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Ementários sobre dúvidas registrárias - CSM


Conselho Superior da Magistratura _ Dúvidas Registrarias _ Acórdãos Publicados _ Biênios Anteriores a 2000 _ Ementas Selecionadas
: 17/03/2009

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DÚVIDAS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
 
Biênios Anteriores a 2000 – Ementas Selecionadas, sem links
 
 
DJ-46.519-0/5 - Poá - Registro de Imóveis - Dúvida - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de restituição do prazo de apelação -- Recurso não provido.
 
DJ-41.801-0/6 - São Paulo - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Registro de escritura de compra e venda precedida de compromisso particular de compra e venda - Pendência de averbação da indisponibilidade dos bens de um dos condôminos alienantes, oriunda de liquidação extrajudicial de empresa que dirigia - Irrelevância da anterioridade do compromisso de compra e venda - Título que, enquanto não for levantada a indisponibilidade dos bens do co-vendedor, não pode ser inscrito na tábua registral - Recurso não provido.
 
DJ-43.729-0/1 - São José dos Campos - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Juntada de cópias não autenticadas das escrituras públicas de venda e compra apresentadas ao Registro de Imóveis - Títulos inaptos - Registros incabíveis - Prejudicado o exame da questão de fundo suscitada na apelação.
 
DJ-44.027-0/5 - Auriflama - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Falta do título original e de prenotação - Prioridade - Recurso não conhecido.
 
DJ-41.373-0/1 - Itapira - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de penhora recaindo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade, porém, de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Observância do princípio da instância - Recurso provido - Decisão reformada
 
DJ-42.930-0/1 - Caraguatatuba - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de que busca a fusão de matrículas - Ato que resulta de averbação - Recusa manifestada - Discussão que envolve dissensão acerca de ato averbatório, da competência da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso de que não se conhece, determinando-se a remessa dos autos àquele órgão.
 
DJ-41.372-/7 - Tupã - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra - Imóvel destacado de área maior - Descrição desconforme com a da transcrição, omisso o registro de origem quanto à área de superfície e quanto a duas das medidas perimetrais - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido
 
DJ-42.506-0/7 - Cotia - Registro de Imóveis - Dúvida - Imóvel destacado de área maior - Descrição do registro de origem desfigurada por destaques - Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido
 
DJ-41.847-0/5 - Paraguaçu Paulista - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de formal de partilha - Divisão do objeto de matrícula, conforme memorial descritivo - Alteração da descrição original, com a inserção de medidas lineares desconhecidas do registro a que se refere - Inadmissibilidade - Necessidade de retificação, nos termos do artigo 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-42.485-0/0 - Tambaú - Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento particular de compromisso de compra e venda quitado, irrevogável e irretratável - Omissão relativa à identidade e qualificação da esposa do promissário-adquirente, ao número da matrícula ou do registro anterior do imóvel, ao certificado de cadastro do imóvel rural, ao pagamento do últimos cinco impostos territoriais rurais e não reconhecimento da firma do sinal público do preposto do 22º Tabelionato da Capital lançada no instrumento - Escritura particular que caracteriza minuciosamente o imóvel consoante sua descrição inserta na matrícula imobiliária - Circunstância que supre a ausência de referência no título ao número da matrícula imobiliária ou do registro anterior - Suprimento das demais omissões com apresentação de documentos ao Registrador - Título apto a ingressar no registro - Dúvida improcedente - Recurso provido.
 
DJ-42.486-0/4 - Tambaú - Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento particular de compromisso de compra e venda quitado, irrevogável e irretratável - Omissão relativa à identidade e qualificação da esposa do promissário-adquirente, ao número da matrícula ou do registro anterior do imóvel, ao certificado de cadastro do imóvel rural, ao pagamento do últimos cinco impostos territoriais rurais e não reconhecimento da firma do sinal público do preposto do 22º Tabelionato da Capital lançada no instrumento - Escritura particular que caracteriza minuciosamente o imóvel consoante sua descrição inserta na matrícula imobiliária - Circunstância que supre a ausência de referência no título ao número da matrícula imobiliária ou do registro anterior - Suprimento das demais omissões com apresentação de documentos ao Registrador - Título apto a ingressar no registro - Dúvida improcedente - Recurso provido.
 
DJ-42.489-0/8 - Jaú - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de formal de partilha - Herdeira qualificada como divorciada, tendo sido casada, sob o regime da comunhão de bens, até a abertura da sucessão - Necessidade de retificação do título judicial - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-41.999-0/8 - Capital - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra outorgada por espólio - Registro da partilha - Herdeiros titulares do domínio - Ofensa ao princípio da continuidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-41.588-/2 - Capital - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de partilha amigável, reti-ratificada - Inadmissibilidade - Título não inscritível - Necessidade de homologação pelo Juiz e conseqüente integração ao formal de partilha - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-41.855-0/1 - Jaú - Registro de Imóveis - Dúvida - Venda de parte ideal - Descrição do registro de origem desfigurada por destaques - Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-42.771-0/5 - Igarapava - Registro de Imóveis - Dúvida Inversa - Falta de manifestação do registrador para que sejam deduzidos os motivos da recusa - Inexistência de prenotação - Providências que são indispensáveis - Anulação do feito para determinar seja colhida a manifestação do registrador e feita a prenotação.
 
DJ-42.491-0/7 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.853-0/2 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.509-0/3 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de
comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-42.526-0/8 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.631-0/0 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-42.546-0/9 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-42.547-0/3 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-44.197-0/0 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.852-0/8 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.504-0/0 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.503-0/6 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-41.854-0/7 - Mogi Mirim - Registro de Imóveis - Cédula de crédito hipotecária - Acesso ao cadastro negado - Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Precedentes - Desnecessidade - Recurso provido.
 
DJ-43.830-0/2 - São Paulo - Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de locação sem cláusula de vigência no caso de alienação do imóvel - Título que comportaria averbação, não registro - Art. 167, inc. I, nº 3, e inc. II, nº 16, da LRP - Procedimento de dúvida que se destina a solucionar questões relativas a atos de registro, não de averbação - Dúvida procedente apenas quanto à pretensão de registro do título - Remessa dos autos à E. Corregedoria Geral de Justiça para apreciar a questão atinente à averbação.
 
DJ-43.694-/0 - Santo André - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial tendente ao registro de sentença declaratória de usucapião - Aquisição originária - Exigência afastada quanto ao recolhimento do imposto de transmissão previsto em Lei Municipal - Impossibilidade, porém, de reconhecimento da inconstitucionalidade na esfera administrativa - Recurso provido - Decisão reformada.
 
DJ-41.449-0/9 - São José do Rio Preto - Registro de Imóveis - Transferência da propriedade imobiliária da sociedade aos sócios em razão da extinção daquela - Entendimento da Administração Municipal, fundado na legislação local e no art. 156, § 2º, inc. I, da CF, no sentido de não ser tributável tal transmissão - Expedição de guia negativa de recolhimento do ITBI - Registrador, porém, que, invocando o art. 36, parágrafo único, do CTN, entende devido tal imposto - Razoabilidade do entendimento adotado pela Administração Municipal - Inadmissibilidade de ser ele questionado no procedimento administrativo de dúvida. Recurso provido.
 
DJ-41.846-0/0 - Andradina - Registro de Imóveis - Dúvida - Apelante que expressamente concorda com algumas das exigências feitas pelo registrador - Falta de interesse recursal - O procedimento de dúvida se presta ao exame da registrabilidade do título no momento da suscitação - Não há como proferir decisão condicionada ao futuro cumprimento de exigências com as quais haja concordância - Dúvida prejudicada.
 
DJ-41.381-0/8 - Nhandeara - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia - Aditivo de retificação e ratificação - criação de hipoteca cedular de segundo grau - Exigência da prévia anuência do credor hipotecário já existente - Persistência de outra exigência, com a qual se conformou o recorrente - Dúvida prejudicada pela falta de dissenso.
 
DJ-44.030-0/9 - Campinas - Registro de Imóveis - Dúvida - Apelante que expressamente concorda com algumas das exigências feitas pelo registrador - Falta de interesse recursal - O procedimento de dúvida se presta ao exame da registrabilidade do título no momento da sua apresentação - Não há como proferir decisão condicionada ao futuro cumprimento de exigências com as quais haja concordância, nem como admitir o atendimento dessas exigências no curso do procedimento - Dúvida prejudicada - Recurso de que não se conhece.
 
DJ-42.168-0/3 - Barueri - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Pretendido registro de escritura de conferência de bens envolvendo imóvel tido como de domínio da União Federal – Exigência da comprovação do pagamento do laudêmio e do foro – Título inapto – Apresentação de cópias autenticadas do instrumento público – Persistência, ademais, de outras exigências, com as quais se conformou o recorrente - Dúvida prejudicada pela falta de dissenso.
 
DJ-41.836-0/5 - São Manuel - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de cancelamento de matrículas - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-41.660-0/1 - Campinas - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar Carta de Adjudicação que teve por objeto a venda em hasta pública de bem de sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, quando a execução estava aparelhada contra a sociedade, com base em título judicial - recusa fundada na ofensa ao princípio da continuidade, porque o imóvel não está registrado em nome da executada, de cuja sociedade o titular do domínio tabular faria parte - decisão que desconsiderasse a personalidade jurídica da sociedade executada não demonstrada nos autos - o patrimônio social não se confunde com o do sócio e só responde por execução proposta contra a sociedade se ficar sujeitado por força de expressa decisão judicial transitada em julgado - recorrente que no recurso concorda com o motivo da recusa e providencia o aditamento da Carta de Adjudicação, que foi juntado aos autos depois do recurso interposto - impossibilidade de cumprimento de exigência no curso da dúvida, porque neste caso haveria indevida prorrogação do prazo da prioridade, o que viria em detrimento dos interesses de apresentante título contraditório, que, no caso, aliás, está noticiado nos autos – dúvida prejudicada.
 
DJ-44.760-0/0 - São José do Rio Preto - Registro de Imóveis - Dúvida - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-44.565-0/0 - Capivari - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso no registro de escritura de divisão de lote - Recusa do Registrador em razão de proibição de fracionamento dos lotes prevista no desmembramento devidamente registrado - Validade da restrição convencional - Irrelevância da tardia averbação de tal restrição na matrícula relativa ao lote - Publicidade de tal restrição decorrente do registro do desmembramento - Dúvida procedente - Apelação improvida.
 
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Escritura pública de divisão de lote - Exigência de abertura de matrículas e registros relativos a todas as glebas oriundas da divisão - Descabimento - Possibilidade de ser aberta matrícula e registrado apenas o quinhão individualizado pertencente a um dos antigos condôminos que pretendeu registrar seu título.
 
DJ-44.807-0/5 - Sumaré - Registro de Imóveis - Dúvida - Números do CPF dos vendedores insertos em escritura de venda e compra diversos daqueles que constam dos registros imobiliários - Divergência que impede o registro da escritura - Necessidade de averbação na matrícula do novos números do CPF coincidentes com aqueles declarados, caso tenha havido alteração de tal elemento de identificação, ou de retificação do título se nele foi tal dado inserido erroneamente - Procedência da dúvida - Apelação improvida.
 
DJ-44.383-0/9 - Catanduva - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro penhora recaindo sobre a metade ideal de terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade de averbação dessa circunstância - Hipótese, porém, de penhora sobre parte ideal não identificada - Ademais, qualificação da devedora como viúva, quando a matrícula refere-se ao titular de domínio casado com a própria executada - Necessidade de averbação do óbito, além do ingresso do subseqüente formal de partilha - Ofensa aos princípios da especialidade, continuidade e disponibilidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-44.645-0/5 - São Pedro - Registro de Imóveis - Dúvida - Desmembramento - Averbação - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-43.436-0/4 - Cerqueira César - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação de unificação de matrículas - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-43.384-0/6 - Poá - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação - Descrição do registro de origem desfigurada por destaques - Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-45.475-0/6 - Garça - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de transferência de imóvel da sociedade, que se dissolveu, a sócios - Apresentação da CND do INSS e da Receita Federal na ocasião da lavratura da escritura - Apresentação, porém, de tal título a registro após quase quatro anos de sua lavratura - Necessidade de apresentação de CND do INSS e da Receita Federal atualizadas - Dúvida procedente - Apelação improvida.
 
DJ-45.546-0/0 - São José do Rio Preto - Registro de Imóveis - Dúvida - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-45.545-0/6 - São José do Rio Preto - Registro de Imóveis - Dúvida - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-44.307-0/3 - Campinas - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra outorgada por pessoa jurídica, desacompanhada das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Hipótese de bem imóvel não pertencente ao ativo permanente da empresa promitente, que tem por objeto social a comercialização de unidades imobiliárias por ela mesmo construídas - Ausência, porém, de declaração expressa neste sentido - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-43.481-0/9 - São Vicente - Registro de Imóvel - Escritura de compra e venda de unidade autônoma - Comparecimento no título como intervenientes de promissários cessionários de direitos de compromissário comprador que não figuram no registro imobiliário - Promessa de cessão não registrada - Irrelevância - Suficiência do comparecimento no negócio translativo dos proprietários, como vendedores, e do compromissário adquirente, como anuente.
 
Registro de Imóvel - Referência na escritura à parte ideal e à unidade autônoma - Menção à parte ideal que deve ser entendida como aquela correspondente à unidade autônoma conforme, aliás, o que consta da especificação do condomínio arquivada no Registro de Imóveis.
 
REGISTRO DE IMÓVEL - Construção finda antes de 22 de novembro de 1966 - Desnecessidade de apresentação de CND relativa a contribuições previdenciárias devidas pelos proprietários ou pelo construtor, pessoas físicas, na ocasião da averbação da construção. Proprietários e construtor pessoas físicas que realizaram o empreendimento em nome próprio e, ausente prova de que assumem risco de atividade econômica urbana ou rural, não são equiparados à empresa - Inexigibilidade da CND na alienação do imóvel.
 
DJ-45.520-0/2 - Jaboticabal - Registro de Imóveis - Dúvida - Título judicial - Carta de sentença tirada de ação de adjudicação compulsória - Interposição intempestiva - Recurso não conhecido.
 
DJ-45.478-0/0 - Catanduva - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de formal de partilha - Recusa - Exigência de precedente retificação de área para obtenção de individualidade do bem - Falta de controle da disponibilidade - Registro inviável - Decisão mantida.
 
DJ-44.769-0/0 - São Carlos - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de escritura de compra e venda relativa a parcela de lote situado em parcelamento, cuja inscrição veda o desdobro - Legislação municipal afirmativa da mesma restrição urbanística - Aprovação municipal do refracionamento não pode prevalecer - Registro inviável - Decisão mantida.
 
DJ-43.677-0/3 - Palmital - Dúvida - Registro de Títulos e Documentos - Cartas de fiança - Garantia de obrigações futuras - Admissibilidade - Ausência de valor certo do contrato fidejussório - Cobrança dos emolumentos, das custas e da contribuição relativas aos registros nos valores previstos aos contratos sem valor declarado - Provimento do recurso.
 
DJ-44.550-0/1 - Catanduva - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de penhora recaindo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade, porém, de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Observância do princípio da instância - Recurso provido - Decisão reformada.
 
DJ-43.063-0/1 - Santos - Registro de Imóveis - Título judicial - Penhora sobre a metade ideal de imóvel - Executada, porém, que, na matrícula imobiliária, figura como casada sob o regime da comunhão universal de bens e, no mandado de penhora, como viúva - Necessidade do prévio registro do formal de partilha dos bens deixados pelo cônjuge da executada para ingresso do mandado de penhora na tábua registral - Princípio da continuidade do registro - Apelação improvida.
 
DJ-42.484-0/5 - Capital - Registro de Imóveis - Dúvida – Pretensão indeferida quanto ao ingresso de compromisso de venda e compra – Falta de declaração de que os promitentes vendedores não estão sujeitos às contribuições devidas à Previdência Social – Ausente, ainda, no título, a profissão e domicílio dos mesmos promitentes vendedores – Inadmissibilidade – Exigências respaldadas na lei e na jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura – Necessidade, ainda, de retificação do título, mesmo que por aditamento - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-45.179-0/5 - Tanabi - Registro de Imóveis - Dúvida Inversa - Hipoteca cedular - Registro de penhora - Execução fiscal - Apresentação de cópias inautenticadas de mandado de penhora - Título inapto - Registro inviável - Decisão reformada.
 
DJ-43.163-0/8 - São Carlos - Registro de Imóveis - Dúvida – Várias exigências feitas para o registro – Concordância com algumas delas manifestada nos autos – Dúvida prejudicada – Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-43.388-0/4 - São Carlos - Registro de Imóveis - Dúvida – Várias exigências feitas para o registro – Atendimento de uma no curso do procedimento e concordância com outras manifestada nos autos – Dúvida prejudicada – Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-44.151-0/0 - Sumaré - Registro de Imóveis - Dúvida - Discussão sobre o valor dos emolumentos - Questão que não diz respeito ao registro do título - Inadmissibilidade de ser tal matéria debatida e solucionada em procedimento de dúvida - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça - Recurso não conhecido.
 
DJ-45.271-0/5 - Ribeirão Preto - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra outorgada apenas pelo espólio do cônjuge-varão – Inadmissibilidade – Hipótese em que o imóvel é de titularidade do casal – Necessidade de outorga do espólio da mulher – Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-42.529-0/1 - São Paulo - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de compra e venda de parte certa de imóvel - Necessidade da Prefeitura autorizar o desdobro - Compromisso de compra e venda de metade ideal do imóvel já registrado - Necessidade da compromissária adquirente anuir com a venda de parte certa do imóvel - Compra e venda pactuada antes do registro do compromisso - Irrelevância.
 
DJ-43.429-0/2 - Atibaia - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação - Imóvel registrado em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome, da qualificação do respectivo cônjuge, bem como, do regime de bens – Falta, ainda, de intimação do referido cônjuge da penhora realizada - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-42.519-0/6 - Mogi das Cruzes - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de permuta - Pretensão de registro indeferida com relação a apenas um dos imóveis permutados, por dois motivos - Concordância, porém, com uma das exigências opostas ao registro - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-44.253-0/6 - São Paulo - Registro de Imóveis - Dúvida - Princípio da especialidade objetiva - Escritura de doação de lote para edificação de igreja - Prova segura de que tal imóvel não integra o patrimônio público municipal - Deficiência, porém, dos assentamentos registrários quanto à descrição do imóvel doado - Necessidade de prévia retificação do registro para individualizar corretamente o imóvel - Dúvida procedente - Sentença mantida.
 
DJ-46.513-0/8 - Jundiaí - Registro de Imóveis - Impugnação feita ao registro especial de loteamento - Artigo 19 da Lei 6.766/79 - Decisão que rejeita a impugnação deduzida - Hipótese de procedimento administrativo e, não de dúvida - Recurso não conhecido - Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-46.731-0/2 - Campinas - Registro de Imóveis - Dúvida - Falta de apresentação do título original - Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-45.414-0/9 - São José dos Campos - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de abertura de linha de crédito com garantia hipotecária – Empresa que tem como objeto social, dentre outros, a comercialização de imóveis e que declarou, no título, não integrarem seu ativo permanente os imóveis onerados - Hipótese de dispensa da apresentação das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Pretensão de registro deferida - Recurso provido.
 
DJ-46.711-0/1 - Ribeirão Bonito - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial de registro de penhora - Imóvel com descrição incerta e destaques - Falta de apuração do remanescente - Inadmissibilidade - Pretensão de registro indeferida - Ofensa ao princípio da especialidade - Necessidade de procedimento retificatório - Inteligência do artigo 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-46.785-0/8 - Americana - Registro de Imóveis - Dissenso sobre averbação de sentença de rescisão de compromisso de compra e venda de lote - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-46.412-0/7 - Campinas - Registro de Imóveis - Mandado judicial de arresto - Imóvel onerado por hipoteca cedular - Inadmissibilidade de ser arrestado o imóvel sem prévia anuência do credor hipotecário - Irrelevância da expiração do prazo da cédula de crédito industrial - Registro da hipoteca no fólio real que prevalece enquanto não cancelado - Arresto sobre vaga autônoma de garagem em condomínio - Ausência de dissenso, nesse particular, entre o apresentante do título e o registrador - Desnecessidade da sentença decidir, nesse aspecto, sobre o acesso do título na tábua registral - Ausência de nulidade da sentença.
 
DJ-42.171-0/7 - São João da Boa Vista - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de extinção de condomínio - Divergência entre os titulares tabulares e os réus da ação - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-47.471-0/2 - Espírito Santo do Pinhal - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de cédula rural pignoratícia e hipotecária - Falta de comprovação do cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Desnecessidade - Hipótese, porém, em que há divergência quanto ao nome de um dos emitentes - Ofensa ao princípio da continuidade - Inexistência, ainda, de perfeita localização dos bens oferecidos em penhor e hipoteca - Ademais, ausência de comprovação do pagamento do ITR referente aos últimos cinco (05) exercícios - Inteligência do artigo 21 da Lei Federal nº 9.393/96 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-47.058-0/8 - São José do Rio Pardo - Registro de Imóveis - Dúvida - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-47.898-0/0 - São Bernardo do Campo - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Falta do título original - Recurso não conhecido.
 
DJ-47.567-0/0 - São Paulo - Registro de Imóveis - Carta de adjudicação - Título judicial expedido em ação movida pelos cessionários dos direitos de compromissário-adquirente em relação aos cedentes - Proprietários, compromitentes vendedores, que não participaram da ação - Sentença que não atinge pessoas que não participaram do processo - Título inábil à transferência do domínio - Princípio da continuidade - Necessidade, ademais, de atualização do nome da logradouro publico em que se situa o imóvel e de sua numeração - Princípio da especialidade - Dúvida procedente - Apelação improvida
 
DJ-42.490-0/2 - Santos - Registro de Imóveis - Escritura pública de divisão e partilha de bens - Decisão proferida nos autos de inventário que entendeu desnecessárias a homologação da partilha amigável e a expedição do respectivo formal - Título, portanto, que, em virtude de tal decisão, deve excepcionalmente ter acesso ao fólio real, inscrevendo-se primeiro a divisão e, após, a partilha - Necessidade, porém, de prova do pagamento do imposto de transmissão “causa mortis”, de tributos incidentes sobre os bens do espólio e sobre suas rendas - Ausência de tal prova - Circunstância que, na espécie, veda o acesso da escritura pública quanto à partilha à tábua real.
 
DJ-44.500-0/4 - Atibaia - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação - Imóvel transcrito em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome do respectivo cônjuge e do regime de bens - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-45.679-0/7 - Moji das Cruzes - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de venda e compra de parte certa desmembrada de imóvel - Desmembramentos sucessivos - Necessidade do registro especial previsto no art. 18 da Lei nº 6.766/79 - Dúvida procedente - Apelação improvida.
 
DJ-41.632-0/4 - Moji Mirim - Registro de Imóveis - Instrumentos particulares de contrato de compra e venda com quitação e cancelamento parcial - Sistema financeiro da habitação - Acesso ao cadastro negado - Exigência da exibição de certidões negativas de débito previdenciário e de tributos federais – Proposta de falsidade de documento já apresentado para a averbação de construções edificadas - Legitimidade recursal do INSS - Desnecessidade dos novos documentos e viabilidade da discussão – Alteração posterior do objeto social - Recurso provido.
 
DJ-42.487-0/9 - São Bernardo do Campo - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de extinção de condomínio - Divergência entre os titulares tabulares e os réus da ação - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-42.519-0/6 - Moji das Cruzes - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de permuta - Pretensão de registro indeferida com relação a apenas um dos imóveis permutados, por dois motivos - Concordância, porém, com uma das exigências opostas ao registro - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-42.529-0/1 - Capital - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de compra e venda de parte certa de imóvel - Necessidade da Prefeitura autorizar o desdobro - Compromisso de compra e venda de metade ideal do imóvel já registrado - Necessidade da compromissária adquirente anuir com a venda de parte certa do imóvel - Compra e venda pactuada antes do registro do compromisso - Irrelevância.
 
DJ-43.101-0/6 - Guarulhos - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de escritura de compra e venda envolvendo lote de parcelamento não inscrito - Desmembramento anterior à Lei 6766/79 - Ausência de incidência do Decreto-Lei 58/37 - Hipótese de desmembramento - Registro possível - Decisão reformada.
 
DJ-43.152-0/8 - São Paulo - Registro de Imóveis - Dúvida - Lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel sem apresentação de CND da Receita Federal e do INSS porque já apresentados tais documentos na ocasião da celebração do compromisso de venda e compra - Compromisso de venda e compra não registrado - Prazos de validade das CND já expirados quando da lavratura da escritura pública de compra e venda - Necessidade de apresentação de novas CND - Dúvida procedente - Recurso improvido.
 
DJ-43.296-0/4 - Monte Aprazível - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação – Qualificação registrária - Fraude à execução reconhecida – Ineficácia de oneração ou alienação - Possibilidade de recepção do título judicial - Recurso provido.
 
DJ-43.429-0/2 - Atibaia - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação - Imóvel registrado em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome, da qualificação do respectivo cônjuge, bem como, do regime de bens – Falta, ainda, de intimação do referido cônjuge da penhora realizada - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-43.832-0/1 - Caraguatatuba - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra - Repetição das cláusulas restritivas consensuais do loteamento em todos os títulos de transmissão do domínio - Desnecessidade - Pretensão de registro deferida - Recurso provido.
 
DJ-44.025-0/6 - São Paulo - Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de locação - Desnecessidade de figurarem no contrato, como locadoras, todas as condôminas - Dados constantes do registro imobiliário e do instrumento contratual levado a registro divergentes em relação aos estados civis das locadoras - Fornecimento, porém, de cópia autenticada de certidão de casamento de uma das locadoras consignando a averbação do divórcio com a reapresentação do título a registro - Possibilidade de atualização do estado civil de tal co-proprietária nos assentamentos imobiliários com averbação do divórcio - Observação do princípio da continuidade em relação a uma das condôminas e locadoras já enseja o ingresso na tábua registral do instrumento locatício - Apelação provida.
 
DJ-44.028-0/0 - Campinas - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de instrumento particular de distrato social - Pretensão de transmissão do bem em favor dos sócios distratantes - Inadmissibilidade - Necessidade de escritura pública - Inteligência do artigo 134, inciso II, do Código Civil - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-44.253-0/6 - Capital - Registro de Imóveis - Dúvida - Princípio da especialidade objetiva - Escritura de doação de lote para edificação de igreja - Prova segura de que tal imóvel não integra o patrimônio público municipal - Deficiência, porém, dos assentamentos registrários quanto à descrição do imóvel doado - Necessidade de prévia retificação do registro para individualizar corretamente o imóvel - Dúvida procedente - Sentença mantida.
 
DJ-44.316-0/4 - Palmital - Registro de Imóveis - Dúvida - Juntada apenas de reprografia da escritura pública de hipoteca levada a registro - Anuência, ademais, do apresentante, pendente a dúvida, com uma das exigências feitas pelo registrador - Dúvida prejudicada
 
DJ-44.396-0/8 - Franca - Registro de imóveis - Dúvida - Pretendido registro de escritura pública de permuta - Recusa - Inviabilidade da troca de direitos reais de usufruto - Servidão pessoal agregada ao bem imóvel - Interpretação do artigo 717 do Código Civil - Registro inviável - Decisão mantida.
 
DJ-44.531-0/5 - Ribeirão Preto - Registro de Imóveis - Procedimento anômalo iniciado com requerimento ao MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Imóveis visando autorização para ingresso na tábua registral de instrumentos particulares de compromisso de compra e venda e de cessão de direitos de compromissários adquirentes de unidade habitacional, hipotecada em garantia de dívida oriunda de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação - Descaracterização da dúvida imobiliária, que pressupõe prévia apresentação do título ao registrador, não ao MM. Juiz Corregedor Permanente - Ausência, ademais, dos originais dos títulos - Dúvida não conhecida.
 
DJ-44.561-0/1 - Brotas - Registro de Imóveis - Dúvida – Inobservância do procedimento legal - Falta de prenotação - Prioridade - Recurso não conhecido.
 
DJ-44.753-0/8 - Sorocaba - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de formal de partilha - Imóvel transcrito em nome de pessoa qualificada como casada – Inexistência, porém, de averbação do nome do respectivo cônjuge e do regime de bens do casamento - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-44.808-0/0 - São Caetano do Sul - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de instrumento particular de compromisso de venda e compra e outras avenças, para fins de incorporação imobiliária, mediante o pagamento do preço representado por futuras unidades autônomas - Pretensão de registro indeferida - Impossibilidade de fusão de matrículas - Hipótese de imóveis contíguos, mas, não pertencentes ao mesmo proprietário - Inteligência do artigo 234 da Lei Federal nº 6.015/73 - Ofensa ao princípio da continuidade registrária - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-45.414-0/9 - São José dos Campos - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de abertura de linha de crédito com garantia hipotecária – Empresa que tem como objeto social, dentre outros, a comercialização de imóveis e que declarou, no título, não integrarem seu ativo permanente os imóveis onerados - Hipótese de dispensa da apresentação das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Pretensão de registro deferida - Recurso provido.
 
DJ-42.171-0/7 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de carta de adjudicação extraída de ação de extinção de condomínio - Divergência entre os titulares tabulares e os réus da ação - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Pretensão de registro
indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-42.490-0/2 - SANTOS - Registro de Imóveis - Escritura pública de divisão e partilha de bens - Decisão proferida nos autos de inventário que entendeu desnecessárias a homologação da partilha amigável e a expedição do respectivo formal - Título, portanto, que, em virtude de tal decisão, deve excepcionalmente ter acesso ao fólio real, inscrevendo-se primeiro a divisão e, após, a partilha - Necessidade, porém, de prova do pagamento do imposto de transmissão “causa mortis”, de tributos incidentes sobre os bens do espólio e sobre suas rendas - Ausência de tal prova - Circunstância que, na espécie, veda o acesso da escritura pública quanto à partilha à tábua real.
 
DJ-43.577-0/7 - SÃO JOAQUIM DA BARRA - Registro de Imóveis - Dúvida - Recurso que pretende ver determinada a realização do registro especial, tendo em vista a negativa posta contra a pretensão, fundada na existência de ações que poderiam inviabilizar o empreendimento - Recurso não provido - exigência que procede.
 
DJ-43.728-0/7 - BATATAIS - Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original e de prenotação – Inadmissibilidade – Prejudicialidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-44.431-0/9 - RIBEIRÃO BONITO - Registro de Imóveis - Inscrição de penhora que recaiu sobre imóvel hipotecado - Existência de hipotecas cedulares rurais anteriores ainda não vencidas - Impossibilidade do credor de hipoteca posterior executar o imóvel (CC, art. 813) - Desistência manifestada após a publicação da pauta - Homologação da desistência.
 
DJ-44.500-0/4 - ATIBAIA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação - Imóvel transcrito em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome do respectivo cônjuge e do regime de bens - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-44.502-0/3 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de promessa particular de cessão de direitos - Apresentação do título para registro, após período superior a um ano, acompanhado da CND do INSS e da Receita Federal da época em que celebrado o contrato - Necessidade de apresentação de certidões atualizadas - Hipótese, no caso, de dispensa das certidões – Inexigibilidade da cláusula sacramental “sob as penas da lei” na declaração de que o imóvel não pertence ao ativo permanente de empresa que tem por objeto social a comercialização de imóveis - Pretensão de registro deferida - Recurso provido.
 
DJ-45.180-0/0 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de escritura de compra e venda de lote - Parcelamento antigo do solo - Averbação das ruas na matrícula imobiliária antes da vigência da Lei nº 6.766/79 - Desmembramento aprovado pela Municipalidade - Possibilidade de aferição da disponibilidade quantitativa e qualitativa do lote - Apelação provida - Dúvida desacolhida.
 
DJ-47.058 -0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Registro de Imóveis - Dúvida - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido
 
DJ-47.471-0/2 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL  - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de cédula rural pignoratícia e hipotecária - Falta de comprovação do cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA - Desnecessidade - Hipótese, porém, em que há divergência quanto ao nome de um dos emitentes - Ofensa ao princípio da continuidade - Inexistência, ainda, de perfeita localização dos bens oferecidos em penhor e hipoteca - Ademais, ausência de comprovação do pagamento do ITR referente aos últimos cinco (05) exercícios - Inteligência do artigo 21 da Lei Federal nº 9.393/96 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-47.547-0/0 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida – Duas exigências feitas para o registro – Concordância com uma delas manifestada nos autos – Dúvida prejudicada – Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-47.566-0/0 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida – Duas exigências feitas para o registro – Concordância com uma delas manifestada nos autos – Dúvida prejudicada – Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-47.567-0/0 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Carta de adjudicação - Título judicial expedido em ação movida pelos cessionários dos direitos de compromissário-adquirente em relação aos cedentes - Proprietários, compromitentes vendedores, que não participaram da ação - Sentença que não atinge pessoas que não participaram do processo - Título inábil à transferência do domínio - Princípio da continuidade - Necessidade, ademais, de atualização do nome do logradouro publico em que se situa o imóvel e de sua numeração - Princípio da especialidade - Dúvida procedente - Apelação improvida.
 
DJ-47.638-0/5 - SANTO ANDRÉ - Registro de Imóveis - Registro de promessa de compra e venda de unidade habitacional - Promitentes vendedores que não figuram na tábua registral como titulares de qualquer direito real sobre o imóvel prometido à venda - Afronta ao princípio da continuidade - Irrelevância de ter figurado, no instrumento contratual, como anuente, a incorporada, proprietária do imóvel, que contraiu a obrigação de outorgar a escritura definitiva de venda e compra aos promissários adquirentes ou a quem eles indicarem - Necessidade da prévia inscrição do instrumento contratual firmado com a incorporadora e os promitentes alienantes. Registro de imóveis - Legislação municipal prevendo a promessa de compra e venda como fato gerador do ITBI - Inadmissibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade de lei em procedimento administrativo de dúvida.
 
DJ-47.898-0/0 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Falta do título original - Recurso não conhecido.
 
DJ-48.062-0/3 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro ou averbação de mandado judicial relativo à imissão na posse de imóvel prometido à venda - Competência recursal do E. Conselho Superior da Magistratura restrita à registrabilidade do título, não à sua averbação. Cognição parcial do recurso, com posterior remessa dos autos a E. Corregedoria Geral de Justiça para apreciar o recurso quanto à averbação do título. Registro de Imóveis - Dúvida - Sentença que acolheu pedidos de declaração da extinção das obrigações de promissários adquirentes e de mandado de imissão na posse de bem prometido à venda - Contrato não registrado - Imissão na posse fundada em direito pessoal, que não altera qualquer direito real - Irregistrabilidade.
 
DJ-48.588-0/3 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-48.788-0/6 - JUNDIAÍ - Registro de Imóveis - Dúvida - Procedimento administrativo de regularização de parcelamento – Inexistência de dissensão entre o interessado e o oficial registrador envolvendo ato de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-49.402-0/9 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro ou averbação de mandado judicial relativo à imissão na posse de imóvel prometido à venda - Competência recursal do E. Conselho Superior da Magistratura restrita à registrabilidade do título, não à sua averbação. Cognição parcial do recurso, com posterior remessa dos autos a E. Corregedoria Geral de Justiça para apreciar o recurso quanto à averbação do título. Registro de Imóveis - Dúvida - Sentença que acolheu pedidos de declaração da extinção das obrigações de promissários adquirentes e de mandado de imissão na posse de bem prometido à venda - Contrato não registrado - Imissão na posse fundada em direito pessoal, que não altera qualquer direito real - Irregistrabilidade.
 
DJ-50.233-0/4 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação de desmembramento - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-48.095-0/3 - CUBATÃO - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação – Unificação de matrículas - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada.
 
DJ-48.790-05 - JABOCATIBAL -Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial de registro de penhora - Imóvel hipotecado cedularmente, mediante cédulas de crédito rural - Inadmissibilidade - Pretensão de registro indeferida - Inteligência dos artigos 69 do Decreto-lei nº 167/67 e 57 do Decreto-lei nº 413/69 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-48.814-0/6 - CAPITAL - Registro de Imóveis – Escritura de constituição de bem de família - Acesso ao cadastro negado – Instituição feita pelos co-proprietários solteiros, que mantêm união estável – Reconhecimento judicial precedente da situação jurídica – Averbação da alteração do nome da varoa – Registro viável – Recurso improvido
 
DJ-49.405-0/7 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis - Dúvida - Venda de área que consiste em parte de remanescente - Imóvel que já não se encontrava suficientemente especializado na origem diante de desmembramentos anteriores - Inviabilidade do controle da disponibilidade - Ofensa à especialidade - Dúvida procedente - Recurso não provido.
 
DJ-49.567-0/5 - ITU - Registro de imóveis - Dúvida - Pretendido registro de escritura pública de conferência de bens outorgada por pessoa jurídica - Recusa - Exigência relativa à apresentação de certidões negativas de débito emitidas pela receita federal e pelo INSS- Artigo 51 do Decreto-Lei 413/69 - Inviabilidade da discussão relativa a exigência não reproduzida - Decisão mantida.
 
DJ-49.691-0/0 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis – Dúvida inversa - Pretendido registro de carta de adjudicação - Cessão de direitos hereditários - Fracionamento de imóvel objeto de anteriores destaques - Exigências de aprovação municipal, comprovação de valor venal lançado e apuração de remanescente - Cumprimento de uma das exigências, com a qual se conformou o recorrente - Dúvida prejudicada pela falta de dissenso.
 
DJ-50.385-0/7 - SERRA NEGRA - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação - Protesto contra alienação de bens - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada.
 
DJ-50.507-0/5 - SÃO VICENTE - Registro de Imóveis - Dúvida - Possibilidade de se conhecer, no julgamento do recurso, óbice levantado pelo registrador ao ingresso do título na tábua registral, não examinado na sentença. Registro de Imóveis - Divergência existente entre o nome do titular do domínio e aquele consignado no título levado a registro - Necessidade de decisão judicial para retificação do nome no fólio real. Registro de Imóveis - Transcrição que menciona ser casado o proprietário - Existência na mesma unidade de serviço, em outro registro, do nome do cônjuge - Desnecessidade de apresentação de certidão de casamento. Registro de Imóveis - Escritura pública de compra e venda que bem caracteriza e identifica o imóvel, mencionando, porém, sua área, elemento ausente na transcrição - Necessidade de retificação do registro para inserção no fólio real da área do imóvel - Possibilidade, porém, de acesso do título à tábua registral sem qualquer menção à área do terreno, mediante requerimento escrito do apresentante ao registrador
 
DJ-46.730-0/8 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Hipoteca judiciária - Mandado judicial de hipoteca judiciária sobre imóveis pertencentes aos sócios da pessoa jurídica vencida na ação - Ausência de pronunciamento judicial impondo aos sócios a responsabilidade pela satisfação da obrigação da sociedade - Inadmissibilidade da personalidade jurídica ser desconsiderada em procedimento administrativo - Ofensa ao princípio registrário da continuidade - Recurso improvido.
 
DJ-49.720-0/4 - BARUERI - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda – Matéria preliminar - Intempestividade inocorrente - Bem imóvel objeto de aforamento – Necessidade de apresentação de comprovantes do recolhimento do foro ou de certidão do Serviço de Patrimônio da União – Interpretação da Lei Federal 9.636/98- Registro inviável - Recurso desprovido.
 
DJ-49.829-0/1 - RIBEIRÃO PRETO - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de instrumento particular de instituição de usufruto vitalício de imóvel residencial - Inadmissibilidade - Necessidade de instrumento público - Inteligência do artigo 134, inciso II, do Código Civil - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-50.013-0/0 - CAPITAL - Registro de Imóveis – Carta de usufruto - Condomínio que figura como credor e exeqüente - Falta de personalidade jurídica argüida - Concordância relativa a exigência tendente ao recolhimento do ITBI - Recurso não conhecido.
 
DJ-50.067-0/6 - TAUBATÉ - Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Ingresso de escritura de doação sem encargos – Fixação de prazo para posterior aceitação nos termos do artigo 1.166 do Código de Processo Civil – Termo inicial contado a partir da formal notificação dos beneficiários – Pretensão de registro deferida beneficiando apenas os donatários que aceitaram a liberalidade, na proporção que lhes foi atribuída pela donatária e sem direito de acrescer – Recurso provido em parte.
 
DJ-50.120-0/9 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Requerimento formulado por comprador visando o destaque do imóvel alienado de área maior - Procedimento administrativo que se caracteriza como dúvida inversa - Destaque da área vendida e abertura da matrícula necessários ao registro da escritura pública de compra e venda - Título, porém, não apresentado no original e escoamento do prazo da prenotação antes do início do procedimento. Dúvida não conhecida.
 
DJ-50.234-0/9 - PIEDADE - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa o registro de formal de partilha em que a viúva meeira recebeu usufruto sobre os imóveis do casal e aos herdeiros foi atribuída a nua propriedade desses mesmos bens - Atribuição de quinhões que ultrapassou a força da herança em detrimento da meação - Transmissão intervivos configurada - Imposto correspondente devido - Exigência procedente - Recurso não provido.
 
DJ-50.253-0/5 - SOROCABA - Registro de Imóveis - Mandado judicial de penhora - Imóveis onerados por hipotecas cedulares - Inadmissibilidade de serem penhorados os imóveis sem prévia anuência do credor hipotecário - Irrelevância da expiração dos prazos das cédulas de crédito comercial - Registro da hipoteca no fólio real que prevalece enquanto não cancelado - Recurso improvido
 
DJ-50.261-0/1 - UBATUBA - Registro de Imóveis - Discussão atinente a cancelamento de registro de penhora - Ato que se perfaz por averbação - Descaracterização da dúvida - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-50.514-0/7 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de carta de sentença de ação de divórcio - Partilha abrangente da totalidade de imóvel objeto de anterior alienação parcial inscrita no fólio real - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido.
 
DJ-50.515-0/1 - VOTUPORANGA - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa o registro de título que tem por objeto a dação em pagamento de direitos sobre fração ideal de terreno - Exigência formulada para que apresentante traga a certidão negativa de débitos junto ao INSS e à Receita Federal relativamente à alienante, bem como comprove o recolhimento do ITBI - Exigências procedentes - Recurso a que se nega provimento.
 
DJ-50.621-0/5 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa o registro de título que tem por objeto a adjudicação de imóvel - Exigência formulada para que apresentante traga a certidão negativa de débitos junto ao INSS e à Receita Federal relativamente à alienante - Exigências procedentes - Recurso a que se nega provimento.
 
DJ-51.032-0/4 - TANABI - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de penhora recaindo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade, porém, de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Observância do princípio da instância - Recurso provido - Decisão reformada.
 
DJ-51.180-0/9 CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações relacionadas com frações ideais e unidades autônomas de prédio em construção - Não apresentação das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 47, inciso II, letra "b", da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-51.242-0/2 - ARARAQUARA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de compromisso de compra e venda - Exigências relativas à apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais, bem como de prova da representação da apresentante do título - Cumprimento de uma das exigências, com a qual se conformou a recorrente - Dúvida prejudicada pela falta de dissenso.
 
DJ-51.299-0/1 - MAUÁ - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa o registro de contrato de compromisso de venda e compra - Concordância do apresentante com várias das exigências opostas pelo registrador - Procedimento que se presta ao exame da registrabilidade no momento da prenotação do título e que não admite a satisfação de exigência no seu curso - Dúvida prejudicada.
 
DJ-51.301-0/2 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra outorgada por procurador dos titulares do domínio - Falecimento de um dos mandantes e casamento do outro ocorridos antes da lavratura do ato notarial - Validade dos atos em relação a terceiros de boa fé enquanto as causas de extinção do mandato forem ignoradas pelo mandatário - Aplicação do artigo 1.321 do Código Civil - Inocorrência de ofensa ao princípio da continuidade - Pretensão de registro deferida - Recurso provido.
 
DJ-51442-0/5 - TANABI - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Mandado de penhora extraído de reclamação trabalhista - Imóvel, porém, onerado por hipotecas cedulares - Impenhorabilidade - Discussão sobre preferência de créditos pressupõe concurso universal de credores, hipótese não vislumbrada no presente caso. Registro de imóveis - Dúvida inversa - Mandado de penhora - Imóvel pertencente à pessoa física do sócio, não à sociedade vencida executada - Título que não revela decisão judicial expressa determinando a penhora sobre bens de terceiro - Ofensa ao princípio da continuidade.
 
DJ-51.763-0/0 - FRANCA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de cédula de crédito industrial - Existência de antecedente penhor cedular incidente sobre bens já gravados - Óbice presente - Bens já apenhados distintos daqueles agora alienados - Máquina, todavia, sem correta especialização e passível de confusão com outra onerada - Registro inviável - Recurso desprovido.
 
DJ-51.885-0/6 - TANABI - Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original - Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido.
 
DJ-46.730-0/8 - CAMPINAS -  Registro de Imóveis - Dúvida - Hipoteca judiciária - Mandado judicial de hipoteca judiciária sobre imóveis pertencentes aos sócios da pessoa jurídica vencida na ação - Ausência de pronunciamento judicial impondo aos sócios a responsabilidade pela satisfação da obrigação da sociedade - Inadmissibilidade da personalidade jurídica ser desconsiderada em procedimento administrativo - Ofensa ao princípio registrário da continuidade - Recurso improvido. (Há declaração de voto dos Des. Presidente e Vice-Presidente)
 
DJ-49.279-0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Falta do título original - Inadmissibilidade - Prejudicialidade - Recurso não conhecido
 
DJ-51.442-0/5 - TANABI -  Registro de imóveis - Dúvida inversa - Mandado de penhora extraído de reclamação trabalhista - Imóvel, porém, onerado por hipotecas cedulares - Impenhorabilidade - Discussão sobre preferência de créditos pressupõe concurso universal de credores, hipótese não vislumbrada no presente caso. Registro de imóveis - Dúvida inversa - Mandado de penhora - Imóvel pertencente à pessoa física do sócio, não à sociedade vencida executada - Título que não revela decisão judicial expressa determinando a penhora sobre bens de terceiro - Ofensa ao princípio da continuidade
 
DJ-50.203-0/8 - PRESIDENTE EPITÁCIO -  Registro de Imóveis - Consulta formulada pelo registrador relativa a registro de loteamento rural - Procedimento administrativo que não se caracteriza como dúvida - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-51.709-0/4 - SANTA ISABEL - Registro de Imóveis - Dúvida - Apresentação de cópias autenticadas - Título inapto - Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-52.494-0/9 - ITAPETININGA - Registro civil de pessoas jurídicas – Dúvida julgada procedente – Pretendida autenticação de livro recomposto a partir de documentos contábeis arquivados – Extravio do livro diário já registrado – Alegada inviabilidade do novo registro, que causaria duplicidade - Recurso não conhecido – Remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-52.517-0/5 - PEDREIRA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro especial de incorporação – Exigência relativa à comprovação de aprovação administrativa do Graprohab – Empreendimento de grande porte - Provimentos CG 17/97 e 21/98 – Decreto Estadual 33.499/91 – Exigência legítima - Registro Inviável – Recurso desprovido
 
DJ-53.266-0/6 - TANABI- Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora recaindo sobre terreno sem benfeitorias - Eventual existência de construção ocupando parte do objeto da matrícula - Desnecessidade de averbação dessa circunstância, pois o título refere-se a um terreno, sem benfeitorias - Imóvel, porém, registrado em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome, da qualificação do respectivo cônjuge, bem como, do regime de bens - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-53.384-0/4 - TEODORO SAMPAIO - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de mandado de penhora – Antecedente registro de hipotecas cedulares – Precedentes - Registro inviável - Recurso desprovido
 
DJ-53.771-0/0 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso no fólio real do nome do cônjuge da proprietária e do regime matrimonial de bens - Averbação - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-53.779-0/7 - UBATUBA - Registro de Imóveis - Escritura de compra e venda de três glebas destacadas de imóvel maior com menção a vias públicas inexistentes nos assentamentos imobiliários - Caracterização de loteamento - Inovação, ademais, na descrição do imóvel - Inadmissibilidade - Dúvida procedente - Apelação improvida.
 
DJ-54.073-0/2 - ARAÇATUBA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de arrematação extraída dos autos de execução trabalhista –Bem imóvel objeto de indisponibilidade – Interpretação da Lei Federal 6.024/74 – Desconformidade descritiva entre o título e os assentamentos registrários - Necessidade de apresentação de comprovantes do ITBI - Preliminar acolhida – Concordância quanto às exigências - Recurso não conhecido
 
DJ-56.318-0/6 - CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de escritura pública de venda e compra – Falta de comprovação de quitação de débitos condominiais – Interpretação das Leis Federais 7.182/84 e 7.433/85– Adquirente casado sob o regime da comunhão parcial de bens - Cláusula referindo tratar-se de bem incomunicável e reservado – Alegação relativa à existência de antecedente instrumento particular de compromisso de compra e venda não registrado – Aquiescência da mulher –Registro inviável - Recurso desprovido.
 
DJ-56.330-0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis – Dúvida procedente – Cédula Rural hipotecária – Aditivo de retificação e ratificação – Acréscimo no valor garantido pela hipoteca registrada – Pretendido ato de averbação – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
 
DJ-56.535-0/6 - CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Pretendido registro de formal de partilha – Proposta sobreposição – Parcelamentos derivados de correntes filiatórias diversas – Duplicidade – Registro inviável – Recurso improvido
 
DJ-57.429-0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento particular de unidade autônoma em construção - Várias exigências formuladas pelo Oficial - Ausência de impugnação específica de tais exigências pelo apresentante - Resignação tácita com os óbices ao registro do título apontados pelo registrador - Dúvida prejudicada.
 
DJ-48.173-0/0 - LEME - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de escritura pública de permuta - Negócio jurídico celebrado pela Municipalidade, que não consta como titular do domínio no fólio real - Direito de dispor sobre a coisa obstaculizado - Registro inviável - Recurso desprovido.
 
DJ-48.258-0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis - Mandado de penhora - Lotes contíguos com matrículas autônomas - Menção à construção neles levantada - Necessidade de prévia unificação das matrículas e averbação da construção ou decisão judicial transitada em julgado determinando a arrematação dos lotes pela mesma pessoa como se fosse um único imóvel - Dúvida procedente - Recurso improvido.
 
DJ-50.617-0/7 - ITU - Registro de Imóveis - Dúvida - Venda de parte ideal - Descrição do registro de origem desfigurada por destaques - Necessidade de prévia retificação do registro e apuração do remanescente - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido
 
DJ-51.647-0/0 - SÃO VICENTE - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra – Unidade imobiliária consistente em parcela certa destacada de área maior sem existência jurídica no registro imobiliário – Ofensa aos princípios da especialidade e da unitariedade – Pretensão de registro indeferida – Recurso improvido.
 
DJ-52.389-0/0 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, outorgada por pessoa jurídica, desacompanhada das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência dos artigos 15, inciso I e 47 da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-52.406-0/9 - OURINHOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Desmembramento - Averbação - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-53.152-0/6 - JABOTICABAL - Registro de Imóveis - Recurso administrativo - Decisão que determinou cancelamento de matrícula imobiliária com seus registros e averbações - Cancelamento que ingressa na tábua imobiliária mediante averbação - Competência recursal da E. Corregedoria Geral de Justiça.
 
DJ-53.225-0/0 - PIRAJU - Registro de Imóveis - Requerimento tendente ao cancelamento de registro - Matéria atinente a averbação e não a registro - Hipótese de procedimento administrativo comum - Recurso não conhecido - Competência recursal da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-53.256-0/0 - GARÇA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora - Recurso interposto fora do prazo legal - Intempestividade caracterizada - Recurso não conhecido.
 
DJ-53.261-0/3 - IGUAPE - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação - Imóvel arrematado, descrito como parte ideal - Falta de apuração do remanescente - Descrição precária - Insegurança e incerteza do registro imobiliário - Pretensão de registro indeferida - Ofensa ao princípio da especialidade - Necessidade de procedimento retificatório - Inteligência do artigo 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-53.782-0/0 - SÃO CARLOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de averbação de desmembramento - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-53.831-0/5 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de venda e compra - Alienante viúva que adquiriu o imóvel na constância do casamento - Regime da separação obrigatória de bens - Comunhão dos aqüestos mesmo no regime matrimonial de separação obrigatória de bens (Súmula 377 da Suprema Corte) - Necessidade de partilha do bem - Suposta incomunicabilidade do imóvel por não ter o cônjuge falecido contribuído para sua aquisição deve ser debatida e reconhecida em sede jurisdicional - Dúvida procedente - Apelação não provida.
 
DJ-54.121-0/2 - ARAÇATUBA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de arrematação originária de execução trabalhista – Sociedade em regime de liquidação extrajudicial – Indisponibilidade – Aplicação da Lei Federal 6.024/74 – Aquiescência, porém, relativa ao recolhimento do ITBI – Ausência de dissenso - Recurso não conhecido
 
DJ-54.297-0/4 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de adjudicação extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória - Recurso interposto fora do prazo legal - Intempestividade caracterizada - Recurso não conhecido.
 
DJ-54.319-0/6 - SÃO SEBASTIÃO - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra - Pretensão de registro indeferida em razão de exigências diversas - Concordância, porém, com algumas das exigências opostas ao registro - Apresentação de documentos no curso do procedimento - Dúvida prejudicada - Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido - Decisão mantida.
 
DJ-54.328-0/7 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial de bloqueio de matrícula - Matéria atinente a averbação e não a registro - Hipótese de procedimento administrativo comum - Recurso não conhecido - Competência recursal da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-54.503-0/6 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis – Dúvida inversa - Pretendido registro de escritura pública de compra e venda - Bem imóvel objeto de aforamento – Necessidade de apresentação de certidão da Secretaria de Patrimônio da União – Interpretação da Lei Federal 9.636/98- Registro inviável - Recurso desprovido.
 
DJ-54.628-0/6 - PRAIA GRANDE - Registro de Imóveis - Dúvida - Procedimento administrativo de regularização de parcelamento – Inexistência de dissensão entre o interessado e o oficial registrador envolvendo ato de registro em sentido estrito - Incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada - Recurso não conhecido.
 
DJ-54.708-0/1- CAPITAL -  Registro de Imóveis - Carta de adjudicação extraída de autos de inventário - Espólio que, na esfera administrativa, obteve legitimação de posse - Imóvel, porém, abrangido por outro maior registrado em nome de terceiros - Ausência no fólio real de registro de eventual sentença proferida em ação discriminatória de terras abrangendo o imóvel, reconhecendo-o como devoluto, e da legitimação de posse obtida pelo espólio - Inviável, em tais circunstâncias, o ingresso da carta de adjudicação - Ofensa ao princípio da continuidade.
 
DJ-54.756-0/0 - TATUÍ - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora, independentemente da expedição de carta precatória - Incompetência territorial - Inexistência, ainda, de relação entre o executado e o titular do domínio - Ofensa ao princípio da continuidade registrária – Por fim, alegação de ocorrência de fraude de execução - Inadmissibilidade - Necessidade de decisão judicial no Juízo da execução, no sentido de considerar ineficaz a alienação feita pelo sócio da executada - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido
 
DJ-55.086-0/9 - LIMEIRA - Registro de Imóveis - Formal de partilha - Incoincidência restrita ao comprimento de um dos perímetros do imóvel entre a transcrição anterior e o título judicial apresentado a registro - Necessidade de prévia retificação do registro quanto à descrição do imóvel ou do título judicial para afastar a aludida divergência - Dúvida procedente - Recurso improvido.
 
DJ-55.338-0/0 - CATANDUVA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora - Inadmissibilidade - Inexistência de relação entre a executada e o titular do domínio - Ofensa ao princípio da continuidade registrária - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-55.765-0/8 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de instrumento particular de cessão parcial de direitos, outorgado por pessoa jurídica, desacompanhada das certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 47, inciso I, letra “b”, da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-56.037-0/3 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação referentemente a um terreno sem benfeitorias - Eventual demolição de edificação constante da matrícula - Desnecessidade, porém, de apresentação de alvará de demolição - Utilização de elementos dos autos que autorizam a constatação do fato, permitindo prévia averbação da circunstância, para ao depois realizar-se o registro pretendido - Inexistência de ofensa ao princípio da continuidade - Recurso provido - Decisão reformada.
 
DJ-56.140-0/3 - CATANDUVA - Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de Arrematação - Imóvel rural - Necessidade de comprovação de quitação do ITR e de exibição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural C.C.I.R. - Dúvida procedente - Apelação improvida.
 
DJ-56.317-0/1 - LENÇÓIS PAULISTA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de retificação e ratificação de ato notarial anterior, para instituição de usufruto e de cláusulas restritivas de impenhorabilidade e incomunicabilidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido.
 
DJ-56.357-0/3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis – Dúvida procedente – Cédula Rural hipotecária – Aditivo de retificação e ratificação – Acréscimo no valor garantido pela hipoteca registrada – Pretendido ato de averbação – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
 
DJ-56.454-0/6 - PEDREIRA - Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Pretendido desmembramento de unidade imobiliária sem o cumprimento do artigo 18 da Lei 6.766/79 – Antecedente parcelamento – Ato de averbação – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Recurso não conhecido.
 
DJ-56.502-0/6 - SÃO CARLOS - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Ingresso de escritura de venda e compra - Óbice relacionado com a existência de inscrição de compromisso, em favor de outrem, ainda em vigor - Realização, porém, de transcrição, que deu origem a matrícula, em momento anterior - Inscrição posterior do compromisso que não pode prevalecer - Registro autorizado - Recurso provido - Decisão reformada - Remessa, ainda, de peças à Corregedoria Geral da Justiça para providências administrativas.
 
DJ-56.725-0/3 - CAPITAL - Registro de Imóveis – Ação rescisória – Decisão prolatada por Corregedor Permanente e determinativa de retificação – Litígios relativos ao domínio – Matéria estranha à competência do Conselho Superior da Magistratura – Remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-56.828-0/3 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida – Várias exigências feitas para o registro – Atendimento de duas no curso do procedimento – Dúvida prejudicada – Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite providências ulteriores - Recurso não conhecido.
 
DJ-37.190-0/1 - ITANHAÉM - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de convenção de condomínio - Ausência de antecedente averbação da construção e do registro da instituição do condomínio - Terreno de Marinha - Falta de unidade da base imobiliária - Registro Inviável - Recusa mantida.
 
DJ-37.727-0/3 - ITU - Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato particular de permuta de bens imóveis - Distinção entre contrato preliminar e contrato principal - Exame dos objetos das obrigações assumidas pelos contratantes - Necessidade da forma pública para contrato de permuta de bens imóveis acima do valor legal - Registro Inviável - Recurso improvido.
 
DJ-37.989-0/8 - MARÍLIA - Registro de Imóveis - Dúvida - Dissenso relativo a averbação de desmembramento e descerramento de matrículas, com dispensa do registro especial previsto no artigo 18 da Lei nº 6.766/79 - Ato almejado pela parte de mera averbação e não de registro em sentido estrito - Recurso não conhecido - Determinada remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-38.058-0/7 - FRANCA - Registro de Imóveis - Dúvida - Registro de mandado de penhora - Bem constrito que se encontra vinculado a cédula de crédito industrial - Impossibilidade de ser penhorado por outra dívida do emitente - Anuência do credor hipotecário, posterior à sentença, que desvirtua o dissenso orientador da dúvida, declarada prejudicada - Julgaram prejudicado o recurso.
 
DJ-38.170-0/8 - SANTO ANDRÉ - Registro de Imóveis - Dúvida - Contrato de compromisso de venda e compra que tem por objeto imóvel hipotecado para instituição financeira integrante do Sistema Financeiro da Habitação - Hipótese em que a anuência da credora hipotecária não é exigível - Inteligência do artigo 1º, parágrafo único, da Lei federal 8.004, de 14 de março de 1990 - Recurso provido.
 
DJ-38.310-0/8 - ITAPECERICA DA SERRA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de compromisso de venda e compra, além de formal de partilha - Imóvel destacado de área maior - Falta de localização e descrição desconforme com a averbação realizada à margem da matrícula, por conta de retificação de registro - Ofensa aos princípios da continuidade e da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso Improvido.
 
DJ-38.359-0/0 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Carta de arrematação - Imóvel registrado em nome do casal, em virtude do regime da comunhão universal de bens adotado no casamento - Ação de cobrança de despesas de condomínio ajuizada somente contra a mulher - Casal regularmente intimado da penhora - Arrematação da totalidade do imóvel - Inexistência de infração ao princípio da continuidade - Inteligência dos artigos 592, inciso IV e 669, § 1º, do Código de Processo Civil - Ausência de prova do recolhimento do imposto de transmissão imobiliária - Registro inviável, por motivo diverso do elencado na sentença - Recurso improvido.
 
DJ-38.411-0/9 - SÃO VICENTE - Registro de Imóveis - Dúvida Inversa - Ingresso de contratos de locação comercial, para registro e averbação - Apresentação, no próprio procedimento, não do original, mas de cópias autenticadas por serviço notarial - Inadmissibilidade - Jurisprudência dominante no sentido de autorizar somente o ingresso das vias originais dos títulos levados à registro - Pretensão indeferida - Recurso Improvido, no entanto, por fundamento diverso daquele adotado pela r. decisão recorrida.
 
DJ-38.821-0/0 - SERRA NEGRA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de carta de arrematação - Imóveis transcritos em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome do respectivo cônjuge - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-36.485-0/2 - JUNDIAÍ - Embargos de Declaração - Dúvida de Registro Imobiliário - Contradição, omissão ou obscuridade inexistentes na decisão - Embargos rejeitados.
 
DJ-37.203-0/2 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Carta de sentença - Acesso ao cadastro negado - Descrição original incerta e inexata - Risco de sobreposição total ou parcial - Recurso não provido.
 
DJ-37.908-0/0 - DUARTINA - Registro de Imóveis - Carta de Adjudicação expedida em execução trabalhista - Existência de precedente registro de hipoteca cedular - Impenhorabilidade - Registro inviável - Recusa mantida.
 
DJ-37.909-0/4 - ITUVERAVA - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar escritura de venda e compra de imóvel - Área destinada à edificação da residência do adquirente - Desmembramento anterior de gleba, que não obsta o desdobro de lote matriculado - Registro deferido - Recurso provido.
 
DJ-38.079-0/2 - GUARULHOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra outorgada anteriormente ao Código Civil - Apresentação, também, de formal de partilha relacionado com o mesmo objeto, dividido geodesicamente - Acolhimento da pretensão quanto ao registro da escritura de venda e compra - Indeferimento do pedido referente ao registro do formal de partilha - Necessidade de retificação - Ofensa ao princípio da especialidade - Recurso improvido - Reforma parcial da r. decisão de primeiro grau - Inadmissibilidade de abertura de matrícula com os insuficientes elementos constantes da referida escritura - Ademais, impossível o ingresso do formal de partilha, sem o registro do título anterior - Por fim, necessidade de apreciação administrativa da realização das transcrições, na vigência do Código Civil, sem o registro anterior.
 
DJ-38.160-0/2 - ANDRADINA - Registro de Imóveis - Dúvida - Reforma Agrária - Alienação posterior de lote pelo parceleiro - Necessidade de notificação prévia ao INCRA, para fim de exercício de preferência e prova do pagamento do preço - Desnecessidade de anuência expressa do INCRA à alienação, após decurso do prazo qüinqüenal - Registro inviável - Recurso improvido.
 
DJ-38.165-0/5 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento particular de cessão de direitos de promissório comprador - Cessionária que se qualifica como separada de fato e pretende ingresse o título no registro com a ressalva de se tratar de bem reservado
 
DJ-38.316-0/5 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de doação - Regime de comunhão universal de bens adotado segundo o instrumento público - Inaplicabilidade do artigo 45 da Lei 6...515/77 - Ausência de pacto antenupcial - Registro inviável - Decisão mantida.
 
DJ-38.561-0/2 - MARÍLIA - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária - Devedores não titulares do domínio - Impossibilidade de recair hipoteca sobre imóvel apenas prometido à venda aos devedores, em especial se não foi o preço integralmente pago e existe vínculo ao SFH - Inteligência do artigo 1º da Lei federal nº 5.049/66 - Registro inviável - Recurso improvido.
 
DJ-38.661-0/9 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de carta de arrematação - Recusa - Declaração de Insolvência do executado - Averbação - Interpretação dos artigos 751 e 762, § 1º do CPC - Indisponibilidade do bem - Decisão mantida.
 
DJ-38.706-0/5 - BURITAMA - Registro de Imóveis - Dúvida - Título judicial - Carta de sentença extraída de ação de divórcio - Imóvel levado à partilha, gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade - Extensão das cláusulas restritivas, posterior ao divórcio do casal - Registro inviável - Recurso improvido.
 
DJ-38.806-0/1 - CAPÃO BONITO - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra - Imóvel destacado de área maior - Hipótese de desmembramento implantado à da unificação do remanescente de duas (02) transcrições - Falta de identificação do próprio destaque - Ofensa ao princípio da especialidade - Pretensão de registro indeferida - Recurso improvido.
 
DJ-37.524-0/7 - CAMPINAS - Casamento sob o regime legal da separação de bens - Comunhão de aqüestos - Questão a ser discutida jurisdicionalmente, escapando do controle de legalidade a ser feito pelo Oficial de Registro de Imóveis - Presunção de que o titular do bem é aquele que figura como tal no registro de imóveis (art. 859 do Código Civil) - Eficácia do registro enquanto não cancelado (art. 252 da Lei de Registros Públicos) - Apelo provido, julgando-se improcedente a dúvida.
 
DJ-35.016-0/4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Recusa em registrar parcela destacada de área maior - Loteamento não inscrito - Parcelamento comprovadamente anterior à Lei Federal 6.766/79, demonstrado pelo lançamento fiscal da unidade imobiliária - Controle da disponibilidade inviável - Recurso a que se nega provimento.
 
DJ-35.318-0/2 - CARDOSO - Registro de Imóveis - Dúvida - Recusa em registrar escritura de venda e compra que teria por objeto parte ideal de imóvel rural - Recusa fundada no argumento de que a venda estaria disfarçando um parcelamento do solo abaixo do módulo mínimo - Registro que, em princípio, não pode ser obstado com base em mera desconfiança - Precedentes - Título que, no entanto, por sua redação, causa incerteza e não torna expresso que se cuida de venda de parte ideal - Recusa mantida por este último motivo, para que seja retificado o título, corrigindo-se a redação - Recurso não provido.
 
DJ-36.367-0/2 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar Convenção de Condomínio lavrada na vigência do Decreto 5.841, de 25 de junho de 1928 - Recusa fundada na inadequação do título diante das disposições da atual lei que regula a matéria afeta aos condomínios em edificações - Registro, ademais, que já não seria possível ao tempo da lavratura do ato notarial, por falta de previsão legal - Recusa mantida - Recurso não provido.
 
DJ-37.439-0/9 - COTIA - Registro de Imóveis - Dúvida - Instrumento Particular de Cessão de Direitos - Compromisso de Compra e Venda inscrito antes de vigência da Lei do Parcelamento do Solo - Violação do Princípio de Especialidade - Desmembramento, outrossim, sem anuência do proprietário tabular - Registro negado - Dúvida Procedente.
 
DJ-37.514-0/1 - OSASCO - Registro de Imóveis - Dúvida - Escritura de Venda e Compra referente a parcelas destacadas de maior área - Menção a vias públicas inexistentes no registro - Notícia de abertura de vias públicas que fazem configurar a hipótese de loteamento - Falta de registro do parcelamento - Necessidade de prévia regularização do loteamento irregular, ou da averbação das ruas constantes da descrição dos imóveis titulados.
 
DJ-37.871-0/0 - SANTA ISABEL - Registro de Imóveis - Escrituras de venda e compra - Acesso ao cadastro negado - Descrição original incerta e inexata - Risco de sobreposição total ou parcial - Inocuidade da existência de registro paroquial - Recurso não provido.
 
DJ-38.458-0/2 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de promessa de venda e compra, desacompanhada das certidões negativas do INSS e da Receita Federal - Hipótese de bem imóvel não pertencente ao ativo permanente da empresa promitente, que tem por objeto social a comercialização de unidades imobiliárias por ele mesmo construídas - Ausência, porém, de declaração expressa neste sentido - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-38.647-0/5 - SANTA BÁRBARA D’OESTE - Registro de Imóveis - Dúvida - Título judicial - Aspectos procedimentais da dúvida: qualificação completa do título, cumprimento de exigências no seu curso e sentença de procedência parcial - Execução de obrigação de fazer, substitutiva da vontade dos contratantes - Sentença que homologa transação entre as partes - Desnecessidade de lavratura de escritura de venda e compra, servindo o mandado de título hábil a registro - Necessidade de apresentação prova do recolhimento do imposto de transmissão e certidões negativas fiscais e previdenciárias - Necessidade de estar o imóvel registrado em nome do alienante e de conter descrição coincidente com a do registro - Infração aos princípios da continuidade, especialidade e legalidade - Registro inviável - Recurso provido.
 
DJ-38.649-0/4 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Recusa em registrar formal de partilha em que a herdeira foi qualificada como divorciada, quando era casada no regime da comunhão universal de bens ao tempo da abertura da sucessão – Ex-cônjuge que renunciou aos direitos de meação, em favor do monte, por meio de termo lavrado nos autos do inventário - Admissibilidade - Partilha que, de resto, não ofende o trato contínuo, porque cuidou dos direitos de meação do ex-cônjuge, existentes ao tempo da abertura da sucessão - Recusa que, no entanto, deve ser mantida por motivo diverso, a fim de que seja recolhido o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, incidente sobre a parte que excedeu a força do quinhão hereditário da herdeira - A atribuição, em favor de uma única herdeira, da parte que havia sido renunciada em favor do monte, importa em cessão de direitos, hereditários, de meação, ou de ambos, operada entre os sucessores da autora da herança, gerando o tributo devido - Recurso não provido.
 
DJ-38.663-0/8 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Doação modal feita por procuração - Irrelevância da revogação do mandado em data posterior à lavratura da escritura, mas anterior ao seu registro - Escritura de doação modal, da qual consta a existência do encargo, mas não a sua especificação - Escritura em desacordo com o mandato que a ampara - Requisitos do mandato para o contrato e doação, que deve conter não apenas poderes expressos, mas especiais, designando a coisa a ser doada e o seu beneficiário - Irrelevância da juntada de escritura de declaração firmada pelos donatários, no curso do procedimento - Registro inviável - Recurso improvido.
 
DJ-38.678-0/6 - VARGEM GRANDE DO SUL - Registro de Imóveis - Dúvida - Recusa em registrar loteamento, submetido às regras da Lei Federal 6.766/79, motivada pela existência de certidões criminais positivas, relacionadas com os representantes legais da loteadora, as quais dão conta de processos crime fundados naquela mesma lei federal - Acusação de prática de delito contra a Administração Pública - Registro inviável até que seja conhecido o desfecho dos processos pendentes - Medida que não ofende a presunção constitucional de inocência.
 
DJ-39.131-0/8 - CAPITAL - Dúvida - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deixou de receber apelação por considerá-la intempestiva - Ciência da decisão em cartório, acompanhada da retirada dos autos - Providência que rende ensejo ao início da contagem do prazo para a interposição da apelação - Recurso improvido.
 
DJ-39.188-0/7 - CÂNDIDO MOTA - Registro de Imóveis - Dúvida - Imóvel sem medidas perimetrais e descrição incompleta - Desapropriação parcial - Remanescente indeterminado - Necessidade de prévia apuração judicial, para registro de promessa de venda - Registro inviável - Recurso improvido.
 
DJ-39.487-0/1 - CATANDUVA - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de penhora - Imóvel transcrito em nome do titular de domínio, qualificado como se casado fosse - Inexistência de averbação do nome do respectivo cônjuge - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-40.014-0/7 - ATIBAIA - Registro de Imóveis - Dúvida - Compromisso de compra e venda - Falta de qualificação do cônjuge da compromissária-compradora e omissão do regime de bens de seu casamento - Falta da apresentação de certidões previdenciárias e fiscais da compromitente-vendedora representada por espólio de sócio, cuja inventariante se confunde com a compromissária-compradora - Desnecessidade da apresentação de alvará e inteligência do artigo 1.133 do Código Civil - Registro inviável - Recurso improvido.
 
DJ-40.018-0/5 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária - Averbação vigente, relativa a construção de acessão, tida como nula - Apontada falsidade de certidão negativa de débito previdenciário - Título que se conforma aos assentamentos registrais - Vedação da análise de elementos extratabulares no curso da qualificação - Registro possível - Decisão reformada.
 
DJ-38.458-0/4 - CAPITAL - Embargos de declaração - Alegação de inversão das regras que regulam o instituto da presunção legal - Pretensão de declaração do fundamento que afastou a aplicação dos artigos 334, inciso V, do Código Civil - Inadmissibilidade - Caráter infringente da postulação - Hipótese de rejeição.
 
DJ-39.539-0/0 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida registral - Princípio da continuidade - Inexistência de débito previdenciário - Imposto de Transmissão de bens imóveis - Registro de cessão de compromisso de compra e venda - Necessidade de apresentação do título dos cedentes para aferição da disponibilidade sobre o bem - falta do registro de compromisso de compra e venda que implica em quebra de continuidade - Impossibilidade do registro da cessão de direitos - Inexistência de débito previdenciário - Necessidade de apresentação das certidões negativas ou declaração expressa dos interessados de que não são empregadores e não devedores da Previdência Social - Impossibilidade de presunção da condição de não contribuinte pelo registrador - Falta da prova da inexistência de débito e de declaração expressa do interessado que impedem o registro - Imposto de transmissão de bens imóveis - Recolhimento necessário para possibilitar o registro do título de transmissão - Atribuição inafastável do registrador de verificar o recolhimento - Irrelevância da disponibilidade para a efetivação de depósito a posteriori diante da não superação dos demais óbices do registro do título.
 
DJ-39.682-0/1 - FERNANDÓPOLIS - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de cédula rural pignoratícia hipotecária - Imóvel parcialmente desapropriado - Falta de apuração do remanescente - Inadmissibilidade - Necessidade de prévia retificação da respectiva matrícula - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-39.781-0/3 - POÁ - Registro de Imóveis - Dúvida - Doação com cláusula de reversão - Morte de um dos cônjuges doadores e, após, do donatário - Reversão integral do bem ao patrimônio da viúva doadora - Dissenso acerca da natureza de tal cláusula e de sua tipificação como substituição fideicomissária - Ato almejado de mera averbação - Recurso não conhecido.
 
DJ-40.016-0/6 - CATANDUVA - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de mandado de penhora - Imóvel transcrito em nome do titular do domínio, qualificado como casado - Ausência de menção acerca da identidade do cônjuge e da espécie do regime de bens adotado - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida.
 
DJ-39.512-0/7 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida Registral - Certidão de inexistência de débito previdenciário - Registro de compromisso de compra e venda - Débito previdenciário - Necessidade de apresentação da certidão negativa ou declaração expressa de que o imóvel alienado não integra o ativo permanente - Falta da prova da inexistência de débito e de declaração expressa do interessado que impedem o registro - Dúvida procedente.
 
DJ-39.540-0/4 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida registral - Princípio da continuidade - Inexistência de débito previdenciário - Imposto de transmissão de bens imóveis - Registro de cessão de compromisso de compra e venda - Necessidade de apresentação do título dos cedentes para aferição da disponibilidade sobre o bem - Falta do registro do compromisso de compra e venda que implica em quebra de continuidade - Impossibilidade do registro da cessão de direitos - Inexistência de débito previdenciário - Necessidade de apresentação das certidões negativas ou declaração expressa dos interessados de que não são empregadores e não devedores da Previdência Social - Impossibilidade de presunção da condição de não contribuinte pelo registrador - Falta da prova da inexistência de débito e de declaração expressa do interessado que impedem o registro - Imposto de transmissão de bens imóveis - Recolhimento necessário para possibilitar o registro do título de transmissão - Atribuição inafastável do registrador de verificar o recolhimento.
 
DJ-39.541-0/9 - AVARÉ - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda - Recusa - Ausência de apresentação de certidões negativas de débitos previdenciários e de quitação de tributos federais - Registro inviável - Decisão mantida.
 
DJ-39.587-0/8 - SANTOS - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa a averbação de ajuste preliminar, relativo à proposta de compra de unidade autônoma, conforme previsão contida no artigo 35, § 4º, da Lei Federal 4.591/64 - Recusa fundada na falta de comprovação da representação legal do mandatário da alienante - Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito - incompetência do Conselho Superior da Magistratura - Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada.
 
DJ-39.838-0/4 - MARÍLIA - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar a aquisição de três imóveis rurais arrematados por empresa brasileira de cujo capital social participa majoritariamente pessoa jurídica estrangeira - Recusa do título fundada na disposição legal contida no artigo 1º, § 1º, da Lei Federal 5.709/71 e no Decreto Federal 74.965/74, que a regulamentou - Decisão administrativa do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, entendendo que a autorização legal é dispensável em tais casos, ante o advento da Emenda Constitucional número 6, que suprimiu o artigo 171 da Constituição - Exigência que não deve prevalecer, se o órgão que devia expedir a autorização entende ser ela desnecessária - Recurso provido - Registro autorizado.
 
DJ-40.017-0/0 - CAPITAL - Registro de Imóveis - Dúvida – Negócio rotulado de promessa de venda e compra, com cláusula de retrovenda – Natureza efetiva de novação sob condição resolutiva – Negócio que gera somente direito de crédito e não constitui título hábil para criação de direito real – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-40.294-0/3 - MAIRIPORÃ - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa a averbação de título judicial extraído de procedimento de retificação de registro, processado na forma do artigo 213 da Lei de Registros Públicos – Recusa fundada no fato de que a retificação cuidou de descrever uma parte ideal como sendo certa, sem que antes houvesse a prévia extinção do condomínio – Dissensão que não cuida de registro em sentido estrito – Incompetência do Conselho Superior da Magistratura – Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada.
 
DJ-40.365-0/8 - AMERICANA - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão de registrar Carta de Sentença extraída dos autos da ação ordinária de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens – Registro recusado porque casado com terceira pessoa, no Regime da Comunhão Universal de Bens, o titular do domínio tabular, exigindo-se a prévia regularização da partilha de seus bens na noticiada ação de divórcio em curso, para a preservação da continuidade registrária – Falecimento do titular do domínio no estado de casado – Necessidade de ser dirimida a questão decorrente do acordo celebrado com a concubina nos autos do inventário dos bens deixados, ante a abertura da sucessão hereditária e o possível envolvimento de direitos de terceiros – Recusa mantida – Recurso não provido.
 
DJ-41.391-0/3 – MOGI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Recurso provido.
 
DJ-41.450-0/3 – MOGI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Recurso provido.
 
DJ-41.505-0/5 – MOGI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Desnecessidade – Recurso Provido.
 
DJ-41.508-0/9 – MOGI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação e cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Desnecessidade – Recurso provido.
 
DJ-41.585-0/9 – MOGI MIRIM - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação e cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Desnecessidade – Recurso provido.
 
DJ-41.474-0/2 - CAMPINAS - Registro de Imóveis - Dúvida - Pretensão que visa a regularização de parcelamento do solo anterior à Lei Federal 6.766/79, com notícia de que já está implantado e comercializado – Possibilidade de regularização independentemente do cumprimento do disposto no artigo 18 daquele diploma legal, conforme as regras contidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Matéria concernente à averbação da planta de regularização que está afeta à Corregedoria – Apelante que concorda com a solução apontada – Recurso não conhecido.
 
DJ-41.506-0/0 – MOGI MIRIM - Registro de Imóveis - Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Desnecessidade – Recurso provido.
 
DJ-41.589-0/7 – SERTÃOZINHO - Registro de Imóveis – Dúvida - Pedido de dispensa de registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 em desmembramento de três glebas em dezessete lotes – Ato almejado de mera averbação – Recurso não conhecido.
 
DJ-41.832-0/7 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato social – Conferência de bens de sócio à sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada para integralização do capital – Desnecessidade de escritura pública – Persistência de diversas outras exigências com as quais se conformou o recorrente – Dúvida prejudicada pela falta de dissenso.
 
DJ-41.848-0/0 – POÁ - Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Ingresso de formal de partilha, com o desmembramento do seu objeto entre os herdeiros do espólio – Pretensão de registro indeferida – Existência, ainda, de outros óbices admitidos pelos recorrentes – Dúvida prejudicada pela falta de dissenso.
 
DJ-41.372-0/7 – TUPÃ - Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de escritura de venda e compra – Imóvel destacado de área maior – Descrição desconforme com a da transcrição, omisso o registro de origem quanto à área de superfície e quanto a duas das medidas perimetrais – Ofensa ao princípio da especialidade – Pretensão de registro indeferida – Recurso improvido.
 
DJ-41.449-0/9 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Registro de Imóveis – Transferência da propriedade imobiliária da sociedade aos sócios em razão da extinção daquela – Entendimento da Administração Municipal, fundada na legislação local e no art. 156, § 2º inciso I, da CF, no sentido de não ser tributável tal transmissão – Expedição de guia negativa de recolhimento do ITBI – Registrador, porém, que, invocando o art. 36, parágrafo único, do CTN, entende devido tal imposto – Razoabilidade do entendimento adotado pela Administração Municipal – Inadmissibilidade de ser ele questionado no procedimento administrativo de dúvida. Recurso provido.
 
DJ-41.503-0/6 – MOJI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Precedentes – Desnecessidade – Recurso provido.
 
DJ-41.504-0/0 – MOJI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Precedentes – Desnecessidade – Recurso provido.
 
DJ-41.509-0/3 – MOJI MIRIM - Registro de Imóveis – Cédula de crédito pignoratícia e hipotecária – Acesso ao cadastro negado – Exigência de comprovação de cadastramento de imóvel rural junto ao INCRA – Precedentes – Desnecessidade – Recurso provido.
 
DJ-42.930-0/1 – CARAGUATATUBA - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão de que busca a fusão de matrículas – Ato de que resulta de averbação – Recusa manifestada – Discussão que envolve dissensão acerca de ato averbatório, da competência da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso de que não se conhece, determinando-se a remessa dos autos àquele órgão.
 
DJ-43.694-0/0 – SANTO ANDRÉ - Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de mandado judicial tendente ao registro de sentença declaratória de usucapião – Aquisição originária – Exigência afastada quanto ao recolhimento da do imposto de transmissão previsto em Lei Municipal – Impossibilidade, porém, de reconhecimento da inconstitucionalidade na esfera administrativa – Recurso provido – Decisão reformada.
 
DJ-30.080-0/0 – CAPITAL – Embargos de declaração – Alegação de dúvida e contrariedade – Inocorrência – Pedido de novo julgamento – Inadmissibilidade – Caráter infringente da postulação – Hipótese de rejeição.
 
DJ-30.727-0/2 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de carta de adjudicação tirada de ação expropriatória para instituição de servidão administrativa de passagem – Natureza do instituto – Distinção com título tirado de ação de desapropriação – Registro que pressupõe o conhecimento da matrícula que receberá a inscrição e possibilidade de seu descerramento – Cancelamento de registros inviável no procedimento da dúvida – Registro inviável – Recurso provido.
 
DJ-31.719-0/3 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Várias exigências feitas para o registro – Atendimento de algumas durante o curso do procedimento e concordância com outra, manifestada no recurso – Dúvida prejudicada – Procedimento que impõe seja considerada apenas a dissensão existente na data da suscitação e que não admite quaisquer providências ulteriores – Recurso não conhecido.
 
DJ-31.721-0/2 – ATIBAIA - Registro de Imóveis – Dúvida – Inversamente suscitada – Pretensão que visa a averbar desmembramento, com dispensa do registro especial previsto na Lei Federal 6.766/79 – Matéria que não cuida de registro em sentido estrito – Incompetência do Conselho Superior da Magistratura – Recurso não conhecido e remessa do feito à Corregedoria Geral da Justiça determinada.
 
DJ-32.269-0/6 – MOGI DAS CRUZES - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa a registrar imóvel descrito como sendo parte de área maior – Afirmação de que se trataria de parte ideal – Necessidade de prévia recomposição do todo, como a reunião de todas as partes ideais, para que fique ensejada a matriculação da unidade imobiliária e, conseqüentemente, a realização do registro – Recurso não provido.
 
DJ-32.618-0/0 – TAUBATÉ - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de carta de arrematação – Recusa – Ausência de vício formal – Parcela penhorada maior que a arrematada – Disponibilidade quantitativa persistente – Registro viável – Decisão reformada.
 
DJ-32.619-0/4 – TAUBATÉ - Registro de Imóveis – Pretendido desmembramento – Ato de averbação – Recusa – Escritura de doação com reserva de usufruto – Hipótese d procedimento administrativo e, não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal de Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-32.930-0/3 – MARÍLIA - Registro de Imóveis – Contrato de arrendamento rural – Inviabilidade de seu registro – Natureza exaustiva do rol constante no inciso I do artigo 167 da Lei 6.015/73 – Inconfundibilidade com o contrato de locação – Decisão mantida.
 
DJ-34.719-0/5 – CATANDUVA - Registro de Imóveis – Dúvida – Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou deserta apelação interposta – Preparo indevido na espécie, por falta de previsão legal – Apelação que, entretanto, tinha sido manejada contra sentença que indeferira pretensão averbatória – Recurso que refoge à competência do Colendo Conselho Superior da Magistratura, uma vez que a matéria debatida naquele procedimento de dúvida não versa sobre registro “stricto sensu – Agravo de Instrumento não conhecido e determinada a remessa dos autos para a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para conhecer e julgar matéria relacionada com a pretensão averbatória.
 
DJ-32.468-0/4 – TAUBATÉ - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de carta de arrematação – Recusa – Ausência de correspondência entre a arrematação e a penhora – Disponibilidade quantitativa inexistente – Decisão mantida.
 
DJ-32.821-0/6 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Protesto – Duplicata sem aceite – Indeferimento de requerimento tendente à lavratura do instrumento com a omissão do nome do sacado – Hipótese de procedimento administrativo e não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-33.109-0/0 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Inaplicabilidade do Decreto-Lei nº 58/37 – Hipótese de parcelamento aprovado pela Prefeitura Municipal – Recurso improvido.
 
DJ-33.111-0/3 – LIMEIRA - Registro de Imóveis – Dúvida – Penhora de bens registrados em nome de terceiros adquirentes – Fraude de execução – Necessidade de decisão, ainda que proferida nos próprios autos do processo de execução, reconhecendo a ineficácia da alienação ou oneração dos bens em relação ao exeqüente – A ineficácia do ato jurídico e o princípio da continuidade – Inviabilidade de recair a penhora sobre bem onerado por hipoteca cedular – Possibilidade de requalificação ex officio do título, em grau de recurso, para o fim de acolher óbice afastado pela sentença – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-33.112-0/8 – LIMEIRA - Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de cópia autenticada de mandado de penhora – Título inapto – Registro inviável.
 
DJ-33.365-0/1 – SANTA ISABEL – Recurso meramente administrativo – Pretensão ao cancelamento de matrícula pela nulidade da fusão de matrículas e transcrições que lhe deu origem – Não enquadramento em hipótese de dúvida registrária – Competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça – Não conhecimento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura.
 
DJ-33.427-0/5 – CAMPINAS - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa a registrar compromisso de venda e compra referente a lote que integra loteamento regularizado, na forma do artigo 41 da Lei Federal 6.766/79 – Alienante que não é titular do domínio – Imposto de transmissão não recolhido – Firma de testemunha não reconhecida – Reconhecimento pelo apelante da procedência de uma das exigências – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido.
 
DJ-33.474-0/9 – LIMEIRA - Registro de Imóveis – Dúvida – Penhora de bens registrados em nome de terceiros adquirentes – Fraude de execução – Necessidade de decisão, ainda que proferida nos próprios autos do processo de execução, reconhecendo a ineficácia da alienação ou oneração dos bens em relação ao exeqüente – A ineficácia do ato jurídico e o princípio da continuidade – Inexistência de decisão reconhecendo a fraude de execução – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-33.476-0/8 – ITATIBA – Recurso meramente administrativo – sentença que determinou o cancelamento de matrícula pela ocorrência de duplicidade – não enquadramento em hipótese de dúvida registrária – competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça – não conhecimento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura.
 
DJ-33.807-0/0 – TAUBATÉ – Recurso meramente administrativo – pretensão averbatória e de fusão de matrículas – não enquadramento em hipótese de dúvida registrária – competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça – não conhecimento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura.
 
DJ-33.853-0/9 – MARÍLIA - Registro de Imóveis – Indeferimento de requerimento tendente a desdobro – Ato de averbação – Hipótese de procedimento administrativo e não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-34.250-0/4 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão indeferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Descabimento – Desmembramento anterior à Lei n.º 6.766/79 – Inaplicabilidade do Decreto-Lei nº 58/37 – Hipótese de parcelamento aprovado pela Prefeitura Municipal – Recurso provido.
 
DJ-34.785-0/5 – INDAIATUBA - Registro de Imóveis – Dúvida – Dissenso relativo a cancelamento de registro nulo de pleno direito – Ingresso de potencial cancelamento mediante averbação no cadastro imobiliário – Procedimento da dúvida limitado aos atos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido – Determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-33.502-0/8 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de título desmembrado, sem a regularização do loteamento – Pretensão de registro indeferida – Hipótese não subordinada no registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 – Necessidade de aprovação do parcelamento perante a Prefeitura Municipal – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, reproduzida no item 150.5, do capítulo XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso improvido.
 
DJ-33.624-0/4 – RIBEIRÃO PRETO - Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de cópias autenticadas – Títulos inaptos – Registros inviáveis – Matéria incidente relativa a averbação – Impossibilidade de apreciação, ante a solução prejudicial.
 
DJ-33.653-0/6 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão indeferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Descabimento – Desmembramento anterior à Lei n.º 6.766/79 – Inaplicabilidade do Decreto-Lei n.º 58/37 – Hipótese de parcelamento aprovado pela Prefeitura Municipal – Recurso provido.
 
DJ-34.254-0/2 – GUARULHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de títulos desmembrados, sem a regularização do loteamento – Pretensões de registro indeferidas – Hipóteses não subordinadas ao registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 – Necessidade de aprovação do parcelamento perante a Prefeitura Municipal – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, reproduzida no item 150.5, do capítulo XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso improvido.
 
DJ-34.255-0/7 – PIRACAIA - Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de escritura de dação em pagamento, relacionada com o objeto de duas matrículas distintas, não figurando os transmitentes como proprietários – Ocorrente, ainda, o fracionamento de diversas partes ideais, numa das matrículas, em desrespeito a Lei de Parcelamento do Solo Urbano – Pretensão de registro indeferida – Recurso improvido.
 
DJ-34.336-0/7 – ARAÇATUBA - Registro de Imóveis – Dúvida – Título judicial – Registro de mandado de arresto expedido por Juiz do Trabalho, que incide sobre bens que não figuram nos assentos imobiliários em nome do devedor – Necessidade de decisão expressa, reconhecendo a ineficácia de eventual alienação, ou a responsabilidade de terceiros para a solução da obrigação – Ausência de decisão expressa, sob o argumento de que se trata de título judicial – Registro inviável – Recurso provido.
 
DJ-34.482-0/2 – VALPARAÍSO - Registro de Imóveis – Dúvida – Dissenso relativo à possibilidade de registros em matrícula cancelada por duplicidade serem transportados por averbação para a matrícula correta, independentemente de nova qualificação e atos de registro – Procedimento da dúvida limitado aos atos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido – Determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-34.783-0/6 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de sublocação comercial de unidade localizada em Shopping Center – Falta de registro do contrato de locação original – Inexistência de registro da instituição de condomínio, além da averbação da conclusão da construção e da obtenção do habite-se definitivo – Pretensão de registro indeferida – Prevalência do princípio da especialidade.
 
DJ-35.013-0/0 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de locação comercial de unidade localizada em Shopping Center – Inexistência de registro da instituição de condomínio, além da averbação da conclusão da construção e da obtenção do habite-se definitivo – Pretensão de registro indeferida – Prevalência do princípio da especialidade.
 
DJ-36.260-0/4 – COTIA - Registro de Imóveis – Indeferimento do processamento de apelação interposta – Indeferimento de averbação de abertura de rua – Hipótese de procedimento administrativo e, não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-9.239-0/6 – BRAGANÇA PAULISTA - Registro de Imóveis – Dúvida inversamente suscitada – Escritura de permuta recusada porque envolvia imóvel recebido por doação modal – Desapropriação amigável posterior à sentença que envolveu o imóvel antes permutado com a Municipalidade – Dúvida prejudicada por motivo superveniente – Registro de escritura de permuta denegado.
 
DJ-32.737-0/2 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de arrematação – Bens do titular do domínio indisponíveis – Possibilidade de registro, desde que haja expressa determinação do cancelamento da indisponibilidade pelo Juízo competente – Condomínio especial arrematante – Falta de personalidade jurídica de condomínio especial para aquisição de bens imóveis – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-33.017-0/4 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida – Título judicial – Formal de partilha – Autor da herança casado pelo regime da separação obrigatória de bens, na forma do artigo 258, III, do Código Civil – Bens imóveis adquiridos a título oneroso na constância do casamento – Existência de aqüestos que se comunicam “ex lege”, dispensada a prova de esforço comum dos cônjuges – Irrelevância da intenção dos cônjuges de construção de patrimônios distintos, porque não manifestada na forma obrigatória de pacto antenupcial – Incidência do artigo 25º do Código Civil – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-33.138-0/6 – CERQUEIRA CÉSAR - Registro de Imóveis – Dúvida – Formal de Partilha – Imóvel objeto de transcrição que não oferece ao registrador elementos para um efetivo controle de disponibilidade – Necessidade de prévia retificação do registro de origem – Recurso não provido.
 
DJ-33.359-0/4 – OURINHOS - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa a regularização de loteamento – Dissensão envolvendo pretensão averbatória que refoge à competência deste Conselho Superior da Magistratura – Recurso não conhecido – Competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça reconhecida – Remessa do feito para aquele órgão determinada.
 
DJ-33.947-0/8 – CAPITAL - Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa a registrar a aquisição de imóvel rural por pessoas físicas estrangeiras não residentes no país – Alegação de que ao tempo da lavratura do ato notarial os adquirentes preenchiam esse requisito – Registro inviável – O estrangeiro pessoa física adquirente de imóvel rural no Brasil deverá estar residindo no país ao tempo do registro da respectiva aquisição – Recurso não provido.
 
DJ-34.067-0/9 – SERTÃOZINHO - Registro de Imóveis – Dúvida – Venda de parte ideal – Área remanescente não descrita – Ofensa ao princípio da especialidade – Acesso denegado – Recurso não provido.
 
DJ-34.252-0/3 – PIRACAIA – Registro de Imóveis – Dúvida – Recusa fundada na exigência de prévia averbação de área construída maior que a constante da matrícula – Título conforme a matrícula – Apuração da área construída maior feita a partir do lançamento do imposto predial e territorial urbano – Exigência insubsistente – recurso provido.
 
DJ-34.291-0/0 – ITAPETININGA – Registro de Imóveis – Dúvida inversamente suscitada – Escrituras de compra e venda outorgadas por procurador dos titulares do domínio – Falecimento de um dos mandantes ocorrido antes da lavratura dos atos notariais – Validade dos atos em relação aos terceiros de boa fé enquanto a morte do mandante for ignorada pelo mandatário – Aplicação do artigo 1.321 do Código Civil – Recurso provido – Registros determinados.
 
DJ-34.485-0/6 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de locação que tem por objeto acessões e benfeitorias ao princípio da especialidade – Acesso denegado – Recurso não provido.
 
DJ-28.611-0/5-01 – SÃO VICENTE – Registro de Imóveis – Dúvida – Embargos declaratórios – Carta de Adjudicação – Ressalva, em seu teor, do estado civil que possuía o herdeiro quando da morte da autora de herança – Acesso ao cadastro deferido – Revisão do julgado.
 
DJ-34.848-0/3 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de contratos correspondente a parcela do imóvel matriculado – Falta de referência tabular — Princípio da especialidade – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-35.046-0/0 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de carta de arrematação – Ausência de esclarecimento do estado civil do executado e compromissário-comprador – Princípio da continuidade – Necessidade de averbação – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-35.160-0/0 – SANTOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Recurso de apelação interposto pelos próprios interessados, sem regular capacidade postulatória – Necessidade de regular representação por advogado – Inadmissibilidade de serem os títulos apresentados por cópias – Recurso não conhecido.
 
DJ-35.271-0/7 – PIRAJU – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de escritura de venda e compra outorgada em favor da Prefeitura Municipal de Manduri – Inexistência de autorização legislativa – Inadmissibilidade – Ofensa ao artigo 109 da Lei Orgânica do Município – Pretensão de registro indeferida – Recurso improvido.
 
DJ-35.510-0/9 – JAÚ – Registro de Imóveis – Dúvida – Título judicial – Carta de adjudicação extraída de execução hipotecária – Imóvel alienado a terceiro – Ineficácia em relação ao credor hipotecário – Distinção entre débito e responsabilidade – Inteligência do direito de seqüela e do artigo 592 do Código de Processo Civil – Sujeição de bem de terceiros à execução e o princípio da continuidade – Registro viável – Recurso provido.
 
DJ-35.544-0/3 – CATANDUVA – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda – Falta de exibição do instrumento de procuração mencionado em seu texto – Ausência de reconhecimento das firmas das partes e das testemunhas – Necessidade de apresentação de documento comprobatório do valor venal – Contradição entre as descrições constantes do título e do cadastro real – Princípio da continuidade e da especialidade – Precedentes – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-35.624-0/9 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de carta de sentença extraída dos autos de execução de obrigação de fazer – Inexistência de relação entre o executado e o titular do domínio – Pretensão de registro indeferida – Ofensa ao princípio da continuidade – Recurso Improvido.
 
DJ-30.922-0/4-01 – COTIA – Embargos de declaração – Alegação de nulidade e contrariedade – Inocorrência – Pedido de novo julgamento – Inadmissibilidade – Caráter infringente da postulação – Hipótese de rejeição.
 
DJ-34.919-0/8 – SÃO VICENTE – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de doação com atribuição do direito real de usufruto para um dos doadores – Separação judicial – Partilha de bens – Interpretação do negócio jurídico – Desrespeito ao princípio da continuidade existente – Registro inviável – Decisão mantida por fundamento diverso.
 
DJ-35.020-0/2 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura de venda e compra lavrada na vigência da Constituição Federal de 1988 – Cláusula referindo tratar-se de bem reservado da mulher, porque adquirido na constância do casamento com produto exclusivo de seu trabalho – Exigência, ademais, relacionada com a necessidade de apresentação de IPTU, no exercício de 1996 – Resignação tácita em relação a esta última exigência – Configuração da chamada dúvida doutrinária – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido.
 
DJ-35.124-0/7 – VOTUPORANGA – Registro de Imóveis – Dúvida – Penhora – Pretendido registro de certidão oficial atestatória de sua concretização – Admissibilidade do título – Bem imóvel que, no entanto, carece de descrição geodésica adequada – Princípio da especialidade – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-35.128-0/5 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de compra e venda envolvendo lote de parcelamento não inscrito – Desmembramento anterior à Lei 6766/79 – Ausência de incidência do Decreto-Lei 58/37 – Hipótese de desmembramento – Registro possível – Decisão reformada.
 
DJ-35.154-0/3 – TAUBATÉ – Registro de Imóveis – Dúvida – Dissenso relativo a retificação unilateral de registro, para inserção da área de superfície do prédio, requerido perante o Juiz Corregedor Permanente – Retificação eventual que ingressará no cadastro mediante ato averbatório – Procedimento da dúvida limitado aos atos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido – Determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-35.378-0/5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de compra e venda – Área remanescente – Imóvel que não se encontra suficientemente especializado na origem – Inovação unilateral – Ofensa à especialidade – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-35.463-0/3 – SANTA BÁRBARA D’OESTE – Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Dissenso relativo a exigência de apresentação de certidões negativas do INSS e da Receita Federal, para ato de averbação de transformação societária para casos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido.
 
DJ-35.623-0/4 – SANTA RITA DO PASSA QUATRO – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de formal de partilha, com extinção de condomínio e desmembramento de lote entre a viúva-meeira e os herdeiros – Pretensão de registro indeferida – Ofensa ao princípio da especialidade – Necessidade, ainda, de aprovação pela Prefeitura Municipal – Retificação imobiliária admitida pelos próprios recorrentes – Recurso prejudicado.
 
DJ-35.699-0/0 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Registro de contratos de locação de lojas em “Shopping Center” – Construção parcialmente averbada – Necessidade de regularização da acessão, ou da precisa identificação dos bens locados na obra cuja averbação já foi efetivada – Ausência de determinação que impede o registro, por vício de especialidade – Dispensa da instituição de condomínio especial para registro de contratos de locação de lojas – Natureza da relação locatícia levada a registro – Contrato de sublocação – Possibilidade de registro, desde que consentido pelo locador e subordinado a prévio registro do contrato de locação – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-35.713-0/5 – RIBEIRÃO PIRES – Registros de Imóveis – Dúvida – Ingresso de escritura de venda e compra outorgada pelo Espólio de quem não figura no sistema registrário – Inexistência de relação com o titular do domínio – Acrescidas, ainda, inovações quanto a metragem e divisas não constantes das matrículas – Pretensão de registro indeferida – Ofensa aos princípios da continuidade e da especialidade – Recurso Improvido.
 
DJ-35.714-0/0 – OSASCO – Registros de Imóveis – Dúvida – Escritura de venda e compra lavrada no ano de 1.986 – Apresentação a registro na vigência da Lei nº 8.212/91 – Necessidade de apresentação de negativa de débitos junto à Receita Federal – Inexistência de direito adquirido, em ato complexo não consumado por inteiro – Aplicação da lei vigente ao tempo do registro – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-35.716-0/9 – CAMPINAS – Registros de Imóveis – Dúvida – Título Extrajudicial – Escritura de Compra e venda – Violação do Princípio da Continuidade – Erro na titularidade do bem, decorrente de partilha – Registro da compra e venda viável após a retificação do erro constante do título anterior – Dúvida Procedente.
 
DJ-35.763-0/2 – SANTOS – Registros de Imóveis – Averbação – Hipótese de procedimento administrativo e, não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-35.920-0/0 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Registro de contratos de locação de lojas em “Shopping Center” – Construção parcialmente averbada – Necessidade de regularização da acessão, ou da precisa identificação dos bens locados na obra cuja averbação já foi efetivada – Ausência de determinação que impede o registro, por vício de especialidade – Dispensa da instituição de condomínio especial para registro de contratos de sublocação – Registro inviável, porque acolhido um dos óbices – Recurso improvido.
 
DJ-35.926-0/7 – DOIS CÓRREGOS – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Consulta – Ausência de Registro especial referente a dois jornais e duas emissoras de rádio em operação – Imposição da multa prevista no artigo 124 da Lei 6.015/73 – Hipótese de procedimento administrativo e, não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-35.956-0/3 – BAURU – Registro de títulos e documentos – Dúvida inversa – Ingresso de documento referente a transferência de veículo automotor – Apresentação de cópia autenticada por serviço notarial – Inadmissibilidade – Jurisprudência dominante no sentido de autorizar somente o ingresso das vias originais dos títulos levados à registro – Pretensão de registro indeferida – Recurso Improvido.
 
DJ-36.052-0/5 – ATIBAIA – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de carta de adjudicação referente a metade ideal de bem imóvel deixado por cônjuge falecido – Arrolamento que deixa de lado a meação do cônjuge sobrevivo – violação aos artigos 1771 do Código Civil e 993, inciso IV do Código de Processo Civil – Dados qualificativos da cônjuge, ademais, ausentes do fólio real – Princípios da continuidade e da especialidade – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-36.109-0/6 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Inaplicabilidade do Decreto-lei nº 58/37 – Decisão mantida – Recurso improvido.
 
DJ-36.146-0/4 – BIRIGÜI – Registros de Imóveis – Dúvida – Dissenso relativo a averbação de óbito de cônjuge no cadastro imobiliário – Procedimento da dúvida limitado aos atos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido – Determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-36.485-0/0 – JUNDIAÍ – Registro de Imóveis – Dúvida – Título Judicial – Carta de Sentença – Título que não é hábil ao registro – Promessa de transferência de imóvel feita em Separação Consensual – Direito Pessoal e não Real – Registro Impossível – Dúvida Procedente.
 
DJ-36.366-0/8 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Ingresso de título desmembrado, sem a regularização do loteamento – Pretensão de registro indeferida – Existência de lançamento tributário – Hipótese não subordinada ao registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 – Necessidade, porém, de aprovação do parcelamento perante a Prefeitura Municipal – Aplicação de regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, do capítulo XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso improvido.
 
DJ-36.490-0/3 – PRESIDENTE EPITÁCIO – Registro de Imóveis – Impugnação ao pedido de registro de loteamento – Pretensão deferida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Colenda Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
DJ-36.644-0/7 – JAÚ – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura de venda e compra – Bem imóvel gravado por hipotecas cedulares – Registro da alienação subordinado a prévia anuência do credor, por escrito – Irrelevância do fato de ser o alienante mero garantidor da obrigação – Inteligência do artigo 26 do Dec. Lei 413/69 – Registro Inviável – Recurso improvido.
 
DJ-36.817-0/7 – SÃO SEBASTIÃO – Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de locação que tem por objeto acessões e benfeitorias não constantes do registro – Necessidade de prévia averbação das construções – inteligência do artigo 81 da Lei nº 8.345/91 e o princípio da especialidade – Unificação de matrículas facultativa, desde que seja possível a averbação da obra em cada uma delas – Possibilidade do registro sem prévia instituição de condomínio especial – Manutenção de uma das exigências postas pelo registrador – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-31.603-0/4 – PIRACAIA – Dúvida de registro de imóveis – Recurso contra decisão que acolheu a recusa por considerar imprescindível a regularização de loteamento pela Lei 6.766/79 ou de condomínio com edificações pela Lei 4.591/64 – Pretensão à dispensa do registro especial por se tratar de alienação de partes ideais – Descaracterização – Alienação de partes ideais mas que correspondem a partes certas e determinadas de área maior – Necessidade de observância do regime especial para o parcelamento do solo.
 
DJ-31.716-0/0 – CAPITAL – Dúvida de registro de imóveis – Pretensão ao registro de contrato de locação de parte não determinada de área maior para possibilitar o exercício do direito de vigência do contrato contra o adquirente em caso de alienação do imóvel locado – Necessidade de observância de aspectos subjetivos na confrontação do título com a matrícula, mas também de observância dos aspectos quantitativos e qualitativos – Necessidade de delimitação da área locada como forma de se evitar conflitos com outros registros semelhantes – Inexistência de requisito essencial consistente em cláusula contratual acerca do direito de vigência da locação em caso de alienação do imóvel – Procedência da dúvida – Improvimento do recurso.
 
DJ-32.420-0/6 – CAPITAL – Dúvida de registro de imóveis – Desconformidade entre escritura de venda e compra e planta municipal de regularização do loteamento – Suscitação baseada em elemento extra tabular por inexistência de averbação da planta na matrícula – Dúvida procedente.
 
DJ-33.110-0/9 – LIMEIRA – Registro de Imóveis – Dúvida – Penhora de bens registrados em nome de terceiros adquirentes – Fraude de execução – Necessidade de decisão, ainda que proferida nos próprios autos do processo de execução, reconhecendo a ineficácia da alienação ou oneração dos bens em relação ao exeqüente – A ineficácia do ato jurídico e o princípio da continuidade – Inviabilidade de recair a penhora sobre bem onerado por hipoteca cedular – Possibilidade de requalificação ex officio do título, em grau de recurso, para o fim de acolher óbice afastado pela sentença – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-33.358-0/0 – SÃO VICENTE – Registro de Imóveis – Dúvida – Mandado de penhora – Falta de qualificação da exeqüente e da designação do depositário – Terrenos de marinha – Ausência de definição da existência do domínio útil – Registro inviável – Recusa mantida.
 
DJ-34.253-0/8 – GUARULHOS – Dúvida de registro imobiliário – Escritura de compra e venda de imóvel em terreno loteado – Implantação do loteamento e averbação de ruas na transcrição anteriormente a 1979 – Inaplicabilidade da Lei 6.766/79 – Título, todavia, que não veio aos autos – Existência de cópia dele – Procedência da dúvida por motivo diverso – Recurso improvido.
 
DJ-36.242-0/2 – RIBEIRÃO PRETO – Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação tirada de execução em reclamação trabalhista – Existência de anterior registro de carta de arrematação extraída de execução por quantia certa movida por credor quirografário – Inviabilidade de se instaurar concurso de credores, com fixação preferência de créditos, em sede de procedimento de dúvida – Necessidade de prévio comando de cancelamento do registro da primeira carta, por decisão judicial – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-36.642-0/8 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Título Extrajudicial – Escritura de Divisão e de Divisão e Especificação de Condomínio – Violação do Princípio da Especialidade – Divergência de medidas do imóvel em relação à sua matrícula – Necessidade de prévia retificação de área – Falta de aprovação pela Municipalidade do desmembramento, que não é suprida pelo lançamento fiscal ou pela aprovação de planta – Impossibilidade do Registro – Dúvida Procedente.
 
DJ-36.643-0/2 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de título, consistente em escritura de doação, com reserva de usufruto, em desconformidade com as matrículas e transcrições que fazem referência, e suas respectivas alterações – Ocorrência, ainda, de desfalque determinado por ação de desapropriação, sem a apuração do remanescente – Pretensão de registro indeferida – Ofensa ao princípio da especialidade – Recurso improvido.
 
DJ-37.192-0/0 – ITANHAÉM – Registro de Imóveis – Dúvida – Exigências parcialmente cumpridas em primeiro grau – Concordância recursal com relação aos demais óbices, que podem satisfeitos, desde que os autos retornem a origem – Recurso prejudicado.
 
DJ-37.196-0/9 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de título desmembrado, sem a regularização do loteamento – Pretensão de registro indeferida – Necessidade de averbação da abertura das vias públicas, em razão do parcelamento aprovado pela Prefeitura Municipal – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, reproduzida no item 150.5, do capítulo XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso provido.
 
DJ-37.197-0/3 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Parcelamento do solo não registrado – Inaplicabilidade da Lei Federal 6.766/79 – Alvará de conservação da edificação existente na unidade imobiliária e tributação da parcela anteriores à vigência daquele referido diploma legal – Caso concreto que possibilita o efetivo controle da disponibilidade geodésica – Recurso provido.
 
DJ-37.201-0/3 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de título desmembrado, sem a regularização do loteamento – Pretensão de registro indeferida – Necessidade de aprovação do parcelamento perante a Prefeitura Municipal – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, reproduzida no item 150.5, do capítulo XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso provido.
 
DJ-37.300-0/5 – SÃO VICENTE – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de mandado judicial extraído dos autos de medida ajuizada contra cedente, cessionários, antecessores e os titulares do domínio – Pretensão de registro indeferida – Inexistência de ofensa ao princípio da continuidade – Recurso provido.
 
DJ-37.373-0/7 – SÃO ROQUE – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de escritura de doação – Pretensão de registro indeferida – Descrição imobiliária imprecisa, desprovida, também, de medidas perimetrais, não permitindo o correto posicionamento do imóvel no espaço – Ocorrência, ainda, de seccionamento do objeto da transcrição, revelando a existência de duas áreas distintas – Impossibilidade, nestas condições, de abertura da matrícula – Ofensa aos princípios da especialidade e da unitariedade – Necessidade de retificação do registro e do próprio título subseqüente – Recurso improvido.
 
DJ-37.382-0/8 – BIRIGUI – Registro de Imóveis – Dúvida – Título Judicial – Carta de sentença tirada de ação de execução de obrigação de fazer (adjudicação compulsória) – Sentença substitutiva de vontade do alienante, pessoa jurídica, que não elide a exigência de apresentação de certidões negativas de contribuições sociais devidas ao INSS e aquelas arrecadadas pela receita federal (Lei nº 8.212/91) – Registro negado – Recurso improvido.
 
DJ-37.522-0/8 – MOGI GUAÇU – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de venda e compra – Apresentação de cópia autenticada do título – Necessidade de apresentação de traslado ou certidão original admitida pelos recorrentes – Satisfação da exigência quando ajuizada impugnação à dúvida – Dúvida prejudicada.
 
DJ-37.525-0/1 – SOROCABA – Registro de Imóveis – Indeferimento de registro de loteamento – Falta de apresentação de certidões referentes às ações pessoais movidas contra anterior titular do domínio do bem a ser parcelado – Exigência correta – Impossibilidade de discussão da prorrogação do prazo legal previsto no “caput” do artigo 18 da Lei 6766/79 – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-37.437-0/0 – ATIBAIA – Registro de Imóveis – Reclamação referente à devolução de carta de adjudicação e recusa da prática de ato de registro – Falta de apresentação de traslado ou certidão original – Procedimento de dúvida descaracterizado – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-37.993-0/6 – VALPARAÍSO – Registro de Imóveis – Dúvida inversamente suscitada – Pretensão que visa seja autorizada a lavratura de ato notarial recusado pelo notário – Matéria não registrária que não pode ser objeto de dúvida – Apelação não conhecida – Possibilidade de ser o recurso recebido como administrativo, da competência da Corregedoria Geral da Justiça – Remessa do feito àquele órgão determinada.
 
DJ-29.203-0/9 – CAPITAL – Dúvida inversa – Pretensão de registro de escritura de partilha amigável que atribuiu imóvel a dois adquirentes distintos, dividido em dois lotes, como se tratasse de condomínio – Necessidade de adequação do registro do título ao seu conteúdo – Dúvida procedente – Decisão mantida.
 
DJ-29.323-0/6 – IBIÚNA – Dúvida de registro de imóveis – Escritura de compra e venda de gleba destacada de área maior – Impossibilidade de negativa ao registro pelo conhecimento do Oficial de que no local existe loteamento irregular por se configurar em exigência extra-registrária – Legítima a exigência de planta de área em relação à qual se pretende unificação com a área adquirida para exata localização de estrada municipal e de estradas particulares – Dúvida procedente por este fundamento – Recurso não provido.
 
DJ-30.023-0/0 – CAMPINAS – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de título não conforme com a transcrição que faz referência, com as respectivas alterações advindas de retificação de área – Pretensão de registro indeferida – Prevalência dos princípios da continuidade e da especialidade.
 
DJ-30.080-0/9 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de título não conforme com a transcrição que faz referência, com suas respectivas alterações – Pretensão de registro indeferida – Prevalência do princípio da continuidade.
 
DJ-30.187-0/7 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de venda e compra envolvendo lote de parcelamento não inscrito – Desmembramento anterior à lei n.6766/79 – Ausência de incidência do Decreto-Lei n.58/37 – Hipótese de desmembramento – Registro possível – Decisão mantida.
 
DJ-30.205-0/0 – ITATIBA – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de venda e compra envolvendo lote de parcelamento não inscrito   - Descrição originária imprecisa – Ofensa de remanescente – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-30.327-0/7 – CUBATÃO – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de venda e compra – Ausência de esclarecimento do estado civil dos atuais titulares do domínio – Princípio da continuidade – Necessidade de averbação – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-30.656-0/8 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Registro de Imóveis – Dúvida – Averbação de construção – Inexistência de dissenso acerca da prática de ato de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido.
 
DJ-30.657-0/2 – PRAIA GRANDE – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de formais de partilha – Ausência de esclarecimento da identidade do cônjuge do falecido titular do domínio – Princípio da continuidade – Necessidade de averbação – Discrepâncias entre os assentamentos tabulares e os títulos apresentados – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-30.728-0/7 – RIBEIRÃO BONITO – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura de venda e compra – Constatação de que o título foi apresentado em mera cópia de escritura – Hipótese que torna prejudicada a discussão a respeito do acerto da recusa ou não – Necessidade de apresentação do título na forma original – Inteligência do artigo XXI da Lei 6.015/73 – Recurso improvido.
 
DJ-30.786-0/0 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Condomínio especial – Artigo 63 da Lei nº 4.591/64 – Auto de arrematação lavrado por leiloeiro oficial – Título inábil a registro – Necessidade de instrumentalizar a alienação por contrato – Adquirente já titular do domínio, em razão de posterior atribuição da unidade autônoma – Conduta incompatível com a resolução do contrato – Afronta aos princípios da continuidade e especialidade – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-30.886-0/7 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de título desmembrado, sem a aprovação do parcelamento da respectiva área – Pretensão de registro indeferida – Hipótese não subordinada ao registro especial do artigo 15 da Lei nº 6.766/79 – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, reproduzida no item 150.5 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Decisão mantida.
 
DJ-31.115-0/7 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Registro de escritura de compra e venda – Pendência de averbação de indisponibilidade do bem decorrente de liquidação extrajudicial de empresa da qual o alienante era diretor – Anterioridade da compra e venda – Irrelevância – Necessidade de levantamento da indisponibilidade – na esfera judicial – Matéria cuja apreciação não cabe no procedimento de dúvida – de natureza administrativa – Procedência da dúvida – Recurso não provido.
 
DJ-31.229-0/7 – GUARULHOS – Registro Civil – Pretendida averbação de adoção – Recusa – escritura lavrada com fulcro nos artigos 368 e seguintes do Código Civil brasileiro – Adotada maior, capaz e irmã da adotante – Hipótese de procedimento administrativo e, não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-31.436-0/1 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Título judicial – Carta de Sentença tirada de ação de execução de obrigação de fazer – Sentença substitutiva de vontade do alienante, pessoa jurídica, que não elide a exigência de apresentação de certidões negativas de contribuições sociais devidas ao INSS e aquelas arrecadadas pela receita federal (Lei nº 8.212/91) – Registro negado – Recurso improvido.
 
DJ-25.482-0/3-01 – SÃO BERNARDO DO CAMPOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Embargos de declaração – Doação de partes ideais reconhecida – Negativa de registro mantida por falta do recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Imposto devido sobre o valor do bem adquirido por cada contratante – Ainda que se falasse em permuta de partes ideais o imposto seria devido – Aplicação do artigo 12, parágrafo único, da Lei 9.591 de 30 de dezembro de 1966.
 
DJ-29.141-0/5 – MOGI DAS CRUZES – Registro de Imóveis – Dúvida – Transcrição de parte ideal de imóvel, que não autoriza abertura de matrícula de igual teor – Necessidade de composição do condomínio e abertura de matrícula que abranja a integralidade do imóvel – Princípio da unitariedade – Inteligência dos artigos 225, § 2º, e 252 da Lei nº 6.015/73 – Descrição do imóvel deve ser coincidente com aquela constante do registro anterior – Irregularidades relativas a antigas transcrições não podem ser levadas em considerações, se existe posterior registro a produzir todos os efeitos, até que seja cancelado – Registro viável – Recurso provido.
 
DJ-30.188-0/1 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de escritura de venda e compra envolvendo lote com origem em loteamento não inscrito – Parcelamento anterior à Lei 6.766/79 comprovado – Registro que não ofende o controle da disponibilidade – Recurso não provido.
 
DJ-30.751-0/1 – TAUBATÉ – Registro de Imóveis – Dúvida – Suscitação inversa e apensa com relação a um dos óbices opostos contra o registro, sem menção aos demais, que também constaram da nota de devolução – Inviabilidade – O procedimento não se presta ao exame isolado de uma das exigências formuladas, mas à registrabilidade do título, considerado na oportunidade de sua apresentação – Dúvida prejudicada.
 
DJ-30.763-0/6 – ITAPECERICA DA SERRA – Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de locação – A apresentação da cédula de identidade que tinha sido exigida pelo registrador no curso do procedimento prejudica a dúvida, que não comporta o atendimento de exigências depois de instaurado – Ainda que se dispense um exame mais rigoroso quando da qualificação do contrato de locação, não há como afastar exigências, quando estas estejam relacionadas com a segurança dos assentamentos registrários – Havendo divergência entre o número da cédula de identidade do titular dominial constante do registro e aquele que se verifica no título, esse ponto deve ser esclarecido, se necessário pela retificação do registro – Dúvida prejudicada.
 
DJ-30.802-0/5 – JAÚ – Registro Civil – Dúvida – Pedido de certidão no Registro Civil em resumo – Recusa do serventuário – Hipótese que não caracteriza dúvida registrária pela inexistência de pretensão à efetivação de qualquer registro – Não conhecimento do recurso pelo Conselho Superior da Magistratura – Remessa à E. Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-30.877-0/6 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Apelação em procedimento de dúvida não recebida – Interposição do agravo de instrumento, com simultâneo mandado de segurança, visando a concessão de feito suspensivo ao primeiro – Conhecimento deste como recurso administrativo de instrumento para determinar o processamento da apelação – Recurso provido.
 
DJ-30.933-0/2 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de escritura de venda e compra envolvendo lote com origem em loteamento não inscrito – Parcelamento anterior à Lei 6.766/79 comprovado – Registro que não ofende o controle da disponibilidade – Recurso não provido.
 
DJ-30.969-0/6 – PORTO FERREIRA – Registro de Imóveis – Pretensão indeferida quanto ao desmembramento de área remanescente, sem a realização do registro especial previsto no artigo 15 de Lei nº 6.766/79 – Hipótese de procedimento administrativo, e não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-31.007-0/4 – SÃO CAETANO DO SUL – Registro de Pessoas Jurídicas – Dúvida – Registro de entidade sindical negado – Existência de registro anterior, com a mesma denominação – Admissibilidade de alteração do nome, com a exclusão dos elementos similares – Recurso prejudicado.
 
DJ-31.221-0/0 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Recurso improvido.
 
DJ-31.222-0/5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão ao registro de formal de partilha com adjudicação de direitos sucessórios provenientes da mãe e direitos de propriedade oriundos do pai, mas já anteriormente partilhados – Descabimento – Necessidade de retificação da adjudicação e de registro da compra e venda independentemente da sucessão – Dúvida procedente.
 
DJ-31.244-0/5 – MOGI DAS CRUZES – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de carta de arrematação – Ausência de esclarecimento acerca da identidade do cônjuge e do regime de bens do atual titular do domínio – Princípio da continuidade – Necessidade de averbação – Registro inviável – Decisão mantida.
 
DJ-31.281-0/3 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Imóvel gravado por hipoteca vinculada a cédula de crédito comercial – Registro de segunda hipoteca cedular subordinado a prévia anuência do primeiro credor hipotecário – vedação a alienação que atinge também nova hipoteca do prédio – Inteligência dos artigos 51 do Decreto lei nº 413/69 e 756 do Código Civil – Registro negado – Recurso improvido.
 
DJ-31.282-0/8 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Compromisso de compra e venda – Cláusula penal que em tese afronta o disposto no artigo 53 do Código de Consumidor – Inteligência e alcance do dispositivo – Notícia por documento extra-tabular de implantação de parcelamento irregular do solo – Impossibilidade de conhecimento da notícia pelo registrador, para efeito de negar acesso ao título – Exame da legalidade restrito ao título – Alienação de parte ideal em condomínio pro-indiviso, que respeita os princípios da legalidade e especialidade – Registro viável – Sentença reformada.
 
DJ-31.457-0/7 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de título referente a imóvel desmembrado, sem a aprovação do parcelamento da respectiva área – Pretensão de registro indeferida – Hipótese não subordinada ao registro especial do artigo 15 da Lei nº 6.766/79 – Necessidade de aprovação da Prefeitura Municipal – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, adotada pelo item 150.5 capítulo XX das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso não provido.
 
DJ-24.587-0/5-01 – ITU – Registro de Imóveis – Dúvida – Embargos de declaração – Inviabilidade da juntada de documentos novos no curso do procedimento, ainda que digam respeito a exigência que não constava da nota devolutiva inicial – Necessidade de evitar a prorrogação indevida da prenotação e conseqüente prioridade – Embargos rejeitados.
 
DJ-30.109-0/2 – UBATUBA – Registro de Imóveis – Dúvida – Permuta de imóveis – Necessidade de registros simultâneos – Óbice relativo à especialidade de um dos imóveis permutados que impede a efetivação dos demais registros – Inteligência do artigo 187 da Lei de Registros Públicos – Irrelevância de um dos imóveis ter sido adquirido pelo Poder Público – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-30.406-0/8 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Recurso improvido.
 
DJ-31.139-0/6 – SANTA BÁRBARA D’OESTE – Registro de Imóveis – Agravo de Instrumento – Dúvida – Recurso de apelação interposto pelo INSS não recebido – Condição de terceiro interessado conferida ao recorrente em Mandado de Segurança já julgado, com ordem de processamento da apelação – Perda do objeto configurada – Recurso prejudicado.
 
DJ-31.141-0/5 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Formal de partilha – Herdeira casada no regime de comunhão universal de bens à época da abertura da sucessão – Posterior divórcio fundado em separação de fato, sem menção de que os bens herdados são próprios da mulher – Inviabilidade do registro do formal de partilha, com exclusão do marido – Limites da atuação e qualificação registrária – Registro negado – Recurso improvido.
 
DJ-31.881-0/1 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Penhora incidente sobre bem indisponível, por força do artigo 36 da Lei nº 6.024/74 – Alcance da indisponibilidade legal, que engloba não somente a alienação voluntária, mas também as constrição e excussão judiciais – Registro da penhora inviável – Recurso improvido.
 
DJ-31.336-0/5 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Registro de Imóveis – Dúvida - Pretendido registro de escritura de venda e compra envolvendo parte ideal de imóvel rural – Exame de elementos extratabulares – Impossibilidade – Violação ao módulo de parcelamento rural não reconhecido – Registro viável – Recurso provido.
 
DJ-31.433-0/8 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Recurso improvido.
 
DJ-31.487-0/3 – SANTA ISABEL – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de cópia autenticada de escritura de venda e compra – Título inapto – Registro inviável.
 
DJ-31.506-0/1 – IGUAPE – Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Pretendido registro de carta de adjudicação – Respeito à descrição originária – Imprecisão relativa – Ofensa ao princípio da especialidade inexistente – Desnecessidade de apuração do remanescente – Desrespeito ao princípio da continuidade, contudo, presente – Registro inviável – Recusa mantida por fundamento diverso.
 
DJ-31.564-0/5 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Recurso improvido.
 
DJ-31.760-0/0 – PORTO FELIZ – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de loteamento – Existência de certidão apontando ação penal pendente contra o loteador, com sentença condenatória ainda não transitada em julgado, por crime previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Inteligência do artigo 18, inciso III, da Lei nº 6.766/79 e o princípio constitucional da inocência presumida – Registro negado – Recurso improvido.
 
DJ-31.799-0/7 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Título judicial – Formal de partilha – Autor da herança casado pelo regime da separação obrigatória de bens, na forma do artigo 258, III, do Código Civil – Bens imóveis adquiridos a título oneroso na constância do casamento – Existência de aqüestos que se comunicam “ex lege”, dispensada a prova de esforço comum dos cônjuges – Irrelevância da intenção dos cônjuges de construção de patrimônios distintos, porque não manifestada na forma obrigatória de pacto antenupcial – Incidência do artigo 259 do Código Civil – Registro inviável – Recurso improvido.
 
DJ-32.336-0/2 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão indeferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Descabimento – Desmembramento anterior à Lei nº 6766/79 – Recurso provido.
 
DJ-33.468-0/1 – QUATÁ – Registro de Imóveis – Pretensão indeferida quanto ao registro de formal de partilha ilegível – Hipótese de procedimento administrativo, e não de dúvida – Recurso não conhecido – Competência recursal da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-30.922-0/2 – COTIA – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão indeferida quanto ao registro de escritura de venda e compra, acompanhada de instrumento de reti-retificação, por ofensa ao princípio da especialidade – Hipótese de retificação de registro imobiliário superveniente a lavratura dos títulos apresentados – Recurso improvido – Dúvida procedente.
 
DJ-31.761-0/4 – ATIBAIA – Registro de Imóveis – Dúvida – Apresentação de escritura pública de mútuo com garantia hipotecária e de contrato de locação, recaindo, ambos os títulos, sobre imóvel pertencente a firma individual – Hipótese da sucessão, mediante a constituição da nova sociedade por quotas da responsabilidade limitada – Necessidade de prévia alteração da titularidade do objeto da matrícula – Pretensões – registrárias indeferidas – Ofensa ao princípio da continuidade – Recurso improvido.
 
DJ-31.832-0/9 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Dissenso relativo à averbação de construção inviabilizada pela ausência de certidão negativa da Receita Federal em nome de pessoa Jurídica – Procedimento da dúvida limitado aos atos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido – Determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-32.082-0/2 – BANANAL – Registro de Imóveis – Dúvida – inversamente suscitada – Exigência de prova dos termos da partilha de bens entre cônjuges para admitir a alienação feita por um só deles – Impossibilidade de conhecimento pelo registrador de fatos não constantes do registro para fins de recepção de título – Descabimento do processo de dúvida para o mesmo fim – Procedência da dúvida para manter a exigência de apresentação do formal de partilha das alienantes.
 
DJ-32.148-0/4 – SÃO VICENTE – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de escritura de venda e compra desacompanhada das certidões de casamento e de óbito do anuente – Pretensão de registro indeferida – Ofensa ao princípio da continuidade – Recurso improvido.
 
DJ-32.380-0/2 – PORTO FERREIRA – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de alienação de parte desmembrada de imóvel maior – Desnecessidade de registro especial, quando evidenciado o respeito às finalidades de proteção urbanística e social desejados pela Lei nº 6.766/79, aferíveis por elementos objetivos no caso concreto – Existência de servidão de passagem – Conhecida sua exata localização e as figuras dos prédios desmembrado e remanescente, dispensa-se a anuência da titular do direito real – Registro viável – Recurso provido.
 
DJ-32.389-0/3 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão deferida quanto ao ingresso de escritura de venda e compra, sem a regularização do loteamento – Desmembramento anterior à Lei nº 6.766/79 – Recurso improvido.
 
DJ-32.469-0/9 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretendido registro de escritura de venda e compra envolvendo lote de parcelamento não inscrito – Desmembramento anterior à lei nº 6766/79 – Ausência de incidência do Decreto-Lei nº 58/37 – Hipótese de desmembramento – Registro possível – Decisão reformada.
 
DJ-32.594-0/9 – FRANCO DA ROCHA – Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Dúvida – Pretendido registro de estatuto de associação – Natureza comercial do novo ente não reconhecida – Fraude fiscal não identificada – Registro inviável, porém, devido à existência de registro anterior com a mesma denominação – Duplicidade inadmissível – Decisão mantida.
 
DJ-32.851-0/2 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Dissenso relativo à averbação relativa a cancelamento de bloqueio de matrículas – Procedimento da dúvida limitado aos atos de registro em sentido estrito – Recurso não conhecido – Determinação de remessa dos autos à Corregedoria Geral da Justiça.
 
DJ-32.898-0/6 – GUARULHOS – Registro de Imóveis – Dúvida – Ingresso de título desmembrado, sem a regularização do loteamento – Pretensão de registro indeferida – Hipótese não subordinada ao registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 – Necessidade de aprovação do parcelamento perante a Prefeitura Municipal – Aplicação da regra do artigo 246, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73, reproduzida no item 150.5, do capítulo XX, das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais – Recurso improvido.
 
DJ-30.246-0/9-01 – TUPÃ – Registro de Imóveis – Dúvida – Decisão que declinou da competência determinando a remessa dos autos à Corregedoria Geral – Omissão inexistente – Caráter infrigente – Embargos rejeitados.
 
DJ-26.945-0/2 – CAMPINAS – Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Compromisso particular de compra e venda – Promessa feita por aquela que não figura no registro como sendo titular de direito real – Necessidade de assinatura autêntica da representante legal da promitente vendedora, da exibição do contrato social e de reconhecimento das firmas – Exigência de comprovação do valor venal e de recolhimento do ITBI – Recurso improvido.
 
DJ-26.946-0/7 – CAMPINAS – Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Compromisso particular de compra e venda – Promessa feita por aquela que não figura no registro como sendo titular de direito real – Necessidade de assinatura autêntica da representante legal da promitente vendedora, da exibição do contrato social e de reconhecimento das firmas – Exigência de comprovação do valor venal e de recolhimento do ITBI – Recurso improvido.
 
DJ-27.454-0/9 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura Pública de venda e compra – Pretensão de registrar lote oriundo de parcelamento não registrado – Inadmissibilidade – Indispensável prévia regularização – Recusa confirmada – Recurso não provido.
 
DJ-27.480-0/7 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de locação de parte do imóvel matriculado – Inexigibilidade de prévia segregação do todo – Partes suficientemente descritas – Registro viável – Recurso provido. Nada obsta o registro de contrato de locação que tenha por objeto apenas duas das quatro casas edificadas no imóvel matriculado, salvo se não estivessem suficientemente identificadas as partes locadas, porque isto impediria se pudesse conhecê-las com precisão.
 
DJ-27.571-0/2 – PRESIDENTE BERNARDES – Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Reapresentação de escritura pública de promessa de venda e compra de imóvel – Registro do mesmo título anteriormente cancelado por ordem judicial – Reconhecimento, em sede jurisdicional, de uso de procuração falsa para representação do vendedor e de inexistência de negócio jurídico entre as partes – anulação do registro com base no artigo 216 da Lei de registros públicos – circunstâncias que impedem novo registro com o mesmo título – Recurso improvido.
 
DJ-27.583-0/7 – SANTA ROSA DO VITERBO – Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de formal de partilha que tem por objeto imóvel urbano com descrição divergente do registro, ante a impossibilidade de se conhecer com segurança a base imobiliária – Registro omisso quanto ao nome do cônjuge meeiro – Averbação que deve ser feita à vista da certidão de casamento – Recurso não provido. Não sendo possível afirmar com segurança a base imobiliária do imóvel descrito no título, e diante da incoincidência daquela descrição com a que consta do assentamento predial indicado como sendo o de origem, indispensável a prévia retificação do registro. O nome do cônjuge meeiro, por sua vez, deverá ser objeto de averbação realizada com base na certidão de casamento.
 
DJ-27.623-0/0 – PRESIDENTE BERNARDES – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura relativa a matrícula cancelada, por determinação judicial – Acesso negado – Recurso não provido.
 
DJ-27.887-0/4 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura de compra e venda – Exigência consistente em prévia regularização da certidão de casamento religioso, a fim de gerar efeitos civis, para propiciar a necessária averbação – Exigência, ademais, relacionada com a necessidade de apresentação de comprovante urbanístico da construção, certidão negativa junto ao INSS e exibição de IPTU – Superveniente concordância parcial dos recorrentes, que acenam com a resignação formulada em relação à estas últimas exigências – Configuração da chamada dúvida doutrinária – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido.
 
DJ-28.327-0/7 – MARILIA – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de Carta de Adjudicação – Inadmissibilidade – Bem titulado em nome diverso do executado – Irrelevância de precedente registro de penhora – Recusa acertada, preservando o princípio da continuidade – Recurso não provido.
 
DJ-28.328-0/1 – FRANCA – Registro de Imóveis – Dúvida – Sindicato – Registro em pessoas jurídicas – Acesso à serventia de títulos e documentos vedado – Recurso não provido.
 
DJ-28.375-0/5 – ITATIBA – Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Venda de parte ideal – Exigência de regularização de parcelamento – Inexistência de elementos concretos – Recurso provido.
 
DJ-28.390-0/3 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida – Regime de bens do casamento – Falta de pacto – Assento civil não infirmado – Decisão administrativa autorizando a lavratura – Acesso deferido – Recurso provido.
 
DJ-28.441-0/7 – IBIÚNA – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura pública de compra e venda – Acesso ao cadastro negado – Exigência da procedente retificação de área para obtenção da individualização do bem – Falta de controle da disponibilidade qualitativa – Registro negado – Recurso interposto pelo representante do Ministério Público não provido.
 
DJ-28.794-0/7 – CAMPINAS – Registro de Imóveis – Dúvida inversa julgada procedente – Imóveis dados em garantia real de cédula de crédito industrial emitida por sociedade por quotas de responsabilidade limitada – Bens hipotecados e de propriedade dos sócios – Escritura de incorporação desses imóveis ao patrimônio da empresa – Oposição do credor hipotecário – Ofensa ao artigo 51 do decreto-lei 413/69 – Sentença mantida.
 
DJ-28.808-0/2 – CAMPINAS – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura de compra e venda com cessão de direitos – Necessidade de registro da cessão anterior, feita antes do casamento e separação do cedente – Respeito à continuidade – Recurso não provido.
 
DJ-28.833-0/6 – CANDIDO MOTA – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura Pública de venda e compra – Registro – Inadmissibilidade – Áreas descritas no título incoincidentes com a matrícula, com discrepância, ainda, de graus – Indefinição geodésica – Afronta à regra da especialidade e ao princípio da disponibilidade – Exigência de precedente retificação judicial – Recusa confirmada – Recurso não provido.
 
DJ-28.842-0/7 – CAPITAL – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de Carta de Sentença – Lote oriundo de loteamento não registrado – Exigências consistentes em prévia regularização do loteamento, além da comprovação da cessão do compromisso, bem como do recolhimento dos impostos de transmissão – Superveniente concordância parcial dos recorrentes, que, nas razões recursais, acenam com a resignação formulada em relação à necessidade de recolher os impostos – Configuração da chamada dúvida doutrinária – Ausência de interesse recursal – Recurso não conhecido.
 
DJ-28.858-0/0 – UBATUBA – Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura Pública de venda e compra – Registro – Inadmissibilidade – Área destacada de imóvel objeto de precedentes desfalques – Remanescente sem definição geodésica – Afronta à regra da especialidade e ao princípio da disponibilidade – Exigência de precedente retificação judicial – Recusa confirmada – Recurso não provido.
 
DJ-28.945-0/7 – SOROCABA – Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Pedido de averbação de desmembramento, com dispensa do artigo 18 da Lei 8.766/79 – Não conhecimento.
 
DJ-28.995-0/4 – SÃO PAULO – Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Conferência de bens de pessoa jurídica a outra – Necessidade de exibição de CND do INSS e de certidão negativa da receita federal – Exigência legal e que não pode ser dispensada – Recurso improvido.
 
DJ-29.840-0/5 – ORLÂNDIA – Registro de Imóveis – Dúvida – Promessa de compra e venda – Acesso ao cadastro negado – Promitentes compradores que se qualificaram como amasiados, contrariando a condição de casada, em relação à adquirente – Exigência da precedente averbação do estado civil dos interessados, inclusive em relação ao superveniente divórcio para viabilizar o acesso ao cadastro predial – Registro negado – Recurso não provido.
 
DJ-29.889-0/8 – PIRATININGA – Registro de Imóveis – Dúvida – Formais de Partilha – Ausência de registro de aquisição pelo “de cujos” – Ausência, ainda, de averbação de casamento dos transmitentes – Inventário de parte ideal com localização descritiva e considerado um todo enganado – Acesso impossível – Recurso negado.
 
DJ-29.899-0/3 – MIRANTE DO PARANAPANEMA – Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Incerteza sobre competência do serviço registral em face de divergência sobre a exata localização do imóvel – Necessidade de apuração em procedimento autônomo – Sentença mantida.
 
DJ-29.971-0/2 – SOROCABA – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de mandado de arresto – Exigência da precedente retificação do auto, para inserção do nome do depositário, omitido no aludido termo – Recusa acertada – Providência não sanada – Recurso improvido.
 
DJ-24.587-0/3 – ITU – Registro de Imóveis – Dúvida – Necessidade de apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, dada esta natureza do bem – Qualificação negativa mantida.
 
DJ-24.690-0/3 – CAMPINAS – Registro de Imóveis – Dúvida julgada improcedente – Pretensão que visava o registro de carta de Adjudicação expedida nos autos de Ação de adjudicação compulsória – Recurso interposto pelo réu daquela ação alegando falsidade dos compromissos de venda e compra que instruíram aquele feito – Falta de interesse recursal – Recurso interposto por terceiro de que não se conhece. Ao terceiro que pretenda recorrer da sentença proferida em procedimento de dúvida, cumpre demonstrar seu legítimo interesse em fazê-lo. Carece de interesse recursal o réu da ação de adjudicação compulsória, quando este, para sustentar os motivos da recusa oposta pelo registrador, alega fundamento estranho e de caráter pessoal, denotando que sua intenção é evitar, por via reflexa, o registro da Carta de Adjudicação extraída em cumprimento de sentença transitada em julgado.
 
DJ-24.858-0/0 – ARAÇATUBA – Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de Carta de Sentença – Averbação de sentença de separação judicial – Incomunicabilidade de bem imóvel, adquirido pela recorrente, a título de doação gratuita – Aplicação do artigo 269, inciso I do Código Civil – Matéria a ser, eventualmente, objeto de averbação e não de registro – Competência recursal afeta à Corregedoria Geral da Justiça e não do Eg. Conselho Superior da Magistratura – Recurso não conhecido, com remessa dos autos ao órgão competente.
 
DJ-25.743-0/5-01 – CARAGUATATUBA – Registro de Imóveis – Dúvida – Oposição de embargos de declaração – Matéria questionada irrelevante para o deslinde do procedimento – Área envolvendo mera ocupação, insuscetível de registro – Presunção, ademais, de que se trata de imóvel de faixa de marinha, não infirmada pela recorrente – Omissão inocorrente – Recurso rejeitado.
 
DJ-27.279-0/0 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – Registro de Imóveis – Dúvida – Dação em pagamento – Pretensão que visa o registro de instrumento particular de alteração contratual de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que transmitiu para sócio imóvel de propriedade da sociedade – Exigibilidade da escritura pública – Necessidade de comprovação do pagamento do imposto da transmissão, da comprovação da inexistência de débitos com a Receita Federal e o INSS, e ainda que do instrumento conste o nome do cônjuge do adquirente, sua qualificação e o regime de bens – Recurso não provido. Em se tratando de dação em pagamento feita pela sociedade em favor do sócio, indispensável que o ato seja instrumentalizado por escritura pública. E em havendo transmissão do domínio do bem do imóvel, imprescindível o pagamento do imposto de transmissão e a apresentação das certidões negativas de débitos federais, quer de natureza previdenciária, quer fiscal. De resto o nome e qualificação do cônjuge do adquirente deve constar do instrumento, com indicação do respectivo regime de bens adotado no casamento.
 
DJ-27.353-0/8 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Divisão judicial – Necessidade de aprovação municipal para registro de carta – Recurso não provido.
 
DJ-27.680-0/0 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida inversamente suscitada – Pretensão que visa o registro de escritura de venda e compra envolvendo lote de parcelamento não inscrito – Desmembramento anterior à Lei 6.766/79 comprovado por certificado de regularidade da edificação – Registro que só não é possível porque há outro imóvel registrado ocupando a mesma base imobiliária. Cuidando-se de desmembramento efetivado antes da Lei 6.766/79 e havendo regularização da construção feita no terreno parcelado, não há falar em nova aprovação de desmembramento. Entretanto, em face dos elementos que constam dos autos, o registro do título não se mostra possível, porque o imóvel do título ocuparia a mesma base imobiliária de outro já registrado anteriormente, o que exige a prévia retificação.
 
DJ-27.681-0/4 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida inversamente suscitada – Pretensão que visa o registro de instrumento particular de conferência de bens –Sociedade alienante em regime de liquidação extrajudicial – Registro recusado em face de indisponibilidade de bens decorrente de liquidação – Matéria que deve ficar reservada para decisão em processo próprio, de natureza jurisdicional – Recuso não provido. Quando o bem alienado estiver indisponível por força de averbação determinada em liquidação extrajudicial, não se afigura possível o registro de título que o tenha por objeto. Qualquer pretensão que vise o levantamento da indisponibilidade deve ser postulada por meio de processo próprio, de caráter jurisdicional.
 
DJ-27.769-0/6 – PENÁPOLIS -  Registro de Imóveis – Dúvida imobiliária – Loteamento irregular – Pretensão de registrar lote oriundo de loteamento não registrado – Inviabilidade – Indispensável a prévia regularização do parcelamento – Recurso não provido. O lote oriundo de parcelamento irregular é juridicamente inexistente, sendo indispensável a prévia regularização do loteamento. Pouco importa haja registros anteriores feitos com ofensa à lei, já que erros passados não justificam novos. É imprescindível haja também controle da disponibilidade, especialmente a geodésica, para ensejar o destaque. Finalmente os interesses do Município, fiscal e urbanístico, não se confundem.
 
DJ-27.773-0/4 – SÃO PAULO -  Registro Civil – Dúvida – Pretensão que visa a expedição de certidão de óbito de ausente – Dissensão que não envolve matéria de registro em sentido estrito – Competência afeta à Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não conhecido – Remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça determinada. A recusa do oficial em certificar óbito de ausente, dando cumprimento a mandado, não configura matéria de dúvida, cujo procedimento está reservado às hipóteses em que haja dissensão envolvendo matéria de registro em sentido estrito.
 
DJ-27.833-0/9 – ITATIBA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de escritura de venda e compra envolvendo parte ideal de uma gleba de terras- Registro recusado sob a alegação de que estaria havendo tentativa de burla à Lei 6.766/79 – Fato que não pode ser presumido – Exigência insubsistente – Recurso provido. Não há como presumir um parcelamento disfarçado e irregular do solo, baseado simplesmente na desconfiança de que estaria ocorrendo violação da lei, ante a venda de partes ideais de uma gleba de terras. Somente elementos concretos, constantes do título ou do registro respectivo justificariam a recusa. Do contrário, eventual tentativa de burlar a lei, deve ser objeto de providências próprias.
 
DJ-27.849-0/1 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura Pública de venda e compra - Registro – Inadmissibilidade – Área destacada de imóvel objeto de precedentes desfalques – Remanescente sem definição geodésica – Afronta à regra da especialidade e ao princípio da disponibilidade – Exigência de precedente retificação judicial – Recusa confirmada – Recurso não provido.
 
DJ-28.259-0/6 – SÃO CARLOS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura de venda e compra e respectiva retificação – Ausência de condôminos que deveriam ter figurado no ato – Maltrato à continuidade e disponibilidade – Registro negado – Recurso não provido.
 
DJ-28.265-0/3 – CATANDUVA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de escritura de doação com reserva de usufruto – Título que noticia a existência de construção que não constava do registro de origem - Ofensa à especialidade porque indispensável se saiba qual a base imobiliária da edificação – Registro do título que depende da prévia averbação da construção além da unificação das duas unidades imobiliárias no caso de a edificação ter ocupado área de ambos os imóveis - Recurso não provido. Quando o título apresentado trouxer notícia da existência de construção não existente no registro-suporte, impõe-se a prévia averbação da construção, em respeito ao princípio da especialidade, para que se saiba qual a base geodésica da edificação e também porque cabe ao oficial-registrador fiscalizar o pagamento dos impostos devidos em razão dos atos que lhe forem apresentados.
 
DJ-28.631-0/4 – SUZANO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de escrituras de venda e compra envolvendo parcelamento de imóvel rural – Registro recusado sob a alegação de que haveria necessidade de prévio registro de loteamento – Aproveitamento de estradas municipais já existentes – Hipótese que configura desmembramento de imóvel rural não sujeita ao recurso especial – Recurso provido. O desmembramento de imóvel rural não exige o prévio registro especial para o parcelamento do solo. Enquanto a Lei 6.766/79 regula apenas os desmembramentos do solo urbano, o Decreto-Lei 58/37 só contempla as hipóteses de loteamento, que pressupõe a abertura de vias públicas para o parcelamento do solo e conseqüente venda de lotes por oferta pública e mediante pagamento do preço a prazo em prestações sucessivas e periódicas.
 
DJ-29.160-0/1 – TAUBATÉ -  Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de carta de adjudicação, tendo por objeto parte ideal de imóvel, precedido de vários desmembramentos – Acesso ao cadastro negado – Exigência da precedente retificação de área para obtenção da individualidade do bem – Falta de controle da disponibilidade – Afronta ao princípio da especialidade configurada – Recusa mantida – Recurso improvido.
 
DJ-29.670-0/9 – ITAPEVA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Imóvel urbano que dispensa a descrição e caracterização – Título que indica a matrícula do imóvel dele objeto – Elemento que basta para permitir o registro – Inteligência do artigo 2º, § 1º, da Lei 7.433/85 – Recurso improvido. Em se tratando de imóvel urbano, dispensável seja descrito e caracterizado, bastando que o título consigne sua matrícula. Neste caso, não havendo dúvida acerca de qual seja a unidade imobiliária, o registro afigura-se possível, cumprindo desprezar na escritura eventual descrição em desconformidade com a matricial, que deverá prevalecer, porque o registro só pode ser retificado ou suprido pelo meio próprio, previsto no artigo 213, §§ 1º e 2º da Lei de Registros Públicos.
 
DJ-29.846-0/2 – FRANCA -  Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Pedido de registro de loteamento – Existência de ações contra os loteadores, havendo penhora sobre parte do bem que se pretende lotear – Irregularidade, ademais, de outras certidões pessoais e inexistência de contrato padrão – Impossibilidade do registro perseguido – Recurso não provido.
 
DJ-27.850-0/6 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de locação – Acesso ao cadastro negado – Bem titulado em nome de pessoa que difere da locadora – Instrumento, ademais, ostentando incompleta descrição do imóvel – Afronta à regra da continuidade e ao princípio da especialidade – Recusa mantida – Recurso improvido.
 
DJ-28.280-0/1 – SÃO CARLOS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Imóvel segregado – Venda de parte ideal – Necessidade de apuração de remanescente – Respeito à especialidade – Registro negado – Recurso não provido.
 
DJ-28.389-0/9 – SOROCABA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Divisão de lote – Registro Especial – Desnecessidade dadas as características do desmembramento perseguido – Acesso ao fólio deferido – Recurso provido.
 
DJ-28.857-0/5 – BATATAIS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Imóvel foreiro – Possibilidade de instituição de usufruto – Inexistência de incompatibilidade – Recurso provido.
 
DJ-27.269-0/4 – SANTOS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de mandado de penhora no qual o titular do domínio é qualificado como separado – Proprietário que é qualificado no registro de origem como solteiro – Imprescindibilidade da averbação do casamento e do respectivo regime de bens para a preservação da continuidade – Recurso não provido. O princípio da continuidade ficaria violado se se admitisse o registro de mandado de penhora em cujo título o executado é qualificado como sendo separado, quando no registro do bem ele consta o estado civil de solteiro. Importa conhecer o regime de bens do casamento e, conforme for o caso, se houve partilha na separação.
 
DJ-27.589-0/4 – PENÁPOLIS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Especialidade subjetiva – Precariedade dos elementos identificadores do titular do direito real inscrito – Exigibilidade de prévia retificação do registro para a garantia e segurança dos atos registrários – Recurso não provido. Quando não houver certeza de que o alienante que figurou no título seja também o titular do direito real inscrito, diante da precariedade dos elementos qualificadores encontrados nos assentos imobiliários, imprescindível seja o registro previamente retificado, para a escorreita e segura especialização do sujeito do direito, titular do registro de origem.
 
DJ-23.875-0/2-01 – POÁ -  Registro de Imóveis – Dúvida – Embargos de Declaração – Pretendida indicação dos titulares do domínio que figuram na matrícula para esclarecer questão suscitada em ação de usucapião em curso, que envolve o imóvel objeto deste procedimento de dúvida – matéria não afeta à questão da registrabilidade – Inexistência de pontos omissos, obscuros, ou controvertidos, relacionados com o objeto da dúvida – Falta de interesse recursal - Recurso rejeitado. Falta interesse recursal ao embargante, quando este aponta a omissão que não se relaciona com a questão decidida no feito, com finalidade estranha ao procedimento de dúvida.
 
DJ-28.611-0/3 – SÃO VICENTE -  Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de Carta de Adjudicação – Inadmissibilidade – Título de aquinhoamento à esposa do único herdeiro – Adjudicação realizada em nome do herdeiro, que se qualificou como separado judicialmente – Preterição do preciso estado civil do casal à época da abertura da sucessão, que torna incomunicável o bem, pouco importando a superveniente separação – Recusa acertada, preservando o princípio da continuidade – Recurso não provido.
 
DJ-29.410-0/3 – SÃO VICENTE -  Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura pública de compra e venda – Acesso ao cadastro negado. Afronta à regra de especialidade – Exigência da pretendente retificação de área para obtenção da individualidade do bem – Falta de controle da disponibilidade qualitativa – Registro negado – Recurso não provido.
 
DJ-30.161-0/9 – SANTA ISABEL -  Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão de cancelamento de inscrições – Matéria que não implica em ato de registro em sentido estrito – Competência recursal afeta à Corregedoria Geral da Justiça e não do Egrégio Conselho Superior da Magistratura – Recurso não conhecido, com remessa dos autos ao órgão competente.
 
DJ-30.750-0/7 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Sentença – Cerceamento ao direito de impugnação – Nulidade declarada.
 
DJ-28.074-0/1 – RIO CLARO -  Registro Civil – Dúvida – Nome – Acréscimo das partículas “de” e “e” ao patronímico – Elementos de ligação não desnaturam o patronímico familiar – Recurso provido.
 
DJ-25.432-0/4 – SUZANO -  Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura de partilha de bens de ex-cônjuge – Desnecessidade de exibição da CND do INSS – Recurso provido.
O desfazimento de condomínio, estabelecido com o divórcio do casal titular de domínio, com partilha dos diversos bens, não constitui ato de alienação a que se refere a Lei 8.212/91, tornando dispensável exibição da prova de inexistência de débito relativa às contribuições sociais.
 
DJ-27.848-0/7 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida inversamente suscitada – Pretensão que visa registrar a aquisição de unidade imobiliária formada por suas partes diversas – Imóvel sobre o qual foi promovida edificação – Auto de regularização da edificação expedido pela Municipalidade com o reconhecimento do parcelamento do solo – Necessidade de aprovação dos desdobros suprida – carta de sentença que parcialmente versa sobre imóvel não inscrito na titularidade do réu da ação de obrigação de fazer – Aquisição parcialmente a “non domino” suprida por escritura de venda e compra dessa parcela – Registro recusado apenas diante da falta do recolhimento do imposto de transmissão – Recurso não provido.
 
DJ-28.249-0/0 – ITAPEVA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Venda de área que consiste em parte de remanescente – Imóvel que já não se encontrava suficientemente especializado na origem diante de desmembramentos anteriores – Inviabilidade do controle da disponibilidade – Ofensa à especialidade – Dúvida procedente – Recurso não provido.
 
DJ-28.418-0/2 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Alienante que não figura no registro como proprietário – Necessidade de prévia averbação da incorporação da sociedade que figura como titular do domínio tabular, pela sociedade alienante – Averbação recusada porque pretendida com base em cópia autenticada da ata de incorporação – Discussão que envolve dissensão acerca de ato averbatório, da competência da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso de que não se conhece, determinando-se a remessa dos autos àquele órgão.
 
DJ-28.620-0/4 – JUNDIAÍ -  Registro de Imóveis – Dúvida – Pretensão que visa o registro de escritura de venda e compra que tem por objeto parte ideal de imóvel urbano descrita como parte certa – Condômino que não figurou como alienante – Adquirente que teve razão social alterada depois da lavratura do título – Registro recusado pelos três motivos apresentados – Manutenção da recusa apenas em razão do primeiro óbice – Recurso não provido.
 
DJ-28.849-0/9 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Loteamento não registrado – Carta de Adjudicação que tem por objeto parcela destacada de área maior – Imprescindibilidade de prévia regularização do parcelamento – Recurso não provido.
 
DJ-28.851-0/8 – INDAIATUBA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Loteamento – Artigo 1º e 2º, da Lei 6.766/79 – Trâmite de ação popular que não afeta o parcelamento empreendido – Recurso provido – Registro deferido.
 
DJ-29.071-0/5 – CAMPINAS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de mútuo com hipoteca – Garantia hipotecária que recai também sobre acessão artificial incompleta e ainda não averbada na matrícula – Impossibilidade de instituição de direito real sobre bem inexistente registrariamente – Registro negado.
 
DJ-29.159-0/7 – PRAIA GRANDE -  Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de compra e venda – Remanescente do lote – Impossibilidade de aferição das disponibilidades quantitativa e qualitativa – Registro negado.
 
DJ-29.175-0/0 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Contrato de compra e venda – Desmembramento de fixa de terreno para remembramento a imóvel vizinho – Autorização municipal – Dúvida julgada procedente – Existência de anuência do Poder Público para o remembramento – Suficiência – Recurso provido.
 
DJ-29.886-0/4 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de arrematação – Consignação de números de prédios que não constam do registro – Penhora efetivada no mesmo imóvel em execução fiscal movida pela Fazenda Nacional e que o torna indisponível por força do artigo 53º § 1º, da Lei 8.212/91 – Indisponibilidade que atinge inclusive alienação judicial – Registro negado.
 
DJ-29.951-0/1 – BARRETOS -  Registro de Imóveis – Dúvida – Cabimento restrito às hipóteses de dissenso entre o registrador e o particular a respeito de ato registrário em sentido estrito – Não conhecimento
 
DJ-30.028-0/2 – RIO CLARO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação – Parcelamento de quadra não regularizada registrariamente – Adjudicação do lote dessa quadra – Impossibilidade – Registro recusado.
 
DJ-30.246-0/7 – TUPÃ -  Registro Civil das Pessoas Naturais – Dúvida – Averbação do nome do pai no registro de nascimento – Recusa – Matéria que refoge à competência do Conselho Superior da Magistratura – Não conhecimento.
 
DJ-29.448-0/6 – SÃO PAULO -  Dúvida inversa – Escritura de permuta de direitos sucessórios sobre bens imóveis – Inexistência de competência e atribuição do Serventuário para apreciar documentos estranhos ao registro, abrangendo atividade jurisdicional – Necessidade de se submeter a escritura ao juízo do inventário para o registro da adjudicação – Dúvida procedente – Recurso do apresentante do título não provido.
 
DJ-29.540-0/6 – CRUZEIRO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Averbação de indisponibilidade de bens – Pretensão de registro de mandado de penhora – Prevalência da averbação, não cancelada – Inteligência do artigo 252 da Lei n.º 6.015/73.
 
DJ-25.277-0/6 – OSASCO -  Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Averbação na matrícula de protesto contra alienação de bens – Incompetência do E. Conselho Superior da Magistratura – Recurso não conhecido.
O procedimento de dúvida é reservado apenas às controvérsias respeitantes a ato de registro em sentido estrito, afastada sua pertinência nas hipóteses em que se busca averbação de protesto contra alienação de bens.
 
DJ-25.441-0/5 – SOROCABA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Registro da existência d ação judicial – Descabimento – Prioridade – Questão da competência da Corregedoria Geral – Recurso negado.
 
DJ-25.457-0/8 – AMERICANA -  Registro de Imóveis – Recurso contra decisão administrativa que determina cancelamento de matrícula – Incompetência – Recurso não conhecido.
 
DJ-25.714-0/1 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Formal de Partilha – Descrição do imóvel coincidente com a transcrição de origem – Inexistente afronta à especialidade – Recurso não provido.
 
DJ-25.743-0/3 – CARAGUATATUBA -  Registro de Imóveis – Dúvida – Escrituras de cessão de direitos de ocupação de terrenos de marinha – Ausência de previsão legal para viabilizar o acesso ao cadastro predial – Irrelevância de terem sido registradas algumas escrituras no antigo Livro “4”, por sinal, já encerrado, em face do advento da Lei 6.015/73 – Mera ocupação de imóvel não aforado, em faixa de marinha, que não gera direito real, a obstar o registro imobiliário pretendido – Recusa confirmada – Recurso improvido.
 
DJ-25.873-0/6 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de Adjudicação – titulares do domínio do bem adjudicado que não integraram o pólo passivo da demanda judicial – Afronta ao princípio da continuidade configurada – Procuração outorgada pelos proprietários tabulares inábil para suprir a transmissão dominial – Recusa confirmada – Recurso não provido.
 
DJ-26.294-0/0 – MOGI MIRIM -  Registro de Imóveis – Dúvida – Loteamento irregular – Pretensão de registrar lote oriundo de loteamento não registrado – Inviabilidade – Falta, ademais, de controle da disponibilidade qualitativa, a reclamar apuração judicial – Registro negado – Recurso improvido.
 
DJ-25.103-0/3 – PRESIDENTE PRUDENTE -  Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Carta de adjudicação de parte ideal de remanescente de imóvel rural – Ausência de perfeita caracterização do remanescente, limitando-se o título a repetir descrição anterior da área maior – Ofensa ao princípio da especialidade – Recurso improvido.
O princípio da especialidade exige que, em havendo mutação jurídico-real do imóvel decorrente de desfalques parciais, o remanescente seja descrito segundo os requisitos estabelecidos na Lei 6.015, de 1973 (artigo 176, § II, 3). O sistema do fólio real não se compadece com a prática de ato registrário incerto quanto ao seu objeto.
 
DJ-25.548-0/3 – SÃO PAULO -  Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Escrituras públicas de venda e compra de imóvel deficientemente caracterizado, mas de conformidade com a descrição constante do registro de origem – Exigência de prova do valor venal do imóvel – Inexistência de ofensa à especialidade – Necessidade do valor fiscal para cobrança de custas e emolumentos – Recurso improvido.
Embora deficiente a descrição do imóvel, é admissível registro de títulos que repetem os termos constantes da própria matrícula, desde que possível sua identificação e heterogeneização em relação a outros bens.
Havendo concordância parcial com as exigências formuladas, cabe ao interessado cumprí-las antes de requerer suscitação de dúvida, sendo vedado seu atendimento no curso do procedimento.
 


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