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Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais

Ementários sobre dúvidas registrárias - CSM 5/2010
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EMENTÁRIO CGJ _ EXTRAJUDICIAL Nº 05/2010 _ 3º TRIMESTRE DE 2010 _ DIVERSOS
: 01/12/2010

EMENTÁRIO CGJ _ EXTRAJUDICIAL Nº 05/2010
3º Trimestre de 2010 _ DIVERSOS
 
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO _ Certificado Digital _ Atuação de Notários e Registradores de Pessoas Naturais, no âmbito da Infra_Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP_Brasil), como “agentes de registro”, funcionando suas unidades de serviço como “instalações técnicas de AR” _ Vinculação à AR (Autoridade de Registro) credenciada correspondente à respectiva entidade representativa (CNB/SP ou ARPEN/SP) _ Fundamento no art. 8º da M.P. nº 2.200_2, de 24/08/2001, e nos itens 3.2.1.3 e 3.2.1.3.1 da Resolução CG_ICP_Brasil nº 47, de 03/12/2007 _ Lavratura de certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, a sua identificação e a conferência da regularidade dos documentos exigidos, com validação no sistema da AC (Autoridade Certificadora) correspondente à respectiva entidade (CNB/SP ou ARPEN/SP) _ Incidência dos emolumentos previstos no item 5 da Tabela I, anexa à Lei nº 11.331/2002 _ Arquivamento, em classificador, de Termos de Titularidade subscritos pelos interessados e pelos agentes de registro, conforme modelos disponibilizados pela ICP_Brasil _ Manutenção, outrossim, em arquivo, que quanto a estas poderá ser digital, de cópias de todos os documentos exigidos, bem como da certidão _ Anotação, ao pé do Termo, da expedição desta, da validação e, se o caso, da digitalização das cópias _ Compromisso do CNB/SP e da ARPEN/SP de arcarem com os custos do fornecimento, instalação e manutenção dos programas e equipamentos necessários para funcionamento da sistemática instituída, bem como de providenciarem a capacitação técnica de operadores, sem ônus para Tabeliães e Oficiais _ Responsabilidade da respectiva AC pela expedição dos certificados digitais e dos agentes pela entrega _ Acréscimo da alínea “k” e do subitem 57.7 ao item 57 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da CGJ, para inclusão do classificador _ Minuta de Provimento. Proc. CG nº 110.105/2008
 
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS _ Projeto de Lei nº 846/09 (substitutivo) _ Emolumentos _ Alteração da Tabela III, anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 _ Acréscimo do item 6 às Notas Explicativas, para possibilitar a cobrança de emolumentos no caso de apresentação de título para exame e cálculo _ Óbice inexistente _ Demais modificações já apreciadas anteriormente pela Corregedoria Geral da Justiça (parecer nº 348/09_E, Protocolado 2009/111280). Proc. CG nº 1.769/2004
 
TABELIÃES DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS _ Negativa de protesto de cheques _ Cheques emitidos em favor de terceiros, há mais de um ano, com posteriores endossos _ Existência de outros títulos, em igual situação, também apresentados para protesto pelo recorrente _ Circunstâncias que, porém, não autorizam, no caso concreto, a recusa dos protestos, porque não configuram as hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 9.492/97 e no item 6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral _ Endereços dos emitentes demonstrados, pelo recorrente, por meio de declarações emitidas pelos bancos em que os cheques foram apresentados para saque, conforme disposto no item 10.6 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça _ Protestos deferidos _ Recurso Provido. Proc. CG nº 43.399/2010
 
REPRESENTAÇÃO _ Tabelionato de Notas _ Decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que determinou o arquivamento dos autos _ Ausência de legitimidade recursal do autor da representação _ Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça _ Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral. Proc. CG nº 74.948/2010
 
REPRESENTAÇÃO _ Pedido de apuração de falta grave imputada ao tabelião _ Escritura pública de alienação de imóvel pertencente a empresa cujas quotas estão sendo inventariadas _ Reconhecimento, na via judicial, da regularidade da transação _ Impossibilidade de, na via administrativa, questionar o que foi decidido em juízo _ Inexistência de falha funcional a ser apurada _ Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação. Proc. CG nº 74.948/2010
 
REGISTRO CIVIL _ Habilitação de casamento _ Pretensão de um dos nubentes de substituir os seus patronímicos pelos do outro _ Inadmissibilidade _ Inteligência do art. 1.565, par. 1º., do Código Civil _ Possibilidade de acrescentar os patronímicos do cônjuge, sem exclusão dos próprios  _ Falecimento do ascendente que não justifica a exclusão _ Recurso não provido. Proc. CG nº 53.306/2010
 
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA _ Pedido de publicação de ato especificando a conta corrente e o respectivo código para recolhimento das diferenças entre receitas e despesas da unidade que excederem o valor fixado por aquele E. Conselho como teto de remuneração do interino de serviço extrajudicial _ Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça como destinatário de tais depósitos _ Admissibilidade, posto ter sido legalmente instituído para receber receitas do serviço judiciário _ Depósitos que deverão ser efetuados mediante guia própria até que a emissão da guia através do próprio sistema informatizado seja disponibilizada no Portal do Extrajudicial. Proc. CG nº 86.621/2010
 
PROTESTO DE TÍTULOS _ Projeto de Lei nº 568 de 2010 _ Tabela IV, anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 _ Acréscimo do item 11 às Notas Explicativas, condicionando o protesto de sentenças judiciais à prévia “expedição de mandado de citação, penhora e execução na fase de liquidação definitiva” _ Matéria de competência legislativa privativa da União (Constituição da República, art. 22, inciso I) _ Proposição legislativa com o fim de restringir o alcance de convênios entre a Justiça do Trabalho e Tabeliães de Protesto de Títulos, já apreciados pela Corregedoria Geral da Justiça (Processos 2010/67512 e 2010/73699) _ Parecer contrário à alteração da norma estadual. Proc. CG nº 88.798/2010
 
PROTESTO DE TÍTULOS. Envio “on line” de Certidões de Crédito Trabalhista (CCT) para protesto. Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a seção paulista do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Sistemática já aprovada. Homologação dos termos do referido convênio, mediante pequeno ajuste nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Edição de Provimento com tal finalidade. Proc. CG nº 73.699/2010
 
TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO _ Consulta sobre o limite remuneratório dos interinos fixado pelo E. CNJ _ Interpretação dada pela Corregedoria Permanente que conflita em parte com a disciplina fixada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça _ Decisão de 1º grau que não pode ser mantida _ Poder de revisão hierárquico_administrativo _ Necessidade de observância dos termos do parecer aprovado nos autos do Processo CG. n° 86621/2010 por r. decisão com força normativa. Proc. CG nº 92.533/2010
 
CONSULTA FORMULADA A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA POR REGISTRADOR _ Seu antecessor na delegação foi aposentado compulsoriamente, manifestou inconformismo na via jurisdicional e lá conseguiu, recentemente, reverter a jubilação _ Consulente, regularmente aprovado em concurso público, cuja outorga e investidura se deram sem qualquer ressalva ou advertência acerca de pendência ou litígio naquela delegação _ Receio que eventual reassunção do antigo delegado venha a violar o que entende como um direito adquirido _ Pretensão a um posicionamento antecipado e detalhado sobre os desdobramentos da situação _ Ausência dos pressupostos legais para que haja pronunciamento atual desta Corregedoria Geral da Justiça _ Consulta não conhecida. Proc. CG nº 63.320/2010
 
OFICIAL DESIGNADO _ Consulta sobre o limite remuneratório dos interinos fixado pelo E. CNJ _ Pedido de orientação que deveria ter sido formulado ao MM. Juiz Corregedor Permanente _ Matéria que, porém, já se encontra disciplinada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça _Necessidade de observância dos termos do parecer aprovado nos autos do Processo CG. n° 86621/2010 por r. decisão com força normativa _ Consulta não conhecida. Proc. CG nº 86.461/2010
 
INTERINO DESIGNADO _ Pleito para que a unidade em que atua seja excluída da lista de vacâncias da Egrégia Corregedoria Geral _ Alegação de que estaria pendente de julgamento recurso por ele interposto contra a decisão do E. Conselho Nacional de Justiça que rejeitou sua impugnação à declaração de vacância da serventia por aquele Conselho _ Impertinência da pretensão _ Pedido indeferido. Proc. CG nº 86.060/2010
 
LIMITE REMUNERATÓRIO DOS INTERINOS _ Fixação pelo E. CNJ _ Pedido do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo _ SINOREG para que seja disciplinada a transmissão de titularidade dos serviços públicos para o Poder Público, o seu exercício e suas conseqüências _ Suposta omissão não caracterizada _ Controvérsia estranha ao objeto do procedimento que, atendendo aos precisos termos de solicitação do E. CNJ, definiu a conta corrente e o código de recolhimento do excedente do teto de remuneração em tela _ Pretendida alteração do restou decidido por aquele Conselho que não pode ser obtida mediante pedido de disciplina do tema por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça _ Pedido não conhecido. Proc. CG nº 86.621/2010
 
REGISTRO CIVIL _ Pretendido restabelecimento de competência para lavratura de atos notariais _ Inadmissibilidade _ Indeferimento. Proc. CG nº 140.410/2009
 
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE BARRA DOURADA _ Unidade declarada vaga pelo CNJ e constante da lista de vacâncias da E. CGJ como tendo o acervo recolhido _ Errônea interpretação de autorização para que seu expediente funcionasse no mesmo recinto de serventia congênere da mesma Comarca _ Determinação de recolhimento de acervo inexistente _ Lista de vacâncias que deverá ser retificada, passando a indicar a serventia em exame como unidade vaga, bem como para que tal serventia seja incluída no próximo concurso de outorga de delegações. Proc. CG nº 115.964/1973
 
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. Apelação recebida como recurso administrativo. Averbação de alteração em contrato social de empresa, cujos sócios são casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens. Sociedade constituída antes da vigência do Código Civil em vigor. Incidência, ainda assim, dos seus artigos 977 e 2.031. Precedentes do Conselho Superior da Magistratura. Dado provimento ao recurso, para manter a recusa à averbação. Proc. CG nº 26.373/2010
 
CONCURSO PÚBLICO. 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. Candidatos aprovados que, muito tempo após escolha, outorga e investidura na delegação, pretendem agora pleitear outra unidade, posteriormente vaga em razão de fato superveniente. Impossibilidade. Irreversibilidade da situação em decorrência do fato consumado e de já estar o Concurso exaurido. Proposta de indeferimento das duas postulações deduzidas no âmbito deste Tribunal de Justiça. Comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por onde tramita a terceira postulação de idêntico teor, à guisa de informações. Procs. CG nº 102.569/2010, 102.895/2010 e 106.686/2010
 
CERTIDÃO REFERIDA NO ART. 615_A Do CPC  _ Registro de Imóveis _ Regulamentação _ Requisitos para averbação e emolumentos. Proc. CG nº 126.792/2009
 
TABELIÃO DE NOTAS _ Mandato _ Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade _ Revogação _ Possibilidade _ Sujeição do mandante à responsabilização por perdas e danos _ Alegação de cláusula “em causa própria” _ Disposição inexistente no instrumento _ Elementos do negócio subjacente ignorados _ Impossibilidade de restringir, no âmbito administrativo_correcional, a liberdade jurídica do mandante _ Parecer pelo não provimento do recurso. Proc. CG nº 104.265/2010
 


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