afastado cancelamento do registro anterior, decidido em primeiro grau – Mera inatividade da empresa que não serve de fundamento à providência determinada – Recurso provido em parte. Proc. CG nº 122.783/2009
 
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – Retificação de assento de casamento pretendendo a supressão de parte do sobrenome do cônjuge adotado no casamento – Pedido que tramitou no Juízo da Corregedoria Permanente – Matéria reserva, porém, ao âmbito jurisdicional – Recurso provido em parte para se anular a decisão e determinar a devolução à origem e a livre distribuição a uma das Varas Cíveis locais – Inteligência do artigo 109 da LRP, e item 137, do Cap. XVII, das NSCGJ – Recurso provido em parte. Proc. CG nº 119.959/2009
 
REGISTROS PÚBLICOS – Agravo Regimental – Descabimento - Recurso não conhecido. Proc. CG nº 26.373/2010
 
REGISTROS PÚBLICOS – Agravo Regimental – Descabimento - Recurso não conhecido. Proc. CG nº 93.906/2010
 
SELO DE AUTENTICIDADE – Alteração – Vigência a partir de 1º de janeiro de 2011 – Homologação do modelo proposto pelas entidades de classe (Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), bem como da indicação da fabricante – Requisitos de segurança e idoneidade verificados, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Capítulo XIV, 72.2, 73 e 73.1). Proc. CG nº 252/2002
 
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. Atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais. Deficientes visuais. Possibilidade de substituição da tabela de emolumentos em alfabeto “Braille” por arquivo sonoro (áudio-arquivo). Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, item 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 171/2006
 
TABELIÃO DE PROTESTO – Pedido de retificação – Indicação errônea do CPF do devedor – Inviabilidade - Inexistência de erro material evidente – Informação que consta do próprio documento levado a protesto - Inteligência da Lei 9.492/97 – Retificação que só pode ser feita com a lavratura de novo protesto – Recurso não provido. Proc. CG nº 98.743/2010
 
TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS. Recusa de protesto de cheques com base no Provimento CP nº 01/2007, da Corregedoria Permanente dos Tabeliães de Protesto da Comarca da Capital. Negativa fundada em alegação de abuso de direito, pois os cheques foram emitidos há muito, e transferidos ao apresentante, que não indicou endereço atualizado do emitente, por endosso. Recusa inviável, pois incompatível com o art. 9º da Lei nº 9.492/97 e o item 10.6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral, que autorizam o protesto independentemente da data de emissão do título. Endosso que não impede a pretensão ao protesto, por constituir meio natural de circulação dos títulos de crédito. A recusa ao protesto não pode basear-se em critérios subjetivos do Tabelião. Comprovantes de endereço dos emitentes regularmente apresentados. Recurso provido, para determinar o protesto. Proc. CG nº 113.347/2010
 
TABELIONATO DE NOTAS – Central de Escrituras e Procurações (CEP) operada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo – Funcionamento autorizado, em caráter definitivo. Proc. CG nº 1.030/2005
 
TABELIONATO DE NOTAS – Pedido de providências formulado por Tabelião de Notas da Capital – Notícia de que Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro têm exigido, indiscriminadamente, a confirmação da autenticidade de escrituras e traslados, conforme previsto na Consolidação Normativa da CGJ daquele Estado – Decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, no sentido de que a responsabilidade disciplinar, prevista pela CGJ do Rio de Janeiro para a hipótese em exame, não pode ser invocada em face de notários e registradores paulistas, considerada a inexistência de semelhante regra nas Normas de Serviço da CGJ deste Estado – Aplicação deste entendimento a todos os notários e registradores paulistas. Proc. CG nº 102.806/2009

(DJE 20/01/2011)
*Ementário consolidado disponível no Portal do Extrajudicial com links aos pareceres


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