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Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais

Ementários sobre dúvidas registrárias - CSM 3/2010
: 

EMENTÁRIO CONSOLIDADO DAS DECISÕES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRAJUDICIAL _ 3º Trimestre de 2010
: 01/12/2010

  
EMENTÁRIO DAS DECISÕES DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRAJUDICIAL – 3º Trimestre de 2010
 
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(260/2010-E) – Procs. CG nº 102.569/2010, 102.895/2010 e 106.686/2010
CONCURSO PÚBLICO. 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. Candidatos aprovados que, muito tempo após escolha, outorga e investidura na delegação, pretendem agora pleitear outra unidade, posteriormente vaga em razão de fato superveniente. Impossibilidade. Irreversibilidade da situação em decorrência do fato consumado e de já estar o Concurso exaurido. Proposta de indeferimento das duas postulações deduzidas no âmbito deste Tribunal de Justiça. Comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, por onde tramita a terceira postulação de idêntico teor, à guisa de informações.
 
 
 
 
(218/2010-E) – Proc. CG nº 86.621/2010
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Pedido de publicação de ato especificando a conta corrente e o respectivo código para recolhimento das diferenças entre receitas e despesas da unidade que excederem o valor fixado por aquele E. Conselho como teto de remuneração do interino de serviço extrajudicial – Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça como destinatário de tais depósitos – Admissibilidade, posto ter sido legalmente instituído para receber receitas do serviço judiciário – Depósitos que deverão ser efetuados mediante guia própria até que a emissão da guia através do próprio sistema informatizado seja disponibilizada no Portal do Extrajudicial.
 
 
 
 
(190/2010-E) - Proc. CG nº 43.399/2010
TABELIÃES DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS – Negativa de protesto de cheques – Cheques emitidos em favor de terceiros, há mais de um ano, com posteriores endossos – Existência de outros títulos, em igual situação, também apresentados para protesto pelo recorrente – Circunstâncias que, porém, não autorizam, no caso concreto, a recusa dos protestos, porque não configuram as hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 9.492/97 e no item 6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral – Endereços dos emitentes demonstrados, pelo recorrente, por meio de declarações emitidas pelos bancos em que os cheques foram apresentados para saque, conforme disposto no item 10.6 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Protestos deferidos – Recurso Provido.
 
 
(220/2010-E) – Proc. CG nº 88.798/2010
PROTESTO DE TÍTULOS – Projeto de Lei nº 568 de 2010 – Tabela IV, anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 – Acréscimo do item 11 às Notas Explicativas, condicionando o protesto de sentenças judiciais à prévia “expedição de mandado de citação, penhora e execução na fase de liquidação definitiva” – Matéria de competência legislativa privativa da União (Constituição da República, art. 22, inciso I) – Proposição legislativa com o fim de restringir o alcance de convênios entre a Justiça do Trabalho e Tabeliães de Protesto de Títulos, já apreciados pela Corregedoria Geral da Justiça (Processos 2010/67512 e 2010/73699) – Parecer contrário à alteração da norma estadual.
 
 
(221/2010-E) – Proc. CG nº 73.699/2010
PROTESTO DE TÍTULOS. Envio “on line” de Certidões de Crédito Trabalhista (CCT) para protesto. Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a seção paulista do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil. Sistemática já aprovada. Homologação dos termos do referido convênio, mediante pequeno ajuste nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Edição de Provimento com tal finalidade.
 
 
 
 
(210/2010-E) – Proc. CG nº 53.306/2010
REGISTRO CIVIL – Habilitação de casamento – Pretensão de um dos nubentes de substituir os seus patronímicos pelos do outro – Inadmissibilidade – Inteligência do art. 1.565, par. 1º., do Código Civil – Possibilidade de acrescentar os patronímicos do cônjuge, sem exclusão dos próprios – Falecimento do ascendente que não justifica a exclusão - Recurso não provido.
 
 
 
 
(188/2010-E) – Proc. DIMA nº 1.769/2004
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – Projeto de Lei nº 846/09 (substitutivo) – Emolumentos – Alteração da Tabela III, anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002 – Acréscimo do item 6 às Notas Explicativas, para possibilitar a cobrança de emolumentos no caso de apresentação de título para exame e cálculo – Óbice inexistente – Demais modificações já apreciadas anteriormente pela Corregedoria Geral da Justiça (parecer nº 348/09-E, Protocolado 2009/111280).
 
 
 
 
(193/2010-E) – Proc. CG nº 60.922/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Cancelamento de registro de Carta de adjudicação extraída de reclamação trabalhista – Prévia indisponibilidade registrada na matrícula - Decisão judicial da Vara do Trabalho que enfrenta a questão e determinado registro – Prevalência de decisão judicial – Registro da carta de adjudicação mantido - Recurso provido.
 
 
(195/2010-E) – Proc. CG nº 75.448/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Processo legislativo – Pedido de providências no sentido de impedir a concentração, na matrícula imobiliária, de informações sobre distribuição judicial – Impossibilidade jurídica – Medida estranha às atribuições da Corregedoria Geral da Justiça.
 
 
(198/2010-E) – Proc. CG nº 60.874/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS - Apelação recebida como recurso administrativo – Admissibilidade - Pedido de prioridade etária – Viabilidade - Concessão da gratuidade – Desnecessidade - Supressão de instância – Irrelevância na via administrativa - Bloqueio de matrícula e averbação de instrumento revogatório de procuração – Pedidos formulados pela proprietária de imóvel, que pretende dar efetividade ao desfazimento de sua alienação - descabimento da via eleita - Hipótese que demanda o acionamento da via jurisdicional, mediante contraditório e ampla defesa do pretenso adquirente do bem – Existência de outras medidas acautelatórias ao seu alcance - Negativa de provimento do recurso, com observação.
 
 
(199/2010-E) – Proc. CG nº 135.627/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro imobiliário fundada no art. 213, II, e § 4º, da LRP – Impugnação por parte da União – Tempestividade – Prazo em quádruplo que só se inicia com a juntada da notificação aos autos - Remessa às vias ordinárias – Impugnação da União que requer esclarecimentos aos requerentes – Recusa ao atendimento do pedido sem justificativa – Exigência necessária e útil à retificação – Retificação indeferida – Recurso não provido.
 
 
(200/2010-E) – Proc. CG nº 71.718/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de certidões de óbito – Recusa fundada na exigência de prévio inventário – Desnecessidade – Averbação possível por não haver alteração da condição de proprietário - Recurso provido.
 
 
(201/2010-E) – Proc. CG nº 56.166/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Cancelamento de penhora – Prévia indisponibilidade registrada na matrícula – Decisão judicial da Vara do Trabalho que enfrenta a questão e determinado registro – Prevalência de decisão judicial – Registro da carta de adjudicação mantido – Recurso provido.
 
 
(202/2010-E) – Proc. CG nº 43.368/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Indisponibilidade prevista na Lei nº 8.212/91 – Averbação de penhora realizada em execução (Código de Processo Civil, art. 659, § 4º) – Admissibilidade – Jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura – Recurso provido.
 
 
(206/2010-E) – Proc. CG nº 49.530/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de cancelamento de registro - Impossibilidade de declaração de nulidade por vícios intrínsecos do título – Inexistência das irregularidades apontadas pelo requerente – Escritura de transmissão que respeita as frações ideais pertencentes aos herdeiros – Cônjuge sem direito à meação sobre bem adquirido antes de casamento, contraído no regimento da separação obrigatória de bens – Recurso não provido.
 
 
(208/2010-E) – Proc. CG nº 78.527/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Cancelamento de registro, em decorrência de decisão definitiva em ação de resolução contratual – Retorno dos sujeitos ao “statu quo ante” – Decorrência lógica da tutela jurisdicional – Restituição do preço aos compradores sem o correlato desfazimento do domínio sobre a coisa ensejaria enriquecimento sem causa – Desnecessidade de mandado judicial – Exegese dos arts. 248 e 250 da Lei nº 6.015/73 – Reconhecimento de firma no requerimento do interessado – Necessidade – Juntada de documento depois da interposição do recurso – Inadmissibilidade –Recurso não conhecido.
 
 
(211/2010-E) – Proc. CG nº 56.038/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro especial (Lei nº 6.766/79, art. 18) – Dispensa – Inviabilidade, haja vista a quantidade de lotes e a caracterização de parcelamento sucessivo – Preexistência de alvará municipal – Irrelevância – Recurso não provido.
 
 
(212/2010-E) – Proc. CG nº 51.932/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área – Amarração com a esquina ou edificação mais próxima (Lei nº 6.015/73, art. 225 “caput”) – Necessidade – Especificação dos imóveis confrontantes (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XX, item 50) – Título que deve estar em conformidade com as regras do registro no momento da apresentação (“tempus regit actum”) – Qualificação de todos os confinantes (Capítulo XX, itens 124.11 e 124.12) – Obrigatoriedade – Recurso não provido.
 
 
(213/2010-E) – Proc. CG nº 47.593/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de averbação do cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Emissão de cédula hipotecária com subseqüente endosso caução – Endossante que reconhece a quitação da cédula hipotecária – Necessidade de anuência da endossatária, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia da cessão do crédito em relação aos devedores – Ausência de uma ou outra providência, no caso, que inviabiliza o cancelamento pretendido – Recurso não provido.
 
 
(214/2010-E) – Proc. CG nº 40.933/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Emolumentos – Averbação de pagamento do preço – Contrato com cláusula resolutória expressa – Averbação com valor, tendo em vista cuidar-se de cancelamento de gravame – Recurso Improvido.
 
 
(215/2010-E) – Proc. CG nº 58.945/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação consensual – Aumento de área – Anuência dos confrontantes – Alteração da forma do polígono – Possibilidade de identificar a nova descrição com o imóvel objeto da matrícula – Interpretação do Provimento CG nº 2/2005 – Recurso provido.
 
 
(222/2010-E) – Proc. CG nº 90.022/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretendido cancelamento de instituição de condomínio em registro de loteamento – alegação de que o negócio ultrapassa os limites do mandato – Matéria que extrapola os limites da jurisdição administrativa – Indispensabilidade de ação judicial – Averbação de cancelamento negada – Recurso improvido.
 
 
(223/2010-E) – Proc. CG nº 35.854/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Cédula de crédito hipotecário – Indispensabilidade da anuência do endossatário por endosso caução para cancelamento da hipoteca – Exigência legal Precedentes - Recurso não provido.
 
 
(224/2010-E) – Proc. CG nº 64.486/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo em que pretendido o cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Cédula hipotecária – Endosso caução – Declaração unilateral do endossante no sentido de que o débito foi quitado – Necessidade de anuência da endossatária, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia do endosso em relação aosdevedores – Recurso não provido.
 
 
(225/2010-E) – Proc. CG nº 40.368/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Aditivo a contrato de locação – Imóvel gravado com direito real de usufruto – Consentimento do nu-proprietário – Necessidade – Vontade não declarada no instrumento – Preexistência de mandatos outorgados pelas titulares do domínio à usufrutuária – Irrelevância – Recurso não provido.
 
 
(226/2010-E) – Proc. CG nº 110.100/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área e apuração de remanescente indeferidas em 1º grau – Retificação da filiação de determinados lotes viável, posto que evidenciado, ‘in casu’ o erro registrário afirmado – Inviabilidade, porém, da retificação quanto a outros lotes, que exigem discussão e eventual correção da própria natureza do negócio subjacente – Exigência de que a planta que instruiu o pedido seja aprovada pela Prefeitura – Cabimento – Recurso provido em parte.
 
 
(231/2010-E) – Proc. CG nº 89.219/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso administrativo contra decisão judicial que determina o atendimento das exigências estabelecidas pelo Oficial do Registro de Imóveis em nota de devolução – Retificação de área remetida às vias ordinárias – Decisão impugnada que foi proferida na via jurisdicional, e não administrativa – Descabimento – Inadequação da via eleita – Recurso não conhecido.
 
 
(238/2010-E) – Proc. CG nº 81.515/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação que indica o número de inscrição municipal do imóvel e que este foi declarado, por lei, como parte integrante da área urbana do município – Pedido de cancelamento negado – Certidão da Prefeitura que demonstra que o número de inscrição municipal indicado na averbação refere-se à matrícula de outro imóvel – Retificação necessária – Caracterização do imóvel como rural ou urbano que depende de sua destinação e não de sua localização – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR que demonstra o cadastramento junto ao INCRA – Averbação determinada – Recurso provido em parte.
 
 
(239/2010-E) – Proc. CG nº 93.410/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de penhora – Incidência da restrição sobre remanescente – Inadmissibilidade – Necessidade de identificação da área para evitar violação ao principio da especialidade – Averbação negada – Recurso improvido.
 
 
(241/2010-E) – Proc. CG nº 67.360/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação – Procedimento perante a Corregedoria Permanente – Decisão de procedência, fundada na desobrigatoriedade da averbação da área de reserva legal mencionada no art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) – Entendimento coincidente com o da esfera jurisdicional, representado por maciça jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo – Orientação administrativa ainda vigente, da Corregedoria Geral da Justiça, compatível com esta última posição – Recurso improvido.
 
 
(243/2010-E) – Proc. CG nº 131.400/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso Especial interposto contra a r. decisão do Exmo. Senhor Corregedor Geral da Justiça, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela interessada para obter averbação da existência de ação de reparação de danos materiais e morais por ela ajuizada – Inadmissibilidade - Matéria que foi decidida definitivamente no âmbito administrativo, não comportando nenhum outro recurso nessa esfera - Processamento do recurso indeferido.
 
 
(244/2010-E) – Proc. CG nº 93.391/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área – Procedimento perante a Corregedoria Permanente – Decisão de improcedência, fundada na obrigatoriedade da averbação da área de reserva legal mencionada no art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) – Entendimento diverso, na esfera jurisdicional, representado por maciça jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo – Orientação administrativa ainda vigente, da Corregedoria Geral da Justiça, compatível com esta última posição – Recurso provido.
 
 
(247/2010-E) – Proc. CG nº 98.752/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação - Retificação – Procedimento perante a Corregedoria Permanente – Decisão de improcedência, fundada na obrigatoriedade da averbação da área de reserva legal mencionada no art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) – Entendimento diverso, na esfera jurisdicional, representado por maciça jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo – Orientação administrativa ainda vigente, da Corregedoria Geral da Justiça, compatível com esta última posição – Recurso provido.
 
 
(249/2010-E) – Proc. CG nº 93.423/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Agravo de instrumento, interposto por terceiro interessado contra o não recebimento de recurso contra decisão proferida em sede de consulta sobre emolumentos formulada pelo Oficial – Recebimento, em caráter excepcional, como recurso administrativo – Prazo do terceiro para recorrer que é idêntico ao da parte – Inaplicabilidade do prazo em dobro previsto pelo artigo 191 do CPC – Intempestividade verificada – Prazo fixado pelo artigo 29, §1º, da Lei Estadual n° 11.331/02 contado ‘in casu’ a partir da intimação da própria interessada – Recurso não provido.
 
 
(250/2010-E) – Proc. CG nº 83.224/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS. Aquisições de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras com participação majoritária estrangeira. Indicação do entendimento a ser seguido, a respeito da matéria, pelo Conselho Nacional de Justiça. Remessa a esta Corregedoria Geral da Justiça para que determine a observância, pelos tabeliães e oficiais de registro, além das devidas comunicações por parte destes últimos. Inteligência dos arts. 10, 11, 12, c.c. 1º, § 1º; todos da Lei nº 5.709/71. Superveniência de parecer da Advocacia Geral da União, revendo seu posicionamento anterior, devidamente aprovado pela Presidência da República. Decisão de caráter normativo por parte desta Corregedoria Geral da Justiça. 
 
 
(252/2010-E) – Proc. CG nº 32.866/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Apelação recebida como recurso administrativo - Rejeição de impugnações, para prosseguimento do pedido de registro de loteamento, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Acerto da decisão - Negado provimento ao recurso.
 
 
(256/2010-E) – Proc. CG nº 64.494/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Hipoteca – Cancelamento – Caução de direitos creditórios regida pelo Decreto-lei nº 70/66 – Necessidade de anuência da caucionária – Insuficiência, no âmbito administrativo, da declaração unilateral do credor hipotecário – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido.
 
 
(257/2010-E) – Proc. CG nº 104.221/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Formal de partilha que atribui a propriedade de imóvel único a quatro herdeiros – Registro da fração ideal de apenas um deles – Impossibilidade de registro parcial quando o objeto do formal é bem único -Título novamente apresentado, apenas para exame e cálculo – Exigências oriundas de leis supervenientes ao registro e que, por isso, não são aplicáveis – Recurso provido.
 
 
(258/2010-E) – Proc. CG nº 98.714/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Doação conjuntiva – Direito de acrescer (Código Civil, art. 551, parágrafo único) – Imóvel posteriormente permutado e dividido entre os donatários – Alegação de sub-rogação real – Matéria não submetida à qualificação do oficial de registro – Princípio da instância (Lei nº 6.015/73, art. 13, inciso II) – Juntada de documento novo – Inadmissibilidade – Recurso não conhecido.
 
 
(259/2010-E) – Proc. CG nº 40.368/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso administrativo – Decisão do Corregedor Geral da Justiça – Irrecorribilidade – Exaurimento da via administrativa – Interposição de novo recurso administrativo – Inadmissibilidade.
 
 
(262/2010-E) – Proc. CG nº 142.865/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de averbação de contrato de locação para exercício de direito de preferência – Apresentação de cópia simples do contrato – Título inidôneo – Impossibilidade de substituição do título no curso do procedimento que foi instaurado, como se de dúvida se tratasse, para a solução da dissensão relativa à admissibilidade da prática do ato – Exigência formulada pelo Oficial que, ademais, se mostra cabível à espécie – Necessidade de apresentação do instrumento de mandato conferido a quem firmou o contrato em nome dos locadores – Recurso não conhecido.
 
 
(263/2010-E) – Proc. CG nº 685/2006
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de cancelamento de matrículas com fundamento na Lei 6.739/79 – Necessidade de prova irrefutável de nulidade – Inviabilidade de exame dos elementos intrínsecos do título – Nulidade que só pode versar sobre defeitos relativos ao próprio registro – “Posse mansa e pacífica” que não constitui título registrável e ofende o art. 221 da Lei de Registros Públicos – Cancelamento determinado em parte – Bloqueio das matrículas, em razão da existência de riscos a eventuais adquirentes de boa-fé.
 
 
(265/2010-E) – Proc. CG nº 61.617/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Impugnação ao registro de loteamento fundada em ofensas à legislação municipal – Loteamento que obteve aprovação do Graprohab e da Municipalidade - Exame do Registrador que se circunscreve aos aspectos formais do pedido de registro – Verificação de legalidade substancial que só pode ser feita pela via judicial – Recurso não provido.
 
 
(268/2010-E) – Proc. CG nº 62.210/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Representação formulada contra recusa de registro de carta de adjudicação – Processo administrativo disciplinar – Recurso do representante contra decisão de arquivamento do MM. Juiz Corregedor Permanente – Carência recursal – Não conhecimento.
 
 
(269/2010-E) – Proc. CG nº 108.707/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Bem de uso comum do povo – Recusa do Oficial em promover a abertura de matrícula com fulcro em decreto municipal que delimita a área e a incorpora ao domínio público – Inteligência do art. 221 da Lei de Registros Públicos – Rol taxativo de títulos que podem ser registrados e darensejo à abertura de matrícula – Recurso não provido.
 
 
(270/2010-E) – Proc. CG nº 104.310/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro especial (Lei nº 6.766/79, art. 18) – Dispensa – Impossibilidade – Desmembramento sucessivo caracterizado – Parecer pelo desprovimento do recurso.
 
 
(272/2010-E) – Proc. CG nº 49.482/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Bloqueio de matrícula determinado em primeiro grau com fundamento em inobservância do princípio da especialidade objetiva e subjetiva – Medida de natureza acautelatória que se apresenta adequada “in casu” para a proteção do interesse de eventuais futuros adquirentes terceiros de boa-fé – Recurso não provido.
 
 
(273/2010-E) – Proc. CG nº 83.765/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recusa de averbação do cancelamento de registro de hipoteca constituída por cédula hipotecária mantida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Carta de adjudicação registrada, não obstante a legislação especial que veda a penhora de imóvel objeto de hipoteca cedular – Artigo 69 do Decreto-lei 167/67 – Inviabilidade de averbação do cancelamento, no âmbito administrativo – Recurso não provido.
 
 
(274/2010-E) – Proc. CG nº 85.818/2010
REGISTRO DE IMÓVEIS – Consulta formulada ao MM. Juiz Corregedor Permanente a respeito de representação de pessoa jurídica submetida à intervenção – Recurso intempestivo interposto contra a decisão que determinou o registro somente dos atos firmados pelo representante atual - Inexistência de nulidade no procedimento – Multa fixada em embargos de declaração considerados protelatórios – Inviabilidade na instância administrativa – Multa afastada em controle hierárquico de legalidade – Recurso não conhecido.
 
 
 
 
(187/2010-E) – Proc. CG nº 110.105/2008
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO – Certificado Digital – Atuação de Notários e Registradores de Pessoas Naturais, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como “agentes de registro”, funcionando suas unidades de serviço como “instalações técnicas de AR” – Vinculação à AR (Autoridade de Registro) credenciada correspondente à respectiva entidade representativa (CNB/SP ou ARPEN/SP) – Fundamento no art. 8º da M.P. nº 2.200-2, de 24/08/2001, e nos itens 3.2.1.3 e 3.2.1.3.1 da Resolução CG-ICP-Brasil nº 47, de 03/12/2007 – Lavratura de certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, a sua identificação e a conferência da regularidade dos documentos exigidos, com validação no sistema da AC (Autoridade Certificadora) correspondente à respectiva entidade (CNB/SP ou ARPEN/SP) – Incidência dos emolumentos previstos no item 5 da Tabela I, anexa à Lei nº 11.331/2002 – Arquivamento, em classificador, de Termos de Titularidade subscritos pelos interessados e pelos agentes de registro, conforme modelos disponibilizados pela ICP-Brasil – Manutenção, outrossim, em arquivo, que quanto a estas poderá ser digital, de cópias de todos os documentos exigidos, bem como da certidão – Anotação, ao pé do Termo, da expedição desta, da validação e, se o caso, da digitalização das cópias – Compromisso do CNB/SP e da ARPEN/SP de arcarem com os custos do fornecimento, instalação e manutenção dos programas e equipamentos necessários para funcionamento da sistemática instituída, bem como de providenciarem a capacitação técnica de operadores, sem ônus para Tabeliães e Oficiais – Responsabilidade da respectiva AC pela expedição dos certificados digitais e dos agentes pela entrega – Acréscimo da alínea “k” e do subitem 57.7 ao item 57 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da CGJ, para inclusão do classificador – Minuta de Provimento.
 
 
 
 
(204/2010-E) – Proc. CG nº 74.948/2010
REPRESENTAÇÃO – Tabelionato de Notas – Decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que determinou o arquivamento dos autos – Ausência de legitimidade recursal do autor da representação – Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça – Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral.
 
REPRESENTAÇÃO – Pedido de apuração de falta grave imputada ao tabelião – Escritura pública de alienação de imóvel pertencente a empresa cujas quotas estão sendo inventariadas – Reconhecimento, na via judicial, da regularidade da transação – Impossibilidade de, na via administrativa, questionar o que foi decidido em juízo – Inexistência de falha funcional a ser apurada – Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento da representação.
 
 
(267/2010-E) – Proc. CG nº 104.265/2010
TABELIÃO DE NOTAS – Mandato – Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade – Revogação – Possibilidade – Sujeição do mandante à responsabilização por perdas e danos – Alegação de cláusula “em causa própria” – Disposição inexistente no instrumento – Elementos do negócio subjacente ignorados – Impossibilidade de restringir, no âmbito administrativo-correcional, a liberdade jurídica do mandante – Parecer pelo não provimento do recurso.
 
 
 
 
(228/2010-E) – Proc. CG nº 92.533/2010
TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO – Consulta sobre o limite remuneratório dos interinos fixado pelo E. CNJ – Interpretação dada pela Corregedoria Permanente que conflita em parte com a disciplina fixada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça – Decisão de 1º grau que não pode ser mantida – Poder de revisão hierárquico-administrativo – Necessidade de observância dos termos do parecer aprovado nos autos do Processo CG. n° 86621/2010 por r. decisão com força normativa.
 
 
(229/2010-E) – Proc. CG nº 63.320/2010
CONSULTA FORMULADA A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA POR REGISTRADOR – Seu antecessor na delegação foi aposentado compulsoriamente, manifestou inconformismo na via jurisdicional e lá conseguiu, recentemente, reverter a jubilação – Consulente, regularmente aprovado em concurso público, cuja outorga e investidura se deram sem qualquer ressalva ou advertência acerca de pendência ou litígio naquela delegação – Receio que eventual reassunção do antigo delegado venha a violar o que entende como um direito adquirido – Pretensão a um posicionamento antecipado e detalhado sobre os desdobramentos da situação - Ausência dos pressupostos legais para que haja pronunciamento atual desta Corregedoria Geral da Justiça - Consulta não conhecida.
 
 
(230/2010-E) – Proc. CG nº 86.461/2010
OFICIAL DESIGNADO – Consulta sobre o limite remuneratório dos interinos fixado pelo E. CNJ – Pedido de orientação que deveria ter sido formulado ao MM. Juiz Corregedor Permanente – Matéria que, porém, já se encontra disciplinada pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça –Necessidade de observância dos termos do parecer aprovado nos autos do Processo CG. n° 86621/2010 por r. decisão com força normativa – Consulta não conhecida.
 
 
(232/2010-E) – Proc. CG nº 86.060/2010
INTERINO DESIGNADO – Pleito para que a unidade em que atua seja excluída da lista de vacâncias da Egrégia Corregedoria Geral – Alegação de que estaria pendente de julgamento recurso por ele interposto contra a decisão do E. Conselho Nacional de Justiça que rejeitou sua impugnação à declaração de vacância da serventia por aquele Conselho – Impertinência da pretensão – Pedido indeferido.
 
 
(237/2010-E) – Proc. CG nº 86.621/2010
LIMITE REMUNERATÓRIO DOS INTERINOS – Fixação pelo E. CNJ – Pedido do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG para que seja disciplinada a transmissão de titularidade dos serviços públicos para o Poder Público, o seu exercício e suas conseqüências – Suposta omissão não caracterizada – Controvérsia estranha ao objeto do procedimento que, atendendo aos precisos termos de solicitação do E. CNJ, definiu a conta corrente e o código de recolhimento do excedente do teto de remuneração em tela – Pretendida alteração do restou decidido por aquele Conselho que não pode ser obtida mediante pedido de disciplina do tema por esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça – Pedido não conhecido.
 
 
(240/2010-E) – Proc. CG nº 140.410/2009
REGISTRO CIVIL – Pretendido restabelecimento de competência para lavratura de atos notariais – Inadmissibilidade – Indeferimento.
 
 
(251/2010-E) – Proc. CG nº 115.964/1973
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE BARRA DOURADA – Unidade declarada vaga pelo CNJ e constante da lista de vacâncias da E. CGJ como tendo o acervo recolhido – Errônea interpretação de autorização para que seu expediente funcionasse no mesmo recinto de serventia congênere da mesma Comarca – Determinação de recolhimento de acervo inexistente – Lista de vacâncias que deverá ser retificada, passando a indicar a serventia em exame como unidade vaga, bem como para que tal serventia seja incluída no próximo concurso de outorga de delegações.
 
 
(253/2010-E) – Proc. CG nº 26.373/2010
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. Apelação recebida como recurso administrativo. Averbação de alteração em contrato social de empresa, cujos sócios são casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens. Sociedade constituída antes da vigência do Código Civil em vigor. Incidência, ainda assim, dos seus artigos 977 e 2.031. Precedentes do Conselho Superior da Magistratura. Dado provimento ao recurso, para manter a recusa à averbação.
 
 
(266/2010-E) – Proc. CG nº 126.792/2009
CERTIDÃO REFERIDA NO ART. 615-A Do CPC – Registro de Imóveis – Regulamentação – Requisitos para averbação e emolumentos.


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