Tabela IV
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

Tabela em vigor a partir de 8 de janeiro de 2008.
Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27 de dezembro de 2002.
Decreto 47.589, de 14 de janeiro de 2003, publicado no DOE-SP em 15 de janeiro de 2003.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 15 de maio.
UFESP em Janeiro de 2001: R$ 9,83 UFESP em Janeiro de 2008: R$ 14,88
Variação da UFESP entre 2001 e 2008: 51,3733%
Item Discriminação Ao Tabelião Ao Estado À Cart. das Serventias Comp. do Registro Civil Tribunal de Justiça Contr. Solid. Sta. Casa Total
1 Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do pagamento, desistência ou sustação judicial definitiva do protesto de titulo, documento de dívida ou indicação, apresentado a protesto, inclusos a apresentação, distribuição, protocolização, microfil magem ou gravação eletrônica da imagem do título ou documento de dívida e o processamento de dados, intimação, além das despesas de tarifa postal, condução e edital:
Valores básicos
A Até 74,00 R$ 3,46 R$ 0,98 0,73 R$ 0,18 R$ 0,18 R$ 0,03 R$ 5,56
B Acima de 74,00 até 148,00 R$ 6,75 R$ 1,92 R$ 1,42 R$ 0,36 R$ 0,36 R$ 0,07 R$ 10,88
C Acima de 148,00 até 298,00 R$ 13,66 R$ 3,88 R$ 2,88 R$ 0,72 R$ 0,72 R$ 0,14 R$ 22,00
D Acima de 298,00 até 447,00 R$ 20,42 R$ 5,81 R$ 4,30 R$ 1,07 R$ 1,07 R$ 0,20 R$ 32,87
E Acima de 447,00 até 595,00 R$ 27,32 R$ 7,77 R$ 5,75 R$ 1,44 R$ 1,44 R$ 0,27 R$ 43,99
F Acima de 595,00 até 743,00 R$ 34,23 R$ 9,73 R$ 7,21 R$ 1,80 R$ 1,80 R$ 0,34 R$ 55,11
G Acima de 743,00 até 893,00 R$ 40,97 R$ 11,65 R$ 8,63 R$ 2,16 R$ 2,16 R$ 0,41 R$ 65,98
H Acima de 893,00 até 1.041,00 R$ 47,89 R$ 13,62 R$ 10,08 R$ 2,52 R$ 2,52 R$ 0,48 R$ 77,11
I Acima de 1.041,00 até 1.190,00 R$ 54,64 R$ 15,53 R$ 11,50 R$ 2,88 R$ 2,88 R$ 0,55 R$ 87,98
J Acima de 1.190,00 até 1.340,00 R$ 61,55 R$ 17,49 R$ 12,96 R$ 3,24 R$ 3,24 R$ 0,62 R$ 99,10
K Acima de 1.340,00 até 1.488,00 R$ 68,30 R$ 19,41 R$ 14,38 R$ 3,60 R$ 3,60 R$ 0,68 R$ 109,97
L Acima de 1.488,00 até 1.786,00 R$ 81,97 R$ 23,30 R$ 17,26 R$ 4,31 R$ 4,31 R$ 0,82 R$ 131,97
M Acima de 1.786,00 até 2.083,00 R$ 95,63 R$ 27,19 R$ 20,13 R$ 5,03 R$ 5,03 R$ 0,96 R$ 153,97
N Acima de 2.083,00 até 2.381,00 R$ 109,29 R$ 31,07 R$ 23,01 R$ 5,75 R$ 5,75 R$ 1,09 R$ 175,96
O Acima de 2.381,00 até 2.678,00 R$ 122,95 R$ 34,95 R$ 25,88 R$ 6,47 R$ 6,47 R$ 1,23 R$ 197,95
P Acima de 2.678,00 até 2.976,00 R$ 136,75 R$ 38,87 R$ 28,79 R$ 7,20 R$ 7,20 R$ 1,37 R$ 220,18
Q Acima de 2.976,00 até 3.421,00 R$ 157,15 R$ 44,67 R$ 33,09 R$ 8,27 R$ 8,27 R$ 1,57 R$ 253,02
R Acima de 3.421,00 até 3.868,00 R$ 177,66 R$ 50,50 R$ 37,40 R$ 9,35 R$ 9,35 R$ 1,78 R$ 286,04
S Acima de 3.868,00 até 4.314,00 R$ 198,19 R$ 56,33 R$ 41,72 R$ 10,43 R$ 10,43 R$ 1,98 R$ 319,08
T Acima de 4.314,00 até 4.761,00 R$ 218,69 R$ 62,16 R$ 46,04 R$ 11,51 R$ 11,51 R$ 2,19 R$ 352,10
U Acima de 4.761,00 até 5.207,00 R$ 239,21 R$ 67,98 R$ 50,36 R$ 12,59 R$ 12,59 R$ 2,39 R$ 385,12
V Acima de 5.207,00 até 5.952,00 R$ 273,42 R$ 77,71 R$ 57,56 R$ 14,39 R$ 14,39 R$ 2,73 R$ 440,20
W Acima de 5.952,00 até 6.397,00 R$ 293,85 R$ 83,52 R$ 61,87 R$ 15,47 R$ 15,47 R$ 2,94 R$ 473,12
X Acima de 6.397,00 até 6.993,00 R$ 321,26 R$ 91,31 R$ 67,63 R$ 16,91 R$ 16,91 R$ 3,21 R$ 517,23
Y Acima de 6.993,00 até 11.904,00 R$ 348,59 R$ 99,07 R$ 73,39 R$ 18,35 R$ 18,35 R$ 3,49 R$ 561,24
Z Acima de 11.904,00 R$ 522,23 R$ 148,43 R$ 109,94 R$ 27,49 R$ 27,49 R$ 5,22 R$ 840,80
2 Pelo protesto lavrado e o cancelamento definitivo do registro ou dos seus efeitos, inclusos a apresentação, distribuição, protocolização, microfilmagem ou gravação eletrônica da imagem dos documentos e o processamento de dados, inclusive do protesto, a intimação, de título, documento de dívida ou indicação: são devidos os emolumentos previstos no item 1, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), além das despesas de remessa postal, condução e publicação de edital.
3 Certidão, inclusa a busca, quando houver:
a de apontamento, positiva ou negativa de protesto, de cancelamento ou de sustação de seus efeitos, negativa de homonimo, individual ou sob forma de relação para entidade de classe, independente do número de páginas, a cada período de 5 (cinco) anos:
a-1 por pessoa R$ 4,46 R$ 1,27 R$ 0,94 R$ 0,23 R$ 0,23 R$ 0,04 R$ 7,17
a-2 quando expedida para atendimento de convênio firmado entre o governo Federal, Estadual ou Municipal e a entidade representativa dos Tabeliães de Protesto de Títulos, destinada a programas habitacionais de interesse social, sob-forma de relação, por nome
R$ 1,28 R$ 0,37 R$ 0,27 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 0,01 R$ 2,07
b sob forma de relação para entidades privadas, representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, de fornecimento diário, de protestos lavrados ou de cancelamentos efetuados:
b.1 pela certidão fornecida à cada entidade requerente:
R$ 4,46 R$ 1,27 R$ 0,94 R$ 0,23 R$ 0,23 R$ 0,04 R$ 7,17
b.2 a cada nome e documento do protesto, do cancelamento ou da sustação de seus efeitos, relacionado na certidão, mais os valores fixados no sub-ítem "a-1".
R$ 0,81 R$ 0,23 R$ 0,17 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,01 R$ 1,30
4 Xerocópia ou fotocópia de documento lavrado ou arquivado no cartório, autenticada pelo próprio tabelionato de protesto, por página
R$ 0,72 R$ 0,20 R$ 0,15 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 0,01 R$ 1,16
5 cópia de documento microfilmado ou gravado eletronicamente no cartório, autenticada pelo próprio tabelionato de protesto, por página:
R$ 6,76 R$ 1,93 R$ 1,42 R$ 0,35 R$ 0,35 R$ 0,07 R$ 10,88
6 Busca em arquivo de procurações, de credenciamento ou de índices de arquivos para fins de intimação de procurador ou informação, do título apontado ou protesto registrado, por nome ou documento de identificação:
R$ 0,28 R$ 0,09 R$ 0,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 0,45
7 Buscas outras, que não sejam para fornecimento de certidões, por título, pessoa, documento de identificação ou protesto, a cada período de 5 (cinco) anos pesquisado:
R$ 0,28 R$ 0,09 R$ 0,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,00 R$ 0,45
8 Informação complementar de existência de protesto ou não, sobre dados ou elementos do registro, prestado sob qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento:
R$ 0,44 R$ 0,14 R$ 0,09 R$ 0,02 R$ 0,02 R$ 0,00 R$ 0,71

Notas Explicativas

  • 1. Nenhum valor será devido ao tabelião pelo exame do título ou documento de dívida, devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.
  • 2. Quando o documento for solicitado para remessa pelo correio, poderá ser cobrado o valor da tarifa postal e despesas correspondentes.
  • 3. A despesa de condução a ser cobrada pela entrega da intimação procedida diretamente pelo tabelionato, será a equivalente ao do valor da tarifa de ônibus ou qualquer outro meio de transporte coletivo utilizado e existente dentro do Município, em número certo, necessário ao cumprimento do percurso de ida e volta do tabelionato ao destinatário.

    Parágrafo único. Quando não houver linha de transporte coletivo regular ou o percurso a ser cumprido extrapolar o perímetro urbano do Município, em cumprimento à intimação em localidade diferente ou em observância às determinações referentes às Comarcas agrupadas, o valor a ser cobrado será o equivalente ao do meio de transporte alternativo utilizado, ainda que em veículo automotor de caráter particular, desde que não ultrapasse ao valor igual ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial.

  • 4. O valor da despesa com remessa postal da intimação a ser cobrado, será o equivalente ao estabelecido no contrato firmado pelo tabelionato com a E.B.C.T. -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou com empresa especializada contratada para prestação desse serviço.
  • 5. A despesa com publicação de Edital a ser cobrada, será a equivalente à do valor estabecido no contrato ou convênio firmado pelo tabelionato de protesto com o veículo de imprensa especializado de circulação na Comarca, onde houver.
  • 6. A apresentação a protesto, de títulos, documentos de dívidas e indicações, independe de prévio depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do cancelamento do respectivo registro ou no da sustação judicial definitiva de seus efeitos, salvo na sustação judicial do protesto que serão cobrados do sucumbente quando tornada em caráter definitivo, hipóteses em que serão observados para o cálculo, cobrança e recolhimentos, os seguintes critérios:
    • a - por ocasião do aceite, devolução, pagamento do título ou desistência do protesto em cartório, com base nos valores da tabela e das despesas em vigor na data da protocolização do título;
    • b - por ocasião do pedido do cancelamento do protesto ou da determinação judicial da sustação definitiva do protesto ou de seus efeitos, com base nos valores da tabela e das despesas em vigor na data em que ocorrer os respectivos recebimentos, hipóteses em que, para para fins do cáculo, será considerada a faixa de referência do título da data de sua protocolização para protesto.
      • b.1 - pelo cancelamento do protesto de título ou documento de dívida apresentado à serventia antes da vigência da nova sistemática introduzida pela Lei nº 10,710/00, em 30 de março de 2001, são devidos emolumentos apenas à razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos no item 1 da tabela.
    • 6.1 Na vacância da serventia de protesto, deverão ser contabilizados em livro próprio e repassados ao final de cada mês, ao ex-titular ou designado, responsável pela lavratura do protesto, ou na falta destes, a quem de direito, e pelo período de 5 (cinco) anos, os valores das despesas do protesto e de 2/3 (duas terças partes) dos valores dos emolumentos fixados no item 2, recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto.
    • 6.2 O recolhimento será sempre de responsabilidade do tabelião titular ou do designado responsavél pelo expediente da serventia, na totalidade das parcelas dos emolumentos devidos, a partir da ocorrência do efetivo recebimento, inclusive na hipótese prevista no item 6.1.
  • 7. Havendo interesse da administração pública federal, estadual ou municipal, os tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa, devidamente inscritas, indepedente de prévio depósito dos emolumentos, custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores serão pagos na forma prevista no item 6.
  • 8. Compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas, sujeitos a protesto comum ou falimentar, os títulos de crédito, como tal definidos em lei, e os documentos considerados como títulos executivos judiciais ou extrajudiciais pela legislação processual, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de intersse da União, dos Estados e dos Municípios, em relação aos quais a valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido do cancelamento de seu registro, observados os valores dos emolumentos e das despesas vigentes na data da protocolização do título ou documento, nos casos de aceite, devolução, pagamento ou desistência do protesto ou, da data do cancelamento do protesto, observando-se nesse caso no cálculo, a faixa de referência do título ou documento na data de sua protocolização.
  • 9. A informação sobre existência de protesto prevista no item 8 da tabela, deverá ser arquivada ou armazenada em meio magnético ou eletronico de dados pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
  • 10. Os valores de emolumentos previstos no item 8 da tabela não se aplicam às informações meramente indicativas da existência ou não de protesto e respectivos tabelionatos, prestadas por serviço centralizado dos tabelionatos de protesto, via sistema eletrônico de comunicação, telecomunicação ou de processamento de dados "internet " ainda que sob gestão de entidade representativas, caso em que, tais entidades, não estão sujeitas ao pagamento de qualquer valor pelos dados recebidos.