Tabela III
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

Tabela em vigor a partir de 8 de janeiro de 2008.
Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27 de dezembro de 2002.
Decreto 47.589, de 14 de janeiro de 2003, publicado no DOE-SP em 15 de janeiro de 2003.
Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, publicado no DOE-SP, Executivo I, Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 27 de dezembro de 2004.
UFESP em Janeiro de 2001: R$ 9,83
UFESP em Janeiro de 2008: R$ 14,88
Variação da UFESP entre 2001 e 2008: 51,3733%
1 Registro ou averbação integral de contrato, título ou documento com conteúdo financeiro
Alínea Valores Básicos Oficial Estado Ipesp Reg Civil Trib Justiça Total
a até R$ 893,00 R$ 27,90 R$ 7,93 R$ 5,87 R$ 1,47 R$ 1,47 R$ 44,64
b mais de R$ 893,00 até R$ 2.231,00 R$ 41,85 R$ 11,89 R$ 8,81 R$ 2,20 R$ 2,20 R$ 66,95
c mais de R$ 2.231,00 até R$ 3.719,00 R$ 60,44 R$ 17,18 R$ 12,73 R$ 3,18 R$ 3,18 R$ 96,71
d mais de R$ 3.719,00 até R$ 7.440,00 R$ 90,67 R$ 25,78 R$ 19,09 R$ 4,77 R$ 4,77 R$ 145,08
e mais de R$ 7.440,00 até R$ 11.159,00 R$ 139,50 R$ 39,65 R$ 29,37 R$ 7,34 R$ 7,34 R$ 223,20
f mais de R$ 11.159,00 até R$ 14.880,00 R$ 186,00 R$ 52,86 R$ 39,16 R$ 9,79 R$ 9,79 R$ 297,60
g mais de R$ 14.880,00 até R$ 22.320,00 R$ 232,49 R$ 66,08 R$ 48,95 R$ 12,24 R$ 12,24 R$ 372,00
h mais de R$ 22.320,00 até R$ 29.760,00 R$ 260,39 R$ 74,01 R$ 54,82 R$ 13,71 R$ 13,71 R$ 416,64
i mais de R$ 29.760,00 até R$ 37.200,00 R$ 279,00 R$ 79,30 R$ 58,74 R$ 14,68 R$ 14,68 R$ 446,40
j mais de R$ R$ 37.200,00 até R$ 44.640,00 R$ 297,60 R$ 84,59 R$ 62,65 R$ 15,66 R$ 15,66 R$ 476,16
k mais de R$ R$ 44.640,00 até R$ 74.400,00 R$ 344,10 R$ 97,80 R$ 72,44 R$ 18,11 R$ 18,11 R$ 550,56
l mais de R$ 74.400,00 até R$ 104.160,00 R$ 427,79 R$ 121,59 R$ 90,06 R$ 22,52 R$ 22,52 R$ 684,48
m mais de R$ 104.160,00 até R$ 136.896,00 R$ 511,50 R$ 145,38 R$ 107,68 R$ 26,92 R$ 26,92 R$ 818,40
n mais de R$ 136.896,00 até R$ 148.800,00 R$ 511,78 R$ 145,45 R$ 107,74 R$ 26,94 R$ 26,94 R$ 818,85
o mais de R$ 148.800,00 até R$ 756.866,00 R$ 512,90 R$ 145,78 R$ 107,98 R$ 26,99 R$ 26,99 R$ 820,64
p mais de R$ 756.866,00 até R$ 1.135.300,00 R$ 635,77 R$ 180,69 R$ 133,85 R$ 33,46 R$ 33,46 R$ 1.017,23
q mais de R$ 1.135.300,00 até R$ 1.513.733,00 R$ 761,60 R$ 216,46 R$ 160,34 R$ 40,08 R$ 40,08 R$ 1.218,56
r mais de R$ 1.513.733,00 até R$ 3.784.332,00 R$ 977,86 R$ 277,92 R$ 205,87 R$ 51,47 R$ 51,47 R$ 1.564,59
s mais de R$ 3.784.332,00 até R$ 7.568.665,00 R$ 1.265,48 R$ 359,67 R$ 266,42 R$ 66,60 R$ 66,60 R$ 2.024,77
t mais de R$ 7.568.665,00 até R$ 11.352.997,00 R$ 1.696,89 R$ 482,28 R$ 357,24 R$ 89,31 R$ 89,31 R$ 2.715,03
u mais de R$ 11.352.997,00 até R$ 15.137.330,00 R$ 2.272,11 R$ 645,77 R$ 478,34 R$ 119,58 R$ 119,58 R$ 3.635,38
v mais de R$ 15.137.330,00 até R$ 22.705.995,00 R$ 2.991,14 R$ 850,11 R$ 629,71 R$ 157,43 R$ 157,43 R$ 4.785,82
w mais de R$ 22.705.995,00 até R$ 30.274.660,00 R$ 3.853,96 R$ 1.095,34 R$ 811,36 R$ 202,84 R$ 202,84 R$ 6.166,34
x mais de R$ 30.274.660,00 até R$ 45.411.990,00 R$ 4.860,60 R$ 1.381,43 R$ 1.023,28 R$ 255,82 R$ 255,82 R$ 7.776,95
y mais de R$ 45.411.990,00 R$ 6.011,03 R$ 1.708,40 R$ 1.265,48 R$ 316,37 R$ 316,37 R$ 9.617,65
obs Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art.127, VII, Lei nº 6.015/73) - conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página. R$ 0,27 R$ 0,09 R$ 0,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,44
2 Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio
a até uma página R$ 20,13 R$ 5,72 R$ 4,24 R$ 1,06 R$ 1,06 R$ 32,21
b por página que acrescer R$ 2,87 R$ 0,82 R$ 0,61 R$ 0,15 R$ 0,15 R$ 4,60
obs Registro de documento, em meio eletrônico, para simples conservação (Art.127, VII, Lei nº 6.015/73) -conforme Termo de Acordo de Redução de Emolumentos (D.O.E. de 25/12/2004), por página R$ 0,27 R$ 0,09 R$ 0,06 R$ 0,01 R$ 0,01 R$ 0,44
3 Registro para fins de notificação, por destinatário, incluindo certidão à margem do registro e na segunda via R$ 18,69 R$ 5,32 R$ 3,94 R$ 0,98 R$ 0,98 R$ 29,91
4 Averbação de documento sem conteúdo financeiro R$ 6,63 R$ 2,46 R$ 1,82 R$ 0,45 R$ 0,45 R$ 13,81
5 Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado
Alínea Valores Básicos Oficial Estado Ipesp Reg Civil Trib Justiça Total
a até R$ 15.137,00 R$ 43,14 R$ 12,27 R$ 9,08 R$ 2,27 R$ 2,27 R$ 69,03
b mais de R$ 15.137,00 até R$ 30.275,00 R$ 64,71 R$ 18,39 R$ 13,62 R$ 3,41 R$ 3,41 R$ 103,54
c mais de R$ 30.275,00 até R$ 45.412,00 R$ 86,28 R$ 24,53 R$ 18,16 R$ 4,54 R$ 4,54 R$ 138,05
d mais de R$ 45.412,00 R$ 129,42 R$ 36,79 R$ 27,25 R$ 6,81 R$ 6,81 R$ 207,08
6 Registro de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, reliogiosa e semelhantes), incluindo todos os atos do processo e arquivamento
Alínea Valores Básicos Oficial Estado Ipesp Reg Civil Trib Justiça Total
a sem fins lucrativos ou até R$ 892,10 R$ 46,49 R$ 13,22 R$ 9,79 R$ 2,45 R$ 2,45 R$ 74,40
b mais de R$ 893,00 até R$ 2.231,00 R$ 55,79 R$ 15,86 R$ 11,75 R$ 2,94 R$ 2,94 R$ 89,28
c mais de R$ 2.231,00 até R$ 3.719,00 R$ 74,39 R$ 21,15 R$ 15,66 R$ 3,92 R$ 3,92 R$ 119,04
d mais de R$ 3.719,00 até R$ 7.440,00 R$ 111,60 R$ 31,73 R$ 23,49 R$ 5,87 R$ 5,87 R$ 178,56
e mais de R$ 7.440,00 até R$ 11.159,00 R$ 167,40 R$ 47,58 R$ 35,24 R$ 8,81 R$ 8,81 R$ 267,84
f mais de R$ 11.159,00 até R$ 14.880,00 R$ 213,90 R$ 60,79 R$ 45,03 R$ 11,26 R$ 11,26 R$ 342,24
g mais de R$ 14.880,00 até R$ 22.320,00 R$ 260,39 R$ 74,01 R$ 54,82 R$ 13,71 R$ 13,71 R$ 416,64
h mais de R$ 22.320,00 até R$ 29.760,00 R$ 279,00 R$ 79,30 R$ 58,74 R$ 14,68 R$ 14,68 R$ 446,40
i mais de R$ 29.760,00 até R$ 37.200,00 R$ 306,90 R$ 87,23 R$ 64,61 R$ 16,15 R$ 16,15 R$ 491,04
j mais de R$ 37.200,00 até R$ 44.640,00 R$ 334,80 R$ 95,16 R$ 70,48 R$ 17,62 R$ 17,62 R$ 535,68
k mais de R$ 44.640,00 até R$ 74.400,00 R$ 390,60 R$ 111,01 R$ 82,23 R$ 20,56 R$ 20,56 R$ 624,96
l mais de R$ 74.400,00 até R$ 104.160,00 R$ 483,60 R$ 137,45 R$ 101,81 R$ 25,45 R$ 25,45 R$ 773,76
m mais de R$ 104.160,00 até R$ 136.896,00 R$ 585,90 R$ 166,52 R$ 123,35 R$ 30,84 R$ 30,84 R$ 937,45
n mais de R$ 136.896,00 até R$ 148.800,00 R$ 586,19 R$ 166,61 R$ 123,41 R$ 30,85 R$ 30,85 R$ 937,91
o mais de R$ 148.800,00 até R$ 756.866,00 R$ 587,32 R$ 166,92 R$ 123,65 R$ 30,91 R$ 30,91 R$ 939,71
p mais de R$ 756.866,00 até R$ 1.135.300,00 R$ 688,75 R$ 195,75 R$ 145,00 R$ 36,25 R$ 36,25 R$ 1.102,00
q mais de R$ 1.135.300,00 até R$ 1.513.733,00 R$ 790,92 R$ 224,79 R$ 166,51 R$ 41,63 R$ 41,63 R$ 1.265,48
r mais de R$ 1.513.733,00 até R$ 3.784.332,00 R$ 1.006,63 R$ 286,10 R$ 211,92 R$ 52,98 R$ 52,98 R$ 1.610,61
s mais de R$ 3.784.332,00 até R$ 7.568.665,00 R$ 1.294,24 R$ 367,84 R$ 272,47 R$ 68,12 R$ 68,12 R$ 2.070,79
t mais de R$ 7.568.665,00 até R$ 11.352.997,00 R$ 1.725,66 R$ 490,45 R$ 363,30 R$ 90,82 R$ 90,82 R$ 2.761,05
u mais de R$ 11.352.997,00 até R$ 15.137.330,00 R$ 2.300,87 R$ 653,94 R$ 484,39 R$ 121,10 R$ 121,10 R$ 3.681,40
v mais de R$ 15.137.330,00 até R$ 22.705.995,00 R$ 3.019,90 R$ 858,29 R$ 635,77 R$ 158,94 R$ 158,94 R$ 4.831,84
w mais de R$ 22.705.995,00 até R$ 30.274.660,00 R$ 3.882,73 R$ 1.103,51 R$ 817,42 R$ 204,35 R$ 204,35 R$ 6.212,36
x mais de R$ 30.274.660,00 até R$ 45.411.990,00 R$ 4.889,36 R$ 1.389,61 R$ 1.029,34 R$ 257,33 R$ 257,33 R$ 7.822,97
y mais de R$ 45.411.990,00 R$ 6.039,79 R$ 1.716,58 R$ 1.271,54 R$ 317,88 R$ 317,88 R$ 9.663,67
7 Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica 1/3 (um terço) dos valores previstos nas alíneas do ítem 6
8 Certidões
a pela primeira folha R$ 3,20 R$ 0,91 R$ 0,68 R$ 0,17 R$ 0,17 R$ 5,13
b por página que acrescer R$ 1,02 R$ 0,29 R$ 0,22 R$ 0,05 R$ 0,05 R$ 1,63
c cópia de microfilme, por página R$ 2,14 R$ 0,61 R$ 0,45 R$ 0,11 R$ 0,11 R$ 3,42
obs documentos eletrônicos registrados, emitidos sob forma também eletrônica R$ 1,40 R$ 0,41 R$ 0,29 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 2,24
9 Autenticação de microfilme de acordo com o Decreto nº 1.799/96, e de disco ótico
a de microfilme ou disco ótico R$ 3,20 R$ 0,91 R$ 0,68 R$ 0,17 R$ 0,17 R$ 5,13
b de cópia extraída de rolo de microfilme ou disco ótico, por página ou fotograma R$ 3,20 R$ 0,91 R$ 0,68 R$ 0,17 R$ 0,17 R$ 5,13
10 Microfilmagem de qualquer documento referido nesta tabela qualquer que seja o número de páginas R$ 3,20 R$ 0,91 R$ 0,68 R$ 0,17 R$ 0,17 R$ 5,13
11 Autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, qualquer que seja o nº de páginas R$ 27,32 R$ 7,77 R$ 5,75 R$ 1,44 R$ 1,44 R$ 43,72
12 Informação prestada por qualquer forma ou meio, quando o interessado dispensar a certidão R$ 0,94 R$ 0,27 R$ 0,20 R$ 0,05 R$ 0,05 R$ 1,51

Notas Explicativas

1 - REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATO, TÍTULO OU DOCUMENTO, COM CONTEÚDO FINANCEIRO

  • 1.1 - Para o cálculo dos preços devidos pelo registro de contrato, título ou documento, cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional com a utilização do valor de compra do câmbio do dia em que apresentado o documento.
  • 1.2 - No registro de recibo de sinal de venda e compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.
  • 1.3 - Nas cessões de crédito e de direitos, a base de cálculo será o valor do crédito cedido.
  • 1.4 - Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a contratos de abertura de crédito, mútuo ou financiamento, o registro será cobrado pela forma prevista no item 2 da tabela, seja ou não simultânea à apresentação, desde que o contrato principal tenha sido registrado.
  • 1.5 - Também serão cobrados pela forma prevista no item 2 da tabela, os registros de aditivos de contrato de crédito, para substituição de garantia.
  • 1.6 - Nos aditivos de prorrogação de prazo para pagamento, a base de cálculo será o valor que exceder o do contrato aditado. Se não houver acréscimo de valor, o documento será considerado pelo valor mínimo da alínea "a", do item 1 da tabela.
  • 1.7 - As traduções que acompanharem os documentos em língua estrangeira serão consideradas com conteúdo financeiro, quando constituírem contratação onerosa de serviços, compra e venda, financiamento ou qualquer outra obrigação.
  • 1.8 - O documento que envolva conteúdo financeiro, cujo valor não puder ser apurado, será cobrado conforme a alínea "a", do item 1 da tabela.
  • 1.9 - O contrato de parceria agrícola será cobrado com base no preço dos frutos partilhados vigente à época da apresentação a registro, apurado pela cotação divulgada em jornal de circulação no Estado.
  • 1.10 - Os aditivos, alterações, substituição de garantia e quaisquer alterações dos documentos a que se refere o item 5 da tabela serão averbados à margem do registro original cobrando-se os mesmos valores daquele item.
  • 1.11 - A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.
  • 1.12 - O registro de atas de condomínio, que tenham ou não conteúdo financeiro, será cobrado de acordo com o item 2 desta tabela.
  • 1.13 - Quando realizado registro de contrato, título ou documento, com conteúdo financeiro por extrato, a requerimento do interessado, em serventia que não se utiliza do sistema de microfilmagem, os valores previstos no item 1 desta tabela serão reduzidos em 30% (trinta por cento).

2 - DOCUMENTOS DIVERSOS SEM CONTEÚDO FINANCEIRO

  • 2.1 - Quando o documento sem conteúdo financeiro for apresentado em mais de uma via, as excedentes à primeira serão cobradas pela forma prevista na alínea "a", item 9 da tabela.
  • 2.2 - O registro de anexos aos documentos com conteúdo financeiro (item 1 da tabela) não serão cobrados. No caso de documentos sem conteúdo financeiro (item 2 da tabela), as páginas dos documentos anexos serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.

3 - NOTIFICAÇÕES

  • 3.1 - As despesas de remessa e condução das notificações serão cobradas por igual valor ao da condução dos Oficiais de Justiça do Foro Judicial da mesma Comarca (itens 13 e 14 do Capítulo VI das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). A cobrança da despesa é devida uma única vez, independentemente do número de diligências necessárias à prática do ato. No caso de envio por via postal, o valor da despesa de remessa corresponderá ao reembolso da tarifa postal.
  • 3.2 - No preço das notificações (item 3) não serão cobradas as páginas excedentes à primeira. Se contiverem anexos sem conteúdo financeiro, estes serão cobrados por página de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
  • 3.3 - Quando a notificação contiver como anexo contrato ou documento original com conteúdo financeiro, não registrado, o registro far-se-á pelo valor expresso no contrato ou documento anexo (item 1 ou 5). Neste caso, não será devido o valor previsto no item 3. 3.4 -As notificações destinadas a comarca diversa, quando o apresentante solicitar a entrega pessoal, serão cobradas, pelo Oficial remetente e pelo Oficial onde se efetuar a diligência, o previsto no item 3 da tabela para cada um, além das despesas previstas no item 3.1 acima. No retorno, a certidão do Oficial que efetuar a diligência será averbada e cobrada na forma do item 4 da tabela. Cada Oficial cobrará, ainda,

4 - REGISTRO DE PESSOAS JURDICAS

  • 4.1 - Os emolumentos pelos atos praticados serão sempre calculados de acordo com o preço ou conteúdo financeiro efetivo do negócio jurídico. No tocante à Fundação, o registro será calculado pelo valor do patrimônio estabelecido pelo instituidor.
  • 4.2 - Na cessão de quotas de pessoa jurídica, serão devidos os mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da tabela, considerado o valor da transferência, ainda que superior ao valor nominal das quotas.
  • 4.3 - Para os aumentos de capital social, serão devidos os mesmos preços previstos nas alíneas do item 6 da Tabela, considerado o valor da diferença entre o capital antigo e o novo.
  • 4.4 - No registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos, bem como na matrícula de jornais, periódicos, revistas, empresas de radiodifusão e oficinas impressoras, será devida apenas metade do preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
  • 4.5 - No registro e arquivamento de documentos que impliquem ou não alterações de cláusulas contratuais de atos constitutivos das sociedades civis com fins lucrativos, desde que não envolvam conteúdo financeiro, será cobrado o preço previsto na alínea "a", item 6 da tabela.
  • 4.6 - As vias que excederem à terceira, no registro e arquivamento de associações, serão cobradas de acordo com a alínea "a", item 8 da tabela.
  • 4.7 - As páginas dos documentos referentes ao registro e arquivamento das associações e sociedades sem fins lucrativos, que excederem a cinco, serão cobradas de acordo com a alínea "b", item 2 da tabela.
  • 4.8 - O registro de associações de benemerência, filantrópicas e de pais e mestres terá seu preço cobrado de acordo com a alínea "a", item 6 da tabela, reduzido de 2/3 (dois terços).