1 - Lavratura de assento de casamento realizado na sede, bem como
de casamento religioso com efeitos civis e conversão de união
estável em casamento, incluindo todas as despesas, exceto os custos de
editais.
R$ 186,00
37,20
R$ 223,20
2 - Lavratura de assento de casamento fora da sede
incluídas a condução do juiz de casamento e todas
demais despesas, exceto o custo de editais.
R$ 620,00
R$ 124,00
R$ 744,00
3 - Habilitação de casamento a ser realizado em
outra serventia (incluindo o preparo de papéis, excluídas
as despesas de publicação de editais pela imprensa)
R$ 126,54
R$ 25,31
R$ 151,85
4 - Lavratura de assento de casamento a vista de certidão
de habilitação expedida por outra serventia.
R$ 56,46
R$ 11,29
R$ 67,75
5 - Lavratura de Assento de Casamento Fora da Sede,
incluídas a condução do juiz de casamento e
todas demais despesas, a vista de certidão de
habilitação expedida por outra serventia.
R$ 496,00
R$ 99,20
R$ 595,20
6 - Afixação de edital, recebido de outra
serventia, excluídas as despesas de publicação
pela imprensa, quando for o caso.
R$ 37,24
R$ 7,46
R$ 44,70
7 - Registro de inscrição de
emancipação, interdição, ausência,
aquisição de nacionalidade brasileira.
Transcrição de registro de nascimento, casamento ou
óbito ocorrido no exterior.
R$ 59,49
R$ 11,91
R$ 71,40
8 - Averbação em geral
R$ 37,24
R$ 7,46
R$ 44,70
9 - Certidão em breve relatório, incluída as
buscas.
R$ 14,83
R$ 2,97
R$ 17,80
10 - Certidão em Inteiro Teor, incluída as buscas
R$ 29,75
R$ 5,95
R$ 35,70
11 - Certidão negativa ou informação
prestada por qualquer meio se dispensada a certidão.
R$ 7,42
R$ 1,48
R$ 8,90
12 - Por Averbação ou Anotação
acrescida na Certidão, mais
R$ 7,42
R$ 1,48
R$ 8,90
13 - Cópia reprográfica autenticada de ato da
serventia ou de documento arquivado na serventia.
R$ 4,40
R$ 0,90
R$ 5,30
14 - Documento desentranhado, cópia de microfilme ou outro
meio de reprodução, quando solicitado pela parte, por folha.
R$ 7,42
R$ 1,48
R$ 8,90
15 - Pelo procedimento de retificação,
adoção, reconhecimento de filho e alteração
de patronímico familiar, incluída a certidão.
R$ 62,07
R$ 12,43
R$ 74,50
16 - Assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva
primeira certidão para todos e demais certidões dos
mesmos atos para os reconhecidamente pobres.
GRATUITO
GRATUITO
GRATUITO
Notas Explicativas
É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela.
O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado,
ou a rogo em se tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas
testemunhas. (Lei Federal nº 6015/73 e alterações posteriores)
Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a
108 da Lei 6015/73 quando lavradas nos respectivos assentos.
Da parcela dos emolumentos devidos ao oficial registrador, constante dos
itens 2 e 5 desta tabela, 20% (vinte porcento) deverão ser repassados aos juízes de
casamento, a título de custeio das despesas relativas a transporte.
A gratuidade do assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva
primeira certidão, será compensada no valor de R$ 37,19 (trinta e sete reais e
dezenove centavos) por ato, atualizado na forma prevista.
Notas Explicativas da Tabela I - Dos Tabelionatos de Notas
Itens relativos aos atos praticados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais
Nota 5 -Transcrição de documentos
5.1 - Nenhum acréscimo será devido pela transcrição,
nos atos notariais, de alvarás, mandados, guias de recolhimento de
tributos, certidões em geral e outros documentos, nem pelo arquivamento
de procuração ou de qualquer documento necessário à
pratica do ato.
Nota 7 - Procurações
7.1 - Quando em um mesmo instrumento, além da procuração,
contiver a formalização de substabelecimento ou
revogação, os valores de emolumentos serão calculados por
inteiro e por ato.
Nota 8 - Acréscimo por atos praticados fora do horário normal ou
fora do tabelionato
8.1 - Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou
fora do tabelionato, exceto quando do interesse dos órgãos
públicos em geral, os emolumentos serão cobrados em dobro,
fazendo o tabelião circunstanciada menção na escritura,
sem prejuízo do reembolso das despesas com condução.
Nota 9 - Atos declarados incompletos ou sem efeito
9.1 - Pelo ato notarial declarado incompleto, por falta de assinatura, por culpa
ou a pedido de qualquer das partes, será devido 1/3 (um terço)
dos emolumentos. Se não for consignado o motivo, o Escrevente e o
Tabelião, responderão solidariamente pela terça parte das
parcelas previstas no artigo 19, inciso I, letras -b", -c" e -d", desta lei.
9.2 - Pelo ato notarial declarado sem efeito por erro de redação
ou impressão e se nenhuma das partes o houver assinado, nada será
devido.
9.3 - É proibida a cobrança de qualquer valor em decorrência
da prática de ato de retificação, ou que teve de ser
refeito ou renovado, em razão de erro imputável ao respectivo
Tabelião.
Nota 10 - Autenticação de cópias reprográficas
10.1 - A cada página de documento copiada corresponderá uma
autenticação, a qual poderá ser aposta no anverso ou verso
do documento, devendo, na face que não recebeu a
certificação, ser lançado o carimbo personalizado da
serventia mencionando essa circunstância, vedada, expressamente, a
autenticação em face do documento desprovida de quaisquer
caracteres gráficos.
10.2 - Apenas um ato de autenticação será feito para a
frente e o verso do CIC, do Título de Eleitor ou de Cédula de
Identidade ou qualquer outra cédula que identifique o usuário.
10.3 - Quando a cópia reprográfica for extraída em
máquina própria da serventia, o Notário repassará o
custo operacional à parte, até o máximo de 0,026 UFESP's.
Se, entretanto, extraída em papel próprio da serventia que
contenha requisitos de segurança, cobrar-se-á até, no
máximo, 0,05 UFESP's. Neste caso, tal cópia deverá,
necessariamente, ser autenticada de forma regular pelo Notário.