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Serviço de Controle do Pessoal, Expedientes e Procedimentos Administrativos

Ementários sobre dúvidas registrárias - CSM


Conselho Superior da Magistratura _ Dúvidas Registrarias _ Acórdãos Publicados _ Biênio 2000-2001 _ Ementário Completo
: 17/03/2009

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DÚVIDAS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
 
Biênio 2000-2001 – Ementário Completo, sem links
 
 
DJ - 56.324-0/3 – SANTA ISABEL - Registro de Imóveis - Dúvida - Título apresentado por cópia - Embargos declaratórios sob o fundamento de erro material pois a cópia é autenticada – Rejeição dos Embargos, diante de precedentes do Conselho Superior da Magistratura.
 
DJ - 66.875-0/5 – BARUERI - Registro de Imóveis - Escritura pública de cessão de direitos possessórios que remonta a aquisição de imóvel com área maior aperfeiçoada no século XVIII – Inviabilidade de o título ingressar no fólio real sem apresentação do antiqüíssimo título dominial – Providência necessária à inauguração da cadeia filiatória – Imprestabilidade dos registros paroquiais como prova do domínio - Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
 
DJ - 67.523-0/7 – PATROCÍNIO PAULISTA - Registro de formal de partilha – Inaplicabilidade do art. 269, I do Código Civil diante de escritura pública de compra e venda – Inobservância do art. 225, caput e § 2º, da lei 6015/73 – Recurso improvido.
 
DJ - 67.554-0/8 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Averbação relativa à localização do imóvel em território de dois municípios - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça – Não conhecimento da dúvida.
 
DJ - 66.561-0/2 – ATIBAIA - CAUÇÃO — Averbação prevista no art. 167, II, 8, da lei 6.015/73. Não se tratando de registro, a competência administrativa é da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 67.781-0/3 – GUARULHOS - REGISTRO DE IMÓVEIS — Venda e compra pura, perfeita e exaurida. Apresentação posterior de escritura pública relativa a distrato de tal negócio jurídico com menção, outrossim, a pacto comissório avençado em documento particular. Necessidade de a condição resolutiva constar do título aquisitivo. Inadmissibilidade de distrato, se já exaurida a compra e venda. Distrato, ademais, que se caracterizaria como venda regressiva do imóvel. Necessidade de apresentação da guia de pagamento de ITBI. Registro recusado. Decisão mantida.
 
DJ - 67.959-0/6 – NHANDEARA - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça determinada. Recurso não conhecido.
 
DJ - 68.067-0/2 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS — Desmembramento. Averbação. Competência recursal da Corregedoria Geral de Justiça. Recurso não conhecido.
 
DJ - 68.181-0/2 – MARÍLIA - REGISTRO DE IMÓVEIS — Imóvel adquirido com financiamento da lei 9.514/97. Aplicação do art. 38. Desnecessidade de escritura pública. Recurso improvido.
 
DJ - 68.715-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS — Bens sob indisponibilidade, em razão de liquidação extrajudicial de empresa a que estava ligado o titular do domínio. Impossibilidade. Irrelevância de a arrematação, de que resultou a carta cujo registro se pretende, tenha se dado em data anterior à da averbação da indisponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 56.324-0/3 – SANTA ISABEL - Registro de Imóveis - Dúvida - Título apresentado por cópia - Embargos declaratórios sob o fundamento de erro material pois a cópia é autenticada – Rejeição dos Embargos, diante de precedentes do Conselho Superior da Magistratura.
 
DJ - 68.715-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS — Bens sob indisponibilidade, em razão de liquidação extrajudicial de empresa a que estava ligado o titular do domínio. Impossibilidade. Irrelevância de a arrematação, de que resultou a carta cujo registro se pretende, tenha se dado em data anterior à da averbação da indisponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 65.544-0/8 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida. Escritura pública de venda e compra de imóvel. CND’s apresentadas na ocasião da lavratura da escritura. Título, porém, levado a registro após a expiração do prazo de validade das CND’s. Necessidade de apresentação de novas CND’s.
 
DJ - 65.666-0/4 – SÃO SIMÃO - Registro de Imóveis - Cisão parcial de sociedade anônima - Ato que ingressa na matrícula por averbação - Competência recursal da E. Corregedoria - Geral de Justiça.
 
DJ - 65.694-0/1 – BARUERI - Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Procedimento Administrativo que pleiteia a regularização de desmembramento sem o atendimento do contido nos artigos 18 e 19 da Lei Federal 6.766/79 - Pretensão de caráter averbatório - Matéria que relacionada com a atividade correcional que não constitui questão de registro - Recurso não conhecido, determinada a remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 66.564-0/6 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Pedido de registro de penhora, conforme mandado judicial. Possibilidade de exame pelo registrador da qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.

REGISTRO DE IMÓVEIS — Registro de penhora sobre imóveis em relação aos quais pesam inscrições de cédulas rurais hipotecárias. Impossibilidade. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.161-0/4 – CAPITAL - CASAMENTO — Regime de separação legal de aqüestos. Aplicação da Súmula 377 do STF e art. 259 do Código Civil. Bens comunicáveis. Inexistência de pacto antenupcial de separação absoluta de bens. Incomunicabilidade a ser resolvida no juízo do inventário. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.389-0/4 – SÃO CARLOS - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida inversa. Apresentação de reprografia da escritura pública de venda e compra. Irregistrabilidade. Recurso não conhecido.
 
DJ - 58.281-0/0 – SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do Decreto-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS — Terreno em que se assenta o loteamento deficientemente descrito nas transcrições. Dificuldade de controle da disponibilidade. Princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
 
DJ - 62.362-0/7 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Pretensão de reapreciação do mérito. Embargos rejeitados.
 
DJ - 63.657-0/9 – SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do Decreto-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS — Terreno em que se assenta o loteamento deficientemente descrito nas transcrições. Dificuldade de controle da disponibilidade. Princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
 
DJ - 64.083-0/6 – SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do Decreto-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do Decreto-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS — Terreno em que se assenta o loteamento deficientemente descrito nas transcrições. Dificuldade de controle da disponibilidade. Princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
 
DJ - 67.247-0/7 – SÃO CAETANO DO SUL - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida inversa - Falta do título original e de prenotação - Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.770-0/8 - PIRACAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS – IMÓVEL RURAL — Aquisição originária. Usucapião. Módulo rural de 1,5860 ha. Desnecessidade da observação do art. 8º da lei nº 5.868/72, restrito às transmissões derivadas. Recurso procedente.
 
DJ - 63.447-0-0 – SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS — LOTEAMENTO — DL 58/37. Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei nº 58/37. Loteamento. Compromisso de venda e compra de lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação.
 
LOTEAMENTO — PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE — Base geodésica precariamente descrita nas transcrições. Dificuldade de controle da disponibilidade. Necessidade de retificação das transcrições.
 
LOTEAMENTO — AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA — Impossibilidade de aquisição de lotes em seu nome.
 
DJ - 66.061-0/0 – SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS — LOTEAMENTO — DL 58/37. Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei 58/37. Loteamento. Compromisso de venda e compra de lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS — Terreno em que se assenta o loteamento deficientemente descrito nas transcrições. Dificuldade de controle da disponibilidade. Princípio da especialidade. Necessidade de retificação das transcrições.
 
DJ - 66.415-0/7 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Carta de adjudicação. Título judicial que se submete as mesmas exigências pertinentes ao ato notarial correspondente. Necessidade de exibição de certidões negativas de débitos previdenciário e fiscal federal relativas à alienante e de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis. Pertinência das exigências. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 66.592-0/3 – OSASCO - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Pretendido registro de escritura de venda e compra. Numerosas alienações parceladas operadas a partir de uma mesma transcrição. Inviabilidade de um adequado controle da disponibilidade. Grave perigo de sobreposição verificado. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.512-0/7 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Apresentação de cópias autenticadas. Título inapto. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 67.950-0/5 – SANTA ISABEL - REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS — Pretendido registro de instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social de sociedade civil. Ato de averbação – art. 18 do Código Civil. Dúvida descaracterizada. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recurso de que não se toma conhecimento.
 
DJ - 68.107-0/6 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida inversa. Apresentação de cópias do requerimento e das certidões levadas a registro. Inaptidão para fins registrários de tais cópias.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS — USUFRUTO VIDUAL — Requerimento da viúva visando o registro nas matrículas relativas aos imóveis deixados pelo finado marido do direito ao usufruto previsto no art. 1.611, § 1º, do CC. Necessidade de reconhecimento de tal usufruto no processo de inventário com especificação dos bens sobre os quais recairá.
 
DJ - 68.438-0/6 – GUARULHOS - REGISTRO DE IMÓVEIS Postulação visando a restauração de registro cancelado por decisão administrativa. Ato de averbação. Procedimento administrativo que não se qualifica como dúvida. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 68.625-0/0 – SANTOS - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 69.130-0/8 – RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS — Existência de penhora anterior, resultante de execução fiscal do INSS. Indisponibilidade prevista no art. 53, § 1º, da lei nº 8.212/91. Recurso improvido
 
DJ - 69.153-0/2 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEISDúvida inversa. Apresentação de cópia autenticada do traslado da escritura pública de venda e compra e de documentos. Inaptidão de cópia do título ao registro. Procedência da dúvida com prejuízo do exame das questões nela debatidas. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.267-0/5 – PEDREIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS — Carta de adjudicação compulsória em razão de não outorga de escritura de compra e venda. Necessidade da certidão negativa de débito tributário. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.660-0/9 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS — A capacidade do condomínio limita-se à postulação em juízo, não lhe é atribuída capacidade aquisitiva. Ausência do princípio da continuidade. Obrigatoriedade de o título ser original. Exegese do art. 221 da lei 6.015/73. ITBI obrigatório em razão da transmissão imobiliária. IPTU devido a partir do auto de adjudicação. Apelação improvida.
 
DJ - 63.971-0/3 — CAPITAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Registro de Imóveis. Dúvida. Alegada omissão quanto à incidência, na espécie, do art. 53 da lei fed. nº 8.934/94. Omissão inocorrente. Incidência negada.
 
DJ - 65.036-0/0 — OSASCO — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Pretensão de averbação de desmembramento. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 65.893-0/0 — CAJURU — REGISTRO DE IMÓVEIS — Pretensão de averbação de ato de cisão de sociedade anônima. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 66.590-0/4 — CAMPINAS — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Ingresso de carta de arrematação. Duas exigências feitas para o registro. Atendimento de uma no curso do procedimento. Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.479-0/5 — AVARÉ — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Servidão administrativa. Inviabilidade de abertura de matrícula. Registro impossível. Recurso não provido.
 
DJ - 67.546-0/1 — CAPITAL — REGISTRO DE IMÓVEIS — Escritura pública de doação. Princípio da especialidade. Inteligência do art. 176, § 1º, II, 3, da lei nº 6.015/73. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.781-0/5-01 — GUARULHOS — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — Omissão não reconhecida. Embargos rejeitados.
 
DJ - 67.912-0/2 — CAPITAL — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Desapropriação. Modo originário de aquisição da propriedade. Inocorrência de ofensa aos princípios da especialidade e da continuidade. Registro possível. Recurso não provido.
 
DJ - 68.182-0/7 — MOJI DAS CRUZES — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Pretensão indeferida de averbação à margem de transcrição imobiliária. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Hipótese de procedimento administrativo e não de dúvida de registro imobiliário. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 68.229-0/2 — PALMITAL — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóveis, diante da existência de inscrições de cédulas rurais hipotecárias. Inteligência do art. 69 do decr.-lei nº 167/67.
 
DJ - 68.716-0/5 — CAPITAL — REGISTRO DE IMÓVEIS — Compromisso de venda e compra de imóvel onerado com hipoteca oriunda de financiamento pelo SFH. Lei federal nº 8.004/90, art. 1º, par. único. Obrigatoriedade da interveniência da instituição financeira. Procedimento de dúvida, de cunho administrativo, não se presta a reconhecimento de inconstitucionalidade de lei ou de outro ato normativo, ainda mais se não for manifesta tal mácula. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 68.719-0/0 — SANTOS — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Servidão administrativa. Inviabilidade de abertura de matrícula. Registro impossível. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 68.745-0/0 — SANTOS — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Servidão administrativa. Inviabilidade de abertura de matrícula. Registro impossível. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.063-0/1 — PIEDADE — REGISTRO DE IMÓVEIS — Usucapião. Unitariedade. Imóvel usucapido composto de duas glebas separadas por estrada municipal. Descrição do imóvel como se fosse um. Necessidade de descrição das glebas para abertura de matrículas distintas. Princípios registrários da especialidade e da unitariedade.
 
DJ - 69.375-0/5 — ARAÇATUBA — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Ingresso de carta de arrematação. Descrição de um dos imóveis em desconformidade com o registro de origem. Transmissão da propriedade de duas partes ideais de imóvel maior cujas transcrições sofreram destaques que inviabilizam a abertura de matrícula. Ofensa ao princípio da especialidade. Necessidade de complementação dos dados relativos à qualificação dos adquirentes. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Falta do título original. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.422-0/0 — JACAREÍ — REGISTRO DE IMÓVEIS — Pretendido registro de auto de adjudicação. Bem imóvel adquirido por casal sob o regime da separação legal de bens. Arrolamento em que figura o transmitente como divorciado. Necessidade de partilha ou prova da incomunicabilidade do bem, após o matrimônio, a ser resolvida na esfera jurisdicional. Inteligência dos arts. 258 e 259 do Código Civil. O registro puro e simples do título importa em afronta ao princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.642-0/4 — PIRACICABA — DÚVIDA DOUTRINÁRIA — Carta de arrematação oriunda de reclamação trabalhista. Insurgência dos apresentantes apenas contra o óbice ao registro da carta, relativo à indisponibilidade do imóvel em razão de penhoras registradas, oriundas de execução de contribuições do INSS. Não cumprimento e nem impugnação de outras exigências formuladas pelo Oficial, uma delas relativa ao pagamento do ITBI, circunstância impeditiva do registro do título.
 
DJ - 69.769-0/0 — SOROCABA — REGISTRO DE IMÓVEIS — Registro de contrato de locação. Aplicação do art. 167, I, 3, da lei nº 6.015/73. Documento acostado ao processo de dúvida posteriormente ao pedido de registro não caracteriza produção de provas se arquivado no Ofício de Registro em razão de ato registrário anterior. Recurso provido.
 
DJ - 69.902-0/1 — PIRACAIA — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida procedente. Imóvel descaracterizado por desmembramento e vendas sucessivas. Necessidade de apuração das reais características remanescentes. Princípios da unitariedade e especialidade. Recurso improvido.
 
DJ - 69.903-0/6 — PIRACAIA — REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida procedente. Imóvel descaracterizado por desmembramento e vendas sucessivas. Necessidade de apuração das reais características remanescentes. Princípios da unitariedade e especialidade. Recurso improvido.
 
DJ - 70.017-0/5 — CAPITAL — REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS —Dúvida. Instrumento particular. Alteração contratual. Pretensão tendente à prática de ato de averbação. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 70.240-0/2 — AMPARO — REGISTRO DE IMÓVEIS — Mandado de penhora. Necessidade da qualificação do proprietário, estado civil e regime de casamento. Divergência na grafia do nome do proprietário entre o mandado e a matrícula. Necessidade de o auto de penhora conter o nome do fiel depositário. Apelação improvida.
 
DJ - 70.366-0/7 — AMPARO — REGISTRO DE IMÓVEIS — Prévia averbação de indisponibilidade de bem imóvel, por determinação da Justiça do Trabalho. Impossibilidade de registro de posterior penhora sobre o mesmo bem. Observância do princípio da legalidade.
 
DJ - 70.721-0/8 — SOROCABA — REGISTRO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA — Imóvel gravado com cédula de crédito comercial hipotecária. Necessidade da anuência prévia e expressa do credor. Aplicação do dec.-lei 413/69. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.416-0/3 — SOROCABA — REGISTRO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA — Imóvel gravado com cédula de crédito comercial hipotecária. Necessidade da anuência prévia e expressa do credor. Aplicação do dec.-lei 413/69. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 58.607-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de instrumento particular de contrato de locação. Cumprimento de exigência no curso do procedimento. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 66.728-0/5 - SANTA ISABEL -REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.416-0/9 - PALMITAL -REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de instrumento particular de contrato de locação. Objeto do contrato correspondente a parcela de imóvel rural. Potencial violação ao princípio da especialidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.656-0/3 - SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei nº 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei nº 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.864-0/2 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA. Suscitação de ofício. Inadmissibilidade. Excepcionalidade, porém, oriunda de ordem judicial para o Oficial registrar o mandado judicial de seqüestro sob pena de desobediência.
 
DÚVIDA - RECURSO. LEGITIMIDADE. Recurso interposto em nome do advogado da parte interessada no registro do título. Advogado que se qualifica como apresentante do título e tem, portanto, legitimidade para recorrer.
 
DÚVIDA IMOBILIÁRIA - SEQÜESTRO. Princípio da continuidade. A origem judicial do título não o forra da qualificação pelo Oficial. Imóvel registrado em nome de pessoa que não participou do processo cautelar. Ausência de decisão jurisdicional expressa determinando o seqüestro do imóvel ainda que registrado em nome de terceiro. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 68.468-0/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de carta de adjudicação. Servidão administrativa. Ausência de desrespeito à coisa julgada. Princípio da especialidade. Descrição deficiente. Impossibilidade da identificação dos limites de incidência do gravame. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 68.469-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de certidão extraída de registro integral realizado por oficial de registro de títulos e documentos. Título inapto. Precedentes. Interpretação do art. 221 da lei fed. nº 6.015/73. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.106-0/9 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de escritura pública de doação. Ausência de esclarecimento da filiação do donatário, como elemento necessário de especialidade subjetiva. Imperiosidade de prévia averbação referente ao regime de bens do casamento da doadora. Princípio da continuidade. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.309-0/5 - SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Parcelamento do solo, com abertura simultânea de vias públicas, efetuado na vigência do dec.-lei 58/37. Loteamento. Assentamento no fólio real de um compromisso de venda e compra de um dos lotes com pagamento do preço a prazo, em prestações sucessivas e periódicas. Venda dos lotes a várias pessoas. Oferta pública. Necessidade de registro especial do loteamento nos termos do dec.-lei 58/37. Irrelevância do cadastramento dos lotes na Municipalidade e sua tributação.
 
DJ - 69.385-0/0 – UBATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa ao registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda, com permuta, pagamento de diferença e outras avenças. Incidência do art. 167, inc. II, item "3" da lei fed. nº 6.015/73. Ato de averbação. Descaracterização da dúvida. Procedimento administrativo comum. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recurso não conhecido.
 
DJ - 69.637-0/1 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de mandado de penhora. Ausência de identificação do cônjuge e do regime de bens adotado no casamento do titular do domínio e executado. Princípio da continuidade. Potencial violação de direitos reais do cônjuge. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.726-0/8 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de instrumento particular de compromisso de venda e compra. Bem imóvel objeto de aforamento. Necessidade de apresentação de comprovantes do recolhimento do foro ou de certidão do Serviço de Patrimônio da União. Interpretação da lei federal 9.636/98. Registro inviável. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 69.771-0/2 – JACAREÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de lote. Desdobro, porém, do lote a requerimento de mandatário em causa própria do proprietário alienante, recepcionado na unidade de serviço antes da apresentação da escritura pública. Desdobro do lote que, por não alterar substancialmente o direito real, não inviabiliza o ingresso do título translativo da propriedade imobiliária, que descreve o imóvel como se não tivesse sido fracionado, nas novas matrículas imobiliárias oriundas do fracionamento. Recurso provido.
 
DJ - 69.852-0/2 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pretendida retificação de registro para ingresso, na matrícula, de instrumentos particulares de compromissos de compra e venda mencionados em escritura pública de venda e compra. Procedimento administrativo que não se qualifica como dúvida. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 69.854-0/1 - SÃO VICENTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de escritura pública de venda e compra. Argüida localização do bem em terra de marinha. Ausência de elementos registrários confirmatórios de sua natureza alodial. Qualificação que se valeu, indevidamente, de elementos extratabulares. Registro viável. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 70.011-0/8 – PIRACAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis. Inviável o registro de escritura pública de compra e venda de parte ideal de imóvel rural. Necessidade de apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo à totalidade do imóvel, descrito na matrícula. Atendimento ao princípio da unitariedade (art. 215, da Lei de Registros Públicos). Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.306-0/4 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Apresentação de cópia autenticada de traslado de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária. Inaptidão da cópia do título ao registro. Procedência da dúvida. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.478-0/8 - SÃO CARLOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de carta de adjudicação. Alienação realizada por pessoa jurídica. Ausência de exibição de certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais federais. Indispensabilidade. Título judicial submetido aos mesmos requisitos que o ato notarial substituído. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.722-0/2 – MAUÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de venda e compra. Recusa fundada na indisponibilidade decorrente do registro de arresto em favor do INSS (lei federal nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.910-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Mandado de penhora. Precedente registro de carta de arrematação. Titularidade do domínio conferida a terceiro. Princípio da continuidade. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 70.973-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de escritura pública de permuta. Alegado domínio da Municipalidade. Ausência de inscrição. Insubsistência de disponibilidade sobre eventual direito real. Necessidade de aferição judicial prévia da existência e da extensão do domínio alegado. Registro inviável. Recurso desprovido.
 
DJ - 71.015-0/3 - SÃO CARLOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.
 
DJ - 71.068-0/4 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Irresignação parcial. Apresentação de auto de substituição de penhora expedido nos autos de ação de execução fiscal, desacompanhado da contrafé. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.097-0/6 - RIBEIRÃO PRETO -REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Falta do título original. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.125-0/5 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Apresentação de mera cópia do auto de penhora expedido nos autos de ação de execução fiscal, desacompanhado da contrafé. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.126-0/0 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora expedido em execução fiscal em favor da Fazenda Estadual. Recusa fundada na indisponibilidade decorrente do registro de penhora em favor do INSS (lei fed. nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.127-0/4 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.
 
DJ - 71.363-0/0 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de arresto. Título judicial sujeito à qualificação registrária. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do proprietário e da identificação do cônjuge. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.397-0/5 -CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de arresto. Título judicial sujeito à qualificação registrária. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do proprietário. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.434-0/5 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Falta do título original. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.443-0/6 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Apresentação de mera cópia do auto de penhora expedido nos autos de ação de execução fiscal, desacompanhado da contrafé. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.460-0/3 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Princípios da continuidade e da disponibilidade. Imóvel registrado em nome dos cônjuges casados sob o regime da comunhão universal. Formal de partilha extraído dos autos de inventário do varão relativo ao imóvel todo, como se ele pertencesse apenas ao "de cujus". Necessidade de prévio ingresso no álbum imobiliário da separação judicial do casal e da partilha dos bens comuns. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 71.543-0/2 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Carta de adjudicação. Execução movida em relação a compromissários adquirentes. Carta de adjudicação relativa à propriedade imobiliária, não aos direitos de compromissário comprador. Princípio da continuidade e da disponibilidade. Necessidade de retificação do título judicial para ingressar no fólio real. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.839-0/3 - TANABI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de penhora. Título judicial sujeito a qualificação registrária. Necessidade do registro do formal de partilha. Divergência do estado civil do proprietário. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.858-0/0 - MOJI MIRIM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre parte ideal correspondente a 50% sobre imóvel, diante da existência, na matrícula, de registro de cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Inteligência do art. 69 do dec.-lei nº 167/67.
 
DJ - 71.965-0/8 - NOVA GRANADA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Registro de penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITR's. Valores dos impostos eventualmente devidos que se sub-rogarão no valor do preço da arrematação do imóvel (CTN, art. 130, par. ún.). Recurso provido para ser julgada improcedente a dúvida.
 
DJ - 72.130-0/5 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Postulação visando averbação de construção. Procedimento administrativo que não se qualifica como dúvida. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 72.385-0/8 - SOCORRO - DÚVIDA - Exigência feita pelo registrador não examinada na sentença. Recurso que impugna apenas o fundamento da sentença. Conhecimento. Possibilidade de apreciação, em sede recursal, no procedimento de dúvida, de outras exigências, ainda que não argüidas pelo Oficial ou reconhecidas na sentença.

REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de penhora. Falta de nomeação de depositário. Imóveis transferidos a terceiro. Ausência de decisão reconhecendo a alienação fraudulenta à execução ou de sentença definitiva relativa à fraude a credores. Princípio da continuidade. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 72.518-0/6 - SOCORRO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora. Proprietário que figura na transcrição como casado, sem identificação da mulher e menção ao regime matrimonial de bens. Necessidade de atualização dos assentamentos registrários referente à qualificação da esposa e ao regime de bens do casamento. Dúvida procedente. Recurso não provido.

REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de apresentação do certificado do cadastro rural do bem.
 
DJ - 72.600-0/0 - ITANHAÉM -REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Pretensão de averbação de "contrato de concessão de uso de bens públicos". Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 72.618-0/2 - SANTO ANDRÉ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa julgada extinta. Pretensão da Municipalidade tendente à abertura de matrícula referente às áreas livres de loteamento. Inexistência de título e de dissensão relativa à prática de ato de registro. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recurso não conhecido.
 
DJ - 72.625-0/4 – BROTAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura de compra e venda de imóvel. Apresentação da CND do INSS vencida quando da lavratura da escritura. Apresentação de certidões para registro após expirados seus prazos de validade de seis meses. Necessidade de apresentação de CND do INSS e certidões federais atualizadas. Negado provimento à apelação.
 
DJ - 72.696-0/7 - ITAPETININGA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Cópia de instrumento particular de cessão de quotas de sociedade comercial com caução de imóveis. Inaptidão de cópia de instrumento contratual para ingressar no fólio real. Caução de imóveis que se qualifica como hipoteca e exige para sua validade forma solene, a saber, escritura pública. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 72.697-0/1 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Prévia anotação de indisponibilidade de bem imóvel pertencente a um dos vendedores-incorporadores, decorrente da liquidação extrajudicial. Impossibilidade de registro de escritura de compra e venda, mesmo que tenha sido lavrada anteriormente à indisponibilidade. Observância do princípio da legalidade. Recurso improvido.
 
DJ - 72.716-0/0 - PACAEMBU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Pretendido registro de mandado de penhora. Execução trabalhista. Bem imóvel objeto de antecedentes penhoras em ações de execução movidas pela Fazenda Nacional. Interpretação da lei fed. nº 8.212/91. Indisponibilidade relativa. Registro viável. Decisão reformada. Recurso provido.
 
DJ - 65.935-0/2 – COTIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Inobservância do procedimento legal. Recurso não conhecido.
 
DJ - 68.605-0/9 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, pela falta de certidões negativas federais (fiscal e previdenciária), dentre outros motivos relacionados. Figura no título, como outorgante vendedora, Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria, cuja quebra ocorreu depois da apresentação do título para registro, motivo pelo qual o art. 215, da Lei de Registros Públicos, neste particular, não obsta seu ingresso no fólio real. As demais exigências são afastadas, sobretudo, porque há alvará judicial para a lavratura da escritura. Apelação provida. Dúvida improcedente.
 
DJ - 71.823-0/0 – PIRACICABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Decretação da falência da transmitente do direito real. Art. 215 da lei fed. nº 6.015/73. Condomínio especial não constituído que figura como recorrente. Ausência de personalidade jurídica e de capacidade processual. Recurso não conhecido.
 
DJ - 67.115-0/5 - CAPITAL - REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - Dúvida. Ata lavrada quando da realização de reunião extraordinária da diretoria de sindicato. Pretensão tendente à prática de ato de averbação. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recursos não conhecidos e remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 67.471-0/9 – PIRACICABA -REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada. Título apresentado por cópia é inapto para se aferir a registrabilidade do título. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.776-0/8 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, figurando como outorgante Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, diante do fato de sua falência ter sido decretada antes da apresentação do título para registro e em face do art. 215, da Lei de Registros Públicos. Afastamento do óbice frente à existência de alvará judicial, concedido pelo juízo da concordata, para a lavratura da escritura que se estende para o pretendido registro. Dúvida improcedente.
 
DJ - 71.815-0/4 – PIRASSUNUNGA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de registros de cédula de crédito industrial e escritura de confissão de dívidas com garantia hipotecária. Inteligência do art. 57 do dec.-lei nº 413/69. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 72.325-0/5 - NOVO HORIZONTE -REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Procedimento administrativo de regularização de parcelamento. Inexistência de dissensão entre o interessado e o oficial registrador. Competência da Corregedoria Geral da Justiça. Apelação não conhecida.
 
DJ - 72.357-0/0 - NOVO HORIZONTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Desdobro de imóvel indeferido. Sucessividade. Ato de averbação. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Recurso não conhecido.
 
DJ - 72.362-0/3 – MAUÁ -REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa julgada improcedente. Carta de adjudicação. Descrição original incerta e inexata. Precedentes. Risco de sobreposição total ou parcial. Recurso não provido.
 
DJ - 72.513-0/3 – ITÁPOLIS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Direito de acrescer nos termos do art. 1.178, par. ún. do Código Civil. Falta de dissenso, diante da concordância da apelante nas razões de apelação. Dúvida prejudicada. Impossibilidade de julgamento do mérito a ponto de comprometer o princípio da prioridade. Apelação não conhecida.
 
DJ - 72.574-0/0 – PEDREIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Penhora incidente sobre parte ideal. Descrição do registro de origem descaracterizada por destaques em virtude de desapropriação. Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente. Princípio da especialidade. Pretensão registral recusada. Recurso improvido.
 
DJ - 72.590-0/3 - MOJI DAS CRUZES - REGISTRO DE IMÓVEIS - Falta de dissenso entre o Oficial e o interessado. Dúvida descaracterizada. Ausência de prenotação e do original do título. Competência da Corregedoria Geral da Justiça. Apelação não conhecida.
 
DJ - 72.773-0/9 - MOJI MIRIM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre parte ideal correspondente a 50% sobre imóvel, diante da existência, na matrícula, de registro de cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Inteligência do art. 69 do dec.-lei nº 167/67.
 
DJ - 72.800-0/3 – PIRACICABA - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - Almejado ingresso no registro de ata de assembléia geral extraordinária de sociedade civil, sem fins lucrativos, já constituída. Ato registrário que se realizará por averbação (CC, art. 18, par. ún.). Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 72.802-0/2 – INDAIATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de contrato de locação. Ofensa aos princípios da continuidade e da especialidade. Dúvida procedente. Recurso improvido. Decisão mantida.
 
DJ - 72.875-0/4 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Extinção por ser a apresentante a advogada do interessado direto no registro do título. Excesso de formalismo. Anulação da sentença e prosseguimento pelo mérito, aceitando-se a causídica como apresentante (art. 198, da lei nº 6.015/73), cuja representação está provada por cópia do mandato outorgado nos autos do arrolamento sumário. Recurso provido.
 
DJ - 73.082-0/2 - PRAIA GRANDE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Ausência de recolhimento do ITBI. Exigência pertinente. Registro inviável. Decisão mantida.
 
DJ - 73.101-0/0 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 73.183-0/3 - ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 73.225-0/6 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEL - Título judicial sujeito à qualificação registrária. Mandado de penhora sobre bem registrado em nome de terceiro. Contrato particular de compra e venda não registrado. Apelação a que se nega provimento.
 
DJ - 73.332-0/4 - FRANCA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Desmembramento. Averbação. Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça. Apelação não conhecida.
 
DJ - 73.334-0/3 - COTIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Título de domínio nos termos da lei nº 3.962/57 sujeito à qualificação registrária. Princípio da especialidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 73.382-0/1 - BARRETOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Destaque de parte certa de imóvel vendida. Autorização da Municipalidade. Desdobros anteriores. Irrelevância. Imóvel primitivo que, com o destaque da parte alienada, resultará parcelado em dez glebas. Desnecessidade do registro especial da lei nº 6.766/79. Recurso provido.
 
DJ - 73.451-0/7 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora. Imóvel já gravado com hipoteca cedular. Impenhorabilidade. Ausência de decisão jurisdicional expressa e inequívoca afastando tal óbice ao registro.
HIPOTECA - Registro que prevalece enquanto não for cancelado. Averbação, ademais, antes da recepção do mandado de penhora no serviço registrário, do aditivo contratual prorrogando o vencimento da dívida garantida pela hipoteca.
 
DJ - 73.495-0/7 - ARAÇATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 73.500-0/1 - CAPIVARI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação compulsória em razão de não outorga de escritura de compra e venda. Necessidade das certidões negativas de débito da Receita Federal e do INSS. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 73.570-0/0 - PRAIA GRANDE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de mandado de penhora relativo a metade ideal. Menção relativa ao falecimento de titular do domínio. Princípio da continuidade. Regime da comunhão universal de bens. Necessidade de prévio registro de formal de partilha e solução da comunhão. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 73.572-0/9 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pretensão de averbação. Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada.
 
DJ - 73.664-0/9 - ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Arresto. Devedor que no registro se qualifica como casado e no mandado de arresto como desquitado. Necessidade de apresentação de recente certidão do casamento do devedor para constatação de seu atual estado civil. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 73.689-0/2 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Necessidade de prévia averbação de construção noticiada na escritura de compra e venda e não constante da transcrição, para posterior registro do título. Princípio da especialidade objetiva. Recurso improvido.
 
DJ - 73.691-0/1 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora de imóvel, onerado por hipoteca cedular, em reclamação trabalhista. Impenhorabilidade. Ausência de decisão jurisdicional expressa e inequívoca afastando tal óbice ao registro. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 73.757-0/3 - CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de mandado de penhora. Bem imóvel objeto de antecedente penhora. Indisponibilidade da lei fed. nº 8212/91. Negado provimento à apelação.
 
DJ - 73.813-0/0 - MAIRIPORÃ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Pretensão de averbação de "contrato de concessão de uso de bens públicos". Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito. Incompetência do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 73.868-0/0 - APIAÍ - TÍTULOS E DOCUMENTOS - Dúvida inversa. Registro de contrato de parceria agrícola. Apresentação de cópia não autenticada do instrumento contratual. Inviabilidade do registro. Dúvida procedente.
 
DJ - 73.984-0/9 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Concordância do apelante com as exigências da Oficial. Legitimidade para postular o registro ou averbação. Inteligência dos arts. nºs. 212, 213 e 217 da lei nº 6015/73. Apelação não conhecida.
 
DJ - 69.499-0/0 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, figurando como outorgante Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, diante do fato de sua falência ter sido decretada antes da apresentação do título para registro e em face do art. 215, da Lei de Registros Públicos. Afastamento do óbice frente à existência de alvará judicial, concedido pelo juízo da concordata, para a lavratura da escritura que se estende para o pretendido registro. Dúvida improcedente.
 
DJ - 73.658-0/1 – CAMPINAS - DÚVIDA — Registro de imóveis. Mandado de penhora. Princípio da continuidade. Divergência relativa ao estado civil do titular do domínio do imóvel penhorado. Necessidade de esclarecimento da identidade do cônjuge e do regime de bens. Precedentes. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 74.252-0/6 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS — Dúvida. Mandado de penhora. Princípio da continuidade. Divergência relativa ao estado civil do titular do domínio do imóvel penhorado. Necessidade de esclarecimento da identidade do cônjuge e do regime de bens. Precedentes. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 70.215-0/9 – ITU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada improcedente. Pretendido registro de escritura de venda e compra. Título inapto. Cópias inautenticadas de instrumento público. Registro inviável. Recurso provido. Determinada remessa de cópias à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ - 72.966-0/0 – UBATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Formal de partilha. Transcrições que não permitem a abertura de matrícula. Princípios da unitariedade e da especialidade. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 76.100-0/8 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis. Impossibilidade de ingresso de mandado judicial de penhora sobre imóvel, diante da existência de registros de hipotecas cedulares decorrentes de cédulas industrial e comercial. Inteligência do art. 57 do dec.-lei nº 413/69. Respeito ao princípio da legalidade. Muito embora as garantias tenham se vencido, prevalece o registro da garantia nos termos do art. 252 da lei nº 6.015/73. Bem impenhorável. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 76.101-0/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de auto de penhora. Inscrição do auto ou termo de penhora, por intermédio de mandado judicial. Qualificação do proprietário, estado civil e regime de casamento necessários. Titulo judicial sujeito à qualificação registrária. Afronta aos princípios registrários da continuidade e disponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 67.960-0/0 - SANTOS – REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 68.042-0/9 - ARAÇATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Alienação realizada por pessoa jurídica. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 68.709-0/3 - AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, figurando como outorgante Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria, por falta de certidões negativas de débitos fiscais e previdenciários, dentre outras exigências. O registro, no entanto, não pode ser feito porque a falência da vendedora ocorreu antes da apresentação do título para registro, nos termos do art. 215, da Lei de Registros Públicos. Dúvida improcedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 68.747-0/6 - AMERICANA – REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa ao registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda. Falência da compromissária-vendedora. Alegada boa-fé do compromissário-comprador. Incidência do art. 215 da lei fed. nº 6.015/73. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 69.010-0/0 - CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, figurando como outorgante Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Quebra desta decretada antes da apresentação do título para registro. Impossibilidade diante do art. 215, da Lei de Registros Públicos. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 66.368-0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra lavrada anteriormente à vigência da lei fed. nº 8.212/91. Falta de apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Pretensão de registro indeferida. Empresa falida. Situação exceptiva. Necessidade, no entanto, de autorização do Juízo falimentar. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 66.884-0/6 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Recurso interposto em nome do advogado da parte interessada no registro do título. Advogado que se qualifica como apresentante do título e tem, portanto, legitimidade para recorrer.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa no registro de carta de adjudicação expedida em separação consensual, ficando os imóveis para a cônjuge virago. O título não pode ser registrado porque há fortes e seguros indícios registrários da existência de loteamento disfarçado, em burla à legislação de regência do parcelamento do solo. Recurso improvido.
 
DJ - 67.111-0/7 - MOGI DAS CRUZES - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de carta de arrematação. Descrição do registro de origem desfigurada por destaques. Impossibilidade de aferição da disponibilidade. Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 70.973-0/9-01 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada contradição. Acórdão que cogita apenas de uma das possibilidades de futura atuação da embargante, sem excluir as demais. Contradição inexistente. Embargos rejeitados.
 
DJ - 71.922-0/2 – AVARÉ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Expiração, na ocasião da apresentação a registro do título, do prazo de validade da certidão negativa de débito previdenciário apresentada quando da lavratura da escritura. Desnecessidade de apresentação de novas CND's. Omissão, porém, em relação a uma das certidões do órgão que a expediu. Circunstância impeditiva do registro. Recurso não provido por tal motivo.
 
DJ - 72.004-0/0 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de instrumento particular de instituição de condomínio (lei nº 4.591/64). Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.
 
DJ - 72.365-0/7 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de venda e compra. Alienação de partes ideais quantificadas em metragem quadrada. Indícios registrários de que se trata de expediente para irregular desmembramento do imóvel. Fraude à lei que impede o registro. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 72.413-0/7 - NOVA GRANADA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Registro de penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITR's. Valores dos impostos eventualmente devidos que se sub-rogarão no valor do preço da arrematação do imóvel (CTN, art. 130, par. ún.). Recurso a que se dá provimento, para julgar improcedente a dúvida.
 
DJ - 72.458-0/1 – AVARÉ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Alienação realizada por pessoa jurídica. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 72.540-0/6 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Carta de arrematação. Título judicial que menciona a existência de benfeitorias. Ausência de averbação. Potencial violação do princípio da especialidade. Precedentes. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 72.874-0/0 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Instituição parcial de condomínio e atribuição das decorrentes unidades autônomas. Desnecessidade de elaboração de instrumento público. Abertura de matrículas e transposição dos atos já efetuados. Recurso provido.
 
DJ - 73.075-0/0 – RANCHARIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pretendido registro de carta de adjudicação. Título inábil. Cópias. Registro inviável. Recurso improvido.
 
DJ - 73.149-0/9 – ITANHAÉM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de compra e venda. Divergência no número e na metragem da unidade condominial. Princípio da especialidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 73.477-0/5 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa ao registro de escritura pública de compra e venda consistente: a) na omissão da circunstância de os vendedores se sujeitarem às restrições das leis previdenciárias e b) não coincidência da grafia do nome da mulher do alienante. Óbices superáveis com a declaração prevista nas NSCGJ e averbação do documento de identidade da transmitente. Requalificação do título em sede recursal. Recurso improvido, adotando-se fundamentação diversa.
 
DJ - 73.534-0/6 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa no registro de carta de adjudicação expedida segundo o procedimento do art. 63 da lei nº 4.591/64, por ser título inábil para o pretendido fim, bem como porque inexistente cláusula expressa na escritura pública de venda e compra prevendo o modo de constituição em mora dos adquirentes no caso de inadimplência das obrigações assumidas para o término do edifício. Os demais óbices não foram enfrentados pelo recorrente. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 73.748-0/2 - MOJI MIRIM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (Dec.-lei nº 167/67). Impossibilidade reiterada em inúmeros precedentes do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 73.926-0/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Instrumentos particulares de compromisso de compra-e-venda e aditivo - Ausência de menção relativa à exclusão do bem do ativo permanente da empresa alienante. Exigência relativa à apresentação de certidões negativas de débito previdenciário e fiscal federal. Situação excepcional. Desnecessidade da exibição reconhecida ante o teor das cláusulas negociais e o conteúdo de registros relativos a outras unidades do mesmo empreendimento. Registro viável. Recurso provido.
 
DJ - 74.028-0/4 - SÃO CARLOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Expiração, na ocasião da apresentação a registro do título, do prazo de validade das CND's apresentadas quando da lavratura da escritura. Desnecessidade de apresentação de novas certidões. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 74.245-0/4 – ARARAQUARA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de escritura de compra e venda. Falta do título original. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
 
DJ - 74.404-0/0 - NOVA GRANADA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Registro de penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITR's. Valores dos impostos eventualmente devidos que se sub-rogarão no valor do preço da arrematação do imóvel (CTN, art. 130, par. ún.). Apelação provida para ser julgada improcedente a dúvida.
 
DJ - 74.758-0/5 - SÃO CARLOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Escrituras públicas de venda e compra e de reti-ratificação. Ausência de exibição de certidões negativas de débito previdenciário e fiscal federal atualizadas. Interpretação da lei fed. nº 8.212/91. Precedente. Registro viável. Recurso provido.
 
DJ - 74.777-0/1 - MOJI MIRIM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (Dec.-lei nº 167/67). Impossibilidade reiterada em inúmeros precedentes do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 74.831-0/9 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de área certa destacada de outra. Descrição precária na transcrição do imóvel que, aliás, já sofreu alguns desfalques. Necessidade de apuração do remanescente. Princípios da especialidade e da disponibilidade. Procedência da dúvida. Recurso não provido.
 
DJ - 74.859-0/6 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Alienação judicial. Carta de arrematação extraída de execução trabalhista. A arrematação judicial é uma alienação forçada e involuntária do titular do domínio, daí a desnecessidade de apresentação de certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal. Dúvida improcedente. Recurso provido.
 
DJ - 74.957-0/3 - MOGI DAS CRUZES - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Escritura pública de venda-e-compra. Princípio da continuidade. Limites da qualificação. Vedação do exame de elementos extratabulares. Óbices rejeitados. Vício de representação de espólio. Alvará judicial. Desrespeito a autorização condicional. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 74.960-0/7 – VOTUPORANGA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Princípio da prioridade. Escritura pública de compra e venda de parte ideal correspondente a 13/14 do imóvel. Recepção, porém, antes, no serviço imobiliário, de compromisso de compra e venda irretratável, irrevogável e quitado relativo a uma parte ideal de 1/7 pertencente a um dos co-vendedores. Princípio da prioridade. Irrelevância da data em que se aperfeiçoaram tais negócios jurídicos e da forma de seus instrumentos. Inadmissibilidade do registro da escritura pública de venda e compra apenas no tocante à parte ideal compromissada à venda.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Cindibilidade do título. Escritura pública que instrumentaliza diversas compras e vendas de partes ideais. Possibilidade do ingresso de tal título em relação às partes ideais titularizadas pelos condôminos que não as compromissaram à venda. Cindibilidade do título. Recurso parcialmente provido.
 
DJ - 74.974-0/0 – APIAÍ - TÍTULOS E DOCUMENTOS - Dúvida inversa. Registro de contrato de parceria agrícola. Apresentação de cópia não autenticada do instrumento contratual. Inviabilidade do registro. Dúvida procedente.
 
DJ - 74.978-0/9 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. SABESP. Conferência de bens realizada pela Fazenda do Estado. Transcrição antiga e lacunosa. Inexatidão quanto aos limites perimetrais dos imóveis. Princípio da especialidade. Exame das demais exigências. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.066-0/4 – FRANCA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora em execução extrajudicial sobre imóvel já penhorado em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional, o que o torna indisponível por força do art. 53, § 1º, da lei nº 8.212/91. Impossibilidade de ingresso de novo mandado de penhora no registro, enquanto perdurarem as constrições anteriores. Dúvida procedente. Recurso improvido.
 
DJ - 75.082-0/7 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (Dec.-lei nº 167/67). Impossibilidade reiterada em inúmeros precedentes. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 75.104-0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Formal de partilha. Apresentação por cópia. Inaptidão do título. Recurso a que se nega provimento.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Título judicial. Sujeição à qualificação pelo Oficial. Partilha realizada sem consideração a fideicomisso instituído sobre a metade ideal do imóvel. Ofensa aos princípios da disponibilidade e da continuidade. Recusa do registro do formal de partilha mantida. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.441-0/6 - BRAGANÇA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Matrícula averbada em razão de medida judicial que determinou a suspensão das vendas dos lotes que compõem o empreendimento. Óbice impeditivo do registro de escritura de compra e venda. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.442-0/0 - BRAGANÇA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Matrícula averbada em razão de medida judicial que determinou a suspensão das vendas dos lotes que compõem o empreendimento. Óbice impeditivo do registro de escritura de compra e venda. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.443-0/5 - BRAGANÇA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Matrícula averbada em razão de medida judicial que determinou a suspensão das vendas dos lotes que compõem o empreendimento. Óbice impeditivo do registro de escritura de compra e venda. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.444-0/0 - SÃO SEBASTIÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de adjudicação extraída de ação de desapropriação. Modo originário de aquisição da propriedade. Inocorrência de ofensa aos princípios registrários da continuidade e da especialidade. Desnecessidade de apresentação da prova do valor venal do imóvel. Os emolumentos devidos para o registro do título serão calculados com base na indenização fixada em juízo. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 75.582-0/9 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa no registro de instrumento particular de distrato social de pessoa jurídica, registrado na Junta Comercial, visando a transmissão de bem imóvel da sociedade para um dos sócios. Aplicação do art. 134, II, § 6º, do Código Civil, sendo necessário que o ato de transferência seja instrumentalizado por escritura pública. Interpretação restritiva, não abrangente da hipótese do art. 64, da lei nº 8.934/94. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.589-0/0 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de carta de sentença referente a ação de adjudicação compulsória em razão da não outorga de escritura pública de compra e venda. Necessidade de apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.980-0/5 - TUPI PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Procedimento admissível. Recurso provido para determinar seu regular processamento.
 
DJ - 76.023-0/6 – LIMEIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora de imóvel onerado por hipoteca cedular. Impenhorabilidade do bem. Irrelevância da expiração do prazo de vigência das cédulas de crédito. Registro da hipoteca que produz efeitos enquanto não for cancelado. Dúvida procedente. Apelação a que se nega provimento.
 
DJ - 76.030-0/8 – MARÍLIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Procedimento admissível. Recurso provido para determinar seu regular processamento.
 
DJ - 76.567-0/8 – PIRACICABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida improcedente. Viabilidade de registro de carta de arrematação oriunda de reclamação trabalhista, não obstante a indisponibilidade prevista no art. 53, § 1º, da lei nº 8.212/91 dada a antecedente penhora em execuções movidas pelo INSS e Fazenda Nacional. Indisponibilidade relativa. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 76.619-0/6 - MOJI MIRIM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado judicial de penhora. Imóvel onerado por hipoteca cedular. Inadmissibilidade de ser penhorado o imóvel sem prévia anuência do credor hipotecário. Irrelevância da expiração do prazo da cédula de crédito rural. Registro da hipoteca no fólio real que prevalece enquanto não cancelado. Impedimento de acesso do título ao fólio real. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 76.641-0/6 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada improcedente. Mandado de penhora. Bem gravado com hipoteca cedular. Interpretação do art. 57 do dec.-lei 413/69 - Impenhorabilidade relativa. Precedentes. Inviabilidade do registro. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 76.664-0/0 – SERTÃOZINHO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação. Dispensa da apresentação das certidões negativas federais e previdenciárias. Débitos que se sub-rogam no valor da arrematação. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 76.752-0/2 – ITÁPOLIS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida procedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 76.810-0/8 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Recusa no registro de formal de partilha em razão de várias exigências formuladas pelo registrador. Concordância expressa da interessada com duas delas. Dúvida prejudicada. Impossibilidade de julgamento do mérito a ponto de comprometer o princípio da prioridade. Apelação não conhecida.
 
DJ - 77.181-0/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada. Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de venda e compra, apresentado com cópia autenticada. Formuladas exigências pelo registrador por outros motivos. Título não exibido no original não é apto para se aferir a sua registrabilidade. Apelação não conhecida.
 
DJ - 70.288-0/0 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra lavrada anteriormente à vigência da lei fed. nº 8.212/91. Necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos da Receita Federal, e que não foi apresentada por ocasião da lavratura do ato notarial. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 70.301-0/1 – BAURU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de venda e compra. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido
 
DJ - 76.834-0/7 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra de parte certa de imóvel urbano. Necessidade de autorização municipal para o destaque. Escritura pública que menciona limitar-se a gleba alienada com estrada municipal. Registro, porém, que consigna apenas servidão particular de passagem na área maior. Necessidade de prévio ingresso no registro da via pública. Dúvida procedente. Apelação a que se nega provimento.
 
DJ - 78.407-0/3 - SÃO VICENTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida doutrinária. Escritura pública de venda e compra. Inconformismo da apresentante restrito apenas a uma das três exigências feitas ao registro, relativa à apresentação de CND's. Título que desmereceria registro em razão dos outros óbices não impugnados. Recurso não conhecido.

REGISTRO DE IMÓVEIS - Título inapto. Dúvida inversamente suscitada. Apresentação de cópia do título.
 
DJ - 76.196-0/4 – JUNDIAÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Desmembramento. Registro especial regido pelo art. 18 da lei 6.766/79. Indisponibilidade do imóvel determinada liminarmente em ação civil pública. Necessidade de nova decisão jurisdicional autorizando o desmembramento. Inadmissibilidade de se fixar, em sede administrativa, a extensão da indisponibilidade decidida no âmbito jurisdicional. Faculdade de parcelar o imóvel, ademais, que se insere no "ius disponendi".
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Desmembramento. Necessidade de apresentação das certidões relativas às ações pessoais e ao protesto referentes aos locais em que o parcelador e os anteriores titulares de direito real sobre o imóvel moraram no decênio anterior ao pedido de registro.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Desmembramento. Fracionamento do terreno em sete glebas. Ausência de qualquer indício de construção de núcleo habitacional. Desnecessidade de autorização do GRAPOHAB.
 
DJ - 76.360-0/3 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada parcialmente procedente. Mandado de penhora. Constrição relativa a remanescente incerto. Princípio da especialidade. Alienação do domínio a terceiros. Ausência de decisão judicial específica. Princípio da continuidade. Registro inviável. Revisão de ofício. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 76.466-0/7 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida improcedente. Desnecessidade de apresentação de certidão negativa da Receita Federal em nome da vendedora, considerando ter havido o registro anterior de compromisso de compra e venda, sob a forma de escritura pública, quando aquela foi oferecida. Com o registro nasce, para o compromissário comprador, direito real de aquisição, obstando qualquer alienação, somente com a anuência deste. Viável o registro de escritura pública de compra e venda e de escritura de re-ratificação envolvendo as mesmas partes. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 76.475-0/8 - CAMPOS DO JORDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal, quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 76.562-0/5 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Mandado de penhora. Bem objeto de antecedente penhora decorrente da execução de crédito previdenciário. Interpretação da lei 8.212/91. Bem indisponível independente da identidade do titular do domínio. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 76.745-0/0 – FRANCA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Prenotação. Direito de preferência a ser observado. Ajuizamento de dúvida inversa fora do prazo de 30 dias do art. 205 da lei nº 6015/73. Prenotação subseqüente efetivada, o que a regulariza. Recurso não provido
 
DJ - 76.840-0/4 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de formal de partilha. Renúncia em favor de uma única herdeira manifestada por todos os demais. Hipótese de cessão de direitos hereditários, que dá ensejo à incidência do ITBI. Necessidade de comprovação do pagamento do tributo. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 68.709-0/5-01 – AMERICANA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Vícios não reconhecidos. Embargos rejeitados.
 
DJ - 68.747-0/8-01 – AMERICANA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Vícios não reconhecidos. Embargos rejeitados.
 
DJ - 71.397-0/7-01 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Petição que denuncia erro no nome do patrono quando da pauta de julgamento. Nulidade processual. Embargos procedentes para anular o julgado.
 
DJ - 73.075-0/2-01 – RANCHARIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Vícios não identificados. Embargos rejeitados.
 
DJ - 75.850-0/2 – CAPITAL - TÍTULOS E DOCUMENTOS - Registro de Conselho fiscalizador de profissão. Atividade delegada do poder público. Aplicação do art. 58 da lei nº 9649/98 c.c. o art. 119, § ún. da lei nº 6015/73. Necessidade de autorização legislativa. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.851-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Parte ideal de imóvel gravada, em sub-rogação, com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Partilha sem observância da incomunicabilidade da parte ideal imobiliária. Registro do formal recusado. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.893-0/8 – ARARAQUARA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de formal de partilha. Divisão do imóvel efetivada em inventário. Desconformidade com a descrição constante do registro de origem. Inviabilidade da abertura de novas matrículas para as partes desmembradas. Ofensa ao princípio da especialidade. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 76.641-0/8-01 – CATANDUVA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Registro de Imóveis. Dúvida. Alegada contradição fundada na negativa de vigência dos arts. 57 do dec.-lei 413/69, 591 e 711 do Código de Processo Civil e 5º, "caput" e inc. XXXV da Constituição da República. Vício inexistente. Interpretação sistemática da legislação promovida. Embargos improcedentes.
 
DJ – 76.285-0/0 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Julgada procedente. Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de compra-e-venda. Bem imóvel objeto de aforamento. Necessidade de apresentação do comprovante do recolhimento do Foro e de certidão do Serviço de Patrimônio da União. Interpretação da lei fed. nº 9.636/98. Precedente. Questão relativa ao recolhimento do laudêmio alheia à atividade registrária. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.267-0/6 – AMERICANA - REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de adjudicação compulsória em razão de descumprimento na outorga de escritura de compra e venda. Necessidade de certidão negativa de débito tributário. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.180-0/5 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de sua atualização quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 72.034-0/7 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa improcedente. Legitimidade recursal do apresentante. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de sua atualização quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 73.149-0/0-01 – ITANHAÉM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Vícios não identificados. Embargos rejeitados.
 
DJ - 74.031-0/8 – ARARAQUARA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Escritura pública de venda e compra de imóvel. Declaração, no título, do marido, no sentido de que o bem adquirido é exclusivamente de sua mulher, em subrogação de seus bens particulares. Admissão da cláusula. Código Civil, art. 269, II. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 75.082-0/9-01 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ponto sobre o qual não houve manifestação no julgado anterior. Embargos acolhidos.

DJ - 77.306-0/5 – CAPITAL
- REGISTRO DE IMÓVEIS - A capacidade do condomínio limita-se à postulação em juízo. Não lhe é atribuída capacidade aquisitiva. Negado provimento a apelação.
 
DJ - 77.368-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS -- Recusa do oficial em proceder ao registro do mandado de penhora extraído de execução extrajudicial, tendo em vista a divergência no estado civil de alguns dos executados constantes da matrícula e do título. Necessidade de averbação das atualizações, para preservação do princípio da continuidade. Dúvida procedente. Recurso improvido.
 
DJ - 77.429-0/6 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de venda e compra. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.
 
DJ – 77.432-0/0 - SÃO SEBASTIÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Descrição incompatível com a transcrição. Procedimento extinto em face da inadequação da via escolhida. Inexistência de dissensão entre o interessado e o oficial registrador envolvendo ato de registro em sentido estrito. Falta de prenotação e original do título a ser registrado. Apelação não conhecida.
 
DJ - 75.851-0/9-01 - CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Embargos rejeitados.

DJ - 76.960-0/1 - PRAIA GRANDE -
REGISTRO DE IMÓVEIS - Aquisição por meio de ação de adjudicação compulsória. Exigência de apresentação de certidões negativas de débitos previdenciário e fiscal federal. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.128-0/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Apresentação ao Registro de cópia autenticada de instrumento particular de alteração de contrato social e aumento de capital, com conferência de bens móveis e imóveis. Inaplicabilidade do art. 64 da lei nº 8.934/94, em sendo a adquirente uma sociedade civil. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.249-0/4 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de venda e compra. Alienação de partes ideais quantificadas em metragem quadrada. Indícios registrários de que se trata de expediente para irregular desmembramento do imóvel. Fraude à lei que impede o registro. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 77.351-0/0 – ADAMANTINA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Recusa no registro de mandado de penhora extraído de reclamação trabalhista, em virtude da existência do registro de hipoteca cedular sobre o mesmo imóvel. Preferência do crédito trabalhista em razão do art. 186, do CTN. Óbice superado. Viabilidade do registro, ressalvando sempre a possibilidade da qualificação registrária pelo registrador e pelas Corregedorias Permanente e Geral da Justiça. Recurso provido.
 
DJ - 77.360-0/0 – CATANDUVA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Registro negado em razão de dois óbices. Reconhecimento de um deles pelo apelante, o que equivale à admissão de que o registro era inviável à época em que pretendido. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.606-0/4 – SOROCABA - DÚVIDA DOUTRINÁRIA. Imóvel rural. Usucapião por estrangeiros. Exigências formuladas pelo Oficial. Insurgência dos apresentantes apenas contra o óbice ao registro relativo à necessidade de autorização do INCRA. Não atendimento e nem impugnação das outras exigências formuladas, uma delas relativa à prova do pagamento do ITR. Recurso não conhecido.
 
DJ - 77.757-0/2 – SALTO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Cabimento. Prenotação há que ser feita no prazo e na forma da lei nº 6.015/73 (em especial, arts. 183 e 205 a 207). Título em fotocópia mostra-se inepto para a qualificação registrária. Necessidade de manifestação do registrador sobre a pretensão registrária. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.435-0/0 – SUZANO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Apresentação de mera cópia não autenticada do título causal. Inviabilidade do registro. Recurso a que se nega provimento, embora por fundamento diverso do que consta da decisão apelada.
 
DJ - 79.109-0/0 - CAMPOS DO JORDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Condomínio especial. Necessidade de registro especial de suas unidades autônomas. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.245-0/0 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Falta do título original. Inadmissibilidade. Obrigatoriedade da apresentação da certidão negativa do INSS. Apelação não provida.
 
DJ - 76.742-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa no registro de carta de adjudicação expedida em ação de execução de obrigação de fazer, pela falta de apresentação de certidões negativas federais (fiscal e previdenciária). Providência adequada se não fosse a decretação da quebra da transmitente (Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria). Existência de outro óbice não aventado pela sentença: ausência de alvará emitido pelo juízo universal da falência. Apelação improvida. Dúvida procedente.
 
DJ - 77.201-0/6 – ITANHAÉM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Falta do título original. Inadmissibilidade. Adjudicação compulsória. Obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas de tributos. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.870-0/8 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de imóvel. Aquisição da nua-propriedade pela mulher e do usufruto pelo marido. Regime de separação obrigatória de bens. Recusa do registro porque, em razão da comunicação dos aqüestos, o marido seria também co-titular da nua-propriedade, não podendo, assim, ser usufrutuário do imóvel todo. Prova, no curso da dúvida, de que a mulher obteve o numerário destinado à compra da nua-propriedade por meio de mútuo pecuniário perante terceiro, satisfazendo sua obrigação perante o mutuante com dação em pagamento de imóvel próprio, adquirido quando solteira. Sub-rogação real. Prova majorada, porém, que não pode ser apreciada neste procedimento de dúvida. Necessidade de reapresentação do título ao registrador instruído com a mencionada prova documental. Recusa do registro mantida. Recurso não provido.
 
DJ - 78.636-0/8 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de carta de sentença referente a ação de adjudicação compulsória em razão da não outorga de escritura pública de compra e venda. Título judicial apresentado por cópia. Inaptidão. Necessidade, ademais, de apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.528-0/2 - SÃO SEBASTIÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Cumprimento pelo interessado de duas exigências no curso do procedimento. Registro já inviabilizado. Não coincidência na descrição constante dos títulos. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 71.397-0/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de arresto. Título judicial sujeito à qualificação registrária. Necessidade de apresentação da certidão de casamento do proprietário. Princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 75.910-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Procedência de dúvida para manter recusa de registro da carta de adjudicação referente à instituição de servidão administrativa não aparente, para a passagem da rede de esgotos, frente à violação aos princípios da continuidade e da disponibilidade, eis que a área foi submetida a desapropriação pela Municipalidade, alienado a terceiro o remanescente. Peculiaridade da servidão administrativa, que não pode ser submetida aos mesmos requisitos de uma servidão predial. Necessidade de evitar aplicação extremada dos princípios. Recurso a que se dá provimento para deferir o registro.
 
DJ - 76.743-0/1 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra de imóvel. Utilização de expediente aparentemente lícito, qual seja, o condomínio tradicional, previsto no Código Civil. Na realidade, alienação de partes ideais não localizadas e sem identificação no título. Ofensa à legislação que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Dúvida julgada procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.411-0/4 – COTIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura de venda e compra de lote. Parcelamento antigo. Ausência de prova de sua sujeição ao dec.-lei nº 58/37. Precária descrição do terreno parcelado na transcrição. Diferença relevante da área consignada na transcrição com aquela mencionada na planta do parcelamento arquivada no serviço registral. Dificuldade do controle da disponibilidade e da especialidade. Necessidade de retificação do registro para apurar corretamente a figura geodésica do imóvel parcelado, das vias públicas que o seccionam, das quadras e dos lotes. Recusa do registro mantida. Apelação não provida.
 
DJ - 77.859-0/8 - BRAGANÇA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Venda e compra. Matrícula que não consigna o estado civil do proprietário. Escritura pública de venda e compra que qualifica o vendedor e sua esposa. Existência, porém, na mesma unidade de registro imobiliário, de outra matrícula imobiliária, que contém a qualificação completa do proprietário, bem como de sua esposa, em harmonia com suas qualificações insertas no título negocial apresentado a registro. Possibilidade de tais elementos de qualificação do proprietário e sua mulher serem transportados de uma matrícula à outra pelo registrador. Dúvida julgada procedente. Recurso provido para se permitir o registro da escritura pública de venda e compra.
 
DJ - 77.173-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa no registro de carta de arrematação oriunda de ação de execução no juízo cível. O executado detém 50% do bem imóvel arrematado porque casado pelo regime da separação total, conforme pacto antenupcial registrado, e o registro do título importaria em quebra dos princípios da continuidade e disponibilidade. Divergência, ainda, quanto ao estado civil constante da matrícula e do título a ser registrado, exigindo prévia averbação da mudança por meio hábil. Dúvida inversa procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.220-0/2 - CAMPOS DO JORDÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal, quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 77.726-0/1 – GUARULHOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de divisão amigável. Ausência de comprovação de pagamentos dos impostos de transmissão. Atividade registrária não se configura como de mero arquivamento de ato notarial. Princípio da especialidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.403-0/5 - ITAPECERICA DA SERRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial em proceder ao registro de carta de sentença extraída de ação de divisão, porque ausentes plantas dos imóveis matriculados e inexistência de desmembramento perante a Municipalidade. Dúvida inversamente suscitada. Título apresentado por cópia é inapto para se aferir sua registrabilidade. Dúvida procedente, também por este motivo. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.410-0/7 - SERRA NEGRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de penhora sobre imóvel já onerado por hipoteca cedular rural. Art. 69 do dec.-lei nº 167/69. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de mandado de penhora. Falta do título original. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.690-0/3 – MIRACATU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Servidão administrativa. Carta de adjudicação. Imóvel onerado que já sofreu destaque. Necessidade de apuração da área remanescente sobre a qual recai a servidão. Título judicial apresentado a registro, ademais, que não descreveu a área ocupada pela servidão. Posterior juntada de planta retratando tal área. Documento que deveria instruir a carta de adjudicação levada a registro. Procedimento de dúvida, que não comporta a produção de tal prova. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.700-0/0 – ITANHAÉM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Falta do título original e prenotação vencida. Inadmissibilidade. Obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas de tributos. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.968-0/2 – OSASCO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Apresentação a registros de duas escrituras públicas relativas a sucessivas vendas e compras do mesmo lote. Não apresentação das CND's na ocasião da lavratura das escrituras públicas. A existência de anterior compromisso particular de venda e compra do lote, não registrado, não afasta, ao contrário do que constou da escritura, a necessidade de apresentação das certidões negativas. Registro, ademais, que se rege pela legislação vigente na ocasião da apresentação do título.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Parcelamento de imóvel mencionado em antiga transcrição. Alienações de várias glebas de tal imóvel. Incerteza da área remanescente. Necessidade de apuração de tal área em procedimento retificatório bilateral do registro para ingresso de novos títulos de transferência de propriedade de outros lotes. Dúvida procedente. Recurso não provido.
 
DJ - 79.110-0/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - A capacidade do condomínio limita-se à postulação em juízo. Não lhe é atribuída capacidade aquisitiva . Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.158-0/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de parte ideal de imóvel, pactuada por ex-cônjuges após a separação judicial. Possibilidade, após a averbação da separação judicial. Desnecessidade de ingresso prévio na matrícula da partilha dos bens comuns.
 
DJ - 79.266-0/6 – ARAÇATUBA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Mandado judicial. Registro de hipoteca judiciária. Constrição determinada em ação de execução na qual não é parte a atual titular do domínio. Ofensa ao princípio da continuidade. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.368-0/1 – MATÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Inviabilidade do registro de mandado de penhora oriundo de ação de execução, por dizer respeito a área remanescente, fruto de destaques advindos de desapropriação, que descaracterizou a área primitiva. Ofensa ao princípio da especialidade. Necessidade de instauração da via retificatória para apuração do remanescente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 79.529-0/7 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de auto de penhora. Inscrição do auto ou termo de penhora, por intermédio de mandado judicial. Título judicial sujeito à qualificação registrária. Afronta aos princípios registrários da continuidade e disponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.595-0/7 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Procedimento extinto em face do não cumprimento por parte da interessada de determinações. Inadequação do rito processual escolhido. Determinação de extração de cópias e envio à Corregedoria Geral, diante de questões administrativas registrárias contidas na matrícula. Recurso provido para anular a decisão.
 
DJ - 79.718-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro de auto de arresto por mandado judicial. Titulo judicial sujeito à qualificação registrária. Prévio registro de compromisso de compra e venda, em caráter irrevogável. Afronta aos princípios registrários da continuidade e disponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.730-0/4 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora realizada sobre imóvel já objeto de constrição em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS, o que o torna indisponível, por força do art. 53, § 1º, da lei nº 8.212/91. Impossibilidade de ingresso de novo mandado de penhora no registro, enquanto perdurar a constrição anterior. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.733-0/8 – ATIBAIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora. Imóvel já gravado com hipoteca cedular. Impenhorabilidade. Ausência de decisão jurisdicional expressa e inequívoca afastando tal óbice ao registro. Registro que prevalece enquanto não cancelado. Aplicação do art. 57, dec.-lei nº 413/69, c.c. art. 5º da lei nº 6.840/80. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.756-0/2 – MAUÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por ação civil pública. Registro de arresto. Impossibilidade de acesso ao fólio real. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.993-0/3 - RIBEIRÃO PIRES - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. SABESP. Conferência de bens realizada pela Fazenda do Estado. Transcrição antiga e lacunosa. Inexatidão quanto aos limites perimetrais dos imóveis. Princípio da especialidade. Exame das demais exigências. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.537-0/6 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Mandado de registro de arresto. Reconhecimento de que a alienação fôra efetivada em fraude de execução. Ineficácia da transmissão em face do referido processo. Inocorrência de ofensa ao princípio da continuidade. Viabilidade do registro. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 80.611-0/4 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora expedido em execução a favor do exeqüente. Recusa fundada na indisponibilidade decorrente do registro de penhora em favor do INSS (lei nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.909-0/4 - SANTA ISABEL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Carta de sentença extraída de autos de ação de reconhecimento de união estável extinta com partilha de bens. Averbação referente a compromisso de compra e venda em que figuram, como compromissários adquirentes, os então conviventes, qualificados como casados. Não coincidência do estado civil consignado no registro com aquele constante da carta de sentença. Necessidade de prévia retificação. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.930-0/0 – BARRETOS - DÚVIDA DOUTRINÁRIA - Formal de partilha. Insurgência da recorrente apenas contra um dos óbices ao registro do título judicial. Cumprimento, ademais, no curso da dúvida, de uma das exigências. Falta de interesse. Recurso não conhecido.
 
DJ - 81.409-0/0 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (dec.-lei nº 167/67). Impossibilidade reiterada em inúmeros precedentes. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 76.962-0/0 – CAMPINAS - , REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra. Apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal quando da escritura pública de compra e venda. Desnecessidade de apresentação de certidões atualizadas quando do registro do título. Pretensão de registro deferida. Dúvida procedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 77.412-0/9 – LIMEIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Título Judicial. Mandado de penhora. Ausência de decisão jurisdicional expressa pertinente à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada que permitisse, sem ofensa ao princípio da continuidade, a penhora de bem particular de sócio. Registro negado. Recurso não provido.
 
DJ - 78.127-0/5 – PIRASSUNUNGA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Carta de adjudicação apresentada por cópia. Inaptidão do título. Anuência, ademais, do suscitante com a necessidade de recolhimento do ITBI. Questões que podem ser apreciadas de ofício no julgamento da dúvida. Recursos providos.
 
DJ - 78.150-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Mandado de penhora. Bem alienado por espólio, mediante autorização judicial. Reconhecimento, em ação de execução na qual executado um dos herdeiros, de que a alienação fora efetivada em fraude de execução. Ineficácia da transmissão em face da execução. Inocorrência de ofensa ao princípio da continuidade. Viabilidade do registro da penhora. Título, no entanto, que se mostra incompleto, obstando, por razões diversas, seu ingresso no registro imobiliário. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.532-0/3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública relativa à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade e à compra, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, do usufruto vitalício. Possibilidade. Negócios jurídicos que não afrontam a ordem pública e ou os bons costumes. Dúvida procedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 78.561-0/5 - MOJI MIRIM - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Instrumento particular por meio do qual os sócios transmitem à sociedade a propriedade de bem imóvel. Bem onerado por hipoteca. Necessidade de expressa anuência da credora hipotecária para a alienação do bem. Obrigação contratual, livremente pactuada, cujo descumprimento impede o registro do título. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.683-0/1 – ITU - REGISTRO DE IMÓVEIS -- Recusa da Oficial em proceder ao registro de mandado de penhora extraído de execução fiscal, porque há necessidade de averbação das benfeitorias, correção do nome e estado civil dos executados e qualificação do proprietário. Dúvida inversamente suscitada. Título apresentado por cópia é inapto para se aferir a sua registrabilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.133-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Processo de dúvida. Recusa no registro de mandado de penhora extraído de reclamação trabalhista, em virtude da existência do registro de hipotecas cedulares sobre os mesmos imóveis. Preferência do crédito trabalhista em razão do art. 186 do CTN. Óbice superado. Viabilidade do registro. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 79.274-0/2 – ITAPETININGA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de carta de arrematação. Falta do título original. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.407-0/0 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - REGISTRO DE IMÓVEIS -- Recusa no registro de carta de adjudicação extraída de ação de desapropriação. Dúvida inversamente suscitada. Ausência do título original nos autos. Impossibilidade do registro também por este motivo. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.522-0/5 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura de venda e compra. Necessidade de regularização do parcelamento da área original. Violação dos princípios da especialidade e da disponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.684-0/3 – MAUÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Requalificação completa do título pelo julgador. Possibilidade de conhecimento de outro óbice ou exigência não formulada pelo registrador Nulidade da sentença afastada.
 
LOTEAMENTO - Apresentação a registro do projeto após a expiração do prazo de caducidade de 180 dias da aprovação municipal. Óbice ao registro não levantado pelo registrador e nem apreciado na sentença recorrida. Irrelevância. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.953-0/1 – SALTO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Admissibilidade de dúvida por provocação da parte. Ausência do título, documento indispensável para processamento de dúvida. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.020-0/7 – TUPÃ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (dec.-lei nº 167/67). Impossibilidade reiterada em inúmeros precedentes. Dúvida procedente. Recurso a que nega provimento.
 
DJ - 80.041-0/2 – TUPÃ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora realizada em execução civil comum de imóvel onerado por hipoteca cedular. Impenhorabilidade. Recusa do registro. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.149-0/5 - RIBEIRÃO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora expedido em execução extrajudicial. Recusa fundada na indisponibilidade decorrente do registro de penhora em favor do INSS (lei fed. nº 8.212/91, art. 53, § 1º). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.209-0/0 – CAPITAL - CASAMENTO - Regime de separação legal de bens. Aqüestos. Aplicação da Súmula 377 do STF e do art. 259 do Código Civil. Bens comunicáveis. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.044-0/3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Ingresso de formal de partilha. Falta do título original. Prenotação com prazo expirado. Inadmissibilidade. Matéria de cunho jurisdicional. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.467-0/3 – CAPITAL - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Dúvida procedente. Pedido de registro de jornal de propriedade de estrangeiro. Proibição contida no art. 222, "caput", da Constituição Federal de 1988. A exceção do art. 3º, § 7º, da lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela nova ordem constitucional. Recusa mantida. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.568-0/4 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de sentença resultante de partilha em ação de separação judicial. Garagem e apartamento registrados em matrículas distintas. ITBI obrigatório em razão da transmissão imobiliária, incidindo em 50% dos imóveis, em razão do regime de comunhão parcial. Apelação a que se nega provimento.
 
DJ - 76.387-0/6 - CACHOEIRA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Recusa no registro de formal de partilha, tendo em vista diferença na área total constante do título resultante do somatório das partes de cada herdeiro e da transcrição. Respeito aos princípios registrários da especialidade e disponibilidade. Necessidade de retificação bilateral, ou correção do título nos exatos termos dos assentos imobiliários. Inviabilidade do registro. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.606-0/6-01 – SOROCABA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Dúvida imobiliária inversamente suscitada. Insurgência apenas contra uma das exigências, sem comprovação da satisfação das outras. Falta de interesse recursal. Apelação não conhecida. Ausência de qualquer hipótese permissiva dos embargos declaratórios. Embargos rejeitados.
 
DJ - 78.215-0/7 - SERRA NEGRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de compra e venda. Título outorgado por ambos os titulares do domínio, qualificados como separados judicialmente, embora constem do registro imobiliário como casados. Comprovação documental de que não foi realizada a partilha. Exigência de apresentação de carta de sentença para verificação quanto à atribuição dos bens. Desnecessidade. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 78.610-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Recusa no registro de mandado de penhora extraído de execução, pela incoincidência na descrição do imóvel no título e nos assentos imobiliários. Respeito ao princípio da especialidade objetiva. Desnecessidade de apresentação dos documentos pessoais dos executados, já que constantes da matrícula. Primeiro óbice mantido. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.635-0/3 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de carta de arrematação. Imóvel registrado em nome de pessoa qualificada como solteira, e que, no título, consta como casada. Titular do domínio que se casara anteriormente à aquisição do imóvel, se divorciara e, antes da arrematação do bem, já se casara novamente com outra pessoa. Exigência de retificação do título que deu origem ao registro atual, para correção do estado civil, à época, do então adquirente. Desnecessidade, por bastar a certidão de casamento para a correção desse registro. Exigências, também, de complementação dos dados relativos à época e ao regime de bens do casamento, ao nome e à qualificação do cônjuge do executado, de apresentação da carta de sentença do divórcio relativo ao primeiro casamento e de certidão referente ao segundo matrimônio. Providências necessárias para o atendimento ao princípio da continuidade. Inobservância do procedimento legal. Ausência de prenotação e acréscimo, no curso do processamento, de novo óbice, referente a indisponibilidade do bem decorrente de posterior registro de penhora em favor do INSS. Impedimento que não atinge arrematação relativa a penhora anteriormente registrada. Persistência de alguns dos óbices. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 79.717-0/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de segurança impetrado em lugar de suscitação de dúvida. Inobservância do procedimento legal. Recurso não conhecido.
 
DJ - 80.019-0/2 – MAUÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora extraído de execução. Existência de prévia averbação de indisponibilidade e registro de arresto, decretados em ação civil pública. Óbice ao pretendido registro. Exigência mantida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.037-0/4 – MAUÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Averbação na matrícula de indisponibilidade do imóvel determinada em ação civil pública. Apresentação a registro de mandado de penhora. Impossibilidade. Irrelevância de a penhora ter-se realizado em data anterior à da averbação da indisponibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.067-0/0 – BARUERI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Imóvel descaracterizado por destaques de áreas e desapropriações. Necessidade de apuração das reais características remanescentes. Princípio da especialidade. Recursos a que se nega provimento.
 
DJ - 80.106-0/0 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhoras e arresto oriundos de execuções fiscais movidas pelo INSS, o que torna o bem indisponível por força do art. 53, § 1º, da lei nº 8.212/91. Impossibilidade de ingresso da escritura pública de anticrese, enquanto perdurarem as constrições anteriores. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.215-0/7 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Servidão administrativa. Descrição antiga e imprecisa, submetida a destaques, impondo a prévia apuração do remanescente para o registro de servidão administrativa. Princípio da especialidade. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.297-0/0 - SÃO VICENTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Servidão administrativa. Imóvel precariamente descrito na matrícula que já sofreu destaque. Impossibilidade de se aferir, pelos elementos tabulares, o remanescente do terreno e, por conseqüência, se a área objeto da servidão nele se contém. Princípio da especialidade. Necessidade de prévia retificação do registro para apuração do remanescente. Recusa do registro da servidão mantida. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.512-0/2 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Título apresentado por cópia é inapto para se aferir a registrabilidade do título. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.566-0/8 – SOROCABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de arrolamento sumário em favor de credor de uma das herdeiras necessárias. Apresentação de documento que comprova a transmissão dos direitos hereditários. Superação do óbice com a expedição do título pelo juízo do arrolamento. Limites da qualificação registrária que não autorizam o exame da causa do título. A comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" é pertinente e deve ser atendida para a viabilidade do registro. Dúvida procedente. Recurso improvido.
 
DJ - 80.799-0/0 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de compra e venda. Transcrição antiga e lacunosa, que inviabiliza a exata localização geográfica do imóvel e a abertura de matrícula. Necessidade de prévia retificação do registro. Pretensão de registro indeferida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.905-0/6 – LIMEIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de documentação relativa a aquisição, nos termos do disposto no art. 63 da lei nº 4.591/64, de direitos sobre unidades condominiais. Falta de intervenção de leiloeiro oficial. Oferta pública efetuada em Assembléias Gerais Extraordinárias. Adjudicação do bem ao condomínio em face da ausência de interessados, formalizada por meio de instrumento particular, no qual a Comissão de Representantes comparece representando outorgante e outorgado. Caracterização de vícios do título e do procedimento legal de alienação que inviabilizam o registro. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 80.957-0/2 – SANTOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa julgada procedente. Apresentação a registro de cópia autenticada de escritura pública de venda e compra. Título inapto. Juntada, no curso do procedimento da dúvida, de certidão da escritura pública. Inadmissibilidade. A registrabilidade do título deve ser examinada tal como apresentado ao registrador. Registro inviável. Recurso não provido.
 
DJ - 81.041-0/0 – JACAREÍ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de arrolamento. Adequação entre a descrição contida na transcrição e a existente no título, bem como correspondência na titularidade. Limites da qualificação registrária que não autoriza o exame da causa do título. Afastamento do óbice. Viabilidade do registro. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 81.065-0/9 – CAPIVARI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Carta de adjudicação extraída de autos de execução por quantia certa contra devedor solvente. Alienação judicial forçada do bem. Desnecessidade de apresentação das certidões negativas de débitos previdenciários. Sentença de procedência da dúvida. Recurso provido.
 
DJ - 81.223-0/0 – GUARARAPES - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Carta de sentença. Transação, realizada em ação de cobrança de honorários advocatícios, consistente em dação em pagamento de uma parte de imóvel rural correspondente a cinco alqueires. Imóvel que ostenta várias hipotecas cedulares. Ausência de anuência do credor hipotecário com a transferência de parte do imóvel onerado e de decisão jurisdicional expressa afastando a inalienabilidade do bem. Descrição, ademais, deficiente da área com cinco alqueires a ser destacada. Ofensa ao princípio da especialidade. Possibilidade de conhecimento de ofício de tal óbice no procedimento administrativo de dúvida. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.267-0/0 - SÃO VICENTE - REGISTRO DE IMÓVEIS - Mandado de penhora. Existência de óbice para o registro. Mandado de suspensão de registro de carta de arrematação, o que torna o bem indisponível. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento, com a determinação de prorrogação da prenotação.
 
DJ - 81.636-0/5 – CUBATÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Servidão administrativa. Imóvel precariamente descrito na matrícula que já sofreu destaque. Impossibilidade de se aferir, pelos elementos tabulares, o remanescente do terreno e, por conseqüência, se a área objeto da servidão nele se contém. Princípio da especialidade. Necessidade de prévia retificação do registro para apuração do remanescente. Recusa do registro da servidão mantida. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.685-0/8 – BATATAIS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Registro de loteamento. Atendimento da exigência após a interposição do recurso. Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.751-0/0 – BARRETOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de compra e venda. Comprovado o recolhimento do ITBI calculado em 2% sobre o valor venal total do imóvel. Nua propriedade e usufruto alienados para pessoas diversas. Viabilidade. Exigência de comprovação do recolhimento do ITBI relativo à instituição do usufruto, correspondente, nos termos de legislação municipal, a mais 2% calculados sobre o equivalente a 70% do valor venal do imóvel. Desnecessidade. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 81.815-0/2 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura pública de venda e compra de imóvel com instituição pela adquirente de usufruto. Divergência entre a escritura pública e o registro relativa às numerações do imóvel e daqueles com os quais se confina. Necessidade de apresentação de documento da Municipalidade, comprovando a alteração da numeração dos prédios ou de retificação do ato notarial. Alienante que figura no registro apenas como casado. Necessidade de apresentação de certidão recente de casamento para averbação no registro da qualificação de sua esposa. Cumprimento de tais exigências no curso da dúvida. Inadmissibilidade. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.958-0/4 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória com trâmite em Vara Cível. O primeiro óbice, consistente na apresentação de certidões negativas de tributos do INSS e da Receita Federal, é afastado, uma vez que a sentença, naquele proferida, foi expressa ao dispensar dita exigência, quando do registro do título. O segundo óbice, diz respeito à necessidade de recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", sendo atribuição do registrador no momento em que se pretende o ingresso do título no fólio real (art. 289 da lei nº 6.015/73). Inviabilidade do registro, persistindo um dos óbices. Dúvida procedente. Recurso improvido.
 
DJ - 82.060-0/3 - ELDORADO PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Certidão de autos de inventário e escrituras públicas de cessões de direitos hereditários. Formal de partilha como título apto a ingressar no registro imobiliário. Conformismo, ademais, dos recorrentes com uma das exigências. Dúvida prejudicada. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 77.135-0/4 - PORTO FERREIRA - Dúvida inversamente suscitada. Escritura de venda e compra de lote. Menção no título de sede social da alienante diversa daquela consignada na matrícula. Transmitente que se dedica a outras atividades, além daquelas mencionadas no item 6.1 da Ordem de Serviço 207, do INSS. Apresentação com a suscitação da dúvida de CND's do INSS, com prazo de validade expirado antes da lavratura do ato notarial, e de documento comprobatório da mudança da sede da transmitente. Necessidade de apresentação de nova CND do INSS. Dúvida julgada procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.612-0/9 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa no registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda de apartamento em construção, pela falta de certidões negativas federais do INSS e da Receita Federal. Óbice apoiado nos artigos 47, I, "b", da lei nº 8.212/91, e 84, I, "b", do dec. nº 2.173/97. Respeito ao princípio da legalidade. Não importa para fim de registro a data da celebração do contrato, mas a em que o título foi apresentado para o registrador. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 78.690-0/5-01 – MIRACATU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
 
DJ - 79.684-05-01 – MAUÁ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Vícios apontados não identificados. Embargos rejeitados. 
                                                      
DJ - 80.732-0/6 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de "mandado de registro de transmissão", expedido em ação ordinária cominatória. Contradição entre o comando contido na sentença e o mandado. Naquela houve apenas o reconhecimento do direito à outorga de escritura em dado prazo, sob pena de pagamento de multa diária, e não manifestação judicial substituindo a vontade da alienante para a transmissão da propriedade. Título inábil. Dúvida procedente. Recurso improvido.
 
DJ - 81.338-0/5 – ARARAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra lavrada anteriormente à vigência da lei fed. nº 8.212/91. Ato notarial lavrado mediante apresentação da documentação negativa de débitos exigida pela legislação então vigente. Viabilidade do registro. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 81.410-0/4 – MAUÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Instrumento particular de compromisso de compra e venda e respectivo aditivo. Manutenção dos óbices: a) havendo a decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira alienante, exige-se autorização prévia e expressa do Banco Central para o registro do título, não servindo para tal fim a concordância apenas do liquidante (arts. 16, § 1º, e 34, da lei nº 6.024/74); e b) necessidade de averbação prévia da alteração na denominação social da vendedora em atenção aos princípios da continuidade e especialidade. A exigência de apresentação da certidão negativa de débito da Receita Federal é providência inócua, considerando-se a instalação do procedimento concursal com a liquidação extrajudicial. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.568-0/6-01 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade ou contradição no acórdão. Embargos rejeitados.
 
DJ - 82.479-0/5 – GUARUJÁ - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Recusa no registro de carta de sentença pela não comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter-vivos". Óbice já apreciado em dúvida anterior, cuja decisão restou irrecorrida e não foi atendida pelo interessado. Manutenção da exigência. Recurso a que se nega provimento
 
DJ - 83.199-0/4 – BAURU - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de formal de partilha. Hipótese de bem adquirido, a título oneroso, na constância de casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens. Pretensão de registro indeferida. Comunhão de aqüestos, como regra. Inteligência da Súmula 377 do STF. Existência de decisão judicial reconhecendo que a aquisição se dera em condomínio e a inocorrência de comunicação. Dúvida improcedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 83.358-0/0 – PEDREIRA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente. Servidão predial. Escritura pública. Interpretação dos arts. 134, inc. II, e 695 do Código Civil. Potencial violação ao princípio da especialidade. Descrição deficiente da servidão de passagem. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 83.407-0/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra. Princípio da especialidade. Ausente averbação de existência da rua constante na escritura. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 83.417-0/0 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de adjudicação extraída de ação de desapropriação. Modo originário de aquisição da propriedade. Inocorrência de ofensa aos princípios registrários da continuidade e da especialidade. Desnecessidade de apresentação da prova do valor venal do imóvel. Base de cálculo dos emolumentos, na espécie, deve ser a do valor econômico do negócio jurídico, ou seja, o montante da indenização fixada pelo juiz. Desnecessidade de juntada do ITBI, do comprovante do ITR e da apresentação de dados do adquirente e de sua sede. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 83.498-0/9 - BRAGANÇA PAULISTA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Averbação em matrícula imobiliária relativa a terreno loteado de decisão concessiva de medida cautelar, suspendendo a venda dos lotes. Escritura de venda e compra de lote lavrada antes da concessão da cautelar. Irrelevância. Inadmissibilidade de se fixar, na esfera administrativa, o "dies a quo" da eficácia da decisão jurisdicional. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 81.307-0/4 - SÃO CAETANO DO SUL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Escritura pública de venda e compra de unidades autônomas e cessão de direitos de compromissários adquirentes à compradora. Compromisso de venda e compra não registrado. Desnecessidade de seu registro para ingresso do álbum imobiliário da venda e compra das unidades autônomas. Vendedora que figura no registro como titular do domínio de tais unidades. Princípio registrário da continuidade observado. Procedência da dúvida. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 81.467-0/5-01 – CAPITAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade ou contradição no acórdão. Embargos rejeitados.
 
DJ - 81.895-0/6 - ITUVERAVA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Pedido de registro de "escritura pública de cessão de exercício de usufruto em anticrese". O usufruto em si é inalienável, mas se admite a cessão do seu exercício, a título oneroso ou gratuito, a terceiro (art. 717, 2ª parte, do Código Civil). Relação de cunho pessoal e não geradora de direito real, que não ingressa no fólio real. O usufrutuário, por sua vez, não detém a faculdade de alienação do imóvel mas pode dispor dos frutos ou rendimentos, razão pela qual admite-se que os ofereça em anticrese. Título que comporta registro. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 83.501-0/4 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa. Ingresso de formal de partilha. Hipótese de bem adquirido pela autora da herança, a título oneroso, na constância de casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens. Comunhão de aqüestos, como regra. Inteligência da Súmula 377 do STF. Necessidade de apresentação do formal de partilha dos bens do cônjuge falecido em data anterior, para verificação do atendimento ao princípio da continuidade. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 82.230-0/0 – PIRACICABA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial em proceder ao registro de loteamento em razão da existência de execuções fiscais e ações cíveis movidas contra a pessoa jurídica loteadora, ou contra seus sócios, nos termos do art. 18, § 2º, da lei nº 6.766/79. Registro inviável até que seja conhecido o desfecho das referidas ações. Dúvida procedente. Recurso improvido.
 
DJ - 83.137-0/2 - RIBEIRÃO BONITO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (Dec.-lei nº 167/67). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 84.324-0/3 – BARIRI - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida improcedente. Pretendido registro de carta de adjudicação oriunda de execução trabalhista. Bem imóvel objeto de anteriores penhoras em execuções movidas pela Fazenda Nacional. Interpretação da lei fed. nº 8.212/91. Indisponibilidade relativa. Registro viável. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 84.471-0/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Apresentação de cópias autenticadas. Títulos inaptos. Registro inviável. Desrespeito, de resto, ao princípio da continuidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 83.797-0/3 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de mandado de penhora. Recusa fundada na indisponibilidade relativa incidente sobre bem vinculado por hipoteca a cédula de crédito rural (Dec.-lei nº 167/67). Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 82.518-0/4 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Recusa do Oficial em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de imóvel, figurando como outorgante a Massa Falida Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Não obstante o ato notarial tenha sido lavrado com alvará do juízo da falência, o título não comporta registro diante da existência de registros de cédulas de crédito industrial e inexistência de concordância do credor hipotecário com o negócio realizado. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 83.034-0/2 – JUNQUEIRÓPOLIS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Princípio da especialidade. Descrição antiga e imprecisa, impondo a prévia apuração do remanescente para novo registro. Desapropriação amigável. Modo derivado de aquisição da propriedade. Registro inviável. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 83.565-0/5 – CAMPINAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura de compra e venda de frações ideais de terreno objeto de incorporação antiga. Certidão da municipalidade comprobatória de que a edificação já está concluída e habitada, mas apresenta irregularidades construtivas com relação ao projeto aprovado, que impedem a concessão do "habite-se". Exigência de prévia averbação da construção. Desnecessidade. Dúvida improcedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 83.581-0/8 - SÃO CARLOS - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversamente suscitada. Pretendido registro de carta de adjudicação extraída de ação trabalhista. Existência de hipoteca cedular. Não veio aos autos o título no original, sendo a cópia documento inapto para se aferir sua registrabilidade. Recurso a que se nega provimento.
 
DJ - 84.276-0/3 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Pretendido registro de carta de adjudicação. Recusa fundada na ausência de recolhimento do ITBI e na falta de apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais federais. Empresa falida. Aquiescência, porém, relativa à primeira das exigências. Ausência de dissenso. Dúvida prejudicada. Recurso de que não se toma conhecimento.
 
DJ - 84.341-0/0 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de arrematação oriunda de execução extrajudicial regida pelo dec.-lei nº 70/66. Possibilidade de a execução hipotecária extrajudicial referir-se a crédito oriundo de financiamento imobiliário não vinculado ao SFH. Inadmissibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo. Dúvida inversa julgada procedente. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 84.408-0/7 – MARÍLIA - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Ingresso de escritura pública de venda e compra anterior à vigência da lei nº 8.212/91. Ato notarial lavrado mediante apresentação da documentação negativa de débitos exigida pela legislação então vigente. Viabilidade do registro. Recurso a que se dá provimento.
 
DJ - 84.412-0/5 – CAPITAL - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura de venda e compra de parte de remanescente de imóvel. Necessidade de apuração, em procedimento de retificação bilateral do registro, da figura geodésica da área que remanesceu na antiga transcrição. Inadmissibilidade de se acolher planta para tal fim, ainda que elaborada por órgão municipal.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Sentença que ostenta motivação suficiente. Desnecessidade de juntada de inúmeras matrículas relativas às áreas que já foram destacadas da antiga transcrição. Ausência de apreciação do requerimento referente aos benefícios da assistência não se traduz em nulidade do "decisum". Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento.
 


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