Ementários sobre dúvidas registrárias - CSM
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Conselho Superior da Magistratura _ Dúvidas Registrarias _ Acórdãos Publicados _ Biênio 2004-2005 _ Ementário Completo
: 17/03/2009
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DÚVIDAS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Biênio 2004-2005 – Ementário Completo, com links para inteiro teor
DJ - 70-6/2-01 - SERRA NEGRA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegada omissão. Discordância quanto a um dos fundamentos. Caráter infringente. Embargos rejeitados.
DJ - 137-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de escritura de dação em pagamento - Condomínio especial como adquirente - Ausência de personal33idade jurídica - Inviabilidade da aquisição - Sentença reformada - Recurso provido.
DJ - 114-6/2 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de penhora - Impossibilidade, diante de prévios registros de hipotecas constituídas por cédulas de crédito comercial e cédulas de crédito industrial - Inteligência do artigo 5º da Lei nº 6.840/80 e do artigo 57 do Decreto-lei nº 413/69.
DJ - 124-6/8 – SOROCABA - Registro de Imóveis - Princípio da especialidade - Desapropriação amigável - Modo derivado de aquisição de propriedade - Descrição imprecisa que impõe prévia apuração do remanescente para novo registro - Dúvida inversamente suscitada - Registro inviável - Recurso improvido.
DJ - 125-6/2 – CATANDUVA - Registro de imóveis - Dúvida - Apelação - Falta de capacidade postulatória do apelante - Necessidade de representação por advogado - Dúvida julgada procedente. Recurso não conhecido.
DJ - 129-6/0 – FRANCA - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de penhora - Impossibilidade, diante do prévio registro de hipoteca constituída por cédula rural, pignoratícia e hipotecária - Inteligência do artigo 69 do Decreto-lei nº 167/67. Dúvida julgada procedente. Recurso não provido.
DJ - 138-6/1 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Registro de Imóveis - Dúvida - Execução de despesas de condomínio - Registro de penhora que recaiu sobre a unidade autônoma que as gerou - Não prevalência, para esta finalidade, da cláusula de impenhorabilidade que grava o imóvel e que foi imposta por ato de liberalidade - Registro viável - Recurso a que se dá provimento.
DJ - 106-6/6 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de compra e venda de apartamento com existência não prevista na instituição e especificação do condomínio - Registro inviável - Abertura de matrículas para outros apartamentos em igual situação não permite a repetição do erro registrário - Princípio constitucional da isonomia não se presta para ensejar a prática de atos contrários à lei - Dúvida julgada procedente. Recurso não provido.
DJ - 107-6/0 - PALMEIRA D'OESTE - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de hipoteca convencional - Impossibilidade, diante do prévio registro de hipoteca constituída por cédula de crédito rural - Inteligência do artigo 59 do Decreto-lei nº 167/67 e do artigo 1.420 do Código Civil de 2002.
DJ - 131-6/0 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora - Acesso negado - Qualificação de título judicial - Transcrição em que o titular é qualificado como casado - Exigência de certidão de casamento, para averbação, bem como de adequada qualificação dos cônjuges - Princípio da continuidade - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 133-6/9 – CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Penhora que abrangeu quinhão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de que são titulares pessoas que não foram responsabilizadas, na ação de execução, pelo pagamento do débito - Princípio da continuidade - Registro inviável - Dúvida julgada procedente. Recurso não provido.
DJ - 134-6/3 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de contrato de promessa de compra e venda firmado por pessoa jurídica diversa da titular do domínio. Ofensa ao princípio da continuidade. Pretensão registral recusada. Recurso improvido.
DJ - 132-6/4 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa do registro de compromisso de compra e venda e contrato de locação de imóvel. Transação que envolve unidade autônoma de condomínio ainda não registrado. Ofensa ao princípio da especialidade. Falta de comprovação da quitação dos débitos condominiais. Desnecessidade de cancelamento da penhora e caução constantes na matrícula. Recurso improvido.
DJ - 139-6/6 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora - Acesso negado - Qualificação de título judicial - Matrícula em que o titular é qualificado como solteiro - Título em que figura como casado - Exigência de certidão de casamento, para prévia averbação - Princípio da continuidade - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 154-6/4 – LORENA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Separação judicial consensual com partilha de bens - Carta de sentença - Exigência de apresentação de CCIR e provas de pagamento de ITR e ITBI - Inconformismo recursal apenas por alegada prescrição do ITBI - Ausência de impugnação dos demais óbices - Dúvida prejudicada - Recurso não conhecido.
DJ - 155-6/9 – AMERICANA - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Averbação de construção e instituição de condomínio edilício - Recusa do registro - Exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos do INSS e constatação de que o condomínio edilício disfarça desdobro feito sem observação dos requisitos legais - Irresignação parcial - Não conhecimento.
DJ - 158-6/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Compromisso de venda e compra - Acesso negado - Quitação de débitos condominiais não comprovada - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 162-6/0 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Registro de Imóveis. Dúvida. Penhora incidente sobre apartamento. Necessidade de intimação do cônjuge da penhora. Requisito essencial à formação do título. Princípio da legalidade e da continuidade. Pretensão registral recusada. Recurso improvido.
DJ - 115-6/7 – BANANAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de contrato de locação. Data aposta no contrato que sinaliza sua formalização após a declaração de liquidação extrajudicial da empresa locadora. Qualificação registrária que deve ser feita no momento da apresentação do título ao registro. Pretensão recusada. Recurso improvido.
DJ - 122-6/9 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de adjudicação expedida em ação de instituição de servidão de passagem. Ação movida contra quem não é titular do domínio. Descrição do imóvel insuficiente. Ofensa aos princípios da continuidade e especialidade, que devem ser observados também nos casos de servidão administrativa. Registro inviável. Recurso improvido.
DJ - 130-6/5 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública com descrição diversa da constante da matrícula - Pequena diferença na medida de uma das faces do quadrilátero - Divergência, ademais, entre nomes da promitente vendedora e da proprietária tabular - Alteração da razão social já averbada - Denominação anterior empregada na escritura primitiva e na primeira re-ratificação - Denominação atualizada na segunda re-ratificação - Dúvida julgada procedente - Recurso provido - Improcedência reconhecida - Registro determinado - Inteligência do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.433/85.
DJ - 136-6/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Servidão administrativa - Inviabilidade de abertura de matrícula - Registro impossível - Recurso não provido.
DJ - 151-6/0 – LUCÉLIA - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de carta de arrematação - Necessidade de prévia averbação do nome da cônjuge e do regime de bens adotado no casamento do executado - Princípio da continuidade - Registro Inviável - Dúvida procedente - Apelação a que se dá provimento.
DJ - 167-6/3 – BURITAMA - Registro de Imóveis - Agravo de instrumento - Decisão que julgou deserta apelação interposta em procedimento de dúvida - Preparo indevido, por falta de previsão legal - Recurso a que se dá provimento.
DJ - 168-6/8 – JUNDIAÍ - Registro de imóveis - Dúvida - Fração ideal de imóvel a que atribuída área certa - Elementos registrários que demonstram a pretensão de implantação de loteamento disfarçado em condomínio voluntário - Registro inviável - Recurso não provido.
DJ - 169-6/2 - MOGI DAS CRUZES - REGISTRO DE IMÓVEIS - Formal de partilha acompanhado de escritura de venda e compra - Acesso negado a ambos os títulos - Parcelamento irregular do solo - Dúvida julgada procedente - Inexistência, porém, de ânimo de fraudar a lei na sucessão "mortis causa" - Inteligência da determinação normativa da E. Corregedoria Geral da Justiça (Proc. CG 2.588/00) - Recurso parcialmente provido - Registro apenas do formal de partilha.
DJ - 141-6/5 – TATUÍ - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura de compra e venda de pequenas frações ideais de imóvel rural, a demonstrar a pretensão de implantação de loteamento disfarçado em condomínio voluntário - Título não original - Falta de apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR referente aos exercícios de 2000, 2001 e 2002, e de entrega do DIAC/DIAT de 2002 - Irresignação parcial - Recurso não provido.
DJ - 164-6/0 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de contrato particular de promessa de compra e venda de unidade autônoma firmado por empresa diversa daquela que figura atualmente na matrícula como detentora do domínio. Ofensa ao princípio da continuidade. Pretensão registral recusada. Recurso improvido.
DJ - 146-6/8 - CUBATÃO - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de sentença extraída de ação de adjudicação compulsória - Comprovação do recolhimento do Imposto de Transmissão "inter vivos" e apresentação de Certidões Negativas de Débitos expedidas pelo INSS e pela Receita Federal - Irresignação parcial - Atendimento da primeira exigência no curso do processo - Negado provimento.
DJ - 152-6/5 – MAUÁ - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de compra e venda - Transcrição que sofreu anteriores desfalques - Princípio da especialidade - Necessidade de apuração do remanescente por meio de retificação do registro - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 156-6/3 – PARAIBUNA - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de escritura de compra e venda de partes ideais. Área inferior ao módulo rural da região. Possibilidade de registro, uma vez que não há desmembramento ou divisão do imóvel, nem indícios de fraude à lei do parcelamento do solo. Recurso provido.
DJ - 161-6/6 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de partilha amigável - Título inapto para o registro da aquisição de domínio decorrente de sucessão hereditária - Necessidade de que integre formal de partilha - Descrição do imóvel que não permite identificar sua localização geodésica - Necessidade de retificação do registro - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 171-6/1 – COTIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Matéria prejudicial - Falta de título original e prenotação - Concordância, ademais, com algumas exigências do registrador - Imprescindibilidade do prévio atendimento destas para que não haja decisão condicionada a seu futuro cumprimento - Recurso não provido.
DJ - 173-6/0 – OURINHOS - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de formal de partilha. Herdeiros casados na vigência da Lei do Divórcio pelo regime da comunhão de bens. Registro viável sem apresentação de pacto antenupcial, uma vez que a habilitação foi feita na vigência de lei anterior que não exigia tal formalidade quando adotado aquele regime. Recurso improvido.
DJ - 129-6/2-01 – FRANCA - Registro de Penhora - Impossibilidade em razão do prévio registro de hipoteca constituída em cédula de crédito rural - Apelação não provida - Embargos de declaração - Inexistência de obscuridade ou contradição - Embargos rejeitados.
DJ - 143-6/4 – ATIBAIA - Registro de Imóveis. Dúvida. Mandado de penhora que tem por objeto terreno e construção não averbada na matrícula do imóvel. Impossibilidade do registro. Ofensa ao princípio da especialidade. Recurso improvido.
DJ - 148-6/7 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Registro de imóveis - Dúvida - Formal de Partilha - Fração ideal de imóvel a que atribuída área certa - Inexistência de ânimo, na sucessão "causa mortis", de fraudar a lei - Antecedentes do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido.
DJ - 149-6/1 – SOCORRO - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa do registro de Formal de Partilha. Ausência de qualificação de todos os herdeiros. Falta de comprovação do pagamento do ITR e não apresentação do CCIR. Área rural. Descrição precária da matrícula. Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva. Recurso improvido.
DJ - 150-6/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura de divisão amigável - Alvará de desdobro vinculado a alvará de execução de edificação - Acesso negado - Exigência de auto de conclusão da construção - Dúvida julgada procedente - Recurso não provido.
DJ - 159-6/7 - NOVA GRANADA - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa de registro de formal de partilha. Imóvel doado em vida pelo "de cujus" e sua esposa. Cônjuge que permanece viva. Impossibilidade de se fazer a colação da totalidade do bem. Registro inviável. Apelação não provida.
DJ - 160-6/1 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Contrato particular de compromisso de compra e venda - As certidões negativas de débitos expedidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal devem estar com os respectivos prazos de validade ainda vigentes quando da apresentação do contrato particular para registro - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 163-6/5 – CAMPINAS - Registro de Imóveis. Dúvida. Sistema Financeiro da Habitação. Registro de escritura de compra e venda de imóvel hipotecado. Falta de interveniência da instituição financiadora do crédito. Registro inviável. Recurso improvido.
DJ - 166-6/9 - PRESIDENTE EPITÁCIO - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa do registro de escritura de renúncia de nua propriedade. Falta de pacto de doação e recolhimento do imposto de transmissão, assim como da apresentação do CCIR, certidão negativa do INSS e negativa da receita federal. Irresignação parcial. Falta de título original. Dúvida prejudicada. Recurso improvido.
DJ - 182-6/1 – SOROCABA - Registro de imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo urbano - Instrução deficiente do procedimento, com apresentação de prova de aprovação, pela Municipalidade, de desmembramento relativo a outro imóvel - Ação judicial, contra a proprietária do imóvel, que pode prejudicar os futuros adquirentes dos lotes - Não apresentação de certidão negativa de débito de tributo incidente sobre o imóvel - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 183-6/6 – DESCALVADO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de hipoteca e fiança - Recusa - Imóveis já onerados por hipotecas cedulares - Necessidade de prévia anuência do primitivo credor - Interpretação do art. 59 do Dec.-lei nº 167/67 e do art. 1.420 do Código Civil - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 185-6/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de cessão e transferência de direitos sobre a posse de imóvel urbano - Acesso a registro negado - Dúvida procedente - Inviabilidade de ingresso de direitos possessórios no fólio real - Recurso não provido.
DJ - 188-6/9 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra - Acesso negado - Lote destacado de área transcrita - Ausência de perfeita identificação tabular - Princípios da especialidade e da disponibilidade - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 190-6/8 – BOTUCATU - Registro de Imóveis. Dúvida. Não incumbe ao Oficial de Registro verificar o recolhimento de tributos de atos por ele não praticados. Inexigibilidade de fiscalização e recolhimento do tributo sobre cessão não levada ao registro. Recurso provido.
DJ - 191-6/2 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Aforamento de imóvel da União - Instrumento particular de compromisso de venda e compra - Acesso negado - Imprescindibilidade de apresentação de certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e de comprovante de recolhimento do laudêmio - Dúvida procedente - Inteligência do artigo 3º, § 2º, do Dec. -lei nº 2.398/87, com a redação dada pelo artigo 33 da Lei nº 9.636/98 - Recurso não provido.
DJ - 192-6/7 – MIRASSOL - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Registro de carta de arrematação - Imóvel atualmente registrado como de propriedade de pessoa que o arrematou em outra ação de execução - Princípio da continuidade - Registro Inviável - Apelação a que se nega provimento.
DJ - 201-6/0 - SÃO CARLOS - Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Registro de compromisso de compra e venda. Interpretação restritiva do parágrafo 6º do artigo 26 da Lei 6.766/79. Dispensa de escritura pública que somente alcança loteamentos populares. Registro inviável. Recurso improvido.
DJ - 172-6/6 - JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida. Aquisição, por herança, de parte ideal quantificada em metragem quadrada, com averbação de construção demonstrativa, por dado constante do registro, de que se trata, na verdade, de área localizada. Imóvel fracionado em múltiplas parcelas ideais igualmente quantificadas e objeto de subseqüente destaque, por desapropriação, de parte certa e identificada. Impossibilidade de novos registros enquanto não apurado o remanescente e regularizado o parcelamento irregularmente efetivado em manifesta fraude à lei de parcelamento do solo. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
DJ - 175-6/0 - JAÚ - Registro de Imóveis - Dúvida - Pedido de prática de ato de averbação - Princípio da instância - Competência da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
DJ - 202-6/4 - PORTO FELIZ - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura de compra e venda - Fração ideal de imóvel - Anterior parcelamento de área maior concretizado mediante registro de escritura de divisão - Inexistência de ânimo de fraudar a lei - Recurso provido.
DJ - 207-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora - Acesso negado - Qualificação de título judicial - Registro em que o titular é qualificado como separado - Título no qual figura como casado - Exigência de certidão do primeiro casamento, com menção ao divórcio, e do segundo casamento, para prévia averbação - Princípio da continuidade - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 211-6/5 – ASSIS - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa de registro de mandado de penhora. Exigência de apuração do remanescente da área de propriedade da executada. Ofensa ao princípio da especialidade. Falta de título original que impede a apreciação do recurso. Recurso não provido.
DJ - 218-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Contrato de locação - Pedido de registro para assegurar vigência em caso de alienação - Recusa - Ausência de descrição da área locada, que não corresponde à totalidade da matriculada - Parte ideal - Menção, ainda, a prédio não averbado - Dúvida Procedente - Princípio da especialidade - Recurso não provido.
DJ - 220-6/6 – PIRAJUÍ - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação, extraída de ação monitória, não instruída com cópia do auto de adjudicação - Prévia averbação, na matrícula, de indisponibilidade determinada em ação civil pública - Falta de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" - Necessidade de retificação da matrícula para que conste o regime de casamento do executado - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não provido.
DJ - 225-6/9 – ORLÂNDIA - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de compra e venda - Devolução da qualificação do título, por inteiro, quando do julgamento da dúvida - Divergência entre a numeração do imóvel que consta na matrícula e a que consta no título de transmissão da propriedade - Necessidade de prévia averbação da alteração da numeração, a ser efetuada mediante documento idôneo - Documentos apresentados pela apelante suficientes para esta finalidade - Recurso provido.
DJ - 170-6/7 – BARIRI - Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de formal de partilha - Divergência entre o nome do autor da herança e o da pessoa que consta na transcrição como proprietária do imóvel - Necessidade de prévia averbação do nome da cônjuge e do regime de bens adotado no casamento do titular do domínio - Princípios da continuidade e da especialidade subjetiva - Registro Inviável - Dúvida procedente - Apelação não provida.
DJ - 176-6/4 – SOCORRO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida -Ingresso de mandado judicial expedido nos autos de ação de execução de obrigação de fazer correspondente à outorga de escritura definitiva - Necessidade de apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal - Exigência de comprovação do pagamento do ITBI e de apresentação de documento comprobatório do valor venal lançado no exercício de 2000 para o IPTU -Pretensão de registro indeferida - Dúvida procedente - Recurso Improvido.
DJ - 178-6/3 - BRAGANÇA PAULISTA - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de escritura de compra e venda. Liminar concedida em processo judicial que suspendeu a venda de terrenos do loteamento ao qual pertence o imóvel negociado. Compra e venda realizada antes da concessão da medida. Possibilidade do registro. Recurso provido.
DJ - 179-6/8 - MONTE ALTO - Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de loteamento - Ações pessoais contra o anterior proprietário do imóvel - Inexistência de risco irreparável para os futuros adquirentes dos lotes - Registro viável - Recurso a que se dá provimento.
DJ - 180-6/2 – PINDAMONHANGABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Matéria prejudicial - Falta de título original e prenotação - Recurso não provido.
DJ - 181-6/7 – SOROCABA - Registro de imóveis - Dúvida - Parcelamento do solo urbano - Ação judicial, contra a proprietária do imóvel, que pode prejudicar os futuros adquirentes dos lotes - Não apresentação de certidão negativa de débito fiscal incidente sobre o imóvel - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 186-6/0 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de sentença - Qualificação de título judicial pelo registrador - Indisponibilidade averbada impeditiva de registro - Falta, ademais, de prenotação anterior à quebra e ao termo legal - Ausência de intervenção do síndico e do curador de massas falidas no feito que originou o título - Necessidade de alvará do juízo da falência - Excepcional prescindibilidade, porém, dada a peculiaridade da hipótese, de certidões negativas de débitos federais (fiscais e previdenciários) - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 187-6/4 – ITU - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de sentença expedida em processo de divisão de imóvel. Descrição precária da área total e das partes decorrentes da divisão. Ofensa ao princípio da especialidade. Necessidade de prévia retificação. Registro negado. Recurso improvido.
DJ-140-6/0 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Pedido de registro de penhora sobre unidade autônoma por débito condominial correspondente - Recusa do Oficial afastada pelo Corregedor permanente - Recurso ministerial - Competência do Conselho Superior da Magistratura por se tratar de ato de registro - Juntada do título original e prenotação posteriormente providenciadas - Mudança de entendimento pelo Oficial, que noticiou a concretização do registro, em consonância com precedente deste Conselho - Procedimento que perdeu o objeto - Recurso prejudicado.
DJ - 193-6/1 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Indisponibilidade de bens por força do artigo 36 da Lei nº 6.024/74 - Recusa de registro de penhora - Dúvida inversa - Falta de título original - Matéria prejudicial - Recurso provido para anulação, por prejudicada a dúvida, da sentença que determinou o registro.
DJ - 195-6/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis. Dúvida. Negativa de acesso de carta de arrematação. Imóvel penhora em execução fiscal. Indisponibilidade determinada pelo artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212/91. Penhora de parte ideal superior aquela pertencente ao executado. Ofensa ao princípio da continuidade. Pretensão registral recusada. Recurso improvido.
DJ - 205-6/8 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de escritura de compra e venda. Atendimento de parte das exigências formuladas pelo registrador. Dúvida prejudicada. Impossibilidade de julgamento do mérito de forma a comprometer o princípio da prioridade. Apelação não provida.
DJ - 206-6/2 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de formal de partilha. Atendimento de parte das exigências formuladas pelo registrador. Falta de apresentação do título original. Dúvida prejudicada. Falta de apresentação da certidão de casamento para anotação do nome do cônjuge no registro. Recusa justificada.
DJ - 208-6/1 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de penhora - Impossibilidade em razão de anterior registro de penhora efetuada em ação de execução fiscal movida pelo INSS - Inteligência do artigo 53 da Lei nº 8.212/91 - Recurso provido.
DJ - 212-6/0 – AMERICANA - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de incorporação - Exigência de apresentação de licença expedida pelo Graprohab - Desnecessidade porque ausentes as hipóteses previstas no item 211.3 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Qualificação que é devolvida, por inteiro, no julgamento da dúvida - Não atendimento integral, pelo incorporador, dos requisitos previstos no artigo 32 da Lei nº 4.591/64 - Registro Inviável - Recurso não provido.
DJ - 213-6/4 - RIBEIRÃO PRETO - , REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura de doação - Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação - Ausência de intervenção da instituição financeira credora - Registro recusado - Dúvida inversa - Falta de título original - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 214-6/9 - SÃO VICENTE - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de sentença. Atendimento de parte das exigências formuladas pelo registrador. Impossibilidade de julgamento do mérito de forma a comprometer o princípio da prioridade. Recurso não provido.
DJ - 217-6/2 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa de registro de mandado de penhora. Exigência de apuração do remanescente da área de propriedade da executada. Ofensa ao princípio da especialidade. Falta de título original que impede a apreciação do recurso. Recurso não provido.
DJ - 221-6/0 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Bem do casal - Falecimento de ambos os cônjuges - Pretendido ingresso de escritura de venda e compra outorgada apenas pelo espólio da mulher - Necessidade, em princípio, de outorga também do espólio do varão - Notícia de partilha homologada no arrolamento de bens da mulher em que a meação do marido foi paga exclusivamente em dinheiro, dela excluído o imóvel - Necessidade de prévio registro do formal de partilha, com outorga da escritura por quem houver sido contemplado - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 222-6/5 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de compra e venda de unidade classificada na matrícula como comercial. Utilização residencial reconhecida pela Municipalidade. Isenção de ITBI previsto no artigo 3º da Lei 13.402/02 caracterizada. Recurso improvido.
DJ - 215-6/3 - FRANCA - Registro de imóveis - Dúvida - Cópia de escritura de compra e venda - Título inapto para o registro - Fração ideal de imóvel rural a que atribuída localização geodésica determinada - Elementos registrários que demonstram a pretensão de implantação de loteamento disfarçado em condomínio voluntário - Recurso não provido.
DJ - 223-6/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Hipoteca cedular previamente registrada - Cédula de crédito comercial - Possibilidade de posterior registro de penhora referente a débito condominial - Obrigação "propter rem" - Inteligência do art. 5º da Lei nº 6.840/80 e do art. 57 do Decreto-lei nº 413/69 - Recurso não provido.
DJ - 238-6/8 – TIETÊ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Matéria prejudicial - Concordância com algumas exigências do registrador - Imprescindibilidade do prévio atendimento destas para que não haja decisão condicionada a seu futuro cumprimento - Procedência, ademais, da exigência de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal mesmo em se tratando de Carta de Adjudicação - Sentença substitutiva de vontade não implica isenções incabíveis em caso de cumprimento voluntário da obrigação - Recurso não provido.
DJ - 263-6/1 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Bem do casal - Falecimento de ambos os cônjuges - Pretendido ingresso de escritura de venda e compra outorgada apenas pelo espólio da mulher - Necessidade, em princípio, de outorga também do espólio do varão - Notícia de partilha homologada no arrolamento de bens da virago em que a meação do marido foi paga exclusivamente em dinheiro, dela excluído o imóvel - Necessidade de prévio registro do formal de partilha, com outorga da escritura por quem houver sido contemplado - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 236-6/9 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação - Servidão administrativa - Transcrições que sofreram anteriores desfalques - Princípio da especialidade - Necessidade de apuração dos remanescentes - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 252-6/1 – CAPITAL - Desdobro de lotes. Aprovação da Prefeitura que caracteriza mera autorização e não afasta a restrição convencional imposta no contrato padrão do loteamento. Recurso improvido para manter a sentença que indeferiu o registro da escritura de divisão.
DJ - 216-6/8 - CAPITAL - Registro de imóveis - Compromisso de compra e venda de lote - Interpretação do artigo 26, § 6º, da Lei nº 6.766/79, com a redação dada pela Lei nº 9.785/99 - Necessidade de instrumento público para a transmissão da propriedade, por não se tratar de parcelamento popular - Antecedentes do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido para julgar a dúvida procedente.
DJ - 219-6/1 – PIRAJUÍ - Registro de Imóveis. Prévia averbação de indisponibilidade de bem imóvel, por determinação emanada em ação civil pública. Impossibilidade de registro posterior de carta de adjudicação sobre o mesmo bem. Observância do princípio da legalidade.
DJ - 224-6/4 - SUMARÉ - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória - Exigências consistentes em apresentação de Certidões Negativas de Débitos do INSS e da Receita Federal, em nome da pessoa jurídica que figura como transmitente do imóvel, e de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não provido -.
DJ - 233-6/5 – SUMARÉ - Registro de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Prazo de cinco anos. Desrespeito ao artigo 61 do Decreto-lei 167/67. Impossibilidade do registro. Recurso improvido.
DJ - 251-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida -Concordância com uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Extinção do processo - Recurso provido para tal fim.
DJ - 275-6/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Promessa de venda e compra - Ausência de CND e de declaração substitutiva no sentido de que a promitente vendedora não está sujeita a contribuições previdenciárias - Impossibilidade de registro - Recurso provido.
DJ - 96-6/9 - JAÚ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Concordância com uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Extinção do processo - Recurso provido para tal fim.
DJ - 213-6/6-01 - RIBEIRÃO PRETO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência das alegadas contradição e omissão - Provimento negado.
DJ - 231-6/6 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa de registro de auto de adjudicação. Falta de título original que impede o conhecimento da dúvida. Recurso não provido.
DJ - 269-6/9 - SERRA NEGRA - Dúvida - Registro de Imóveis - Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de inscrição de cédula de crédito comercial. Inteligência do artigo 5º da Lei 6840/80 e 57 do Decreto-lei nº 413/69
DJ - 273-6/7 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de carta de adjudicação - Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 - Necessidade de aprovação da aquisição, em assembléia geral dos condôminos. - Recurso provido.
DJ - 280-6/9 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de mandado de penhora de bem cujo domínio não pertence ao executado. Ofensa ao princípio da continuidade. Recurso improvido.
DJ - 284-6/7 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de doação de imóvel e de cancelamento de cláusula de inalienabilidade imposta em doação anterior - Necessidade de prévio cancelamento da cláusula de inalienabilidade, para que seja possível o registro da escritura relativa à nova doação - Competência da Corregedoria Geral da Justiça para apreciar o recurso interposto contra a determinação de cancelamento da cláusula de inalienabilidade - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
DJ - 281-6/3 - TIETÊ - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de sentença extraída de ação de adjudicação compulsória - Exigências consistentes em apresentação de Certidões Negativas de Débitos do INSS e da Receita Federal em nome da pessoa jurídica que figura como transmitente do imóvel, de apresentação da prova do valor venal dos imóveis contido em lançamento do IPTU ou em certidão da Prefeitura Municipal, e de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" - Irresignação parcial que prejudica o conhecimento da dúvida - Recurso não provido.
DJ - 285-6/1 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de escritura de compra e venda. Falta de apresentação dos documentos dos vendedores. Dispensa justificada no caso em questão. Recurso provido para permitir o registro.
DJ - 218-6/9-01 - CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acórdão que reconheceu procedência de dúvida registrária quanto a contrato de locação apresentado - Omissão não configurada - Pretensão de prequestionamento, em que pese o cunho administrativo deste procedimento - Negativa de vigência de lei só agora alegada - Embargos recebidos em parte, para mero esclarecimento, sem alteração do resultado do julgado.
DJ - 278-6/0 – SANTOS - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de auto de arresto. Atendimento de parte das exigências formuladas pelo registrador. Falta de apresentação do título original. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
DJ - 283-6/2 – COTIA - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de arrematação. Penhora de bem cujo domínio não pertence ao executado. Ofensa ao princípio da continuidade. Recurso improvido.
DJ - 289-6/0 – FRANCA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida -Possibilidade de qualificação de título judicial - Ausência de impugnação a uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 293-6/8 – COTIA - Registro de Imóveis. Recusa do registro de formal de partilha. Descrição precária do imóvel. Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva. Recurso improvido.
DJ - 299-6/5 – TATUÍ - Registro de Imóveis. Dúvida. Negativa de ingresso de certidão de arresto. Imóveis penhorados em execução fiscal. Indisponibilidade determinada pelo artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212/91. Pretensão registral recusada. Recurso improvido.
DJ - 309-6/2 - CÂNDIDO MOTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa -Concordância com uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 319-6/8 - Foro Distrital CABREÚVA - Agravo de Instrumento - Retificação de registro imobiliário - Alteração da descrição das divisas e da área do imóvel - Ação de jurisdição voluntária ajuizada na vigência do parágrafo 2º do artigo 213 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei 9.039, de 09 de maio de 1995 - Competência recursal da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Remessa determinada.
DJ - 239-6/2 - AVARÉ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente - Servidão para passagem de linha de transmissão de energia elétrica - Exigência de planta para sua localização no imóvel - Princípio da especialidade - Provimento negado.
DJ - 246-6/4 – GUARUJÁ - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação extraída de ação de execução de despesas condominiais - Exigências consistentes na comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", no aditamento da carta de adjudicação para constar a nacionalidade, a profissão, e os números do RG e CPF de Zita Uessler Rosemann, e no aditamento da carta de adjudicação para que figurem como adjudicatários os proprietários das demais unidades autônomas - Irresignação parcial que prejudica o conhecimento da dúvida - Recurso não provido.
DJ - 253-6/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de adjudicação - Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição pela aplicação do artigo 63, § 3º da Lei 4591/64 - Necessidade, entretanto, da anuência dos condôminos em assembléia geral -Via inadequada para a obtenção do cancelamento de penhoras anteriores - Recurso do Ministério Público provido, improvido o do Condomínio.
DJ - 255-6/5 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dação em pagamento e cancelamento de hipoteca - Legitimidade e interesse da apelante para recorrer - Escritura que preenche os requisitos necessários para o registro da dação em pagamento - Cancelamento da hipoteca que decorre da quitação outorgada pela credora - Apelação não provida, prejudicada a correição parcial interposta pela apelante.
DJ - 256-6/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação - Condomínio exeqüente como arrematante - Inteligência do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64 - Viabilidade da aquisição apesar da ausência de personalidade jurídica - Anuência necessária dos condôminos em assembléia geral, porém, não demonstrada - Impossibilidade do registro - Recurso provido.
DJ-272-6/2 - MOGI GUAÇU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura de venda e compra de parte remanescente - Recusa do registrador - Ausência de perfeita identificação tabular - Desfalque anterior da área original - Princípios da especialidade e da disponibilidade - Imprescindibilidade da prévia retificação - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 274-6/1 – TUPÃ - Dúvida - Registro de Imóveis - Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de inscrição de cédula de crédito comercial. Inteligência do artigo 5º da Lei 6840/80 e 57 do Decreto-lei nº 413/69.
DJ - 277-6/5 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Promessa de venda e compra de lotes - Necessidade de prévia regularização do loteamento e de apresentação de título aquisitivo a favor do promitente vendedor - Princípio da continuidade - Dúvida procedente - Ausência de impugnação de todas as exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 279-6/4 – ITAPETININGA - Registro de imóveis - Dúvida - Compra e venda de fração ideal de imóvel rural - Matrícula que deve conter o código do imóvel e os dados constantes do CCIR, na forma do artigo 176, inciso II, letra "a", da Lei nº 6.015/73 - Apresentação do CCIR relativo a parcela do imóvel, como se ocorrido desmembramento - Registro inviável - Recurso não provido.
DJ - 298-6/0 - SERRA NEGRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Compromisso de compra e venda - Possibilidade de celebração por instrumento particular independentemente do valor da operação - Negócio relativo a três lotes correspondentes a matrículas individualizadas - Edificação de prédio sobre todos eles - Construção consignada nas três matrículas - Imóveis fisicamente unidos - Fusão de matrículas cancelada por decisão judicial pretérita - Cabimento, ante a peculiaridade do caso concreto, do registro do contrato em cada uma delas, visto que contém descrições individualizadas dos lotes e do prédio - Promessa, a um único promitente comprador, que abarca a totalidade dos bens jungidos - Recurso provido.
DJ - 304-6/0 – APIAÍ - Registro de Imóveis. Recusa do registro de carta de arrematação. Área rural. Descrição precária da matrícula. Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva. Falta de comprovação do pagamento do ITR e não apresentação do CCIR. Recurso improvido.
DJ - 306-6/9 – GUARULHOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Sucessivas escrituras públicas de venda e compra de lote - Acesso recusado - Necessidade de prévia regularização do loteamento - Provimento negado.
DJ - 228-6/2 - CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Instrumento particular de compra e venda de imóvel - Registro recusado - Necessidade de escritura pública em razão do valor - Negócio jurídico com feição definitiva, sem caráter de promessa ou compromisso - Inteligência do artigo 134, II, do Código Civil de 1916 e do artigo 108 do novo estatuto civil substantivo - Provimento negado.
DJ - 237-6/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Escritura de venda e compra acompanhada de escritura de retificação, ratificação e aditamento - Parcelamento irregular do solo - Fração ideal localizada - Acesso negado por sentença - Apelação - Existência nos autos de mera xerocópia da escritura retificadora - Matéria prejudicial - Inteligência, ademais, da determinação normativa da E. Corregedoria Geral da Justiça (Proc. CG 2.588/00) - Recurso não provido.
DJ - 242-6/6 – FERNANDÓPOLIS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Escritura pública de venda e compra acompanhada de "mandado de inscrição de penhora" - Parcelamento irregular do solo - Fração ideal individualizada - Acesso negado por sentença - Orientação administrativa emanada do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 72.365-0/7 e enunciada pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Proc. CG 2.588/00 - Inteligência do item 151 das Normas de Serviço da CGJ - Provimento negado.
DJ - 244-6/5 – PIRACICABA - Registro de imóveis - Dúvida - Fração ideal de imóvel - Elementos registrários que demonstram a implantação de parcelamento irregular do solo - Registro inviável - Recurso não provido.
DJ - 245-6/0 – MAIRIPORÃ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Parcelamento irregular do solo - Alienação de frações ideais localizadas - Evidente propósito de burlar lei especial - Inteligência da determinação normativa da E. Corregedoria Geral da Justiça (Proc. CG n. 2.588/00) - Recurso improvido.
DJ - 268-6/4 – BAURU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra em que marido e mulher figuram como vendedores, quando esta última deveria constar como mera anuente - Casamento no regime da comunhão parcial de bens - Imóvel adquirido pelo varão antes do matrimônio - Inteligência do artigo 112 do Código Civil - Ausência de ofensa ao princípio da continuidade - Anuência da esposa evidenciada - Viabilidade do registro - Recurso provido.
DJ - 294-6/2 – CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Penhora de direitos decorrentes de contrato, não registrado, de compromisso de compra e venda - Princípio da continuidade - Registro inviável - Recurso provido.
DJ - 235-6/4 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Penhora - Qualificação de título judicial pelo registrador - Registro negado - Falência - Arrecadação previamente averbada - Recusa mantida - Provimento negado.
DJ - 241-6/1 – BARUERI - Registro de imóveis - Dúvida - Contrato particular de compromisso de compra e venda de unidade autônoma - Exigências consistentes na apresentação de: I) declaração de quitação de débitos condominiais expedida pelo síndico do condomínio; II) certidão de aforamento expedida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com autorização para a celebração do negócio jurídico envolvendo o domínio útil do imóvel; III) prova do recolhimento do laudêmio devido; IV) aditamento do contrato particular de compromisso de compra e venda para constar se os vendedores estão ou não incursos nas restrições da legislação previdenciária - Impossibilidade do atendimento de parte das exigências no curso do procedimento da dúvida - Irresignação parcial que prejudica o conhecimento da dúvida - Recurso não provido.
DJ - 248-6/3 – CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Penhora de direitos decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda que não se encontra registrado - Princípio da continuidade - Registro inviável - Recurso não provido.
DJ - 254-6/0 – AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de alienação fiduciária em que não observados integralmente os requisitos previstos no artigo 24, e seus incisos, da Lei nº 9.514/97 - Registro inviável - Recurso não provido.
DJ - 267-6/0 – BARRETOS - Registro de imóveis - Dúvida - Escritura pública de doação - Indisponibilidade relativa decorrente de registro de hipoteca cedular constituída em garantia de cédula de crédito rural - Inteligência do artigo 59 do Decreto-lei nº 167/67 - Registro negado - Recurso não provido.
DJ - 271-6/8 – CAÇAPAVA - Registro de imóveis - Dúvida - Registro de penhora - Cópia simples extraída da certidão do processo destinada ao registro da penhora - Título inapto para o registro - Impossibilidade de substituição do título no curso do procedimento de dúvida - Circunstância que prejudica a dúvida - Recurso não provido.
DJ - 282-6/8 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Contrato de compromisso de compra e venda da nua propriedade e de usufruto de imóvel - Inviabilidade do registro do contrato de compromisso de compra e venda do usufruto - Princípios da tipicidade e da taxatividade dos direitos reais - Impossibilidade, no presente caso, de ingresso do compromisso de compra e venda da nua propriedade sem o registro do usufruto correspondente - Recurso provido.
DJ - 307-6/3 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Prévia averbação de indisponibilidade de bens imóveis, por determinação judicial emanada em ação falimentar. Impossibilidade de registro de carta de arrematação e de exclusão da indisponibilidade. Observância do princípio da legalidade. Decisão que somente pode ser tomada pelo juízo que decretou a indisponibilidade.
DJ - 317-6/9 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Incorporação - Construção - Escrituras públicas de venda e compra - Condôminos inadimplentes como outorgantes vendedores representados pela Comissão de Representantes - Recusa fundada na ausência de estipulação, nos títulos aquisitivos dos vendedores, da aplicação do art. 63, e seus parágrafos, da Lei nº 4.591/64 - Existência, porém, de expressa previsão na ata da assembléia geral extraordinária que aprovou a minuta do contrato de construção, especificamente para efeito de incidência das normas mencionadas - Contrato celebrado com base nessa premissa - Registro possível - Recurso provido.
DJ - 257-6/4 - CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de carta de adjudicação - Condomínio edilício como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 - Necessidade de aprovação da aquisição em assembléia geral dos condôminos - Impossibilidade de complementação do título no curso da dúvida - Recurso provido.
DJ-199-6/9 – PALMEIRA D’OESTE - Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Escritura de compra e venda de parte a ser desmembrada de imóvel rural - Bloqueio da matrícula decorrente de decisão judicial fundada no poder geral de cautela e em que não especificado o título que se pretende atingir - Princípio da prioridade - Escritura prenotada em primeiro lugar - Impedimento para o registro, porém, decorrente da não comprovação do recolhimento do ITR, como previsto no artigo 21 da Lei nº 9.393/96 - Recurso não provido.
DJ - 297-6/6 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida inversa julgada procedente - Registro de escritura pública de cessão de direitos hereditários relativos a contrato de promessa de cessão de compromisso de compra e venda - Cedente que ao outorgar a escritura era titular exclusiva dos direitos relativos ao contrato de cessão de compromisso de compra e venda, por tê-los recebido em adjudicação no arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de seu ex-marido - Negócio jurídico que consubstancia, na realidade, cessão de direitos relativos a contrato de promessa de cessão de compromisso de compra e venda - Recurso provido para autorizar o registro do título.
DJ - 314-6/5 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Registro de imóveis - Dúvida - Instrumento particular de constituição de servidão para passagem de linha de transmissão de energia elétrica - Descrição do imóvel que não permite verificar se engloba a área objeto da servidão de passagem - Princípio da especialidade - Necessidade de retificação do registro ou da complementação do título - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 316-6/4 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Averbação de indisponibilidade de bem imóvel - Mandado oriundo de ação relativa a dissídio coletivo - Impossibilidade de registro de certidão de penhora posterior - Observância do princípio da legalidade - Recurso improvido.
DJ - 318-6/3 - SÃO CARLOS - Registro de imóveis - Dúvida - Cópia simples de carta de arrematação - Título inapto para o registro - Impossibilidade de substituição do título no curso do procedimento de dúvida - Dúvida prejudicada - Recurso não provido.
DJ - 321-6/7 - SÃO PEDRO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Apelação que devolve ao Conselho Superior da Magistratura toda a matéria discutida - Cognição plena para busca da solução efetivamente correta - Possibilidade de qualificação de título judicial - Imóveis já penhorados em execuções promovidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS - Indisponibilidade decorrente do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91 - Impossibilidade de ingresso de novo mandado de penhora no registro enquanto perdurarem as constrições anteriores - Ausência de determinação judicial expressa, dirigida ao Oficial, no sentido do não prevalecimento daquela indisponibilidade - Reforma da sentença que, embora com ressalva, autorizou o ingresso - Fundamentos diversos dos constantes das razões recursais, nas quais houve insurgência, apenas, quanto à ressalva - Provimento negado - Registro incabível - Reconhecimento da procedência da dúvida.
DJ - 322-6/1 – MAIRIPORÃ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação - Exigência de apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) - Necessidade, outrossim, de prova de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos ou de Certidão de Regularidade do Imóvel Rural - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 323-6/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura Pública de Conferência de Bens - Regime da separação convencional - Ausência de outorga uxória - Exigência do disposto no art. 235 do CC/1916 combinado com o art. 2.039 do CC/2002 - Desnecessidade - Formalidade legal que não afeta ou modifica o regime de bens - Regra não específica do regime adotado - Incomunicabilidade expressa dos aqüestos - Incidência da regra prevista no artigo 1.647, I, do Código Civil atual - Recurso improvido para manter a determinação do registro.
DJ - 311-6/1 - SERRA NEGRA - Registro de imóveis - Dúvida julgada procedente - Registro de contrato particular de compromisso de compra e venda com valor superior a trinta salários mínimos - Escritura pública que não se mostra essencial para a validade do negócio jurídico - Inteligência dos artigos 108 e 1.417, ambos do Código Civil -Recurso provido para autorizar o registro do título.
DJ - 330-6/8 – GUARULHOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Formal de partilha - Ausência de comprovação da morte dos irmãos do "de cujus" - Não identificação dos herdeiros dos colaterais - Impossibilidade de registro do título - Recurso improvido.
DJ - 331-6/2 - NOVO HORIZONTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura de compra e venda de parte ideal de imóvel - Desdobro - Burla à lei de parcelamento do solo - Recusa do registro - Dúvida inversa - Falta de título original - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 337-6/0 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Instrumento particular de compromisso de venda e compra - Acesso negado - Indisponibilidade em virtude de penhoras registradas a favor da Fazenda Nacional - Falta de demonstração da legitimidade dos signatários para representarem a pessoa jurídica promitente vendedora - Dúvida procedente - Ausência de impugnação a uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 340-6/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Condomínio edilício - Instrumento de instituição - Falta de manifestação da totalidade dos condôminos - Acesso recusado - Dúvida procedente - Ausência de perfeita identidade com o teor do registro da incorporação - Recurso não provido.
DJ - 341-6/8 - NOVO HORIZONTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Formal de partilha - Desdobro - Área inferior à medida legal - Ausência de autorização Municipal e de averbação da construção existente no imóvel - Necessidade - Recurso improvido.
DJ - 344-6/1 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Mandado judicial expedido em carta de sentença - Exigências para o registro - Irresignação parcial relativa apenas a CND - Dúvida prejudicada - Recurso provido.
DJ - 346-6/0 – CARAGUATATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Formal de partilha - Imóvel doado em vida com reserva de usufruto - Morte do usufrutuário - Extinção do direito real sobre coisa alheia - Impossibilidade de registro do título ante a ausência de bem passível de partilhar - Recurso improvido.
DJ - 230-6/1 - CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de penhora - Prévio registro de hipoteca constituída em garantia de cédula de crédito comercial com período de vigência já decorrido - Inexistência de registro de penhora efetuada em ação de execução movida pelo credor hipotecário - Antecedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Registro possível - Recurso não provido.
DJ - 256-6/1-01 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência das alegadas obscuridade e omissão - Embargos rejeitados.
DJ - 259-6/3 – URUPÊS - Registro de imóveis - Apelação - Dúvida julgada procedente - Ações cíveis contra o loteador que não impedem o registro de loteamento - Necessidade, porém, de complementação dos documentos apresentados para registro, a fim de demonstrar que o imóvel a ser loteado tem as medidas perimetrais indicadas na planta do loteamento - Necessidade, ademais, de esclarecimentos sobre a existência de servidão de passagem indicada na planta do loteamento, mas omitida no memorial descritivo e na matrícula do imóvel - Ação penal contra o loteador, por fim, com conteúdo que demanda melhores esclarecimentos - Recurso a que se nega provimento.
DJ - 308-6/8 - BRAGANÇA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Registro de escritura de compra e venda - Liminar concedida em processo judicial que suspendeu a venda de terrenos do loteamento ao qual pertence o imóvel negociado - Compra e venda realizada antes da concessão da medida - Possibilidade do registro - Recurso provido.
DJ - 325-6/5 – CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Registro de penhora que recaiu sobre quatro imóveis - Títulos distintos apresentados para o registro - A cópia simples, extraída do título original, que foi apresentada para registro da penhora que recaiu sobre dois dos imóveis não é apta para esta finalidade, o que torna a dúvida prejudicada em parte - Existência de impedimentos para o registro da penhora que recaiu sobre os dois outros imóveis, consistentes na necessidade de apresentação da certidão de casamento do executado, para preservação do princípio da especialidade, e na indisponibilidade dos imóveis decorrente da aplicação do artigo 36 da Lei nº 6.024/74 - Recurso provido para negar o registro pretendido pelo apelado.
DJ - 354-6/7 - FRANCA - MANDADO DE SEGURANÇA - Decisão proferida em procedimento de dúvida - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura para conhecer de pretensões de cunho propriamente jurisdicional.
DJ - 360-6/4 – FRANCA - Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de loteamento - Ações pessoais contra dois dos ex-proprietários do imóvel, que foi por eles tido em condomínio com outras pessoas - Inexistência, no caso, de risco para o empreendimento que não possa ser afastado pelo loteador - Registro viável - Recurso provido.
DJ - 339-6/9 - CAPITAL - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de arrematação - Exigências consistentes na comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", do Imposto Predial e Territorial Urbano, e de averbação de construção de prédio indicado na carta de arrematação como existente no imóvel - Alegação de impossibilidade do recolhimento do ITBI que, porém, foi pago no curso do processo da dúvida - Atendimento parcial das exigências que equivale a irresignação parcial e torna prejudicada a dúvida - Pedido de tutela antecipada, para afastar de imediato a exigência de comprovação do regular recolhimento do IPTU, incompatível com a natureza administrativa do procedimento de dúvida - Recurso não provido.
DJ - 343-6/7 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Desapropriação amigável - Carta de adjudicação fruto de homologação judicial de transação em procedimento exclusivamente a isto destinado - Ausência de processo de desapropriação propriamente dito e de produção de prova pericial - Forma derivada de aquisição da propriedade - Necessidade de planta demonstrativa da área original e do destaque ocorrido - Princípio da especialidade - Exigência de CCIR e de comprovação de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 342-6/2 - AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Desapropriação amigável - Carta de adjudicação fruto de homologação judicial de transação em procedimento a isto exclusivamente destinado - Desnecessidade de escritura pública - Ausência, porém, de processo de desapropriação propriamente dito, de produção de prova pericial e do depósito do preço da coisa - Forma derivada de aquisição da propriedade - Imóvel de propriedade de pessoas que não participaram da transação judicial - Princípio da continuidade - Necessidade de planta demonstrativa da área original e do destaque ocorrido - Princípio da especialidade - Exigência de CCIR e de comprovação de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 254-6/2-01 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida - Embargos de declaração - Erro consistente na indicação de que constituída hipoteca sobre imóvel para garantir contrato de mútuo quando, na realidade, o foi para garantir contrato de compra e venda - Embargos acolhidos em parte para correção de erro material, sem alteração do resultado do julgamento.
DJ - 316-6/6-01 – BARUERI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -Alegação de não apreciação, pelo acórdão, de toda a matéria trazida no recurso e de ausência de referência a dispositivos legais - Omissão não configurada - Caráter infringente do recurso - Pretensão de prequestionamento, em que pese o cunho administrativo do procedimento de dúvida - Embargos rejeitados.
DJ - 329-6/3 - RIO CLARO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Ausência de título original - Concordância, ademais, com algumas exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido.
DJ - 340-6/5-01 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão - Questão já devidamente examinada e esclarecida no Acórdão embargado - Embargos Rejeitados.
DJ - 345-6/6 – CAPITAL - REGISTRO PESSOA JURÍDICA - Estatuto Associação - Requisitos dos arts. 46, VI e 54, II, do Código Civil - Indispensabilidade - Não ofensa do principio constitucional do direito à livre associação - Transparência da administração - Recurso não provido.
DJ - 326-6/0 – BURITAMA - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de escritura de venda e compra. Alienação de parte ideal quantificada em metragem quadrada. Indícios registrários de que se trata de expediente para irregular desmembramento do imóvel. Fraude à lei que impede o registro. Dúvida procedente. Recurso não provido.
DJ - 335-6/0 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória - Falta de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" e de apresentação de Certidão Negativa de Débitos do INSS - Irresignação restrita à exigência de apresentação da certidão negativa de débitos - Dúvida prejudicada - Recurso não provido.
DJ - 347-6/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Indisponibilidade de bens por força do artigo 36 da Lei nº 6.024/74 - Estado civil do executado constante do fólio real não coincidente com o do título - Recusa de registro de penhora - Feito processado como dúvida - Título original só juntado no curso do procedimento - Falta de prenotação - Matéria prejudicial - Legitimidade recursal do Ministério Público - Recurso provido para manutenção da recusa, por prejudicada a dúvida.
DJ - 356-6/6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra - Recusa com base no art. 235, I, do Código Civil de 1916, combinado com o art. 2.039 do Código Civil de 2002 - Ausência de outorga uxória - Dúvida improcedente - Formalidade legal não inerente o regime de bens adotado - Incidência do art. 1.647, I, do diploma atual, que não afeta ou modifica tal regime - Registro cabível - Recurso não provido.
DJ - 381-6/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora - Ingresso recusado - Princípio da continuidade - Executado que não é proprietário tabular do imóvel - Necessidade de apresentação de seu título aquisitivo, correspondente ao alegado direito hereditário, ante o noticiado óbito do proprietário do qual seria herdeiro - Falecido ao qual pertencia, ademais, mera parte ideal do bem, enquanto a constrição recai sobre sua totalidade - Dúvida procedente - Recurso não provido.
DJ - 350-6/9 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Instrumento particular de compra e venda de imóvel - Registro recusado - Necessidade de escritura pública em razão do valor - Negócio jurídico com feição definitiva, sem caráter de promessa ou - Inteligência do artigo 108 do Código Civil - Provimento negado.
DJ - 328-6/9 - SANTO ANDRÉ - Registro de Imóveis. Dúvida. Ausência de título original. Recusa do registro de mandado de penhora de bem cujo domínio não pertence ao executado. Ofensa ao princípio da continuidade. Dúvida prejudicada. Recurso não provido.
DJ - 336-6/5 – UBATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Condomínio - Alienação Forçada - Procedimento da Lei n. 4.591/64 - Necessidade de escritura pública - Ausência de leiloeiro oficial - Falta de publicidade do ato - Título desqualificado - Inviabilidade do registro - Recurso improvido.
DJ - 357-6/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada improcedente - Registro de carta de adjudicação - Condomínio edilício como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 - Necessidade de aprovação da aquisição em assembléia geral dos condôminos -Impossibilidade, entretanto, de registro da carta por se referir a imóvel diverso - Princípio da Instância - Recurso provido.
DJ - 362-6/3 - PEREIRA BARRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de penhora em execução fiscal da União - Possibilidade de registro de certidão de penhora posterior - Indisponibilidade que não importa impenhorabilidade - Recurso provido.
DJ - 396-6/8 - CAMPOS DO JORDÃO -Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa de registro de penhora. Necessidade de conter no respectivo auto o nome do fiel depositário do bem. Recurso improvido.
DJ - 420-6/9 - COTIA - MANDADO DE SEGURANÇA - Decisão proferida no exercício da função administrativa de Corregedoria Permanente mas não em procedimento de dúvida - Inadequação da via escolhida - Possibilidade de que a matéria seja apreciada, com fundamento na autotutela administrativa, pela Corregedoria Geral da Justiça - Mandado de segurança não conhecido, com determinação de remessa de cópia dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
DJ - 348-6/0 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Certidão de contrato particular de cessão de direitos hereditários - Título não original - Imprescindibilidade - Título não registrável - Necessidade de prévio registro do imóvel em nome dos herdeiros - Princípio da continuidade - Recurso improvido.
DJ - 404-6/6 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de adjudicação expedida em autos de inventário. Necessidade de se arrolar a totalidade os bens. Recurso provido para reformar a sentença que autorizou o registro da adjudicação da metade ideal dos bens.
DJ - 409-6/9 – INDAIATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Indisponibilidade decorrente de Ação Civil Pública - Arresto e sua conversão em penhora - Ingresso recusado - Improcedência daquela ação reconhecida por Acórdão transitado em julgado - Inteligência do subitem 102.2 do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Insubsistência da indisponibilidade - Recurso, por isto, provido.
DJ - 329-6/5-01 - RIO CLARO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de qualquer contradição ou outra hipótese de cabimento do recurso - Pretendido efeito infringente - Modificação almejada por inconformismo em relação aos fundamentos do Acórdão - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados.
DJ - 351-6/3 - FRANCO DA ROCHA - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa de registro de certidão de penhora. Executada que figura no registro imobiliário como casada em regime da comunhão universal, e como viúva na certidão da penhora. Necessidade de registro do formal de partilha. Ofensa ao princípio da continuidade. Recurso improvido.
DJ - 373-6/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Certidão para registro de arresto - Averbação do nome do cônjuge do proprietário - Imprescindibilidade -Princípio da continuidade - Recurso provido.
DJ - 389-6/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura Pública de Compra e Venda - Regime da separação convencional - Ausência de outorga uxória - Exigência do disposto no art. 235 do CC/1916 combinado com o art. 2.039 do CC/2002 - Desnecessidade - Formalidade legal que não afeta ou modifica o regime de bens - Regra não específica do regime adotado - Incomunicabilidade expressa dos aqüestos - Incidência da regra prevista no artigo 1.647, I, do Código Civil atual - Recurso improvido.
DJ - 366-6/1 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de alienação não onerosa em cumprimento de contrato de mandato - Doação - Incidência de imposto correspondente - Recurso não provido.
DJ - 377-6/1 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de adjudicação - Herdeiros dos proprietários como transmitentes - Ausência de registro anterior da partilha dos bens dos proprietários falecidos - Ofensa ao princípio da continuidade do registro - Configuração - Recurso provido para manter a recusa.
DJ - 380-6/5 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Matéria prejudicial - Falta de título original e prenotação - Recurso não provido.
DJ - 391-6/5 – GUAÍRA - REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Negativa de registro de ato constitutivo de sindicato - Outro já existente para representação da categoria profissional na mesma base territorial - Art. 8º, II, da Constituição da República - Dúvida procedente - Apelação interposta pelo próprio sindicato não registrado - Ausência de personalidade jurídica e capacidade postulatória - Inteligência do art. 119 da Lei nº 6.015/73 - Recurso não conhecido.
DJ - 394-6/9 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Instrumento particular de cessão de direitos a compra de imóvel - Certidões negativas do INSS e da receita federal - Necessidade - Lei n. 8.212, art. 47, I, alínea "b" - Alegação de inconstitucionalidade - Via administrativa inadequada - Recurso não provido.
DJ - 355-6/1 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Promessa de venda e compra - Indisponibilidade - Bem imóvel recebido por herança - Registro do formal de partilha - Restrição prejudicada - Recurso provido, a fim de efetivar o registro.
DJ - 334-6/6 - CAPITAL - Registro de imóveis - Registro de escritura pública de compra e venda com pacto comissório - O pacto comissório deve ser registrado, na forma do art. 167, inciso I, nº 29, da Lei nº 6.015/73 e do item 116 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, porque é da essência da compra e venda condicional - Recurso provido para que a menção ao pacto comissório integre o registro da compra e venda, ficando afastada a averbação determinada na r. sentença recorrida.
DJ - 372-6/9 - PATROCÍNIO PAULISTA - Registro de imóveis - Dúvida julgada procedente - Separação judicial - Partilha - Atribuição a cada um dos cônjuges, com exclusividade, de imóveis que integravam os bens tidos em comunhão pelo casal - Incidência de imposto de transmissão “inter vivos” sobre o valor que exceder a meação de cada cônjuge sobre a totalidade do patrimônio imobiliário do casal - Aferição do valor dos imóveis que, inexistindo avaliação judicial, deve ter por base o valor venal constante no lançamento do IPTU - Recurso não provido.
DJ - 375-6/2 - CAMPOS DO JORDÃO - Registro de Imóveis. Prévia averbação de indisponibilidade de bem imóvel. Impossibilidade de registro posterior de contrato de compra e venda. Observância do princípio da legalidade. Não utilização da forma prescrita em lei para realização da venda. Recurso improvido.
DJ - 376-6/7 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de escritura de compra e venda de imóvel. Vendedor que figura no registro como sendo casado pelo regime da separação de bens e consta como viúvo na escritura. Necessidade de prévia partilha do bem. Aplicação da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.
DJ - 349-6/4 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de adjudicação expedida em ação de adjudicação compulsória - Título não original - Imprescindibilidade - Exigência de certidões negativas de débito - Bem que não integra ativo fixo da empresa - Desnecessidade - Recurso improvido.
DJ - 350-6/0-01 – JUNDIAÍ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de análise à disposição legal invocada em sede de apelação – Inocorrência – Caráter infringente – Rejeição.
DJ - 352-6/8 – BOTUCATU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente - Escritura pública de venda e compra - Parcelamento irregular do solo - Fração ideal - Acesso negado por sentença - Orientação administrativa emanada do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 72.365-0/7 e enunciada pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Proc. CG 2.588/00 - Inteligência do item 151 das Normas de Serviço da CGJ - Recurso não provido.
DJ - 353-6/2 – AVARÉ - Registro de imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação – Servidão administrativa – Princípio da especialidade – Impossibilidade de identificar a servidão dentro da área do imóvel supostamente atingido, em razão da descrição lacunosa contida na matrícula para este aberta – Registro recusado – Recurso a que se nega provimento.
DJ - 359-6/0 – DIADEMA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de venda e compra – Estado civil do alienante – Mudança já averbada, ocorrida antes da celebração do negócio jurídico – Representante único dos ex-cônjuges presente no ato da outorga do título – Inexistência de ofensa aos princípios da continuidade e especialidade – Recurso provido.
DJ - 384-6/3 – BROTAS - REGISTRO DE IMÓVEIS. Fracionamento do solo urbano. Desdobros anteriores. Caracterização de desmembramento sucessivo. Necessidade de cumprimento das exigências previstas no art. 18 da Lei n. 6.766/79. Recurso não provido.
DJ - 385-6/8 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de Sentença - Adjudicação de unidade autônoma condominial por substituição da vontade da construtora incorporadora - Evidência de que não integra seu ativo permanente - Bem destinado à venda - Dispensa, “ipso facto”, de certidões negativas do INSS e da Receita Federal - Registro possível - Recurso provido.
DJ - 388-6/1 - SÃO SEBASTIÃO - Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Formal de partilha – Questionamento relativo ao nome que a mulher, agora viúva, adotou em seu casamento, celebrado em 1926– Óbice que, neste caso, pode ser superado mediante averbação da identidade da mulher, com indicação do nome que passou a usar depois de casada, e do regime de bens adotado no casamento – Averbação do lançamento do imóvel no cadastro de IPTU suficiente para demonstrar que situado em zona que foi transformada de rural em urbana – Averbação da atual numeração do imóvel a ser feita mediante prova documental que acompanhou o formal de partilha apresentado para registro – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente.
DJ - 393-6/4 - GUARULHOS - Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de compra e venda de lote outorgada em cumprimento de anterior contrato de compromisso de compra e venda, não averbado, que foi celebrado em 1974 – Parcelamento do solo mediante averbação da abertura de vias públicas que, apesar de efetuado em sua vigência, não se sujeita ao Dec.-lei nº 58/37 – Lote perfeitamente identificado dentro da área parcelada – Registro viável - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente.
DJ - 395-6/3 – MARÍLIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de dação em pagamento - Título decorrente de transação homologada em processo judicial - Título previsto no artigo 221, inciso IV, da Lei de Registros Públicos - Carta de sentença - Possibilidade de registro - ITBI e certidões negativas de débito - Exigências mantidas - Recurso improvido para manter a recusa ao registro, embora afastado um dos óbices apresentados.
DJ - 398-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de dação em pagamento - ITBI - Incidência de imposto sobre o valor da fração ideal mais o valor das benfeitorias - Recurso não provido.
DJ – 415-6/6 - MOGI DAS CRUZES - Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Aquisição de imóveis rurais por brasileira casada com estrangeiro pelo regime da comunhão de bens – Imóveis com áreas superiores a três módulos de exploração indefinida – Necessidade de autorização do INCRA – Recurso não provido.
DJ - 363-6/8 - SÃO VICENTE - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de adjudicação. Concordância com uma das exigências formuladas pelo registrador. Impossibilidade de julgamento do mérito de forma a comprometer o princípio da prioridade. Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição pela aplicação do artigo 63, § 3º da Lei 4591/64 - Necessidade, entretanto, da anuência dos condôminos em assembléia geral. Dúvida prejudicada. Recurso não provido.
DJ - 386-6/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação - Imóvel penhorado em execução fiscal da Fazenda Nacional - Indisponibilidade determinada pelo artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212/91 - Pretensão registral recusada - Recurso improvido.
DJ - 387-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Formal de partilha – Imóvel partilhado – Descrição diversa no registro imobiliário – Prevalência deste – Necessidade de retificação na via própria – Registro negado – Recusa mantida - Recurso improvido.
DJ - 392-6/0 – GUARULHOS - Registro de imóveis – Escritura pública de compra e venda de lote outorgada em cumprimento de anterior contrato de compromisso de compra e venda, celebrado em 1974 – Parcelamento do solo mediante averbação da abertura de vias públicas que, apesar de efetuado em sua vigência, não se sujeita ao Dec.-lei nº 58/37 – Lote perfeitamente identificado dentro da área parcelada, com pretérita exibição de planta ao registrador originalmente competente e oficialização municipal – Registro viável - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente.
DJ - 400-6/8 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Ausência de título original e de prenotação - Concordância, ademais, com uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso provido para manutenção da recusa, por prejudicada a dúvida.
DJ - 401-6/2 – BEBEDOURO - Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recolhimento de laudêmio. Falta de título original que impede a apreciação do recurso. Ausência de dissenso entre o interessado e o Oficial. Dúvida julgada prejudicada. Recurso não provido.
DJ - 402-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de cancelamento de registro de carta de adjudicação e de escritura de compra e venda – Via administrativa inadequada – Registro de certidão extraída de ação de interdito proibitório – Imóvel em nome do outrem – Ofensa ao princípio da continuidade – Inviabilidade - Recurso improvido.
DJ - 405-6/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de arrematação oriunda de execução extrajudicial – Ingresso negado – Existência de registro anterior, decorrente da alienação do imóvel a terceiro – Princípios da anterioridade e da continuidade – Hipoteca precedente não impedia o devedor de alienar – Necessidade de percorrer a via jurisdicional para pleitear o direito de seqüela – Recurso não provido.
DJ - 411-6/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de indisponibilidade de bem imóvel por dívida junto ao INSS – Mandado oriundo de execução de título extrajudicial – Possibilidade do registro da penhora posterior – Indisponibilidade que não importa impenhorabilidade – Recurso não provido.
DJ - 416-6/0 – JUNDIAÍ - Registro de imóveis – Dúvida julgada improcedente – Registro de escritura de doação efetuada por irmandade religiosa, constituída em 1889, em favor da Mitra Diocesana – Imóvel que é bem eclesiástico como previsto na constituição da Irmandade doadora e no Compromisso por esta prestado, na forma da Lei Canônica, perante a Cúria Arquiepiscopal de São Paulo – Recurso não provido.
DJ - 421-6/3 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de indisponibilidade de bem imóvel por dívida junto ao INSS e Fazenda Nacional – Mandado de penhora extraído de execução promovida pela Fazenda Estadual – Possibilidade do registro de penhora posterior – Indisponibilidade que não importa impenhorabilidade – Recurso provido.
DJ - 422-6/8 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de compra e venda – Ausência de elementos tabulares do imóvel – Impossibilidade de controle da especialidade e disponibilidade registrárias – Inviabilidade do registro – Recusa mantida - Recurso improvido.
DJ - 425-6/1 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida julgada improcedente – Penhora da metade ideal de imóvel – Executado que embora qualificado no título como viúvo ainda figura na matrícula como casado sob o regime da comunhão de bens – Necessidade de prévio registro do formal de partilha, em atenção ao princípio da continuidade – Registro inviável – Recurso provido.
DJ - 426-6/6 – ANDRADINA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Apelação que devolve ao Conselho Superior da Magistratura toda a matéria discutida – Cognição plena para busca da solução efetivamente correta – Desapropriação amigável – Forma derivada de aquisição da propriedade – Cabimento de qualificação com integral observância dos princípios registrários – Escritura pública em que representado o condomínio expropriado pelo síndico – Convenção condominial que exige unanimidade quanto a alteração de direito de propriedade dos condôminos – Requisito não preenchido – Ata de assembléia não apresentada nestes termos – Dúvida procedente – Recurso não provido.
DJ-413-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Mandado de registro expedido em ação de adjudicação compulsória – Acesso negado – Qualificação de título judicial – Transcrição em que o titular é qualificado como casado – Exigência de certidão de casamento, para prévia averbação, com identificação da esposa e do regime de bens – Necessidade, outrossim, ante o falecimento de ambos os cônjuges, de registro dos respectivos formais de partilha – Respeito ao princípio da continuidade, observando-se que a ação de adjudicação foi movida contra pessoas apontadas como herdeiras do casal – Dúvida procedente – Recurso não provido.
DJ - 417-6/5 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada improcedente – Contrato particular de cessão de direitos – Alienação ‘fiduciária de imóvel – Exigências para o registro – Irresignação parcial relativa apenas à celebração do instrumento que deveria ser de compra e venda – Inadmissibilidade – Recurso parcialmente provido para ser julgada prejudicada a dúvida.
DJ - 437-6/6 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de sentença oriunda de adjudicação compulsória – Ingresso negado por ausência do auto de adjudicação, invocando-se os artigos 703, 714 e 715 do Código de Processo Civil, bem como por falta de mandado judicial determinando o cancelamento de hipoteca e penhora registradas – Hipótese, porém, em que não houve praça em execução – Ação de adjudicação compulsória com procedência reconhecida pelos próprios réus em transação – Eficácia da decisão que a homologou, pois extinguiu o processo com julgamento do mérito – Possibilidade de alienação, outrossim, não eliminada por hipoteca ou penhora – Recurso provido para permitir o registro.
DJ - 447-6/1 - LINS - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa – Concordância com algumas das exigências do registrador – Matéria prejudicial – Recurso não provido.
DJ - 339-6/0-01 - CAPITAL - Dúvida – Registro de carta de arrematação – Embargos de declaração – Inexistência de omissão – Embargos rejeitados.
DJ - 365-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de arrematação – ITBI recolhido com atraso, sem acréscimo de multa e juros – Acesso negado – Dúvida – Discussão que não se refere ao valor do imposto, em si, mas ao momento em que devido o recolhimento e à caracterização da mora – Previsão expressa na legislação municipal, invocada pelo registrador – Impossibilidade de reconhecimento, no âmbito meramente administrativo, da sustentada inconstitucionalidade desta – Questão a ser debatida na esfera jurisdicional, com participação da Fazenda Pública – Recurso provido, para manutenção da recusa.
DJ - 370-6/0 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida julgada improcedente – Penhora da metade ideal de imóvel – Executada que embora qualificada no título como viúva ainda figura na matrícula como casada sob o regime da comunhão de bens – Necessidade de prévio registro do formal de partilha, em atenção ao princípio da continuidade – Registro inviável – Recurso provido.
DJ - 375-6/4-01 - CAMPOS DO JORDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão inexistente. Matéria expressamente apreciada. Caráter infringente. Embargos rejeitados.
DJ - 382-6/4 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa de registro de formal de partilha. Discrepância entre o testamento e esboço de partilha. Ausência de certeza quanto à fração ideal gravada de direito real de usufruto. Registro inviável. Apelação não provida.
DJ - 424-6/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Formal de partilha – Cláusula de inalienabilidade – Ausência de elementos comprobatórios de que a cessão de direitos hereditários sobre o imóvel tenha sido efetivada por força de alienação ocorrida antes do falecimento do autor da herança que instituiu o gravame – Inviabilidade do registro – Recusa mantida - Recurso improvido.
DJ - 427-6/0 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Prévios registros de penhoras realizadas em execuções judiciais movidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS – Indisponibilidade decorrente de previsão contida no parágrafo 1º do art. 53 da Lei nº 8.212/91 que, conforme a atual orientação deste Conselho Superior da Magistratura, não importa em impenhorabilidade – Possibilidade do registro de posterior penhora efetuada em ação de execução fiscal movida pela Fazenda do Estado de São Paulo – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente.
DJ - 428-6/5 – CAMPINAS - Registro de imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação extraída de ação de execução – Recusa do registro decorrente da indisponibilidade dos imóveis fundada no art. 36 da Lei nº 6.024/74 – Exigência, ainda, da comprovação do valor venal dos imóveis, do recolhimento do imposto de transmissão “inter vivos” e da apresentação da completa qualificação do adjudicatário e de sua mulher, se casado – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não provido.
DJ - 429-6/0 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora previamente registrada a favor da Fazenda Nacional – Indisponibilidade que não implica impenhorabilidade – Possibilidade do registro de penhora posterior, em que pese a inviabilidade de ingresso de futura carta de arrematação ou adjudicação enquanto a indisponibilidade perdurar – Recurso provido para admitir o acesso postulado.
DJ - 432-6/3 – FRANCA - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de arrematação. Imóveis que não pertencem na totalidade aos executados. Ofensa ao princípio da continuidade. Recurso não provido.
DJ - 434-6/2 - BRAGANÇA PAULISTA - Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de mandado expedido em ação de alienação judicial. Atendimento de parte das exigências formuladas pelo registrador. Falta de apresentação do título original. Dúvida prejudicada. Recusa justificada.
DJ - 438-6/0 – PINDAMONHANGABA - Registro de Imóveis. Recusa de registro de carta de sentença. Imóvel objeto de desapropriação. Inexatidão quanto à descrição do imóvel. Princípio da especialidade. Registro inviável. Ausência de título original. Dúvida prejudicada. Recurso não provido.
DJ - 439-6/5 - ITANHAÉM - REGISTRO DE IMÓVEIS – Loteamento – Registro negado – Cognição plena devolvida ao Corregedor Permanente em revisão hierárquica – Ações movidas contra a pessoa jurídica loteadora, ou contra sócio representante legal, nos termos do art. 18, § 2º, da lei nº 6.766/79 – Execuções fiscais e ação civil pública – Ausência de demonstração cabal, ao tempo da suscitação da dúvida, de que tais demandas não prejudicarão adquirentes de lotes – Existência, ainda, de ação penal contra sócio representante legal por crime contra a administração pública, configurando impedimento ao ato registrário – Dúvida procedente – Recurso não provido.
DJ - 440-6/0 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de compra e venda – Instrumentalização que representa a real vontade dos interessados –Ausência de ofensa aos princípios registrários e ao ordenamento jurídico – Manutenção dos atos praticados, cindindo-se o título quanto à cláusula de incomunicabilidade nele inserida, por infringência ao disposto no art. 1.848 do CC – Viabilidade do registro - Recusa afastada - Recurso provido.
DJ - 441-6/4 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de compra e venda – Instrumentalização que representa a real vontade dos interessados –Ausência de ofensa aos princípios registrários e ao ordenamento jurídico – Manutenção dos atos praticados – Viabilidade do registro - Recusa afastada - Recurso provido.
DJ - 442-6/9 – CARAGUATATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de adjudicação – Ação de desapropriação – Descrição deficiente do imóvel – Ofensa ao princípio da especialidade – Necessidade de retificação – Dúvida procedente - Recurso desprovido.
DJ - 443-6/3 – INDAIATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Carta de adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória. Exigência de apresentação de certidões negativas de tributos do INSS e da Receita Federal. Atendimento de parte das exigências. Dúvida prejudicada. Recurso não provido.
DJ - 445-6/2 - GENERAL SALGADO - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada procedente por sentença – Escritura pública de venda e compra – Parcelamento irregular do solo – Fração ideal – Orientação administrativa emanada do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 72.365-0/7 e enunciada pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Proc. CG nº 2.588/00 – Inteligência do item 151 das Normas de Serviço da CGJ – Recurso não provido, com observação.
DJ - 451-6/0 – INDAIATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de adjudicação expedida em ação de adjudicação compulsória – Exigência de certidões negativas de débito junto ao INSS e à receita federal – Evidência de que o imóvel não integra ativo permanente da empresa alienante – Dispensa, “ipso facto”, das certidões – Registro possível - Recurso provido.
DJ - 452-6/4 – INDAIATUBA - Registro de imóveis - Dação em pagamento - Registro de instrumento particular de alteração contratual de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que transmitiu para sócio imóvel de propriedade da sociedade - Exigibilidade da escritura pública – Não apresentação, ademais, da via original do título levado a registro – Dúvida prejudicada - Recurso não provido.
DJ - 455-6/8 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de adjudicação extraída de procedimento de extinção de condomínio – Ausência de elemento essencial – Auto de adjudicação – Inocorrência - Inexistência de alienação em hasta pública a autorizar a elaboração do auto reclamado – Decisão judicial que reconhece o direito de preferência dos condôminos – Elemento que torna possível o registro - Recurso provido.
DJ - 456-6/2 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de adjudicação expedida em ação de instituição de servidão de passagem. Ausência de elementos indicativos da titularidade do domínio. Descrição do imóvel insuficiente. Ofensa aos princípios da continuidade e especialidade, que devem ser observados também nos casos de servidão administrativa. Registro inviável. Recurso improvido.
DJ - 458-6/1 – CAPITAL - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de carta de adjudicação expedida em autos de inventário. Necessidade de se arrolar a totalidade dos bens. Recurso provido para reformar a sentença que autorizou o registro da adjudicação da metade ideal.
DJ - 459-6/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada improcedente – Formal de partilha – Exigências para o registro – Irresignação parcial relativa apenas à determinação da partilha total do imóvel adquirido pelo casal em regime da comunhão de bens – Inadmissibilidade – Recurso parcialmente provido para ser julgada prejudicada a dúvida.
DJ - 460-6/0 – CAPITAL - Registro de imóveis – Dúvida julgada improcedente – Formal de partilha – Inexistência de prova do recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis” – Prescrição do imposto que não pode ser reconhecida neste procedimento de dúvida, de que não participa a Fazenda do Estado – Provas, ademais, insuficientes para reconhecer a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição – Recurso provido para julgar a dúvida procedente.
DJ - 461-6/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida. Aditamento de instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio. Extinção de condomínio tradicional, mantendo-se o previsto na Lei 4.591/64. Necessidade de escritura pública e recolhimento de imposto. Recurso provido.
DJ - 464-6/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Dúvida - Registro de Imóveis – Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de inscrição de cédula de crédito rural. Inteligência do artigo 18 da Lei 8929/94. Recurso improvido.
DJ - 468-6/7 – MAIRIPORÃ - Registro de imóveis – Dúvida – Fração ideal de imóvel a que atribuída área certa – Elementos registrários que demonstram a pretensão de implantação de parcelamento do solo disfarçado sob a forma de condomínio voluntário – Registro inviável – Recurso não provido.
DJ - 469-6/1 – JUNDIAÍ - Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Transação em ação de execução – Dação em pagamento destinada à quitação de despesas condominiais – Condomínio edilício como adquirente – Registro de carta de sentença – Ausência de personalidade jurídica – Viabilidade da aquisição, em tese, mediante aplicação analógica do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4591/64 – Necessidade de aprovação da aquisição em assembléia geral dos condôminos – Impossibilidade de complementação do título no curso da dúvida – Recurso não provido.
DJ - 470-6/6 - CAPÃO BONITO - REGISTRO DE IMÓVEIS – Formal de partilha – Recusa do registro – Dúvida inversa – Falta de título original – Matéria prejudicial – Recurso não provido.
DJ - 471-6/0 – CAÇAPAVA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada improcedente por sentença – Escritura pública de venda e compra – Parcelamento irregular do solo – Fração ideal – Orientação administrativa emanada do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 72.365-0/7 e enunciada pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Proc. CG nº 2.588/00 – Inteligência do item 151 das Normas de Serviço da CGJ – Recurso provido, para reconhecer a procedência da dúvida, com observação.
DJ - 473-6/0 – MAIRIPORÃ - Registro de Imóveis. Dúvida. Registro de contrato particular de promessa de compra e venda. Incorreção que não obsta o registro. Desnecessidade de apresentação dos documentos do vendedor, posto que já constam na matrícula, além de haver firmas reconhecidas no instrumento. Pretensão registral acolhida. Recurso provido.
DJ - 478-6/2 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de sentença oriunda de ação de adjudicação compulsória – Desnecessidade de apresentação de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal – Providência inócua dada a instalação do procedimento concursal com a liquidação extrajudicial da ré alienante – Manutenção, porém, da recusa por ausência de autorização do Banco Central na liquidação, não suprida pelo pedido, na ação de adjudicação, de citação inicial na pessoa do liquidante – Inteligência dos artigos 16, § 1º, e 18, “a”, da Lei nº 6.024/74 – Dúvida procedente – Recurso não provido.
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