Decreto 47.589, de 14 de janeiro de 2003, publicado no DOE-SP em 15 de janeiro de 2003.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I,
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 15 de maio.
UFESP em Janeiro de 2001: R$ 9,83 UFESP em Janeiro de 2008: R$ 14,88
Variação da UFESP entre 2001 e 2008: 51,3733%
Item
Discriminação
Ao Tabelião
Ao Estado
À Cart. das Serventias
Comp. do Registro Civil
Tribunal de Justiça
Contr. Solid. Sta. Casa
Total
1
Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do
pagamento, desistência ou sustação judicial definitiva do
protesto de titulo, documento de dívida ou indicação,
apresentado a protesto, inclusos a apresentação,
distribuição, protocolização, microfil magem ou
gravação eletrônica da imagem do título ou documento
de dívida e o processamento de dados, intimação,
além das despesas de tarifa postal, condução e edital:
Valores básicos
A
Até 74,00
R$ 3,46
R$ 0,98
0,73
R$ 0,18
R$ 0,18
R$ 0,03
R$ 5,56
B
Acima de 74,00 até 148,00
R$ 6,75
R$ 1,92
R$ 1,42
R$ 0,36
R$ 0,36
R$ 0,07
R$ 10,88
C
Acima de 148,00 até 298,00
R$ 13,66
R$ 3,88
R$ 2,88
R$ 0,72
R$ 0,72
R$ 0,14
R$ 22,00
D
Acima de 298,00 até 447,00
R$ 20,42
R$ 5,81
R$ 4,30
R$ 1,07
R$ 1,07
R$ 0,20
R$ 32,87
E
Acima de 447,00 até 595,00
R$ 27,32
R$ 7,77
R$ 5,75
R$ 1,44
R$ 1,44
R$ 0,27
R$ 43,99
F
Acima de 595,00 até 743,00
R$ 34,23
R$ 9,73
R$ 7,21
R$ 1,80
R$ 1,80
R$ 0,34
R$ 55,11
G
Acima de 743,00 até 893,00
R$ 40,97
R$ 11,65
R$ 8,63
R$ 2,16
R$ 2,16
R$ 0,41
R$ 65,98
H
Acima de 893,00 até 1.041,00
R$ 47,89
R$ 13,62
R$ 10,08
R$ 2,52
R$ 2,52
R$ 0,48
R$ 77,11
I
Acima de 1.041,00 até 1.190,00
R$ 54,64
R$ 15,53
R$ 11,50
R$ 2,88
R$ 2,88
R$ 0,55
R$ 87,98
J
Acima de 1.190,00 até 1.340,00
R$ 61,55
R$ 17,49
R$ 12,96
R$ 3,24
R$ 3,24
R$ 0,62
R$ 99,10
K
Acima de 1.340,00 até 1.488,00
R$ 68,30
R$ 19,41
R$ 14,38
R$ 3,60
R$ 3,60
R$ 0,68
R$ 109,97
L
Acima de 1.488,00 até 1.786,00
R$ 81,97
R$ 23,30
R$ 17,26
R$ 4,31
R$ 4,31
R$ 0,82
R$ 131,97
M
Acima de 1.786,00 até 2.083,00
R$ 95,63
R$ 27,19
R$ 20,13
R$ 5,03
R$ 5,03
R$ 0,96
R$ 153,97
N
Acima de 2.083,00 até 2.381,00
R$ 109,29
R$ 31,07
R$ 23,01
R$ 5,75
R$ 5,75
R$ 1,09
R$ 175,96
O
Acima de 2.381,00 até 2.678,00
R$ 122,95
R$ 34,95
R$ 25,88
R$ 6,47
R$ 6,47
R$ 1,23
R$ 197,95
P
Acima de 2.678,00 até 2.976,00
R$ 136,75
R$ 38,87
R$ 28,79
R$ 7,20
R$ 7,20
R$ 1,37
R$ 220,18
Q
Acima de 2.976,00 até 3.421,00
R$ 157,15
R$ 44,67
R$ 33,09
R$ 8,27
R$ 8,27
R$ 1,57
R$ 253,02
R
Acima de 3.421,00 até 3.868,00
R$ 177,66
R$ 50,50
R$ 37,40
R$ 9,35
R$ 9,35
R$ 1,78
R$ 286,04
S
Acima de 3.868,00 até 4.314,00
R$ 198,19
R$ 56,33
R$ 41,72
R$ 10,43
R$ 10,43
R$ 1,98
R$ 319,08
T
Acima de 4.314,00 até 4.761,00
R$ 218,69
R$ 62,16
R$ 46,04
R$ 11,51
R$ 11,51
R$ 2,19
R$ 352,10
U
Acima de 4.761,00 até 5.207,00
R$ 239,21
R$ 67,98
R$ 50,36
R$ 12,59
R$ 12,59
R$ 2,39
R$ 385,12
V
Acima de 5.207,00 até 5.952,00
R$ 273,42
R$ 77,71
R$ 57,56
R$ 14,39
R$ 14,39
R$ 2,73
R$ 440,20
W
Acima de 5.952,00 até 6.397,00
R$ 293,85
R$ 83,52
R$ 61,87
R$ 15,47
R$ 15,47
R$ 2,94
R$ 473,12
X
Acima de 6.397,00 até 6.993,00
R$ 321,26
R$ 91,31
R$ 67,63
R$ 16,91
R$ 16,91
R$ 3,21
R$ 517,23
Y
Acima de 6.993,00 até 11.904,00
R$ 348,59
R$ 99,07
R$ 73,39
R$ 18,35
R$ 18,35
R$ 3,49
R$ 561,24
Z
Acima de 11.904,00
R$ 522,23
R$ 148,43
R$ 109,94
R$ 27,49
R$ 27,49
R$ 5,22
R$ 840,80
2
Pelo protesto lavrado e o cancelamento definitivo do registro ou dos
seus efeitos, inclusos a apresentação, distribuição,
protocolização, microfilmagem ou gravação eletrônica
da imagem dos documentos e o processamento de dados, inclusive do protesto, a
intimação, de título, documento de dívida ou
indicação: são devidos os emolumentos previstos no
item 1, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), além das despesas de remessa
postal, condução e publicação de edital.
3
Certidão, inclusa a busca, quando houver:
a
de apontamento, positiva ou negativa de protesto, de cancelamento ou
de sustação de seus efeitos, negativa de homonimo,
individual ou sob forma de relação para entidade de classe,
independente do número de páginas, a cada período
de 5 (cinco) anos:
a-1
por pessoa
R$ 4,46
R$ 1,27
R$ 0,94
R$ 0,23
R$ 0,23
R$ 0,04
R$ 7,17
a-2
quando expedida para atendimento de convênio firmado entre o
governo Federal, Estadual ou Municipal e a entidade representativa
dos Tabeliães de Protesto de Títulos, destinada a
programas habitacionais de interesse social, sob-forma de
relação, por nome
R$ 1,28
R$ 0,37
R$ 0,27
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 0,01
R$ 2,07
b
sob forma de relação para entidades privadas,
representativas da indústria e do comércio ou
àquelas vinculadas à proteção do
crédito, de fornecimento diário, de protestos
lavrados ou de cancelamentos efetuados:
b.1
pela certidão fornecida à cada entidade requerente:
R$ 4,46
R$ 1,27
R$ 0,94
R$ 0,23
R$ 0,23
R$ 0,04
R$ 7,17
b.2
a cada nome e documento do protesto, do cancelamento ou da
sustação de seus efeitos, relacionado na certidão,
mais os valores fixados no sub-ítem "a-1".
R$ 0,81
R$ 0,23
R$ 0,17
R$ 0,04
R$ 0,04
R$ 0,01
R$ 1,30
4
Xerocópia ou fotocópia de documento lavrado ou arquivado no
cartório, autenticada pelo próprio tabelionato de protesto, por
página
R$ 0,72
R$ 0,20
R$ 0,15
R$ 0,04
R$ 0,04
R$ 0,01
R$ 1,16
5
cópia de documento microfilmado ou gravado eletronicamente no
cartório, autenticada pelo próprio tabelionato de protesto, por
página:
R$ 6,76
R$ 1,93
R$ 1,42
R$ 0,35
R$ 0,35
R$ 0,07
R$ 10,88
6
Busca em arquivo de procurações, de credenciamento ou de
índices de arquivos para fins de intimação de procurador
ou informação, do título apontado ou protesto registrado,
por nome ou documento de identificação:
R$ 0,28
R$ 0,09
R$ 0,06
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,00
R$ 0,45
7
Buscas outras, que não sejam para fornecimento de certidões,
por título, pessoa, documento de identificação ou
protesto, a cada período de 5 (cinco) anos pesquisado:
R$ 0,28
R$ 0,09
R$ 0,06
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,00
R$ 0,45
8
Informação complementar de existência de protesto ou
não, sobre dados ou elementos do registro, prestado sob qualquer forma
ou meio, quando o interessado dispensar a certidão, referente a cada
período de 5 (cinco) anos, por pessoa ou documento:
R$ 0,44
R$ 0,14
R$ 0,09
R$ 0,02
R$ 0,02
R$ 0,00
R$ 0,71
Notas Explicativas
1. Nenhum valor será devido ao tabelião pelo exame do
título ou documento de dívida, devolvido ao apresentante por
motivo de irregularidade formal.
2. Quando o documento for solicitado para remessa pelo correio, poderá
ser cobrado o valor da tarifa postal e despesas correspondentes.
3. A despesa de condução a ser cobrada pela entrega da
intimação procedida diretamente pelo tabelionato, será a
equivalente ao do valor da tarifa de ônibus ou qualquer outro meio de
transporte coletivo utilizado e existente dentro do Município, em
número certo, necessário ao cumprimento do percurso de ida e
volta do tabelionato ao destinatário.
Parágrafo único. Quando não houver linha de transporte
coletivo regular ou o percurso a ser cumprido extrapolar o perímetro
urbano do Município, em cumprimento à intimação em
localidade diferente ou em observância às
determinações referentes às Comarcas agrupadas, o valor a
ser cobrado será o equivalente ao do meio de transporte alternativo
utilizado, ainda que em veículo automotor de caráter particular,
desde que não ultrapasse ao valor igual ao da condução
dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial.
4. O valor da despesa com remessa postal da intimação a ser
cobrado, será o equivalente ao estabelecido no contrato firmado pelo
tabelionato com a E.B.C.T. -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
ou com empresa especializada contratada para prestação desse
serviço.
5. A despesa com publicação de Edital a ser cobrada, será a
equivalente à do valor estabecido no contrato ou convênio firmado
pelo tabelionato de protesto com o veículo de imprensa especializado de
circulação na Comarca, onde houver.
6. A apresentação a protesto, de títulos, documentos de
dívidas e indicações, independe de prévio
depósito dos valores dos emolumentos e de qualquer outra despesa, cujos
valores serão pagos pelos respectivos interessados no ato elisivo do
protesto ou, quando protestado o título, no ato do pedido do
cancelamento do respectivo registro ou no da sustação judicial
definitiva de seus efeitos, salvo na sustação judicial do protesto
que serão cobrados do sucumbente quando tornada em caráter definitivo,
hipóteses em que serão observados para o cálculo, cobrança
e recolhimentos, os seguintes critérios:
a - por ocasião do aceite, devolução, pagamento do
título ou desistência do protesto em cartório, com base nos
valores da tabela e das despesas em vigor na data da
protocolização do título;
b - por ocasião do pedido do cancelamento do protesto ou da
determinação judicial da sustação definitiva do
protesto ou de seus efeitos, com base nos valores da tabela e das despesas em
vigor na data em que ocorrer os respectivos recebimentos, hipóteses em
que, para para fins do cáculo, será considerada a faixa de
referência do título da data de sua protocolização
para protesto.
b.1 - pelo cancelamento do protesto de título ou documento de
dívida apresentado à serventia antes da vigência da nova
sistemática introduzida pela Lei nº 10,710/00, em 30 de
março de 2001, são devidos emolumentos apenas à
razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos no item 1 da
tabela.
6.1 Na vacância da serventia de protesto, deverão ser
contabilizados em livro próprio e repassados ao final de cada mês,
ao ex-titular ou designado, responsável pela lavratura do protesto, ou
na falta destes, a quem de direito, e pelo período de 5 (cinco) anos, os
valores das despesas do protesto e de 2/3 (duas terças partes) dos
valores dos emolumentos fixados no item 2, recebidos pela serventia por
ocasião do cancelamento do protesto.
6.2 O recolhimento será sempre de responsabilidade do tabelião
titular ou do designado responsavél pelo expediente da serventia, na
totalidade das parcelas dos emolumentos devidos, a partir da ocorrência
do efetivo recebimento, inclusive na hipótese prevista no item 6.1.
7. Havendo interesse da administração pública federal,
estadual ou municipal, os tabelionatos de protesto de títulos e de
outros documentos de dívida ficam obrigados a recepcionar para protesto
comum ou falimentar, as certidões de dívida ativa, devidamente
inscritas, indepedente de prévio depósito dos emolumentos,
custas, contribuições e de qualquer outra despesa, cujos valores
serão pagos na forma prevista no item 6.
8. Compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas,
sujeitos a protesto comum ou falimentar, os títulos de crédito,
como tal definidos em lei, e os documentos considerados como títulos
executivos judiciais ou extrajudiciais pela legislação
processual, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de
intersse da União, dos Estados e dos Municípios, em
relação aos quais a valores serão pagos pelos respectivos
interessados no ato elivo do protesto ou, quando protestado o título ou
documento, no ato do pedido do cancelamento de seu registro, observados os
valores dos emolumentos e das despesas vigentes na data da protocolização
do título ou documento, nos casos de aceite, devolução,
pagamento ou desistência do protesto ou, da data do cancelamento do protesto,
observando-se nesse caso no cálculo, a faixa de referência do
título ou documento na data de sua protocolização.
9. A informação sobre existência de protesto prevista no
item 8 da tabela, deverá ser arquivada ou armazenada em meio
magnético ou eletronico de dados pelo prazo mínimo de 180 (cento
e oitenta) dias.
10. Os valores de emolumentos previstos no item 8 da tabela não se
aplicam às informações meramente indicativas da
existência ou não de protesto e respectivos tabelionatos, prestadas por
serviço centralizado dos tabelionatos de protesto, via sistema eletrônico
de comunicação, telecomunicação ou de processamento
de dados "internet " ainda que sob gestão de entidade
representativas, caso em que, tais entidades, não estão sujeitas ao
pagamento de qualquer valor pelos dados recebidos.