Decreto 47.589, de 14 de janeiro de 2003, publicado no DOE-SP em 15 de janeiro de 2003.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I, Secretaria da Justiça e Defesa
da Cidadania, em 27 de dezembro de 2004.
UFESP em Janeiro de 2001: R$ 9,83
UFESP em Janeiro de 2008: R$ 14,88
Variação da UFESP entre 2001 e 2008: 51,3733%
1
Registro ou averbação integral de contrato, título ou
documento com conteúdo financeiro
Alínea
Valores Básicos
Oficial
Estado
Ipesp
Reg Civil
Trib Justiça
Total
a
até R$ 893,00
R$ 27,90
R$ 7,93
R$ 5,87
R$ 1,47
R$ 1,47
R$ 44,64
b
mais de R$ 893,00 até R$ 2.231,00
R$ 41,85
R$ 11,89
R$ 8,81
R$ 2,20
R$ 2,20
R$ 66,95
c
mais de R$ 2.231,00 até R$ 3.719,00
R$ 60,44
R$ 17,18
R$ 12,73
R$ 3,18
R$ 3,18
R$ 96,71
d
mais de R$ 3.719,00 até R$ 7.440,00
R$ 90,67
R$ 25,78
R$ 19,09
R$ 4,77
R$ 4,77
R$ 145,08
e
mais de R$ 7.440,00 até R$ 11.159,00
R$ 139,50
R$ 39,65
R$ 29,37
R$ 7,34
R$ 7,34
R$ 223,20
f
mais de R$ 11.159,00 até R$ 14.880,00
R$ 186,00
R$ 52,86
R$ 39,16
R$ 9,79
R$ 9,79
R$ 297,60
g
mais de R$ 14.880,00 até R$ 22.320,00
R$ 232,49
R$ 66,08
R$ 48,95
R$ 12,24
R$ 12,24
R$ 372,00
h
mais de R$ 22.320,00 até R$ 29.760,00
R$ 260,39
R$ 74,01
R$ 54,82
R$ 13,71
R$ 13,71
R$ 416,64
i
mais de R$ 29.760,00 até R$ 37.200,00
R$ 279,00
R$ 79,30
R$ 58,74
R$ 14,68
R$ 14,68
R$ 446,40
j
mais de R$ R$ 37.200,00 até R$ 44.640,00
R$ 297,60
R$ 84,59
R$ 62,65
R$ 15,66
R$ 15,66
R$ 476,16
k
mais de R$ R$ 44.640,00 até R$ 74.400,00
R$ 344,10
R$ 97,80
R$ 72,44
R$ 18,11
R$ 18,11
R$ 550,56
l
mais de R$ 74.400,00 até R$ 104.160,00
R$ 427,79
R$ 121,59
R$ 90,06
R$ 22,52
R$ 22,52
R$ 684,48
m
mais de R$ 104.160,00 até R$ 136.896,00
R$ 511,50
R$ 145,38
R$ 107,68
R$ 26,92
R$ 26,92
R$ 818,40
n
mais de R$ 136.896,00 até R$ 148.800,00
R$ 511,78
R$ 145,45
R$ 107,74
R$ 26,94
R$ 26,94
R$ 818,85
o
mais de R$ 148.800,00 até R$ 756.866,00
R$ 512,90
R$ 145,78
R$ 107,98
R$ 26,99
R$ 26,99
R$ 820,64
p
mais de R$ 756.866,00 até R$ 1.135.300,00
R$ 635,77
R$ 180,69
R$ 133,85
R$ 33,46
R$ 33,46
R$ 1.017,23
q
mais de R$ 1.135.300,00 até R$ 1.513.733,00
R$ 761,60
R$ 216,46
R$ 160,34
R$ 40,08
R$ 40,08
R$ 1.218,56
r
mais de R$ 1.513.733,00 até R$ 3.784.332,00
R$ 977,86
R$ 277,92
R$ 205,87
R$ 51,47
R$ 51,47
R$ 1.564,59
s
mais de R$ 3.784.332,00 até R$ 7.568.665,00
R$ 1.265,48
R$ 359,67
R$ 266,42
R$ 66,60
R$ 66,60
R$ 2.024,77
t
mais de R$ 7.568.665,00 até R$ 11.352.997,00
R$ 1.696,89
R$ 482,28
R$ 357,24
R$ 89,31
R$ 89,31
R$ 2.715,03
u
mais de R$ 11.352.997,00 até R$ 15.137.330,00
R$ 2.272,11
R$ 645,77
R$ 478,34
R$ 119,58
R$ 119,58
R$ 3.635,38
v
mais de R$ 15.137.330,00 até R$ 22.705.995,00
R$ 2.991,14
R$ 850,11
R$ 629,71
R$ 157,43
R$ 157,43
R$ 4.785,82
w
mais de R$ 22.705.995,00 até R$ 30.274.660,00
R$ 3.853,96
R$ 1.095,34
R$ 811,36
R$ 202,84
R$ 202,84
R$ 6.166,34
x
mais de R$ 30.274.660,00 até R$ 45.411.990,00
R$ 4.860,60
R$ 1.381,43
R$ 1.023,28
R$ 255,82
R$ 255,82
R$ 7.776,95
y
mais de R$ 45.411.990,00
R$ 6.011,03
R$ 1.708,40
R$ 1.265,48
R$ 316,37
R$ 316,37
R$ 9.617,65
obs
Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação
(Art.127, VII, Lei nº 6.015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução
de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página.
R$ 0,27
R$ 0,09
R$ 0,06
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,44
2
Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo
financeiro, inclusive ata de condomínio
a
até uma página
R$ 20,13
R$ 5,72
R$ 4,24
R$ 1,06
R$ 1,06
R$ 32,21
b
por página que acrescer
R$ 2,87
R$ 0,82
R$ 0,61
R$ 0,15
R$ 0,15
R$ 4,60
obs
Registro de documento, em meio eletrônico, para simples
conservação (Art.127, VII, Lei nº 6.015/73) -conforme Termo
de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por
página
R$ 0,27
R$ 0,09
R$ 0,06
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,44
3
Registro para fins de notificação, por destinatário,
incluindo certidão à margem do registro e na segunda via
R$ 18,69
R$ 5,32
R$ 3,94
R$ 0,98
R$ 0,98
R$ 29,91
4
Averbação de documento sem conteúdo financeiro
R$ 6,63
R$ 2,46
R$ 1,82
R$ 0,45
R$ 0,45
R$ 13,81
5
Registro ou averbação de contrato de alienação
fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor
financiado
Alínea
Valores Básicos
Oficial
Estado
Ipesp
Reg Civil
Trib Justiça
Total
a
até R$ 15.137,00
R$ 43,14
R$ 12,27
R$ 9,08
R$ 2,27
R$ 2,27
R$ 69,03
b
mais de R$ 15.137,00 até R$ 30.275,00
R$ 64,71
R$ 18,39
R$ 13,62
R$ 3,41
R$ 3,41
R$ 103,54
c
mais de R$ 30.275,00 até R$ 45.412,00
R$ 86,28
R$ 24,53
R$ 18,16
R$ 4,54
R$ 4,54
R$ 138,05
d
mais de R$ 45.412,00
R$ 129,42
R$ 36,79
R$ 27,25
R$ 6,81
R$ 6,81
R$ 207,08
6
Registro de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos
(científica, cultural, esportiva, reliogiosa e semelhantes), incluindo
todos os atos do processo e arquivamento
Alínea
Valores Básicos
Oficial
Estado
Ipesp
Reg Civil
Trib Justiça
Total
a
sem fins lucrativos ou até R$ 892,10
R$ 46,49
R$ 13,22
R$ 9,79
R$ 2,45
R$ 2,45
R$ 74,40
b
mais de R$ 893,00 até R$ 2.231,00
R$ 55,79
R$ 15,86
R$ 11,75
R$ 2,94
R$ 2,94
R$ 89,28
c
mais de R$ 2.231,00 até R$ 3.719,00
R$ 74,39
R$ 21,15
R$ 15,66
R$ 3,92
R$ 3,92
R$ 119,04
d
mais de R$ 3.719,00 até R$ 7.440,00
R$ 111,60
R$ 31,73
R$ 23,49
R$ 5,87
R$ 5,87
R$ 178,56
e
mais de R$ 7.440,00 até R$ 11.159,00
R$ 167,40
R$ 47,58
R$ 35,24
R$ 8,81
R$ 8,81
R$ 267,84
f
mais de R$ 11.159,00 até R$ 14.880,00
R$ 213,90
R$ 60,79
R$ 45,03
R$ 11,26
R$ 11,26
R$ 342,24
g
mais de R$ 14.880,00 até R$ 22.320,00
R$ 260,39
R$ 74,01
R$ 54,82
R$ 13,71
R$ 13,71
R$ 416,64
h
mais de R$ 22.320,00 até R$ 29.760,00
R$ 279,00
R$ 79,30
R$ 58,74
R$ 14,68
R$ 14,68
R$ 446,40
i
mais de R$ 29.760,00 até R$ 37.200,00
R$ 306,90
R$ 87,23
R$ 64,61
R$ 16,15
R$ 16,15
R$ 491,04
j
mais de R$ 37.200,00 até R$ 44.640,00
R$ 334,80
R$ 95,16
R$ 70,48
R$ 17,62
R$ 17,62
R$ 535,68
k
mais de R$ 44.640,00 até R$ 74.400,00
R$ 390,60
R$ 111,01
R$ 82,23
R$ 20,56
R$ 20,56
R$ 624,96
l
mais de R$ 74.400,00 até R$ 104.160,00
R$ 483,60
R$ 137,45
R$ 101,81
R$ 25,45
R$ 25,45
R$ 773,76
m
mais de R$ 104.160,00 até R$ 136.896,00
R$ 585,90
R$ 166,52
R$ 123,35
R$ 30,84
R$ 30,84
R$ 937,45
n
mais de R$ 136.896,00 até R$ 148.800,00
R$ 586,19
R$ 166,61
R$ 123,41
R$ 30,85
R$ 30,85
R$ 937,91
o
mais de R$ 148.800,00 até R$ 756.866,00
R$ 587,32
R$ 166,92
R$ 123,65
R$ 30,91
R$ 30,91
R$ 939,71
p
mais de R$ 756.866,00 até R$ 1.135.300,00
R$ 688,75
R$ 195,75
R$ 145,00
R$ 36,25
R$ 36,25
R$ 1.102,00
q
mais de R$ 1.135.300,00 até R$ 1.513.733,00
R$ 790,92
R$ 224,79
R$ 166,51
R$ 41,63
R$ 41,63
R$ 1.265,48
r
mais de R$ 1.513.733,00 até R$ 3.784.332,00
R$ 1.006,63
R$ 286,10
R$ 211,92
R$ 52,98
R$ 52,98
R$ 1.610,61
s
mais de R$ 3.784.332,00 até R$ 7.568.665,00
R$ 1.294,24
R$ 367,84
R$ 272,47
R$ 68,12
R$ 68,12
R$ 2.070,79
t
mais de R$ 7.568.665,00 até R$ 11.352.997,00
R$ 1.725,66
R$ 490,45
R$ 363,30
R$ 90,82
R$ 90,82
R$ 2.761,05
u
mais de R$ 11.352.997,00 até R$ 15.137.330,00
R$ 2.300,87
R$ 653,94
R$ 484,39
R$ 121,10
R$ 121,10
R$ 3.681,40
v
mais de R$ 15.137.330,00 até R$ 22.705.995,00
R$ 3.019,90
R$ 858,29
R$ 635,77
R$ 158,94
R$ 158,94
R$ 4.831,84
w
mais de R$ 22.705.995,00 até R$ 30.274.660,00
R$ 3.882,73
R$ 1.103,51
R$ 817,42
R$ 204,35
R$ 204,35
R$ 6.212,36
x
mais de R$ 30.274.660,00 até R$ 45.411.990,00
R$ 4.889,36
R$ 1.389,61
R$ 1.029,34
R$ 257,33
R$ 257,33
R$ 7.822,97
y
mais de R$ 45.411.990,00
R$ 6.039,79
R$ 1.716,58
R$ 1.271,54
R$ 317,88
R$ 317,88
R$ 9.663,67
7
Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica
1/3 (um terço) dos valores previstos nas alíneas do ítem 6
8
Certidões
a
pela primeira folha
R$ 3,20
R$ 0,91
R$ 0,68
R$ 0,17
R$ 0,17
R$ 5,13
b
por página que acrescer
R$ 1,02
R$ 0,29
R$ 0,22
R$ 0,05
R$ 0,05
R$ 1,63
c
cópia de microfilme, por página
R$ 2,14
R$ 0,61
R$ 0,45
R$ 0,11
R$ 0,11
R$ 3,42
obs
documentos eletrônicos registrados, emitidos sob forma também eletrônica
R$ 1,40
R$ 0,41
R$ 0,29
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 2,24
9
Autenticação de microfilme de acordo com o Decreto nº
1.799/96, e de disco ótico
a
de microfilme ou disco ótico
R$ 3,20
R$ 0,91
R$ 0,68
R$ 0,17
R$ 0,17
R$ 5,13
b
de cópia extraída de rolo de microfilme ou disco ótico, por
página ou fotograma
R$ 3,20
R$ 0,91
R$ 0,68
R$ 0,17
R$ 0,17
R$ 5,13
10
Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja
o número de páginas
R$ 3,20
R$ 0,91
R$ 0,68
R$ 0,17
R$ 0,17
R$ 5,13
11
Autenticação de livros contábeis obrigatórios das
sociedades civis, qualquer que seja o nº de páginas
R$ 27,32
R$ 7,77
R$ 5,75
R$ 1,44
R$ 1,44
R$ 43,72
12
Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o
interessado dispensar a certidão
R$ 0,94
R$ 0,27
R$ 0,20
R$ 0,05
R$ 0,05
R$ 1,51
Notas Explicativas
1 - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO
FINANCEIRO
1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro
de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda
estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a
utilização do valor de compra do câmbio do dia em que
apresentado o documento.
1.2 - No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base
de cálculo será o valor do próprio sinal.
1.3 - Nas cessões de crédito e de direitos, a base de
cálculo será o valor do crédito cedido.
1.4 - Nos contratos de garantia, como os de fiança,
caução e depósito, vinculados a contratos de abertura de
crédito, mútuo ou financiamento, o registro será cobrado pela
forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não simultânea à
apresentação, desde que o contrato principal tenha sido registrado.
1.5 - Também serão cobrados pela forma prevista no
item 2 da tabela, os registros de aditivos de contrato de crédito, para
substituição de garantia.
1.6 - Nos aditivos de prorrogação de prazo para
pagamento, a base de cálculo será o valor que exceder o do contrato
aditado. Se não houver acréscimo de valor, o documento será
considerado pelo valor mínimo da alínea "a", do item 1 da tabela.
1.7 - As traduções que acompanharem os documentos em
língua estrangeira serão consideradas com conteúdo financeiro,
quando constituírem contratação onerosa de serviços, compra
e venda, financiamento ou qualquer outra obrigação.
1.8 - O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo
valor não puder ser apurado, será cobrado conforme a alínea "a",
do item 1 da tabela.
1.9 - O contrato de parceria agrícola será cobrado com
base no preço dos frutos partilhados vigente à época da
apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em
jornal de circulação no Estado.
1.10 - Os aditivos, alterações, substituição de garantia e
quaisquer alterações dos documentos a que se refere o item 5 da
tabela serão averbados à margem do registro original cobrando-se os
mesmos valores daquele item.
1.11 - A base de cálculo no registro de contratos de
locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres
ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12
(doze) meses.
1.12 - O registro de atas de condomínio, que tenham ou não
conteúdo financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta
tabela.
1.13 - Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com
conteúdo financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em
serventia que não se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores
previstos no item 1 desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por
cento).
2 - DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO
2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de
uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista
na alínea "a", item 9 da tabela.
2.2 - O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1
da tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem
conteúdo financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos
anexos serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
3 - NOTIFICAÇÕES
3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações
serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de
Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo
VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da
despesa é devida uma única vez, independentemente do número de
diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio
por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso
da tarifa postal.
3.2 - No preço das notificações (item 3) não
serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem
anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página
de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
3.3 - Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento
original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro
far-se-á pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5).
Neste caso, não será devido o valor previsto no item 3. 3.4 -As
notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante
solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e pelo
Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela para
cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno, a
certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e
cobrada na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda,
4 - REGISTRO DE PESSOAS JURDICAS
4.1 - Os emolumentos pelos atos praticados serão sempre calculados de
acordo com o preço ou conteúdo financeiro efetivo do negócio
jurídico. No tocante à Fundação, o registro será
calculado pelo valor do patrimônio estabelecido pelo instituidor.
4.2 - Na cessão de quotas de pessoa jurídica, serão devidos os
mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da tabela, considerado
o valor da transferência, ainda que superior ao valor nominal das quotas.
4.3 - Para os aumentos de capital social, serão devidos os mesmos
preços previstos nas alíneas do item 6 da Tabela, considerado o valor
da diferença entre o capital antigo e o novo.
4.4 - No registro e arquivamento de documentos que não impliquem
alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins
lucrativos, bem como na matrícula de jornais, periódicos, revistas,
empresas de radiodifusão e oficinas impressoras, será devida apenas
metade do preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
4.5 - No registro e arquivamento de documentos que impliquem ou não
alterações de cláusulas contratuais de atos constitutivos das
sociedades civis com fins lucrativos, desde que não envolvam conteúdo
financeiro, será cobrado o preço previsto na alínea "a", item 6
da tabela.
4.6 - As vias que excederem à terceira, no registro e arquivamento de
associações, serão cobradas de acordo com a alínea "a",
item 8 da tabela.
4.7 - As páginas dos documentos referentes ao registro e arquivamento das
associações e sociedades sem fins lucrativos, que excederem a cinco,
serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
4.8 - O registro de associações de benemerência,
filantrópicas e de pais e mestres terá seu preço cobrado de
acordo com a alínea "a", item 6 da tabela, reduzido de 2/3 (dois
terços).