Tabela V
Registro Civil das Pessoas Naturais

Tabela em vigor á partir de 8 de janeiro de 2008.
Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27 de dezembro de 2002.
UFESP em Janeiro de 2001: R$ 9,83
UFESP em Janeiro de 2008: R$ 14,88
Variação da UFESP entre 2001 e 2008: 51,3733%
Ao Oficial A Cart. das Serventias Total
1 - Lavratura de assento de casamento realizado na sede, bem como de casamento religioso com efeitos civis e conversão de união estável em casamento, incluindo todas as despesas, exceto os custos de editais. R$ 186,00 37,20 R$ 223,20
2 - Lavratura de assento de casamento fora da sede incluídas a condução do juiz de casamento e todas demais despesas, exceto o custo de editais. R$ 620,00 R$ 124,00 R$ 744,00
3 - Habilitação de casamento a ser realizado em outra serventia (incluindo o preparo de papéis, excluídas as despesas de publicação de editais pela imprensa) R$ 126,54 R$ 25,31 R$ 151,85
4 - Lavratura de assento de casamento a vista de certidão de habilitação expedida por outra serventia. R$ 56,46 R$ 11,29 R$ 67,75
5 - Lavratura de Assento de Casamento Fora da Sede, incluídas a condução do juiz de casamento e todas demais despesas, a vista de certidão de habilitação expedida por outra serventia. R$ 496,00 R$ 99,20 R$ 595,20
6 - Afixação de edital, recebido de outra serventia, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando for o caso. R$ 37,24 R$ 7,46 R$ 44,70
7 - Registro de inscrição de emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira. Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior. R$ 59,49 R$ 11,91 R$ 71,40
8 - Averbação em geral R$ 37,24 R$ 7,46 R$ 44,70
9 - Certidão em breve relatório, incluída as buscas. R$ 14,83 R$ 2,97 R$ 17,80
10 - Certidão em Inteiro Teor, incluída as buscas R$ 29,75 R$ 5,95 R$ 35,70
11 - Certidão negativa ou informação prestada por qualquer meio se dispensada a certidão. R$ 7,42 R$ 1,48 R$ 8,90
12 - Por Averbação ou Anotação acrescida na Certidão, mais R$ 7,42 R$ 1,48 R$ 8,90
13 - Cópia reprográfica autenticada de ato da serventia ou de documento arquivado na serventia. R$ 4,40 R$ 0,90 R$ 5,30
14 - Documento desentranhado, cópia de microfilme ou outro meio de reprodução, quando solicitado pela parte, por folha. R$ 7,42 R$ 1,48 R$ 8,90
15 - Pelo procedimento de retificação, adoção, reconhecimento de filho e alteração de patronímico familiar, incluída a certidão. R$ 62,07 R$ 12,43 R$ 74,50
16 - Assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão para todos e demais certidões dos mesmos atos para os reconhecidamente pobres. GRATUITO GRATUITO GRATUITO

Notas Explicativas

  • É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela.
  • O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, ou a rogo em se tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas. (Lei Federal nº 6015/73 e alterações posteriores)
  • Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei 6015/73 quando lavradas nos respectivos assentos.
  • Da parcela dos emolumentos devidos ao oficial registrador, constante dos itens 2 e 5 desta tabela, 20% (vinte porcento) deverão ser repassados aos juízes de casamento, a título de custeio das despesas relativas a transporte.
  • A gratuidade do assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão, será compensada no valor de R$ 37,19 (trinta e sete reais e dezenove centavos) por ato, atualizado na forma prevista.

Notas Explicativas da Tabela I - Dos Tabelionatos de Notas
Itens relativos aos atos praticados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais

Nota 5 -Transcrição de documentos

  • 5.1 - Nenhum acréscimo será devido pela transcrição, nos atos notariais, de alvarás, mandados, guias de recolhimento de tributos, certidões em geral e outros documentos, nem pelo arquivamento de procuração ou de qualquer documento necessário à pratica do ato.

Nota 7 - Procurações

  • 7.1 - Quando em um mesmo instrumento, além da procuração, contiver a formalização de substabelecimento ou revogação, os valores de emolumentos serão calculados por inteiro e por ato.

Nota 8 - Acréscimo por atos praticados fora do horário normal ou fora do tabelionato

  • 8.1 - Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, exceto quando do interesse dos órgãos públicos em geral, os emolumentos serão cobrados em dobro, fazendo o tabelião circunstanciada menção na escritura, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução.

Nota 9 - Atos declarados incompletos ou sem efeito

  • 9.1 - Pelo ato notarial declarado incompleto, por falta de assinatura, por culpa ou a pedido de qualquer das partes, será devido 1/3 (um terço) dos emolumentos. Se não for consignado o motivo, o Escrevente e o Tabelião, responderão solidariamente pela terça parte das parcelas previstas no artigo 19, inciso I, letras -b", -c" e -d", desta lei.
  • 9.2 - Pelo ato notarial declarado sem efeito por erro de redação ou impressão e se nenhuma das partes o houver assinado, nada será devido.
  • 9.3 - É proibida a cobrança de qualquer valor em decorrência da prática de ato de retificação, ou que teve de ser refeito ou renovado, em razão de erro imputável ao respectivo Tabelião.

Nota 10 - Autenticação de cópias reprográficas

  • 10.1 - A cada página de documento copiada corresponderá uma autenticação, a qual poderá ser aposta no anverso ou verso do documento, devendo, na face que não recebeu a certificação, ser lançado o carimbo personalizado da serventia mencionando essa circunstância, vedada, expressamente, a autenticação em face do documento desprovida de quaisquer caracteres gráficos.
  • 10.2 - Apenas um ato de autenticação será feito para a frente e o verso do CIC, do Título de Eleitor ou de Cédula de Identidade ou qualquer outra cédula que identifique o usuário.
  • 10.3 - Quando a cópia reprográfica for extraída em máquina própria da serventia, o Notário repassará o custo operacional à parte, até o máximo de 0,026 UFESP's. Se, entretanto, extraída em papel próprio da serventia que contenha requisitos de segurança, cobrar-se-á até, no máximo, 0,05 UFESP's. Neste caso, tal cópia deverá, necessariamente, ser autenticada de forma regular pelo Notário.